Resolução CODEFAT nº 782 DE 26/04/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2017
Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT - PDE, para o exercício de 2017.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nºs 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005, e suas alterações,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2017 - PDE/2017 conforme Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fica o Ministério do Trabalho autorizado a proceder à alocação dos recursos da PDE/2017, no montante de até R$ 3.000.000.000,000 (três bilhões de reais), às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT - TADE, ou Termo Aditivo ao TADE em vigor, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituição financeira oficial federal signatária do TADE.
§ 1º Os recursos mencionados no caput deste artigo serão provenientes de recursos excedentes à Reserva Mínima de Liquidez do FAT e de realocação de depósito especial do Fundo aplicados nas instituições financeiras.
§ 2º Na alocação de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a programação dos montantes dos valores por programa, por linha de crédito especial.
§ 3º Suprimido pela Resolução CODEFAT Nº 788 DE 28/06/2017.
Nota: Redação Anterior:§ 3º São classificados como micro e pequenas empresas os empreendimentos com faturamento bruto anual de até R$ 10.000.000,000 (dez milhões de reais).
Art. 3º Os acréscimos de novos recursos e alterações na PDE/2017 somente poderão ser efetuados após aprovação deste Conselho, observado o disposto na Resolução nº 440/2005 e nesta Resolução.
Art. 4º O disposto nos artigos 2º e 3º desta Resolução aplica-se somente à programação constante da coluna Alocações Autorizadas pelo CODEFAT, sendo as demais colunas de livre movimentação, mantidas atualizadas pelas instituições financeiras oficiais federais junto à Secretaria Executiva do CODEFAT.
Art. 5º Fica a Secretaria Executiva do CODEFAT autorizada a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VIRGÍLIO NELSON DA SILVA CARVALHO
Presidente do Conselho
(Redação do anexo dada pela Resolução CODEFAT Nº 798 DE 31/10/2017):
ANEXO - PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DE DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT - EXERCÍCIO DE 2017 - PDE/2017
ANEXO DA RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 798/2017
PROGRAMAS E LINHAS DE CR DITO ESPECIAIS | VALOR (R$ milhões) | |||
Alocações Autorizadas pelo CODEFAT - Resolução nº 782 de 26.04.2017. | AJUSTES DA PDE | |||
ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | Nova Distribuição da PDE/2017 | ||
PROGRAMAS | 3.000,00 | 3.000,00 | ||
FAT - FOMENTAR | 600,00 | 200,00 | 400,00 | |
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS | 600,00 | 200,00 | 400,00 | |
FAT - PNMPO | 50,00 | 50,00 | ||
FAT - INOVACRED | 50,00 | 10,00 | 60,00 | |
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS | 50,00 | 50,00 | ||
M DIAS EMPRESAS | 10,00 | 10,00 | ||
PROGER URBANO | 1.550,00 | 50,00 | 1.500,00 | |
INVESTIMENTO | 300,00 | 40,00 | 260,00 | |
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS | 300,00 | 40,00 | 260,00 | |
PROGER EXPORTA O | 50,00 | 10,00 | 40,00 | |
CAPITAL DE GIRO | 1.200,00 | 1.200,00 | ||
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS | 1.200,00 | 1.200,00 | ||
PRONAF | 600,00 | 300,00 | 900,00 | |
INVESTIMENTO | 600,00 | 300,00 | 900,00 | |
LINHAS DE CR DITO ESPECIAIS | 150,00 | 90,00 | ||
FAT - TAXISTA | 150,00 | 60,00 | 90,00 | |
TOTAL | 3.000,00 | 3.000,00 |
ANEXO - PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT PARA O EXERCÍCIO DE 2017 - PDE/2017
R$ mil
PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS | Estimativa de contratação | FONTES DE RECURSOS | ||||
Quantidade de Operações (unidade) | Montante | Estimativa de Reaplicação de Retornos nos Agentes Financeiros | Alocações Autorizadas pelo CODEFAT | Total | ||
PROGRAMAS | 406.134 | 4.636.000 | 1.786.000 | 2.850.000 | 4.636.000 | |
FAT - FOMENTAR | 64.947 | 1.058.000 | 458.000 | 600.000 | 1.058.000 | |
Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, com objetivo de geração de emprego e renda por meio do financiamento ao investimento produtivo | ||||||
- Micro e Pequena Empresa | 64.942 | 1.032.000 | 432.000 | 600.000 | 1.032.000 | |
- Média e Grande Empresa | 5 | 26.000 | 26.000 | - | 26.000 | |
FAT - PNMPO | 45.187 | 218.000 | 168.000 | 50.000 | 218.000 | |
Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, destinado à concessão de financiamentos para microempreendedores, nos termos da Lei nº 11.110/2005. |
||||||
FAT - PNMPO | 45.187 | 218.000 | 168.000 | 50.000 | 218.000 | |
PROGER URBANO | 284.183 | 2.710.000 | 1.160.000 | 1.550.000 | 2.710.000 | |
Programa de Geração de Emprego e Renda para o setor Urbano - PROGER URBANO, destinado à concessão de financiamento para as micro e pequenas empresas, inclusive dos setores de exportação e turismo, profissionais liberais e cooperativas e associações de produção. | ||||||
INVESTIMENTO | 11.280 | 1.550.000 | 950.000 | 300.000 | 1.250.000 | |
CAPITAL DE GIRO | 272.050 | 1.070.000 | 170.000 | 1.200.000 | 1.370.000 | |
PROGER EXPORTAÇÃO | 853 | 90.000 | 40.000 | 50.000 | 90.000 | |
PRONAF | 11.767 | 600.000 | - | 600.000 | 600.000 | |
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, cujos recursos do FAT serão destinados à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva. | ||||||
INVESTIMENTO | 11.767 | 600.000 | - | 600.000 | 600.000 | |
FAT - INOVACRED | 50 | 50.000 | 0 | 50.000 | 50.000 | |
Programa de Fomento à Inovação Tecnológica - FAT - INOVACRED destinado a financiar projetos de inovação tecnológica das empresas brasileiras para o aumento da competitividade e desenvolvimento sustentável, com geração de trabalho, emprego e renda. | ||||||
- Micro e Pequena Empresa | 50 | 50.000 | 0 | 50.000 | 50.000 | |
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS | 5.753 | 204.000 | 54.000 | 150.000 | 204.000 | |
FAT - TAXISTA | 5.753 | 204.000 | 54.000 | 150.000 | 204.000 | |
Linha de Crédito Especial destinada a aquisição de veículos no intuito de promover a renovação da frota utilizada na prestação de serviços de TAXI. | ||||||
INVESTIMENTO | 5.753 | 204.000 | 54.000 | 150.000 | 204.000 | |
TOTAL | 411.887 | 4.840.000 | 1.840.000 | 3.000.000 | 4.840.000 |