Resolução SF nº 70 de 03/08/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 ago 2010

Aprova o Plano de Classificação e homologa a Tabela de Temporalidade de documentos da Secretaria da Fazenda: Atividades-Fim e dá outras providências.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que é dever do Poder Público promover a gestão e a proteção especial de documentos de arquivo, bem como assegurar o acesso às informações neles contidas, nos termos do § 2º do art. 216 da Constituição da República e do art. 1º da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

Considerando que compete ao Estado a definição de critérios de organização e vinculação de seus arquivos, bem como a gestão e o acesso aos documentos, de acordo com o art. 21 da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

Considerando as disposições do Decreto nº 22.789, de 19 de outubro de 1984, que instituiu o Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP e do Decreto nº 29.838, de 18 de abril de 1989, que determinou a constituição de Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo, nas Secretarias de Estado, e estabeleceu procedimentos para a elaboração e oficialização de tabelas de temporalidade;

Considerando as disposições do Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004, que dispõe sobre os Arquivos Públicos, os documentos de arquivo e sua gestão, os Planos de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo, define normas para a avaliação, guarda e eliminação de documentos de arquivo e dá providências correlatas;

Considerando que a proposta de Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos da Secretaria da Fazenda: Atividades-Fim, elaborada pela Comissão de Avaliação de Documentos, instituída pela Resolução SF nº 2, de 24 de janeiro de 2005, alterada pelas Resoluções SF nº 40, de 29 de agosto de 2008; SF nº 73, de 22 de dezembro de 2008 e SF nº 15, de 11 de fevereiro de 2010 foi devidamente aprovada pelo Arquivo do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, atendendo ao disposto no § 1º, do art. 37, do Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Classificação de Documentos da Secretaria da Fazenda: Atividades-Fim, constante do Anexo I, que faz parte integrante desta Resolução.

§ 1º O Plano de Classificação de Documentos da Secretaria da Fazenda: Atividades-Fim apresenta um Índice, constante do Anexo II, que faz parte integrante desta Resolução.

§ 2º O Índice de que trata este artigo é um instrumento complementar do Plano de Classificação, que relaciona alfabeticamente e de forma permutada, todos os tipos documentais, funções, subfunções e atividades, bem como os termos e expressões utilizados com maior freqüência para a recuperação dos documentos, a partir das variantes do seu conteúdo e das modalidades de sua produção.

Art. 2º Fica homologada a Tabela de Temporalidade de Documentos da Secretaria da Fazenda: Atividades-Fim, constante do Anexo III, que faz parte integrante desta Resolução.

Parágrafo único. A tabela referida no caput indica todos os documentos de arquivo produzidos pela Secretaria da Fazenda no exercício de suas atividades- fim.

Art. 3º A Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo fará aplicar o Plano de Classificação aprovado e a Tabela de Temporalidade dos Documentos da Secretaria da Fazenda: Atividades-Fim homologada por esta Resolução.

Parágrafo único. A Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo deverá propor critérios para orientar a seleção de amostragens dos documentos destinados à eliminação.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I ANEXO II ANEXO III - (Redação dada ao Anexo pela Resolução SF nº 42, de 07.06.2011, DOE SP de 08.06.2011)

TABELA DE TEMPORALIDADE DOS DOCUMENTOS DA SECRETARIA DA FAZENDA: ATIVIDADES-FIM

18 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (FUNÇÃO)

18.01 Planejamento tributário (SUBFUNÇÃO)

ATIVIDADES
DOCUMENTOS
PRAZOS DE GUARDA (em anos)
DESTINAÇÃO
OBSERVAÇÕES
Unidade Produtora
Unidade com atribuições de Arquivo
Eliminação
Guarda Permanente
18.01.01 Elaboração do planejamento estratégico
18.01.01.01
Plano estratégico da administração tributária
5
-
 
-
Decreto Estadual nº 44.566/1999. O documento é importante para a preservação da memória institucional.
18.01.02 Elaboração de estudos tributários
18.01.02.01
Relatório de estudos da administração tributária
5
-
 
-
Decreto Estadual nº 44.566/1999. O documento é importante para a preservação da memória institucional.
18.01.03 Comunicação e divulgação sobre a administração tributária
18.01.03.01
Informativo sobre administração tributária
5
-
 
-
Decreto Estadual nº 44.566/1999. O documento é importante para a preservação da memória institucional.

18.02 Fiscalização tributária (SUBFUNÇÃO)

18.02.01 Planejamento da fiscalização
18.02.01.01
Expediente de plano de trabalho de administração tributária
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Decreto Estadual nº 44.566/1999. Expediente com assuntos relativos aos Planos de trabalho, elaborados pelas unidades da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT e Delegacia Regional Tributária - DRT. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente.
18.02.01.02
Expediente de plano de trabalho de arrecadação
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Decreto Estadual nº 44.566/1999. Expediente com assuntos relativos aos planos de trabalho elaborados em conjunto pela Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT e Diretoria de Arrecadação - DA. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente.
 
18.02.01.03
Processo de plano de trabalho das atividades fiscais
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Decreto Estadual nº 44.566/1999. Processo com assuntos relativos aos Planos de trabalho das atividades fiscais, semestrais ou anuais, elaborados pelas unidades da DEAT. Os Processos de plano de trabalho das atividades fiscais semestrais poderão ser eliminados em 7 anos após a vigência e os anuais são de guarda permanente. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
18.02.02 Execução da fiscalização tributária
18.02.02.01
Auto de Apreensão de Bens - AAB-ICMS
vigência
-
-
-
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a sua anexação ao Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM ou com a devolução da mercadoria ao interessado. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do referido processo.

ATIVIDADES
DOCUMENTOS
PRAZOS DE GUARDA (em anos)
DESTINAÇÃO
OBSERVAÇÕES
Unidade Produtora
Unidade com atribuições de Arquivo
Eliminação
Guarda Permanente
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária
18.02.02.02
Auto de Apreensão de Documentos - AAD
vigência
-
-
-
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Documentos referentes a IPVA, ITCMD, ITBI, taxas. A vigência esgota-se com sua anexação ao Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM ou com sua devolução ao interessado. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do referido processo.
18.02.02.03
Auto de Apreensão de Livros e Documentos - AALD-ICMS
vigência
-
-
-
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com sua anexação ao Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM ou com a devolução dos documentos ao interessado. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do referido processo.
18.02.02.04
Autorização para emissão de documentos fiscais
vigência
5
 
-
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/89; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a inativação da Inscrição Estadual.
18.02.02.05
Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF
vigência
5
 
-
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989, RICMS; Decreto Estadual nº 45.490/2000. A vigência esgota-se com a inativação da Inscrição Estadual.
18.02.02.06
Base de Dados do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica
vigência
-
 
 
Lei Federal nº 9.610/1998, art. 87. A destinação das bases de dados está condicionada ao valor de suas informações para a Administração Estadual. Das bases de dados consideradas de valor histórico, informativo ou probatório deverão ser providenciadas cópias anuais para guarda permanente. O impresso de documento eletrônico é uma cópia que pode ser eliminada pela própria Unidade.
18.02.02.07
Base de Dados do Sistema de Nota Fiscal Paulista
vigência
-
 
 
Lei Federal nº 9.610/1998, art. 87. A destinação das bases de dados está condicionada ao valor de suas informações para a Administração Estadual. Das bases de dados consideradas de valor histórico, informativo ou probatório deverão ser providenciadas cópias anuais para guarda permanente. O impresso de documento eletrônico é uma cópia que pode ser eliminada pela própria Unidade.
18.02.02.08
Base de Dados do Sistema do IPVA
vigência
-
 
 
Lei Federal nº 9.610/1998, art. 87. A destinação das bases de dados está condicionada ao valor de suas informações para a Administração Estadual. Das bases de dados consideradas de valor histórico, informativo ou probatório deverão ser providenciadas cópias anuais para guarda permanente. O impresso de documento eletrônico é uma cópia que pode ser eliminada pela própria Unidade.

ATIVIDADES
DOCUMENTOS
PRAZOS DE GUARDA (em anos)
DESTINAÇÃO
OBSERVAÇÕES
Unidade Produtora
Unidade com atribuições de Arquivo
Eliminação
Guarda Permanente
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária
18.02.02.09
Boletim de abate de gado
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente.
18.02.02.10
Carnê de parcelamento - 2ª via
vigência
1
-
 
Lei Estadual nº 6.374/1989, RICMS; Decreto Estadual nº 45.490/2000.
18.02.02.11
Certificado de crédito de ICMS - gado
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente.
18.02.02.12
Declaração Cadastral - DECA
vigência
5
 
-
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS.
18.02.02.13
Defesa de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
vigência
-
-
-
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com a sua anexação ao Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do referido processo.
18.02.02.14
Demonstrativo de abate de gado para terceiros
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente.
18.02.02.15
Demonstrativo de Crédito Acumulado - DCA
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a emissão do demonstrativo.
18.02.02.16
Demonstrativo de crédito de ICMS - café cru
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente.
18.02.02.17
Demonstrativo de crédito de ICMS - gado
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente.
18.02.02.18
Demonstrativo de Movimento de Gado - DMG
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente.
18.02.02.19
Expediente de acerto de parcela
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente.

ATIVIDADES
DOCUMENTOS
PRAZOS DE GUARDA (em anos)
DESTINAÇÃO
OBSERVAÇÕES
Unidade Produtora
Unidade com atribuições de Arquivo
Eliminação
Guarda Permanente
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária
18.02.02.20
Expediente de aviso de débito
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente.
18.02.02.21
Expediente de cadastramento de locadoras de veículos
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 13.296/2008. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente.
18.02.02.22
Expediente de comunicação de regularização cadastral do contribuinte
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente.
18.02.02.23
Expediente de comunicações fiscais
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente.
18.02.02.24
Expediente de doação em arrolamento
vigência
-
-
-
Lei Estadual nº 10.705/2000. A vigência esgota-se com o envio do expediente à Procuradoria Fiscal que, após as devidas providências, encaminha para o Fórum onde será apensado ao Processo Judicial.
18.02.02.25
Expediente de doação em inventário
vigência
-
-
-
Lei Estadual nº 10.705/2000. A vigência esgota-se com o envio do expediente à Procuradoria Fiscal que, após as devidas providências, encaminha para o Fórum onde será apensado ao Processo Judicial.
18.02.02.26
Expediente de doação em separação
vigência
-
-
-
Lei Estadual nº 10.705/2000. A vigência esgota-se com o envio do expediente à Procuradoria Fiscal que, após as devidas providências, encaminha para o Fórum onde será apensado ao Processo Judicial.
18.02.02.27
Expediente de doação extra-judicial
vigência
-
-
-
Lei Estadual nº 10.705/2000. A vigência esgota-se com o envio do expediente à Procuradoria Fiscal que, após as devidas providências, encaminha para o Fórum onde será apensado ao Processo Judicial.
18.02.02.28
Expediente de doação judicial
vigência
-
-
-
Lei Estadual nº 10.705/2000. A vigência esgota-se com o envio do expediente à Procuradoria Fiscal que, após as devidas providências, encaminha para o Fórum onde será apensado ao Processo Judicial.
18.02.02.29
Expediente de informações fiscais a órgãos externos
vigência
1
-
 
Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente.
18.02.02.30
Expediente de notificação ao contribuinte
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente.

ATIVIDADES
DOCUMENTOS
PRAZOS DE GUARDA (em anos)
DESTINAÇÃO
OBSERVAÇÕES
Unidade Produtora
Unidade com atribuições de Arquivo
Eliminação
Guarda Permanente
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária
18.02.02.31
Expediente de substituição de GIA
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente.
18.02.02.32
Expediente de verificação prévia
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente.
18.02.02.33
Expediente de verificações fiscais
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente.
18.02.02.34
Expediente para apuração de denúncia, notícia ou comunicação sobre sonegação fiscal - ANIF
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS; Resolução SF nº 20/2004. ANIF - Auto de Notícia de Interesse Fiscal. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente.
18.02.02.35
Expediente saneamento IPVA/MILT
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Processo único mensal de pedido de regularização de débitos de IPVA/Multa por Infração à Legislação de Trânsito - MILT recepcionados pelo Poupatempo. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente.
18.02.02.36
Guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação de recolhimento de ICMS
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com a emissão da guia.
18.02.02.37
Impugnação ao lançamento de IPVA por notificação
vigência
-
-
-
Decreto Estadual nº 50.768/2006. A vigência esgota-se com a juntada ao Processo de lançamento de IPVA por notificação.
18.02.02.38
Nota Fiscal de Exportação - NFE
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a emissão do visto.
18.02.02.39
Nota fiscal de Zona Franca de Manaus
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a emissão do visto.
18.02.02.40
Nota Fiscal Eletrônica
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS.
18.02.02.41
Nota Fiscal Paulista
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 12.685/2007.

ATIVIDADES
DOCUMENTOS
PRAZOS DE GUARDA (em anos)
DESTINAÇÃO
OBSERVAÇÕES
Unidade Produtora
Unidade com atribuições de Arquivo
Eliminação
Guarda Permanente
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária
18.02.02.42
Nota fiscal produtor rural - AIDF
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. AIDF - Autorização para Imprensão de Documentos Fiscais. A vigência esgota-se com a inativação da Inscrição Estadual.
18.02.02.43
Pedido de 2ª via de GARE
vigência
1
-
 
Lei Estadual nº 7.645/1991. GARE - Guia de Arrecadação Estadual. A vigência esgota-se com a entrega da 2ª via ao interessado.
18.02.02.44
Pedido de 2ª via de Guia de Informação e Apuração de ICMS - GIAS
vigência
1
-
 
Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a entrega da 2ª via ao requerente.
18.02.02.45
Pedido de autorização para uso ou cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
vigência
5
 
?
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a inativação da Inscrição Estadual.
18.02.02.46
Pedido de baixa da Inscrição Estadual
vigência
-
-
-
Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. Os livros e documentos fiscais de contribuintes, apresentados no pedido de inativação da inscrição e não retirados, poderão ser eliminados em 7 (sete) anos contados a partir da data da inativação da Inscrição Estadual. A vigência esgota-se com a inativação da IE e anexação do pedido ao Prontuário do Contribuinte. A temporalidade e a destinação do documento acompanharão as do referido prontuário.
18.02.02.47
Pedido de baixa de Multa por Infração à Legislação de Trânsito - MILT
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Portaria CAT nº 27/1995. A vigência esgota-se com a baixa da multa.
18.02.02.48
Pedido de certidão cadastral
vigência
1
-
 
Lei Estadual nº 7.645/1991. Para simples conferencia ou para fins de INSS. A vigência esgota-se com a entrega da certidão ao interessado.
18.02.02.49
Pedido de certidão de pagamento de Tributos e Multas
vigência
1
-
 
Lei Estadual nº 7.645/1991. A vigência esgota-se com a entrega da certidão ao interessado.
18.02.02.50
Pedido de certidão de regularidade do ITCMD
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 11.441/2007. ITCMD - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos. A vigência esgota-se com a entrega da certidão ao interessado.
18.02.02.51
Pedido de desbloqueio de IPVA
vigência
1
-
 
Lei Estadual nº 13.296/2008. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente.
18.02.02.52
Pedido de desbloqueio de senha de Nota Fiscal Paulista
vigência
1
-
 
Lei Estadual nº 12.685/2007. A vigência esgota-se com A conclusão do expediente.

ATIVIDADES
DOCUMENTOS
PRAZOS DE GUARDA (em anos)
DESTINAÇÃO
OBSERVAÇÕES
Unidade Produtora
Unidade com atribuições de Arquivo
Eliminação
Guarda Permanente
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária
18.02.02.53
Pedido de retificação de GARE
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 7.645/1991. GARE -Guia de Arrecadação Estadual. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente.
18.02.02.54
Pedido de Verificação Fiscal - PVF
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente.
18.02.02.55
Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Referente a ICMS, IPVA, ITCMD, ITBI, taxas. A vigência esgota-se com a extinção do crédito tributário ou com o término do processo de execução fiscal. Se movimentado, recomeça a contagem do prazo guarda a partir do novo arquivamento.
18.02.02.56
Processo de cassação da eficácia da Inscrição Estadual
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
18.02.02.57
Processo de credenciamento de contribuinte fabricante da indústria de processamento eletrônico de dados
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. Regime especial de credenciamento de contribuinte fabricante da indústria de processamento eletrônico de dados. A vigência esgota-se com o encerramento da Inscrição Estadual ou com a revogação do credenciamento.
18.02.02.58
Processo de credenciamento para fabricação de lacres
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. Regime especial de credenciamento para fabricante de lacres. A vigência esgota-se com o encerramento da Inscrição Estadual ou com a revogação do credenciamento.
18.02.02.59
Processo de credenciamento para intervenção em ECF
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. Regime especial de credenciamento para empresa interventora. A vigência esgota-se com o encerramento da Inscrição Estadual ou com a revogação do credenciamento.
18.02.02.60
Processo de documentação inidônea
vigência
20
-
 
Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

ATIVIDADES
DOCUMENTOS
PRAZOS DE GUARDA (em anos)
DESTINAÇÃO
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Unidade Produtora
Unidade com atribuições de Arquivo
Eliminação
Guarda Permanente
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária
18.02.02.61
Processo de fraude fiscal
vigência
20
-
 
Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
18.02.02.62
Processo de lançamento de IPVA por notificação
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Decreto Estadual nº 50.768/2006. A vigência esgota-se com a extinção do crédito tributário ou com o término do processo de execução fiscal. Se movimentado, recomeça a contagem do prazo guarda a partir do novo arquivamento.
18.02.02.63
Processo de leilão de mercadorias apreendidas
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
18.02.02.64
Processo de nulidade da Inscrição Estadual
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
18.02.02.65
Processo de pedido de apropriação do crédito acumulado
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
18.02.02.66
Processo de pedido de aproveitamento de crédito
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
18.02.02.67
Processo de pedido de baixa da dispensa de pagamento do IPVA
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 13.296/2008. Processo único mensal de expedientes de pedido de baixa da dispensa. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
18.02.02.68
Processo de pedido de baixa da imunidade do IPVA
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 13.296/2008. Processo único mensal de expedientes de pedido de baixa da imunidade. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
18.02.02.69
Processo de pedido de baixa da isenção do IPVA
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 13.296/2008. Processo único mensal de expediente de pedido de baixa da isenção. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

ATIVIDADES
DOCUMENTOS
PRAZOS DE GUARDA (em anos)
DESTINAÇÃO
OBSERVAÇÕES
Unidade Produtora
Unidade com atribuições de Arquivo
Eliminação
Guarda Permanente
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária
18.02.02.70
Processo de pedido de cadastramento e credenciamento de gráficas
vigência
7
_
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento da Inscrição Estadual ou revogação do credenciamento.
18.02.02.71
Processo de pedido de certidão negativa de débitos
vigência
7
_
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 7.645/1991. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
18.02.02.72
Processo de pedido de compensação ou restituição de ICMS
vigência
7
_
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
18.02.02.73
Processo de pedido de desbloqueio de multa
vigência
7
_
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
18.02.02.74
Processo de pedido de dispensa de pagamento de IPVA
vigência
7
_
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 13.296/2008. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
18.02.02.75
Processo de pedido de isenção de tributos
vigência
7
_
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Isenção de ICMS, IPVA, ITCMD, ITBI. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
18.02.02.76
Processo de pedido de liquidação de débito fiscal com crédito acumulado
vigência
7
_
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com a conclusão do processo.
18.02.02.77
Processo de pedido de liquidação de débito fiscal com imposto a ser ressarcido
vigência
7
_
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com a conclusão do processo.
18.02.02.78
Processo de pedido de parcelamento de imposto
vigência
7
_
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Parcelamento de ICMS, IPVA, ITCMD, ITBI. A vigência esgota-se com a liquidação do parcelamento.
18.02.02.79
Processo de pedido de reconhecimento de ausência de similaridade
vigência
7
_
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989, RICMS; Decreto Estadual nº 45.490/2000. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
18.02.02.80
Processo de pedido de reconhecimento de imunidade de imposto
vigência
7
_
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Imunidade referente a ICMS, IPVA, ITCMD, ITBI. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
18.02.02.81
Processo de pedido de reconhecimento de interdependência
vigência
7
_
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

ATIVIDADES
DOCUMENTOS
PRAZOS DE GUARDA (em anos)
DESTINAÇÃO
OBSERVAÇÕES
Unidade Produtora
Unidade com atribuições de Arquivo
Eliminação
Guarda Permanente
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária
18.02.02.82
Processo de pedido de ressarcimento substituição tributária
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
18.02.02.83
Processo de pedido de restituição de caução
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Portaria CAT nº 27/1995. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
18.02.02.84
Processo de pedido de restituição de custas e emolumentos
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Portaria CAT nº 27/1995. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
18.02.02.85
Processo de pedido de restituição de fiança criminal
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Portaria CAT nº 27/1995. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
18.02.02.86
Processo de pedido de transferência de crédito
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989, RICMS; Decreto Estadual nº 45.490/2000. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
18.02.02.87
Processo de pedido de transferência de crédito acumulado entre empresas interdependentes
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
18.02.02.88
Processo de pedido de utilização de crédito acumulado recebido em transferência
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
18.02.02.89
Processo de regime especial
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento da Inscrição Estadual ou revogação do regime especial.
18.02.02.90
Processo de remissão de imposto
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Remissão de ICMS, IPVA, ITCMD, ITBI. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
18.02.02.91
Processo de restituição de multa FUNPESP
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 9.171/1995. FUNPESP - Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
18.02.02.92
Processo de restituição de tributos
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Restituição de ICMS, IPVA, ITCMD, ITBI, DR - Demais Receitas. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

ATIVIDADES
DOCUMENTOS
PRAZOS DE GUARDA (em anos)
DESTINAÇÃO
OBSERVAÇÕES
Unidade Produtora
Unidade com atribuições de Arquivo
Eliminação
Guarda Permanente
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária
18.02.02.93
Processo de termo de transmissão e fiança
vigência
20
-
 
Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
18.02.02.94
Processo para inibição de inscrição de débito na dívida ativa
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 6.830/1980. A vigência esgota-se com a extinção do débito.
18.02.02.95
Prontuário de contribuinte
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Prontuários de contribuintes ativos, cancelados, cassados, bloqueados, não recadastrados e não localizados. A vigência esgota-se com a inativação da Inscrição Estadual.
18.02.02.96
Reclamação referente ao pedido de autorização para uso ou cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
vigência
1
-
 
Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente.
18.02.02.97
Recurso ao Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
vigência
-
-
-
A vigência esgota-se com a juntada ao Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM.
18.02.02.98
Recurso ao lançamento de IPVA por notificação
vigência
-
-
-
Decreto Estadual nº 50.768/2006. A vigência esgota-se com a juntada ao Processo de lançamento de IPVA por notificação.
18.02.02.99
Relação das entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o arquivamento no Prontuário de Contribuinte.
18.02.02.100
Relação de certidões de óbito enviado pelo cartório
1
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 10.705/2000.
18.02.02.101
Relatório de apuração de inidoneidade
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a formação do processo de inidoneidade ou arquivamento do relatório no prontuário.
18.02.02.102
Relatório de fiscalização em empresas de outros Estados
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Convênio ICMS nº 93/1997. Trata-se de fiscalização em empresas de São Paulo por outros Estados e de fiscalização em empresas de outros Estados pela Secretaria da Fazenda.
18.02.02.103
Relatório de serviços modelo 13
vigência
7
-
 
A vigência esgota-se com o fechamento do serviço.
18.02.02.104
Representação de crime de sonegação ou contra a ordem tributária
vigência
-
-
-
Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o envio da representação ao Ministério Público.
18.02.02.105
Resumo Mensal de Atividades - RMA
vigência
7
-
 
A vigência esgota-se com o fechamento do serviço.

