Resolução CODEFAT nº 782 DE 26/04/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2017

Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT - PDE, para o exercício de 2017.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nºs 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005, e suas alterações,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2017 - PDE/2017 conforme Anexo desta Resolução.

Art. 2º Fica o Ministério do Trabalho autorizado a proceder à alocação dos recursos da PDE/2017, no montante de até R$ 3.000.000.000,000 (três bilhões de reais), às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT - TADE, ou Termo Aditivo ao TADE em vigor, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituição financeira oficial federal signatária do TADE.

§ 1º Os recursos mencionados no caput deste artigo serão provenientes de recursos excedentes à Reserva Mínima de Liquidez do FAT e de realocação de depósito especial do Fundo aplicados nas instituições financeiras.

§ 2º Na alocação de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a programação dos montantes dos valores por programa, por linha de crédito especial.

§ 3º Suprimido pela Resolução CODEFAT Nº 788 DE 28/06/2017.

Nota: Redação Anterior:
§ 3º São classificados como micro e pequenas empresas os empreendimentos com faturamento bruto anual de até R$ 10.000.000,000 (dez milhões de reais).

Art. 3º Os acréscimos de novos recursos e alterações na PDE/2017 somente poderão ser efetuados após aprovação deste Conselho, observado o disposto na Resolução nº 440/2005 e nesta Resolução.

Art. 4º O disposto nos artigos 2º e 3º desta Resolução aplica-se somente à programação constante da coluna Alocações Autorizadas pelo CODEFAT, sendo as demais colunas de livre movimentação, mantidas atualizadas pelas instituições financeiras oficiais federais junto à Secretaria Executiva do CODEFAT.

Art. 5º Fica a Secretaria Executiva do CODEFAT autorizada a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VIRGÍLIO NELSON DA SILVA CARVALHO

Presidente do Conselho

(Redação do anexo dada pela Resolução CODEFAT Nº 798 DE 31/10/2017):

ANEXO - PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DE DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT - EXERCÍCIO DE 2017 - PDE/2017

ANEXO DA RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 798/2017

PROGRAMAS E LINHAS DE CR DITO ESPECIAIS  VALOR (R$ milhões)  
  Alocações Autorizadas pelo CODEFAT - Resolução nº 782 de 26.04.2017 AJUSTES DA PDE    
    ACRÉSCIMO  REDUÇÃO  Nova Distribuição da PDE/2017 
PROGRAMAS  3.000,00      3.000,00 
FAT - FOMENTAR  600,00    200,00  400,00 
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS  600,00    200,00  400,00 
FAT - PNMPO  50,00      50,00 
FAT - INOVACRED  50,00  10,00    60,00 
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS  50,00      50,00 
M DIAS EMPRESAS    10,00    10,00 
PROGER URBANO  1.550,00    50,00  1.500,00 
INVESTIMENTO  300,00    40,00  260,00 
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS  300,00    40,00  260,00 
PROGER EXPORTA O  50,00    10,00  40,00 
CAPITAL DE GIRO  1.200,00      1.200,00 
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS  1.200,00      1.200,00 
PRONAF  600,00  300,00    900,00 
INVESTIMENTO  600,00  300,00    900,00 
LINHAS DE CR DITO ESPECIAIS  150,00      90,00 
FAT - TAXISTA  150,00    60,00  90,00 
TOTAL  3.000,00      3.000,00
Nota: Redação Anterior:

ANEXO - PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT PARA O EXERCÍCIO DE 2017 - PDE/2017

R$ mil

PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS Estimativa de contratação FONTES DE RECURSOS
Quantidade de Operações (unidade) Montante Estimativa de Reaplicação de Retornos nos Agentes Financeiros Alocações Autorizadas pelo CODEFAT Total
PROGRAMAS 406.134 4.636.000 1.786.000 2.850.000 4.636.000
FAT - FOMENTAR 64.947 1.058.000 458.000 600.000 1.058.000
  Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, com objetivo de geração de emprego e renda por meio do financiamento ao investimento produtivo          
- Micro e Pequena Empresa 64.942 1.032.000 432.000 600.000 1.032.000
  - Média e Grande Empresa 5 26.000 26.000 - 26.000
FAT - PNMPO 45.187 218.000 168.000 50.000 218.000
  Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, destinado à concessão
de financiamentos para microempreendedores, nos termos da Lei nº 11.110/2005.
         
FAT - PNMPO 45.187 218.000 168.000 50.000 218.000
PROGER URBANO 284.183 2.710.000 1.160.000 1.550.000 2.710.000
  Programa de Geração de Emprego e Renda para o setor Urbano - PROGER URBANO, destinado à concessão de financiamento para as micro e pequenas empresas, inclusive dos setores de exportação e turismo, profissionais liberais e cooperativas e associações de produção.          
INVESTIMENTO 11.280 1.550.000 950.000 300.000 1.250.000
CAPITAL DE GIRO 272.050 1.070.000 170.000 1.200.000 1.370.000
  PROGER EXPORTAÇÃO 853 90.000 40.000 50.000 90.000
PRONAF 11.767 600.000 - 600.000 600.000
  Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, cujos recursos do FAT serão destinados à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva.          
INVESTIMENTO 11.767 600.000 - 600.000 600.000
FAT - INOVACRED 50 50.000 0 50.000 50.000
  Programa de Fomento à Inovação Tecnológica - FAT - INOVACRED destinado a financiar projetos de inovação tecnológica das empresas brasileiras para o aumento da competitividade e desenvolvimento sustentável, com geração de trabalho, emprego e renda.          
- Micro e Pequena Empresa 50 50.000 0 50.000 50.000
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS 5.753 204.000 54.000 150.000 204.000
FAT - TAXISTA 5.753 204.000 54.000 150.000 204.000
  Linha de Crédito Especial destinada a aquisição de veículos no intuito de promover a renovação da frota utilizada na prestação de serviços de TAXI.          
INVESTIMENTO 5.753 204.000 54.000 150.000 204.000
TOTAL 411.887 4.840.000 1.840.000 3.000.000 4.840.000