Resolução CMA nº 8 de 09/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2010

Aprova o parecer da Câmara Técnica de Projetos de Grande Vulto - CTPGV, favorável à viabilidade técnica e socioeconômica do projeto de Implantação da Fábrica de Hemoderivados e Biotecnologia.

A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual 2008-2011 - CMA instituída pela Portaria MP nº 66, de 1º de abril de 2009, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 1º e art. 8º do Anexo I da Portaria MP nº 183 de 7 de julho de 2009, e de acordo com decisão exarada pelo Plenário da sexta reunião ordinária,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o parecer da Câmara Técnica de Projetos de Grande Vulto - CTPGV, favorável à viabilidade técnica e socioeconômica do projeto de Implantação da Fábrica de Hemoderivados e Biotecnologia, unidade orçamentária responsável Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS (processo 0002/2009), no valor total estimado de R$ 540.000.000,00 (referência-março de 2009), com duração prevista de execução em 72 (setenta e dois) meses.

Art. 2º Aprovar o parecer da Câmara Técnica de Projetos de Grande Vulto - CTPGV, favorável à viabilidade técnica e socioeconômica do projeto de Implantação do Complexo Integrado do Instituto Nacional de Câncer - INCA, unidade orçamentária responsável Fundo Nacional de Saúde - FNS (processo 0011/2009), no valor total estimado de R$ 321.000.000,00 (referência-junho de 2009), com duração prevista de execução em 72 (setenta e dois) meses.

Art. 3º Os órgãos proponentes somente poderão dar início à execução dos presentes projetos desde que sua programação orçamentária no Plano Plurianual e nos Orçamentos Anuais sejam suficientes para assegurar a sua adequada e contínua execução, nos termos do que estabelece o art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000, e o inciso I do § 1º do art. 17 do Decreto nº 6.601, de 2008, conforme parágrafo único do art. 1º da Resolução CMA/MP nº 2, de 2009.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário Executivo