Resolução CAMEX nº 83 DE 17/10/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2017
Torna pública a extinção do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de borrachas E-SBR, originárias da União Europeia.
O Comitê Executivo de Gestão - Gecex - da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, tendo em vista a deliberação em sua 151ª reunião, realizada em 11 de outubro de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no art. 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, no art. 2º, inciso XV, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 e no art. 3º, § 2º, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,
Considerando o que consta da Nota Técnica nº 35/2017/SAIN/MF-DF e as conclusões do Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP, em reunião realizada em 04 de outubro de 2017,
Resolve, ad referendum do Conselho de Ministros:
Art. 1º Tornar pública a extinção do direito antidumping aplicado e suspenso pela Resolução CAMEX nº 110/2015, com suspensão prorrogada por um ano pela Resolução CAMEX nº 96/2016, às importações brasileiras de borracha de estireno-butadieno polimerizada em emulsão a frio (E-SBR), originárias da União Europeia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS PEREIRA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão