Resolução SF nº 70 de 03/08/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 ago 2010
Aprova o Plano de Classificação e homologa a Tabela de Temporalidade de documentos da Secretaria da Fazenda: Atividades-Fim e dá outras providências.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que é dever do Poder Público promover a gestão e a proteção especial de documentos de arquivo, bem como assegurar o acesso às informações neles contidas, nos termos do § 2º do art. 216 da Constituição da República e do art. 1º da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
Considerando que compete ao Estado a definição de critérios de organização e vinculação de seus arquivos, bem como a gestão e o acesso aos documentos, de acordo com o art. 21 da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
Considerando as disposições do Decreto nº 22.789, de 19 de outubro de 1984, que instituiu o Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP e do Decreto nº 29.838, de 18 de abril de 1989, que determinou a constituição de Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo, nas Secretarias de Estado, e estabeleceu procedimentos para a elaboração e oficialização de tabelas de temporalidade;
Considerando as disposições do Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004, que dispõe sobre os Arquivos Públicos, os documentos de arquivo e sua gestão, os Planos de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo, define normas para a avaliação, guarda e eliminação de documentos de arquivo e dá providências correlatas;
Considerando que a proposta de Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos da Secretaria da Fazenda: Atividades-Fim, elaborada pela Comissão de Avaliação de Documentos, instituída pela Resolução SF nº 2, de 24 de janeiro de 2005, alterada pelas Resoluções SF nº 40, de 29 de agosto de 2008; SF nº 73, de 22 de dezembro de 2008 e SF nº 15, de 11 de fevereiro de 2010 foi devidamente aprovada pelo Arquivo do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, atendendo ao disposto no § 1º, do art. 37, do Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Classificação de Documentos da Secretaria da Fazenda: Atividades-Fim, constante do Anexo I, que faz parte integrante desta Resolução.
§ 1º O Plano de Classificação de Documentos da Secretaria da Fazenda: Atividades-Fim apresenta um Índice, constante do Anexo II, que faz parte integrante desta Resolução.
§ 2º O Índice de que trata este artigo é um instrumento complementar do Plano de Classificação, que relaciona alfabeticamente e de forma permutada, todos os tipos documentais, funções, subfunções e atividades, bem como os termos e expressões utilizados com maior freqüência para a recuperação dos documentos, a partir das variantes do seu conteúdo e das modalidades de sua produção.
Art. 2º Fica homologada a Tabela de Temporalidade de Documentos da Secretaria da Fazenda: Atividades-Fim, constante do Anexo III, que faz parte integrante desta Resolução.
Parágrafo único. A tabela referida no caput indica todos os documentos de arquivo produzidos pela Secretaria da Fazenda no exercício de suas atividades- fim.
Art. 3º A Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo fará aplicar o Plano de Classificação aprovado e a Tabela de Temporalidade dos Documentos da Secretaria da Fazenda: Atividades-Fim homologada por esta Resolução.
Parágrafo único. A Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo deverá propor critérios para orientar a seleção de amostragens dos documentos destinados à eliminação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I ANEXO II ANEXO III - (Redação dada ao Anexo pela Resolução SF nº 42, de 07.06.2011, DOE SP de 08.06.2011)TABELA DE TEMPORALIDADE DOS DOCUMENTOS DA SECRETARIA DA FAZENDA: ATIVIDADES-FIM
18 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (FUNÇÃO)
18.01 Planejamento tributário (SUBFUNÇÃO)
ATIVIDADES | DOCUMENTOS | PRAZOS DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ||||||
Unidade Produtora | Unidade com atribuições de Arquivo | Eliminação | Guarda Permanente | |||||||
18.01.01 Elaboração do planejamento estratégico | 18.01.01.01 | Plano estratégico da administração tributária | 5 | - | | - | Decreto Estadual nº 44.566/1999. O documento é importante para a preservação da memória institucional. | |||
18.01.02 Elaboração de estudos tributários | 18.01.02.01 | Relatório de estudos da administração tributária | 5 | - | | - | Decreto Estadual nº 44.566/1999. O documento é importante para a preservação da memória institucional. | |||
18.01.03 Comunicação e divulgação sobre a administração tributária | 18.01.03.01 | Informativo sobre administração tributária | 5 | - | | - | Decreto Estadual nº 44.566/1999. O documento é importante para a preservação da memória institucional. |
18.02 Fiscalização tributária (SUBFUNÇÃO)
18.02.01 Planejamento da fiscalização | 18.02.01.01 | Expediente de plano de trabalho de administração tributária | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Decreto Estadual nº 44.566/1999. Expediente com assuntos relativos aos Planos de trabalho, elaborados pelas unidades da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT e Delegacia Regional Tributária - DRT. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. |
18.02.01.02 | Expediente de plano de trabalho de arrecadação | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Decreto Estadual nº 44.566/1999. Expediente com assuntos relativos aos planos de trabalho elaborados em conjunto pela Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT e Diretoria de Arrecadação - DA. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. | |
18.02.01.03 | Processo de plano de trabalho das atividades fiscais | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Decreto Estadual nº 44.566/1999. Processo com assuntos relativos aos Planos de trabalho das atividades fiscais, semestrais ou anuais, elaborados pelas unidades da DEAT. Os Processos de plano de trabalho das atividades fiscais semestrais poderão ser eliminados em 7 anos após a vigência e os anuais são de guarda permanente. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | |
18.02.02 Execução da fiscalização tributária | 18.02.02.01 | Auto de Apreensão de Bens - AAB-ICMS | vigência | - | - | - | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a sua anexação ao Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM ou com a devolução da mercadoria ao interessado. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do referido processo. |
ATIVIDADES | DOCUMENTOS | PRAZOS DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ||||||
Unidade Produtora | Unidade com atribuições de Arquivo | Eliminação | Guarda Permanente | |||||||
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária | 18.02.02.02 | Auto de Apreensão de Documentos - AAD | vigência | - | - | - | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Documentos referentes a IPVA, ITCMD, ITBI, taxas. A vigência esgota-se com sua anexação ao Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM ou com sua devolução ao interessado. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do referido processo. | |||
18.02.02.03 | Auto de Apreensão de Livros e Documentos - AALD-ICMS | vigência | - | - | - | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com sua anexação ao Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM ou com a devolução dos documentos ao interessado. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do referido processo. | ||||
18.02.02.04 | Autorização para emissão de documentos fiscais | vigência | 5 | | - | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/89; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a inativação da Inscrição Estadual. | ||||
18.02.02.05 | Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF | vigência | 5 | | - | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989, RICMS; Decreto Estadual nº 45.490/2000. A vigência esgota-se com a inativação da Inscrição Estadual. | ||||
18.02.02.06 | Base de Dados do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica | vigência | - | | | Lei Federal nº 9.610/1998, art. 87. A destinação das bases de dados está condicionada ao valor de suas informações para a Administração Estadual. Das bases de dados consideradas de valor histórico, informativo ou probatório deverão ser providenciadas cópias anuais para guarda permanente. O impresso de documento eletrônico é uma cópia que pode ser eliminada pela própria Unidade. | ||||
18.02.02.07 | Base de Dados do Sistema de Nota Fiscal Paulista | vigência | - | | | Lei Federal nº 9.610/1998, art. 87. A destinação das bases de dados está condicionada ao valor de suas informações para a Administração Estadual. Das bases de dados consideradas de valor histórico, informativo ou probatório deverão ser providenciadas cópias anuais para guarda permanente. O impresso de documento eletrônico é uma cópia que pode ser eliminada pela própria Unidade. | ||||
18.02.02.08 | Base de Dados do Sistema do IPVA | vigência | - | | | Lei Federal nº 9.610/1998, art. 87. A destinação das bases de dados está condicionada ao valor de suas informações para a Administração Estadual. Das bases de dados consideradas de valor histórico, informativo ou probatório deverão ser providenciadas cópias anuais para guarda permanente. O impresso de documento eletrônico é uma cópia que pode ser eliminada pela própria Unidade. |
ATIVIDADES | DOCUMENTOS | PRAZOS DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ||||||
Unidade Produtora | Unidade com atribuições de Arquivo | Eliminação | Guarda Permanente | |||||||
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária | 18.02.02.09 | Boletim de abate de gado | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente. | |||
18.02.02.10 | Carnê de parcelamento - 2ª via | vigência | 1 | - | | Lei Estadual nº 6.374/1989, RICMS; Decreto Estadual nº 45.490/2000. | ||||
18.02.02.11 | Certificado de crédito de ICMS - gado | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente. | ||||
18.02.02.12 | Declaração Cadastral - DECA | vigência | 5 | | - | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. | ||||
18.02.02.13 | Defesa de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM | vigência | - | - | - | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com a sua anexação ao Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do referido processo. | ||||
18.02.02.14 | Demonstrativo de abate de gado para terceiros | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente. | ||||
18.02.02.15 | Demonstrativo de Crédito Acumulado - DCA | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a emissão do demonstrativo. | ||||
18.02.02.16 | Demonstrativo de crédito de ICMS - café cru | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente. | ||||
18.02.02.17 | Demonstrativo de crédito de ICMS - gado | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente. | ||||
18.02.02.18 | Demonstrativo de Movimento de Gado - DMG | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente. | ||||
18.02.02.19 | Expediente de acerto de parcela | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. |
ATIVIDADES | DOCUMENTOS | PRAZOS DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ||||||
Unidade Produtora | Unidade com atribuições de Arquivo | Eliminação | Guarda Permanente | |||||||
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária | 18.02.02.20 | Expediente de aviso de débito | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. | |||
18.02.02.21 | Expediente de cadastramento de locadoras de veículos | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 13.296/2008. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. | ||||
18.02.02.22 | Expediente de comunicação de regularização cadastral do contribuinte | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. | ||||
18.02.02.23 | Expediente de comunicações fiscais | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. | ||||
18.02.02.24 | Expediente de doação em arrolamento | vigência | - | - | - | Lei Estadual nº 10.705/2000. A vigência esgota-se com o envio do expediente à Procuradoria Fiscal que, após as devidas providências, encaminha para o Fórum onde será apensado ao Processo Judicial. | ||||
18.02.02.25 | Expediente de doação em inventário | vigência | - | - | - | Lei Estadual nº 10.705/2000. A vigência esgota-se com o envio do expediente à Procuradoria Fiscal que, após as devidas providências, encaminha para o Fórum onde será apensado ao Processo Judicial. | ||||
18.02.02.26 | Expediente de doação em separação | vigência | - | - | - | Lei Estadual nº 10.705/2000. A vigência esgota-se com o envio do expediente à Procuradoria Fiscal que, após as devidas providências, encaminha para o Fórum onde será apensado ao Processo Judicial. | ||||
18.02.02.27 | Expediente de doação extra-judicial | vigência | - | - | - | Lei Estadual nº 10.705/2000. A vigência esgota-se com o envio do expediente à Procuradoria Fiscal que, após as devidas providências, encaminha para o Fórum onde será apensado ao Processo Judicial. | ||||
18.02.02.28 | Expediente de doação judicial | vigência | - | - | - | Lei Estadual nº 10.705/2000. A vigência esgota-se com o envio do expediente à Procuradoria Fiscal que, após as devidas providências, encaminha para o Fórum onde será apensado ao Processo Judicial. | ||||
18.02.02.29 | Expediente de informações fiscais a órgãos externos | vigência | 1 | - | | Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. | ||||
18.02.02.30 | Expediente de notificação ao contribuinte | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. |
ATIVIDADES | DOCUMENTOS | PRAZOS DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ||||||
Unidade Produtora | Unidade com atribuições de Arquivo | Eliminação | Guarda Permanente | |||||||
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária | 18.02.02.31 | Expediente de substituição de GIA | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. | |||
18.02.02.32 | Expediente de verificação prévia | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. | ||||
18.02.02.33 | Expediente de verificações fiscais | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. | ||||
18.02.02.34 | Expediente para apuração de denúncia, notícia ou comunicação sobre sonegação fiscal - ANIF | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS; Resolução SF nº 20/2004. ANIF - Auto de Notícia de Interesse Fiscal. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. | ||||
18.02.02.35 | Expediente saneamento IPVA/MILT | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Processo único mensal de pedido de regularização de débitos de IPVA/Multa por Infração à Legislação de Trânsito - MILT recepcionados pelo Poupatempo. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. | ||||
18.02.02.36 | Guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação de recolhimento de ICMS | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com a emissão da guia. | ||||
18.02.02.37 | Impugnação ao lançamento de IPVA por notificação | vigência | - | - | - | Decreto Estadual nº 50.768/2006. A vigência esgota-se com a juntada ao Processo de lançamento de IPVA por notificação. | ||||
18.02.02.38 | Nota Fiscal de Exportação - NFE | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a emissão do visto. | ||||
18.02.02.39 | Nota fiscal de Zona Franca de Manaus | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a emissão do visto. | ||||
18.02.02.40 | Nota Fiscal Eletrônica | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. | ||||
18.02.02.41 | Nota Fiscal Paulista | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 12.685/2007. |
ATIVIDADES | DOCUMENTOS | PRAZOS DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ||||||
Unidade Produtora | Unidade com atribuições de Arquivo | Eliminação | Guarda Permanente | |||||||
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária | 18.02.02.42 | Nota fiscal produtor rural - AIDF | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. AIDF - Autorização para Imprensão de Documentos Fiscais. A vigência esgota-se com a inativação da Inscrição Estadual. | |||
18.02.02.43 | Pedido de 2ª via de GARE | vigência | 1 | - | | Lei Estadual nº 7.645/1991. GARE - Guia de Arrecadação Estadual. A vigência esgota-se com a entrega da 2ª via ao interessado. | ||||
18.02.02.44 | Pedido de 2ª via de Guia de Informação e Apuração de ICMS - GIAS | vigência | 1 | - | | Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a entrega da 2ª via ao requerente. | ||||
18.02.02.45 | Pedido de autorização para uso ou cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF | vigência | 5 | | ? | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a inativação da Inscrição Estadual. | ||||
18.02.02.46 | Pedido de baixa da Inscrição Estadual | vigência | - | - | - | Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. Os livros e documentos fiscais de contribuintes, apresentados no pedido de inativação da inscrição e não retirados, poderão ser eliminados em 7 (sete) anos contados a partir da data da inativação da Inscrição Estadual. A vigência esgota-se com a inativação da IE e anexação do pedido ao Prontuário do Contribuinte. A temporalidade e a destinação do documento acompanharão as do referido prontuário. | ||||
18.02.02.47 | Pedido de baixa de Multa por Infração à Legislação de Trânsito - MILT | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Portaria CAT nº 27/1995. A vigência esgota-se com a baixa da multa. | ||||
18.02.02.48 | Pedido de certidão cadastral | vigência | 1 | - | | Lei Estadual nº 7.645/1991. Para simples conferencia ou para fins de INSS. A vigência esgota-se com a entrega da certidão ao interessado. | ||||
18.02.02.49 | Pedido de certidão de pagamento de Tributos e Multas | vigência | 1 | - | | Lei Estadual nº 7.645/1991. A vigência esgota-se com a entrega da certidão ao interessado. | ||||
18.02.02.50 | Pedido de certidão de regularidade do ITCMD | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 11.441/2007. ITCMD - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos. A vigência esgota-se com a entrega da certidão ao interessado. | ||||
18.02.02.51 | Pedido de desbloqueio de IPVA | vigência | 1 | - | | Lei Estadual nº 13.296/2008. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. | ||||
18.02.02.52 | Pedido de desbloqueio de senha de Nota Fiscal Paulista | vigência | 1 | - | | Lei Estadual nº 12.685/2007. A vigência esgota-se com A conclusão do expediente. |
ATIVIDADES | DOCUMENTOS | PRAZOS DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ||||||
Unidade Produtora | Unidade com atribuições de Arquivo | Eliminação | Guarda Permanente | |||||||
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária | 18.02.02.53 | Pedido de retificação de GARE | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 7.645/1991. GARE -Guia de Arrecadação Estadual. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. | |||
18.02.02.54 | Pedido de Verificação Fiscal - PVF | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. | ||||
18.02.02.55 | Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Referente a ICMS, IPVA, ITCMD, ITBI, taxas. A vigência esgota-se com a extinção do crédito tributário ou com o término do processo de execução fiscal. Se movimentado, recomeça a contagem do prazo guarda a partir do novo arquivamento. | ||||
18.02.02.56 | Processo de cassação da eficácia da Inscrição Estadual | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.57 | Processo de credenciamento de contribuinte fabricante da indústria de processamento eletrônico de dados | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. Regime especial de credenciamento de contribuinte fabricante da indústria de processamento eletrônico de dados. A vigência esgota-se com o encerramento da Inscrição Estadual ou com a revogação do credenciamento. | ||||
18.02.02.58 | Processo de credenciamento para fabricação de lacres | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. Regime especial de credenciamento para fabricante de lacres. A vigência esgota-se com o encerramento da Inscrição Estadual ou com a revogação do credenciamento. | ||||
18.02.02.59 | Processo de credenciamento para intervenção em ECF | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. Regime especial de credenciamento para empresa interventora. A vigência esgota-se com o encerramento da Inscrição Estadual ou com a revogação do credenciamento. | ||||
18.02.02.60 | Processo de documentação inidônea | vigência | 20 | - | | Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
ATIVIDADES | DOCUMENTOS | PRAZOS DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ||||||
Unidade Produtora | Unidade com atribuições de Arquivo | Eliminação | Guarda Permanente | |||||||
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária | 18.02.02.61 | Processo de fraude fiscal | vigência | 20 | - | | Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | |||
18.02.02.62 | Processo de lançamento de IPVA por notificação | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Decreto Estadual nº 50.768/2006. A vigência esgota-se com a extinção do crédito tributário ou com o término do processo de execução fiscal. Se movimentado, recomeça a contagem do prazo guarda a partir do novo arquivamento. | ||||
18.02.02.63 | Processo de leilão de mercadorias apreendidas | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.64 | Processo de nulidade da Inscrição Estadual | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.65 | Processo de pedido de apropriação do crédito acumulado | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.66 | Processo de pedido de aproveitamento de crédito | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.67 | Processo de pedido de baixa da dispensa de pagamento do IPVA | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 13.296/2008. Processo único mensal de expedientes de pedido de baixa da dispensa. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.68 | Processo de pedido de baixa da imunidade do IPVA | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 13.296/2008. Processo único mensal de expedientes de pedido de baixa da imunidade. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.69 | Processo de pedido de baixa da isenção do IPVA | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 13.296/2008. Processo único mensal de expediente de pedido de baixa da isenção. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
ATIVIDADES | DOCUMENTOS | PRAZOS DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ||||||
Unidade Produtora | Unidade com atribuições de Arquivo | Eliminação | Guarda Permanente | |||||||
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária | 18.02.02.70 | Processo de pedido de cadastramento e credenciamento de gráficas | vigência | 7 | _ | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento da Inscrição Estadual ou revogação do credenciamento. | |||
18.02.02.71 | Processo de pedido de certidão negativa de débitos | vigência | 7 | _ | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 7.645/1991. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.72 | Processo de pedido de compensação ou restituição de ICMS | vigência | 7 | _ | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.73 | Processo de pedido de desbloqueio de multa | vigência | 7 | _ | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.74 | Processo de pedido de dispensa de pagamento de IPVA | vigência | 7 | _ | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 13.296/2008. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.75 | Processo de pedido de isenção de tributos | vigência | 7 | _ | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Isenção de ICMS, IPVA, ITCMD, ITBI. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.76 | Processo de pedido de liquidação de débito fiscal com crédito acumulado | vigência | 7 | _ | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com a conclusão do processo. | ||||
18.02.02.77 | Processo de pedido de liquidação de débito fiscal com imposto a ser ressarcido | vigência | 7 | _ | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com a conclusão do processo. | ||||
18.02.02.78 | Processo de pedido de parcelamento de imposto | vigência | 7 | _ | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Parcelamento de ICMS, IPVA, ITCMD, ITBI. A vigência esgota-se com a liquidação do parcelamento. | ||||
18.02.02.79 | Processo de pedido de reconhecimento de ausência de similaridade | vigência | 7 | _ | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989, RICMS; Decreto Estadual nº 45.490/2000. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.80 | Processo de pedido de reconhecimento de imunidade de imposto | vigência | 7 | _ | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Imunidade referente a ICMS, IPVA, ITCMD, ITBI. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.81 | Processo de pedido de reconhecimento de interdependência | vigência | 7 | _ | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
ATIVIDADES | DOCUMENTOS | PRAZOS DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ||||||
Unidade Produtora | Unidade com atribuições de Arquivo | Eliminação | Guarda Permanente | |||||||
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária | 18.02.02.82 | Processo de pedido de ressarcimento substituição tributária | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | |||
18.02.02.83 | Processo de pedido de restituição de caução | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Portaria CAT nº 27/1995. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.84 | Processo de pedido de restituição de custas e emolumentos | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Portaria CAT nº 27/1995. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.85 | Processo de pedido de restituição de fiança criminal | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Portaria CAT nº 27/1995. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.86 | Processo de pedido de transferência de crédito | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989, RICMS; Decreto Estadual nº 45.490/2000. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.87 | Processo de pedido de transferência de crédito acumulado entre empresas interdependentes | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.88 | Processo de pedido de utilização de crédito acumulado recebido em transferência | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.89 | Processo de regime especial | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento da Inscrição Estadual ou revogação do regime especial. | ||||
18.02.02.90 | Processo de remissão de imposto | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Remissão de ICMS, IPVA, ITCMD, ITBI. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.91 | Processo de restituição de multa FUNPESP | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 9.171/1995. FUNPESP - Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.92 | Processo de restituição de tributos | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Restituição de ICMS, IPVA, ITCMD, ITBI, DR - Demais Receitas. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
ATIVIDADES | DOCUMENTOS | PRAZOS DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ||||||
Unidade Produtora | Unidade com atribuições de Arquivo | Eliminação | Guarda Permanente | |||||||
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária | 18.02.02.93 | Processo de termo de transmissão e fiança | vigência | 20 | - | | Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | |||
18.02.02.94 | Processo para inibição de inscrição de débito na dívida ativa | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 6.830/1980. A vigência esgota-se com a extinção do débito. | ||||
18.02.02.95 | Prontuário de contribuinte | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Prontuários de contribuintes ativos, cancelados, cassados, bloqueados, não recadastrados e não localizados. A vigência esgota-se com a inativação da Inscrição Estadual. | ||||
18.02.02.96 | Reclamação referente ao pedido de autorização para uso ou cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF | vigência | 1 | - | | Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. | ||||
18.02.02.97 | Recurso ao Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM | vigência | - | - | - | A vigência esgota-se com a juntada ao Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM. | ||||
18.02.02.98 | Recurso ao lançamento de IPVA por notificação | vigência | - | - | - | Decreto Estadual nº 50.768/2006. A vigência esgota-se com a juntada ao Processo de lançamento de IPVA por notificação. | ||||
18.02.02.99 | Relação das entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o arquivamento no Prontuário de Contribuinte. | ||||
18.02.02.100 | Relação de certidões de óbito enviado pelo cartório | 1 | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 10.705/2000. | ||||
18.02.02.101 | Relatório de apuração de inidoneidade | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual n. 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a formação do processo de inidoneidade ou arquivamento do relatório no prontuário. | ||||
18.02.02.102 | Relatório de fiscalização em empresas de outros Estados | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Convênio ICMS nº 93/1997. Trata-se de fiscalização em empresas de São Paulo por outros Estados e de fiscalização em empresas de outros Estados pela Secretaria da Fazenda. | ||||
18.02.02.103 | Relatório de serviços modelo 13 | vigência | 7 | - | | A vigência esgota-se com o fechamento do serviço. | ||||
18.02.02.104 | Representação de crime de sonegação ou contra a ordem tributária | vigência | - | - | - | Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o envio da representação ao Ministério Público. | ||||
18.02.02.105 | Resumo Mensal de Atividades - RMA | vigência | 7 | - | | A vigência esgota-se com o fechamento do serviço. |
ATIVIDADES | DOCUMENTOS | PRAZOS DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ||||||
Unidade Produtora | Unidade com atribuições de Arquivo | Eliminação | Guarda Permanente | |||||||
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária | 18.02.02.106 | Romaneio de entrada de gado para abate | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente. | |||
18.02.02.107 | Expediente de Inventário | Vigência | - | - | - | Lei Estadual nº 10.705/2000. A vigência esgota-se com o envio do expediente à Procuradoria Fiscal que, após as devidas providências, encaminha para o Fórum onde será apensado ao Processo Judicial. | ||||
18.02.02.108 | Expediente de Arrolamento | vigência | - | - | - | Lei Estadual nº 10.705/2000. A vigência esgota-se com o envio do expediente à Procuradoria Fiscal que, após as devidas providências, encaminha para o Fórum onde será apensado ao Processo Judicial. | ||||
18.02.02.109 | Processo de anistia de imposto | Vigência | - | - | - | Remissão de ICMS, IPVA, ITCMD, ITBI. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. | ||||
18.02.03 Correição fiscal | 18.02.03.01 | Processo de correição fiscal extraordinária | vigência | 7 | - | | Decreto nº 44.566/1999, Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | |||
18.02.03.02 | Processo de correição fiscal ordinária | vigência | 7 | - | | Decreto nº 44.566/1999, Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.04 Atendimento técnico em questões tributárias | 18.02.04.01 | Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a alteração da legislação ou do entendimento. |
18.03 Gerenciamento da arrecadação tributária e da cobrança administrativa (SUBFUNÇÃO)
18.03.01 Controle da arrecadação de tributos | 18.03.01.01 | Atestado de pagamento de tarifas bancárias | vigência | 20 | - | | Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a emissão do atestado. |
18.03.01.02 | Comprovante de depósito (SPB) | vigência | 20 | - | | Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a efetivação do depósito. | |
18.03.01.03 | Controle de depósitos na conta tesouro - PMSP | vigência | 20 | - | | Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a conclusão dos depósitos. | |
18.03.01.04 | Controle de depósitos na conta tesouro - Simples Nacional | vigência | 20 | - | | Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a conclusão dos depósitos. | |
18.03.01.05 | Demonstrativo diário de arrecadação | vigência | 20 | - | | Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a emissão do demonstrativo. | |
18.03.01.06 | Expediente de impugnação ao índice de participação dos municípios | vigência | 5 | | - | Lei Complementar Federal nº 63/1990. Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com a conclusão do expediente. |
ATIVIDADES | DOCUMENTOS | PRAZOS DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ||||||
Unidade Produtora | Unidade com atribuições de Arquivo | Eliminação | Guarda Permanente | |||||||
(cont.) 18.03.01 Controle da arrecadação de tributos | 18.03.01.07 | Guias de Recolhimento Supletivas - GRS | vigência | 20 | - | | Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a emissão das GRs supletivas. | |||
18.03.01.08 | Ofício de interpelação bancária referente à divergência no recolhimento do contribuinte | vigência | 20 | - | | Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com o saneamento na divergência de arrecadação. | ||||
18.03.01.09 | Ofício de notificação aos bancos referente às multas contratuais | vigência | 20 | - | | Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com o saneamento na arrecadação. | ||||
18.03.01.10 | Ofício de prestação de contas em atraso | vigência | 20 | - | | Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a regularização na prestação de contas junto aos bancos. | ||||
18.03.01.11 | Relatório de atraso nas remessas de prestação contas | vigência | 20 | - | | Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a emissão do relatório. | ||||
18.03.01.12 | Relatório de divergência de arrecadação | vigência | 20 | - | | Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a emissão do relatório. | ||||
18.03.01.13 | Relatório de quantidade de documentos de tarifa bancária | vigência | 20 | - | | Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil, o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém por precaução foram acrescidos mais 10 (dez) anos, em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a emissão do relatório. | ||||
18.03.01.14 | Relatório de repasse do Banco Nossa Caixa | vigência | 20 | - | | Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com o repasse. | ||||
18.03.01.15 | Relatório do índice de participação dos municípios na arrecadação | vigência | 5 | | - | Constituição Federal, art. 158. Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência corresponde ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano da aplicação. |
ATIVIDADES | DOCUMENTOS | PRAZOS DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ||||||
Unidade Produtora | Unidade com atribuições de Arquivo | Eliminação | Guarda Permanente | |||||||
(cont.) 18.03.01 Controle da arrecadação de tributos | 18.03.01.16 | Tabela anual de valor venal dos veículos | vigência | 20 | - | | Lei Estadual nº 13.296/2008. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a publicação da tabela. | |||
18.03.02 Controle da cobrança administrativa de débitos fiscais e da inscrição na dívida ativa | 18.03.02.01 | Expediente de 2ª via de certidão da dívida ativa | vigência | 1 | - | | Portaria CAT nº 20/1998. A vigência esgota-se com a emissão da segunda via. | |||
18.03.02.02 | Livro de certidões da dívida ativa | vigência | 5 | | - | Lei Federal nº 6.830/1980. Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com o encerramento do livro. | ||||
18.03.02.03 | Processo de adjudicação de bens | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 6.830/1980. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida. | ||||
18.03.02.04 | Processo de ajuizamento | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 6.830/1980. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida. | ||||
18.03.02.05 | Processo de alegação de pagamento de débito inscrito | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 6.830/1980. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida. | ||||
18.03.02.06 | Processo de alegação de pagamento de débito não inscrito | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a liquidação do débito. | ||||
18.03.02.07 | Processo de alegação de parcelamento de débito inscrito | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 6.830/1980. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida. | ||||
18.03.02.08 | Processo de alegação de parcelamento de débito não inscrito | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a liquidação do débito. | ||||
18.03.02.09 | Processo de cancelamento da inscrição do débito | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 6.830/1980. A vigência esgota-se com o cancelamento da inscrição. | ||||
18.03.02.10 | Processo de débitos pendentes ajuizados | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 6.830/1980. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida. | ||||
18.03.02.11 | Processo de desistência da execução fiscal | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 6.830/1980. A vigência esgota-se com a baixa da dívida. | ||||
18.03.02.12 | Processo de inscrição mecanográfica | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 6.830/1980. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida. |
ATIVIDADES | DOCUMENTOS | PRAZOS DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ||||||
Unidade Produtora | Unidade com atribuições de Arquivo | Eliminação | Guarda Permanente | |||||||
(cont.) 18.03.02 Controle da cobrança administrativa de débitos fiscais e da inscrição na dívida ativa | 18.03.02.13 | Processo de pedido de parcelamento de débito ajuizado | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 6.830/1980. A vigência esgota-se com a liquidação do parcelamento. | |||
18.03.02.14 | Processo de proposta de inscrição do débito na dívida ativa, exceto AIIM | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 6.830/1980. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida. | ||||
18.03.02.15 | Processo de reinscrição do débito na dívida ativa, exceto AIIM | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 6.830/1980. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida. |
19 REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (FUNÇÃO)
19.01 Execução do registro de empresas mercantis e atividades afins (SUBFUNÇÃO)
19.01.01 Controle e registro de empresas mercantis | 19.01.01.01 | Base de dados de atos de registro público arquivados | vigência | - | | | Lei Federal nº 9.610/1998, art. 87. A destinação das bases de dados está condicionada ao valor de suas informações para a Administração Estadual. Das bases de dados consideradas de valor histórico, informativo ou probatório deverão ser providenciadas cópias anuais para guarda permanente. |
19.01.01.02 | Base de dados de autenticação de livros | vigência | - | | | Lei Federal nº 9.610/1998, art. 87. A destinação das bases de dados está condicionada ao valor de suas informações para a Administração Estadual. Das bases de dados consideradas de valor histórico, informativo ou probatório deverão ser providenciadas cópias anuais para guarda permanente. Trata-se de Banco de dados de autenticação de livros efetuados na JUCESP e Cartório de Títulos e Documentos. | |
19.01.01.03 | Expediente de documentos não retirados pelo interessado | vigência | 1 | - | | Disponível por 90 dias para o usuário retirar. | |
19.01.01.04 | Ficha de Breve Relato - FBR | vigência | | | - | Dados não informatizados que estão datilografados em fichas. | |
19.01.01.05 | Processo de abertura, alteração, convalidação e encerramento de filial | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC nº 97/2003; Instrução Normativa DNRC nº 98/2003; Instrução Normativa DNRC nº 100/2006; Instrução Normativa DNRC nº 101/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | |
19.01.01.06 | Processo de adequação do empresário individual e empresas ao Novo Código Civil | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC nº 97/2003. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | |
19.01.01.07 | Processo de aditamento de debênture | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | |
19.01.01.08 | Processo de arquivamento de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC nº 101/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
ATIVIDADES | DOCUMENTOS | PRAZOS DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ||||||
Unidade Produtora | Unidade com atribuições de Arquivo | Eliminação | Guarda Permanente | |||||||
(cont.) 19.01.01 Controle e registro de empresas mercantis | 19.01.01.09 | Processo de arquivamento de documentos de interesse de empresas mercantis | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal nº 1.800/1996, art. 32, II; Decreto Estadual nº 51.072/1968, art. 117, II. Refere-se a documentos de interessse de empresário, sociedades empresariais, cooperativas, consórcios e grupo de sociedades, bem como atos ou documentos que, por determinação legal, seja atribuído ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades afins. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | |||
19.01.01.10 | Processo de arquivamento de procuração | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.11 | Processo de arquivamento de publicações | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC nº 100/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.12 | Processo de arquivamento de renúncia de procuração | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.13 | Processo de arquivamento de revogação de procuração | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.14 | Processo de assentamentos de usos, costumes ou praxes mercantis | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal nº 1.800/1996, art. 87. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.15 | Processo de atas de assembleias | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.16 | Processo de atas de reunião | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.17 | Processo de ato de cancelamento de delegação e nomeação de gerência | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.18 | Processo de ato de consolidação | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.19 | Processo de ato de delegação e nomeação de gerência | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.20 | Processo de ato de inclusão e correção de CNPJ | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.21 | Processo de ato de inclusão e correção de Inscrição Estadual | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.22 | Processo de ato de transformação de empresário individual em limitada | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.23 | Processo de ato de transformação de limitada em empresário individual | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.24 | Processo de atos de alterações de outras cláusulas e demais atos deferidos pelas Turmas de Vogais e Assessoria Técnica | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Lei Federal nº 8.934/1994, art. 21; Decreto Federal nº 51.072/1968, arts. 17 e 44. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
ATIVIDADES | DOCUMENTOS | PRAZOS DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ||||||
Unidade Produtora | Unidade com atribuições de Arquivo | Eliminação | Guarda Permanente | |||||||
(cont.) 19.01.01 Controle e registro de empresas mercantis | 19.01.01.25 | Processo de atos de empresas binacionais brasileira - argentinas no país | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC nº 78/1998. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | |||
19.01.01.26 | Processo de atos relativos a incorporação, cisão total ou parcial, fusão e transformação | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal nº 1.800/1996, art. 32, II; Decreto Estadual nº 51.072/1968, art. 117, II; Instrução Normativa DNRC nº 88/2001. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.27 | Processo de atos relativos a sociedades mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no país | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal nº 1.800/1996, art. 32, II; Decreto Estadual nº 51.072/1968, art. 117, II; Instrução Normativa DNRC nº 81/1999. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.28 | Processo de autorizações judiciais (Alvará) | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.29 | Processo de cancelamento ex-officio | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.30 | Processo de cancelamento de registro de empresa inativa | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal nº 1.800/1996, art. 48, § 3º; Instrução Normativa DNRC nº 72/1998. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.31 | Processo de carta de exclusividade | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. Instrução Normativa DNRC nº 101/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.32 | Processo de carta-renúncia | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.33 | Processo de certidão de emancipação | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC nº 97/2003; Instrução Normativa DNRC nº 98/2003; Instrução Normativa DNRC nº 101/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.34 | Processo de comunicação de extravio de livros | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.35 | Processo de comunicação de funcionamento | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal nº 1.800/1996, art. 48, § 2º; Instrução Normativa DNRC nº 72/1998, art. 1º, § 1º, Anexo I. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.36 | Processo de comunicação de paralisação temporária de atividades | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal nº 1.800/1996, art. 32, II; Instrução Normativa DNRC nº 72/1998, art. 7º, Anexo II. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.37 | Processo de comunicação de reinício de atividades | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
ATIVIDADES | DOCUMENTOS | PRAZOS DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ||||||
Unidade Produtora | Unidade com atribuições de Arquivo | Eliminação | Guarda Permanente | |||||||
(cont.) 19.01.01 Controle e registro de empresas mercantis | 19.01.01.38 | Processo de constituição, alteração, dissolução, liquidação e extinção de empresas mercantis | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal nº 1.800/1996, art. 32, II; Decreto Estadual nº 51.072/1968, art. 117, II; Instrução Normativa DNRC nº 73/1998, art. 4º; Instrução Normativa DNRC nº 74/1998, art. 3º; Instrução Normativa nº 97/2003; Instrução Normativa DNRC nº 98/2003; Instrução Normativa DNRC nº 100/2006; Instrução Normativa DNRC nº 101/2006; Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, art. 1º. O processo é referente a sociedades empresariais, empresa individual, cooperativas, declarações de enquadramento de Microempresa e Empresa de pequeno porte, reenquadramento em "Epp" ou "Me", desenquadramento de "Epp" ou "Me", bem como a atos relativos a consórcios e grupo de sociedades de que trata a lei de sociedade por ações. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | |||