ATIVIDADES
DOCUMENTOS
PRAZOS DE GUARDA (em anos)
DESTINAÇÃO
OBSERVAÇÕES
Unidade Produtora
Unidade com atribuições de Arquivo
Eliminação
Guarda Permanente
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária
18.02.02.106
Romaneio de entrada de gado para abate
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente.
18.02.02.107
Expediente de Inventário
Vigência
-
-
-
Lei Estadual nº 10.705/2000. A vigência esgota-se com o envio do expediente à Procuradoria Fiscal que, após as devidas providências, encaminha para o Fórum onde será apensado ao Processo Judicial.
18.02.02.108
Expediente de Arrolamento
vigência
-
-
-
Lei Estadual nº 10.705/2000. A vigência esgota-se com o envio do expediente à Procuradoria Fiscal que, após as devidas providências, encaminha para o Fórum onde será apensado ao Processo Judicial.
18.02.02.109
Processo de anistia de imposto
Vigência
-
-
-
Remissão de ICMS, IPVA, ITCMD, ITBI. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174.
18.02.03 Correição fiscal
18.02.03.01
Processo de correição fiscal extraordinária
vigência
7
-
 
Decreto nº 44.566/1999, Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
18.02.03.02
Processo de correição fiscal ordinária
vigência
7
-
 
Decreto nº 44.566/1999, Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
18.02.04 Atendimento técnico em questões tributárias
18.02.04.01
Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a alteração da legislação ou do entendimento.

18.03 Gerenciamento da arrecadação tributária e da cobrança administrativa (SUBFUNÇÃO)

18.03.01 Controle da arrecadação de tributos
18.03.01.01
Atestado de pagamento de tarifas bancárias
vigência
20
-
 
Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a emissão do atestado.
18.03.01.02
Comprovante de depósito (SPB)
vigência
20
-
 
Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a efetivação do depósito.
18.03.01.03
Controle de depósitos na conta tesouro - PMSP
vigência
20
-
 
Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a conclusão dos depósitos.
18.03.01.04
Controle de depósitos na conta tesouro - Simples Nacional
vigência
20
-
 
Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a conclusão dos depósitos.
18.03.01.05
Demonstrativo diário de arrecadação
vigência
20
-
 
Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a emissão do demonstrativo.
18.03.01.06
Expediente de impugnação ao índice de participação dos municípios
vigência
5
 
-
Lei Complementar Federal nº 63/1990. Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com a conclusão do expediente.

ATIVIDADES
DOCUMENTOS
PRAZOS DE GUARDA (em anos)
DESTINAÇÃO
OBSERVAÇÕES
Unidade Produtora
Unidade com atribuições de Arquivo
Eliminação
Guarda Permanente
(cont.) 18.03.01 Controle da arrecadação de tributos
18.03.01.07
Guias de Recolhimento Supletivas - GRS
vigência
20
-
 
Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a emissão das GRs supletivas.
18.03.01.08
Ofício de interpelação bancária referente à divergência no recolhimento do contribuinte
vigência
20
-
 
Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com o saneamento na divergência de arrecadação.
18.03.01.09
Ofício de notificação aos bancos referente às multas contratuais
vigência
20
-
 
Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com o saneamento na arrecadação.
18.03.01.10
Ofício de prestação de contas em atraso
vigência
20
-
 
Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a regularização na prestação de contas junto aos bancos.
18.03.01.11
Relatório de atraso nas remessas de prestação contas
vigência
20
-
 
Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a emissão do relatório.
18.03.01.12
Relatório de divergência de arrecadação
vigência
20
-
 
Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a emissão do relatório.
18.03.01.13
Relatório de quantidade de documentos de tarifa bancária
vigência
20
-
 
Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil, o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém por precaução foram acrescidos mais 10 (dez) anos, em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a emissão do relatório.
18.03.01.14
Relatório de repasse do Banco Nossa Caixa
vigência
20
-
 
Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com o repasse.
18.03.01.15
Relatório do índice de participação dos municípios na arrecadação
vigência
5
 
-
Constituição Federal, art. 158. Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência corresponde ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano da aplicação.

ATIVIDADES
DOCUMENTOS
PRAZOS DE GUARDA (em anos)
DESTINAÇÃO
OBSERVAÇÕES
Unidade Produtora
Unidade com atribuições de Arquivo
Eliminação
Guarda Permanente
(cont.) 18.03.01 Controle da arrecadação de tributos
18.03.01.16
Tabela anual de valor venal dos veículos
vigência
20
-
 
Lei Estadual nº 13.296/2008. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a publicação da tabela.
18.03.02 Controle da cobrança administrativa de débitos fiscais e da inscrição na dívida ativa
18.03.02.01
Expediente de 2ª via de certidão da dívida ativa
vigência
1
-
 
Portaria CAT nº 20/1998. A vigência esgota-se com a emissão da segunda via.
18.03.02.02
Livro de certidões da dívida ativa
vigência
5
 
-
Lei Federal nº 6.830/1980. Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com o encerramento do livro.
18.03.02.03
Processo de adjudicação de bens
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 6.830/1980. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida.
18.03.02.04
Processo de ajuizamento
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 6.830/1980. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida.
18.03.02.05
Processo de alegação de pagamento de débito inscrito
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 6.830/1980. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida.
18.03.02.06
Processo de alegação de pagamento de débito não inscrito
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a liquidação do débito.
18.03.02.07
Processo de alegação de parcelamento de débito inscrito
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 6.830/1980. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida.
18.03.02.08
Processo de alegação de parcelamento de débito não inscrito
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a liquidação do débito.
18.03.02.09
Processo de cancelamento da inscrição do débito
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 6.830/1980. A vigência esgota-se com o cancelamento da inscrição.
18.03.02.10
Processo de débitos pendentes ajuizados
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 6.830/1980. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida.
18.03.02.11
Processo de desistência da execução fiscal
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 6.830/1980. A vigência esgota-se com a baixa da dívida.
18.03.02.12
Processo de inscrição mecanográfica
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 6.830/1980. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida.

ATIVIDADES
DOCUMENTOS
PRAZOS DE GUARDA (em anos)
DESTINAÇÃO
OBSERVAÇÕES
Unidade Produtora
Unidade com atribuições de Arquivo
Eliminação
Guarda Permanente
(cont.) 18.03.02 Controle da cobrança administrativa de débitos fiscais e da inscrição na dívida ativa
18.03.02.13
Processo de pedido de parcelamento de débito ajuizado
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 6.830/1980. A vigência esgota-se com a liquidação do parcelamento.
18.03.02.14
Processo de proposta de inscrição do débito na dívida ativa, exceto AIIM
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 6.830/1980. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida.
18.03.02.15
Processo de reinscrição do débito na dívida ativa, exceto AIIM
vigência
7
-
 
Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 6.830/1980. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida.

19 REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (FUNÇÃO)

19.01 Execução do registro de empresas mercantis e atividades afins (SUBFUNÇÃO)

19.01.01 Controle e registro de empresas mercantis
19.01.01.01
Base de dados de atos de registro público arquivados
vigência
-
 
 
Lei Federal nº 9.610/1998, art. 87. A destinação das bases de dados está condicionada ao valor de suas informações para a Administração Estadual. Das bases de dados consideradas de valor histórico, informativo ou probatório deverão ser providenciadas cópias anuais para guarda permanente.
19.01.01.02
Base de dados de autenticação de livros
vigência
-
 
 
Lei Federal nº 9.610/1998, art. 87. A destinação das bases de dados está condicionada ao valor de suas informações para a Administração Estadual. Das bases de dados consideradas de valor histórico, informativo ou probatório deverão ser providenciadas cópias anuais para guarda permanente. Trata-se de Banco de dados de autenticação de livros efetuados na JUCESP e Cartório de Títulos e Documentos.
19.01.01.03
Expediente de documentos não retirados pelo interessado
vigência
1
-
 
Disponível por 90 dias para o usuário retirar.
19.01.01.04
Ficha de Breve Relato - FBR
vigência
 
 
-
Dados não informatizados que estão datilografados em fichas.
19.01.01.05
Processo de abertura, alteração, convalidação e encerramento de filial
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC nº 97/2003; Instrução Normativa DNRC nº 98/2003; Instrução Normativa DNRC nº 100/2006; Instrução Normativa DNRC nº 101/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.06
Processo de adequação do empresário individual e empresas ao Novo Código Civil
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC nº 97/2003. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.07
Processo de aditamento de debênture
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.08
Processo de arquivamento de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC nº 101/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

ATIVIDADES
DOCUMENTOS
PRAZOS DE GUARDA (em anos)
DESTINAÇÃO
OBSERVAÇÕES
Unidade Produtora
Unidade com atribuições de Arquivo
Eliminação
Guarda Permanente
(cont.) 19.01.01 Controle e registro de empresas mercantis
19.01.01.09
Processo de arquivamento de documentos de interesse de empresas mercantis
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal nº 1.800/1996, art. 32, II; Decreto Estadual nº 51.072/1968, art. 117, II. Refere-se a documentos de interessse de empresário, sociedades empresariais, cooperativas, consórcios e grupo de sociedades, bem como atos ou documentos que, por determinação legal, seja atribuído ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades afins. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.10
Processo de arquivamento de procuração
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.11
Processo de arquivamento de publicações
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC nº 100/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.12
Processo de arquivamento de renúncia de procuração
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.13
Processo de arquivamento de revogação de procuração
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.14
Processo de assentamentos de usos, costumes ou praxes mercantis
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal nº 1.800/1996, art. 87. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.15
Processo de atas de assembleias
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.16
Processo de atas de reunião
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.17
Processo de ato de cancelamento de delegação e nomeação de gerência
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.18
Processo de ato de consolidação
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.19
Processo de ato de delegação e nomeação de gerência
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.20
Processo de ato de inclusão e correção de CNPJ
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.21
Processo de ato de inclusão e correção de Inscrição Estadual
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.22
Processo de ato de transformação de empresário individual em limitada
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.23
Processo de ato de transformação de limitada em empresário individual
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.24
Processo de atos de alterações de outras cláusulas e demais atos deferidos pelas Turmas de Vogais e Assessoria Técnica
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Lei Federal nº 8.934/1994, art. 21; Decreto Federal nº 51.072/1968, arts. 17 e 44. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

ATIVIDADES
DOCUMENTOS
PRAZOS DE GUARDA (em anos)
DESTINAÇÃO
OBSERVAÇÕES
Unidade Produtora
Unidade com atribuições de Arquivo
Eliminação
Guarda Permanente
(cont.) 19.01.01 Controle e registro de empresas mercantis
19.01.01.25
Processo de atos de empresas binacionais brasileira - argentinas no país
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC nº 78/1998. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.26
Processo de atos relativos a incorporação, cisão total ou parcial, fusão e transformação
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal nº 1.800/1996, art. 32, II; Decreto Estadual nº 51.072/1968, art. 117, II; Instrução Normativa DNRC nº 88/2001. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.27
Processo de atos relativos a sociedades mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no país
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal nº 1.800/1996, art. 32, II; Decreto Estadual nº 51.072/1968, art. 117, II; Instrução Normativa DNRC nº 81/1999. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.28
Processo de autorizações judiciais (Alvará)
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.29
Processo de cancelamento ex-officio
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.30
Processo de cancelamento de registro de empresa inativa
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal nº 1.800/1996, art. 48, § 3º; Instrução Normativa DNRC nº 72/1998. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.31
Processo de carta de exclusividade
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. Instrução Normativa DNRC nº 101/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.32
Processo de carta-renúncia
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.33
Processo de certidão de emancipação
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC nº 97/2003; Instrução Normativa DNRC nº 98/2003; Instrução Normativa DNRC nº 101/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.34
Processo de comunicação de extravio de livros
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.35
Processo de comunicação de funcionamento
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal nº 1.800/1996, art. 48, § 2º; Instrução Normativa DNRC nº 72/1998, art. 1º, § 1º, Anexo I. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.36
Processo de comunicação de paralisação temporária de atividades
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal nº 1.800/1996, art. 32, II; Instrução Normativa DNRC nº 72/1998, art. 7º, Anexo II. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.37
Processo de comunicação de reinício de atividades
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

ATIVIDADES
DOCUMENTOS
PRAZOS DE GUARDA (em anos)
DESTINAÇÃO
OBSERVAÇÕES
Unidade Produtora
Unidade com atribuições de Arquivo
Eliminação
Guarda Permanente
(cont.) 19.01.01 Controle e registro de empresas mercantis
19.01.01.38
Processo de constituição, alteração, dissolução, liquidação e extinção de empresas mercantis
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal nº 1.800/1996, art. 32, II; Decreto Estadual nº 51.072/1968, art. 117, II; Instrução Normativa DNRC nº 73/1998, art. 4º; Instrução Normativa DNRC nº 74/1998, art. 3º; Instrução Normativa nº 97/2003; Instrução Normativa DNRC nº 98/2003; Instrução Normativa DNRC nº 100/2006; Instrução Normativa DNRC nº 101/2006; Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, art. 1º. O processo é referente a sociedades empresariais, empresa individual, cooperativas, declarações de enquadramento de Microempresa e Empresa de pequeno porte, reenquadramento em "Epp" ou "Me", desenquadramento de "Epp" ou "Me", bem como a atos relativos a consórcios e grupo de sociedades de que trata a lei de sociedade por ações. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.39
Processo de conversão de sociedade empresária em simples
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC nº 98/2003. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.40
Processo de conversão de sociedade simples em empresária
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC nº 98/2003. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.41
Processo de decisões judiciais referentes a empresas registradas
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.42
Processo de deliberações das sessões plenárias
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com a conclusão do processo. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.43
Processo de determinações judiciais
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.44
Processo de escritura de debênture
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.45
Processo de extinção de obrigações do falido
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC nº 97/2003; Instrução Normativa DNRC nº 98/2003; Instrução Normativa DNRC nº 100/2006; Instrução Normativa DNRC nº 101/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.46
Processo de extinção do empresário individual com transferência de acervo para constituição de uma sociedade empresária
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa nº 97/2003. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

ATIVIDADES
DOCUMENTOS
PRAZOS DE GUARDA (em anos)
DESTINAÇÃO
OBSERVAÇÕES
Unidade Produtora
Unidade com atribuições de Arquivo
Eliminação
Guarda Permanente
(cont.) 19.01.01 Controle e registro de empresas mercantis
19.01.01.47
Processo de falência
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC nº 97/2003; Instrução Normativa DNRC nº 98/2003; Instrução Normativa DNRC nº 100/2006; Instrução Normativa DNRC nº 101/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.48
Processo de fusão, incorporação e desmembramento de cooperativas
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC nº 101/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.49
Processo de ordem interna de anotação
vigência
5
 
-
A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.50
Processo de proteção, alteração e extinção de nome empresarial
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal nº 1.800/1996, art. 61; Instrução Normativa DNRC nº 104/2007. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.51
Processo de reabilitação do falido
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC nº 97/2003; Instrução Normativa DNRC nº 98/2003; Instrução Normativa DNRC nº 100/2006; Instrução Normativa DNRC nº 101/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.52
Processo de recurso ao Ministério de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - REMIN
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Lei Federal nº 8.934/1994, arts. 44 e 47; Decreto Federal nº 1.800/1996, arts. 64 e 69; Instrução Normativa DNRC nº 85/2000. A vigência esgota-se com o deferimento ou indeferimento do recurso.
19.01.01.53
Processo de recurso ao Plenário - REPLEN
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Lei Federal nº 8.934/1994, arts. 44 e 46; Decreto Federal nº 1.800/1996, arts. 64 e 66; Instrução Normativa DNRC nº 85/2000. A vigência esgota-se com o deferimento ou indeferimento do recurso.
19.01.01.54
Processo de recurso de pedido de reconsideração de exigência exarada
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Lei Federal nº 8.934/1994, arts. 44 e 45; Decreto Federal nº 1.800/1996, arts. 64 e 65; Instrução Normativa DNRC nº 85/2000. O pedido se deferido, integra o processo que originou o pedido de reconsideração; se com exigência, é devolvido junto com o processo. A vigência esgota-se com o deferimento ou indeferimento do recurso.
19.01.01.55
Processo de recurso de pedido de restauração
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o deferimento ou indeferimento do recurso.
19.01.01.56
Processo de recurso de revisão ex-officio - REVEX
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. Revisão do ato pelo próprio órgão. A vigência esgota-se com o deferimento ou indeferimento do recurso.
19.01.01.57
Processo de resoluções
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com a conclusão do processo.
19.01.01.58
Processo de restauração ex-officio
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.

ATIVIDADES
DOCUMENTOS
PRAZOS DE GUARDA (em anos)
DESTINAÇÃO
OBSERVAÇÕES
Unidade Produtora
Unidade com atribuições de Arquivo
Eliminação
Guarda Permanente
(cont.) 19.01.01 Controle e registro de empresas mercantis
19.01.01.59
Processo de retificações
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.60
Processo de transferência de sede de uma Unidade Federativa (UF) para outra Unidade Federativa (UF)
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC nº 97/2003; Instrução Normativa DNRC nº 98/2003; Instrução Normativa DNRC nº 100/2006; Instrução Normativa DNRC nº 101/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.61
Processo de transferência de titularidade por sucessão
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC nº 97/2003. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.01.62
Processo em exigência
vigência
1
-
 
Lei Federal nº 8.934/1994, art. 40; Decreto Federal nº 1.800/1996, art. 57. Refere-se a processos não retirados pelo interessado. A vigência esgota-se em 90 dias após a emissão.
19.01.02 Atendimento
19.01.02.01
Expedientes judiciais
vigência
2
-
 
Trata-se de solicitações de informações, fichas cadastrais etc.
referente ao registro do comércio e atividades afins
19.01.02.02
Expediente de solicitação de agente auxiliar do comércio
vigência
5
-
 
Expediente de solicitação de leiloeiro oficial e de tradutor público e intérprete comercial. A vigência esgota-se com o atendimento da solicitação.
19.01.03 Elaboração de tabelas de preços e emolumentos
19.01.03.01
Processo de reajuste de tabelas de preços dos serviços prestados
vigência
1
 
-
Lei Federal nº 8.934/1994, arts. 8º, II e 55; Decreto Federal nº 13.609/1943, art. 35; Instrução Normativa DNRC nº 84/2000, art. 14; Instrução Normativa DNRC nº 96/2003. Processo de reajuste de tabela de preços e emolumentos referente aos serviços prestados e aos tradutores públicos e intérpretes comerciais. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.04 Concessão e cancelamento de matrícula, habilitação e nomeação de agentes auxiliares do comércio
19.01.04.01
Expediente de análise para nomeação ou cancelamento de fiel depositário de armazém geral
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal nº 1.102/1903; Instrução Normativa DNRC nº 70/1998. A vigência esgota-se com o deferimento ou indeferimento do pedido de nomeação ou cancelamento de fiel depositário de armazém geral.
19.01.04.02
Expediente de arquivamento de publicações em jornais referente ao regulamento interno e à tarifa remuneratória de armazém geral
vigência
-
 
-
Instrução Normativa DNRC nº 70/1998, art. 8º.
19.01.04.03
Expediente de arquivamento dos balancetes trimestrais e anuais de armazém geral
vigência
-
 
-
 
19.01.04.04
Livros de registro de traduções
vigência
-
 
-
Decreto Federal nº 13.609/1943, art. 33; Instrução Normativa DNRC nº 84/2000, art. 12. O livro de traduções fica sob a guarda do tradutor, após o cancelamento da sua matrícula, o livro passa a ser de guarda da Junta Comercial. O livro de traduções possui até 400 páginas.

ATIVIDADES
DOCUMENTOS
PRAZOS DE GUARDA (em anos)
DESTINAÇÃO
OBSERVAÇÕES
Unidade Produtora
Unidade com atribuições de Arquivo
Eliminação
Guarda Permanente
(cont.) 19.01.04 Concessão e cancelamento de matrícula, habilitação e nomeação de agentes auxiliares do comércio
19.01.04.05
Processo de apostilamento de nome
vigência
-
-
-
Processo de apostilamento de nome de leiloeiro oficial e de tradutor público e intérprete comercial. O processo é apensado, de forma definitiva, ao Prontuário do agente auxiliar do comércio. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do Prontuário do agente auxiliar do comércio. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.04.06
Processo de exoneração de ofício do cargo de agente auxiliar do comércio
vigência
-
-
-
Instrução Normativa DNRC nº 84/2000, art. 12. Processo de exoneração de ofício do cargo de leiloeiro oficial e de tradutor público e intérprete comercial. O processo é apensado, de forma definitiva, ao Prontuário do agente auxiliar do comércio. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do Prontuário do agente auxiliar do comércio. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.04.07
Processo de levantamento do excedente da caução de leiloeiro oficial
vigência
-
-
-
Instrução Normativa DNRC nº 110/2009, art. 5º. O processo é apensado, de forma definitiva, ao Prontuário do agente auxiliar do comércio. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do Prontuário do agente auxiliar do comércio. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.04.08
Processo de levantamento total da caução de leiloeiro oficial
vigência
-
-
-
Instrução Normativa DNRC nº 110/2009, art. 5º. O processo é apensado, de forma definitiva, ao Prontuário do agente auxiliar do comércio. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do Prontuário do agente auxiliar do comércio. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.04.09
Processo de nomeação do agente auxiliar do comércio
vigência
-
-
-
Decreto Federal nº 21.981/1932; Decreto Federal nº 13.609/1943; Instrução Normativa DNRC nº 84/2000; Instrução Normativa DNRC nº 110/2009, art. 8º. Trata-se de nomeação de leiloeiro, preposto e tradutor público e intérprete comercial. O processo é apensado, de forma definitiva, ao Prontuário do agente auxiliar do comércio. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do Prontuário do agente auxiliar do comércio. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.01.04.10
Processo de tradutor ad hoc
vigência
10
 
-
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC nº 84/2000, arts. 10 e 11. A vigência esgota-se após o deferimento do processo.
19.01.04.11
Processo de transferência de ofício do cargo de tradutor público e intérprete comercial para outra UF
vigência
-
-
-
Instrução Normativa DNRC nº 84/2000, art. 9º. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. O processo é apensado, de forma definitiva, ao Prontuário do agente auxiliar do comércio. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do Prontuário do agente auxiliar do comércio.

ATIVIDADES
DOCUMENTOS
PRAZOS DE GUARDA (em anos)
DESTINAÇÃO
OBSERVAÇÕES
Unidade Produtora
Unidade com atribuições de Arquivo
Eliminação
Guarda Permanente
(cont.) 19.01.04 Concessão e cancelamento de matrícula, habilitação nomeação de agentes auxiliares do comércio
19.01.04.12
Prontuário do agente auxiliar do comércio
vigência
-
 
-
São agentes auxiliares do comércio: armazém geral, leiloeiro e tradutor público e intérprete comercial. A vigência esgota-se com a exoneração do agente auxiliar do comércio.
19.01.04.13
Termo de compromisso e posse do agente auxiliar do comércio
vigência
-
 
-
Decreto Federal nº 13.609/1943, art. 13; Instrução Normativa DNRC nº 84/2000, arts. 7º e 8º; Instrução Normativa DNRC nº 110/2009, arts. 4º, 5º e 6º. Trata-se de Termo de compromisso e posse de armazém geral, leiloeiro e tradutor público e intérprete comercial.

19.02 Fiscalização dos agentes auxiliares do comércio (SUBFUNÇÃO)

19.02.01 Execução da fiscalização e inspeção
19.02.01.01
Processo administrativo contra o agente auxiliar do comércio
vigência
-
-
-
Decreto Federal nº 21.981/1932, art. 18; Decreto Estadual nº 51.072/1968, arts. 34 e 35. O processo é apensado, de forma definitiva, ao Prontuário do agente auxiliar do comércio. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do Prontuário do agente auxiliar do comércio. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.02.01.02
Processo de infração referente ao agente auxiliar do comércio
vigência
-
-
-
Decreto Estadual nº 51.072/1968, arts. 34 e 35. O processo é apensado, de forma definitiva, ao Prontuário do agente auxiliar do comércio. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do Prontuário do agente auxiliar do comércio. A vigência esgota-se com o encerramento do processo.
19.02.01.03
Relatório de inspeção e de fiscalização
vigência
-
-
-
Decreto Federal nº 1.102/1903, art. 13; Decreto Estadual nº 51.072/1968, arts. 34 e 35. O relatório é apensado, de forma definitiva, ao Prontuário do agente auxiliar do comércio. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do Prontuário do agente auxiliar do comércio. A vigência esgota-se com a finalização do relatório.

(Redação dada ao Anexo pela Resolução SF nº 42, de 07.06.2011, DOE SP de 08.06.2011)