19.01.01.39 | Processo de conversão de sociedade empresária em simples | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC nº 98/2003. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.40 | Processo de conversão de sociedade simples em empresária | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC nº 98/2003. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.41 | Processo de decisões judiciais referentes a empresas registradas | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.42 | Processo de deliberações das sessões plenárias | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com a conclusão do processo. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.43 | Processo de determinações judiciais | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.44 | Processo de escritura de debênture | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.45 | Processo de extinção de obrigações do falido | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC nº 97/2003; Instrução Normativa DNRC nº 98/2003; Instrução Normativa DNRC nº 100/2006; Instrução Normativa DNRC nº 101/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.46 | Processo de extinção do empresário individual com transferência de acervo para constituição de uma sociedade empresária | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa nº 97/2003. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
ATIVIDADES | DOCUMENTOS | PRAZOS DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ||||||
Unidade Produtora | Unidade com atribuições de Arquivo | Eliminação | Guarda Permanente | |||||||
(cont.) 19.01.01 Controle e registro de empresas mercantis | 19.01.01.47 | Processo de falência | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC nº 97/2003; Instrução Normativa DNRC nº 98/2003; Instrução Normativa DNRC nº 100/2006; Instrução Normativa DNRC nº 101/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | |||
19.01.01.48 | Processo de fusão, incorporação e desmembramento de cooperativas | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC nº 101/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.49 | Processo de ordem interna de anotação | vigência | 5 | | - | A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.50 | Processo de proteção, alteração e extinção de nome empresarial | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal nº 1.800/1996, art. 61; Instrução Normativa DNRC nº 104/2007. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.51 | Processo de reabilitação do falido | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC nº 97/2003; Instrução Normativa DNRC nº 98/2003; Instrução Normativa DNRC nº 100/2006; Instrução Normativa DNRC nº 101/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.52 | Processo de recurso ao Ministério de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - REMIN | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Lei Federal nº 8.934/1994, arts. 44 e 47; Decreto Federal nº 1.800/1996, arts. 64 e 69; Instrução Normativa DNRC nº 85/2000. A vigência esgota-se com o deferimento ou indeferimento do recurso. | ||||
19.01.01.53 | Processo de recurso ao Plenário - REPLEN | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Lei Federal nº 8.934/1994, arts. 44 e 46; Decreto Federal nº 1.800/1996, arts. 64 e 66; Instrução Normativa DNRC nº 85/2000. A vigência esgota-se com o deferimento ou indeferimento do recurso. | ||||
19.01.01.54 | Processo de recurso de pedido de reconsideração de exigência exarada | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Lei Federal nº 8.934/1994, arts. 44 e 45; Decreto Federal nº 1.800/1996, arts. 64 e 65; Instrução Normativa DNRC nº 85/2000. O pedido se deferido, integra o processo que originou o pedido de reconsideração; se com exigência, é devolvido junto com o processo. A vigência esgota-se com o deferimento ou indeferimento do recurso. | ||||
19.01.01.55 | Processo de recurso de pedido de restauração | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o deferimento ou indeferimento do recurso. | ||||
19.01.01.56 | Processo de recurso de revisão ex-officio - REVEX | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. Revisão do ato pelo próprio órgão. A vigência esgota-se com o deferimento ou indeferimento do recurso. | ||||
19.01.01.57 | Processo de resoluções | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com a conclusão do processo. | ||||
19.01.01.58 | Processo de restauração ex-officio | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
ATIVIDADES | DOCUMENTOS | PRAZOS DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ||||||
Unidade Produtora | Unidade com atribuições de Arquivo | Eliminação | Guarda Permanente | |||||||
(cont.) 19.01.01 Controle e registro de empresas mercantis | 19.01.01.59 | Processo de retificações | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | |||
19.01.01.60 | Processo de transferência de sede de uma Unidade Federativa (UF) para outra Unidade Federativa (UF) | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC nº 97/2003; Instrução Normativa DNRC nº 98/2003; Instrução Normativa DNRC nº 100/2006; Instrução Normativa DNRC nº 101/2006. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.61 | Processo de transferência de titularidade por sucessão | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC nº 97/2003. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.01.62 | Processo em exigência | vigência | 1 | - | | Lei Federal nº 8.934/1994, art. 40; Decreto Federal nº 1.800/1996, art. 57. Refere-se a processos não retirados pelo interessado. A vigência esgota-se em 90 dias após a emissão. | ||||
19.01.02 Atendimento | 19.01.02.01 | Expedientes judiciais | vigência | 2 | - | | Trata-se de solicitações de informações, fichas cadastrais etc. | |||
referente ao registro do comércio e atividades afins | 19.01.02.02 | Expediente de solicitação de agente auxiliar do comércio | vigência | 5 | - | | Expediente de solicitação de leiloeiro oficial e de tradutor público e intérprete comercial. A vigência esgota-se com o atendimento da solicitação. | |||
19.01.03 Elaboração de tabelas de preços e emolumentos | 19.01.03.01 | Processo de reajuste de tabelas de preços dos serviços prestados | vigência | 1 | | - | Lei Federal nº 8.934/1994, arts. 8º, II e 55; Decreto Federal nº 13.609/1943, art. 35; Instrução Normativa DNRC nº 84/2000, art. 14; Instrução Normativa DNRC nº 96/2003. Processo de reajuste de tabela de preços e emolumentos referente aos serviços prestados e aos tradutores públicos e intérpretes comerciais. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | |||
19.01.04 Concessão e cancelamento de matrícula, habilitação e nomeação de agentes auxiliares do comércio | 19.01.04.01 | Expediente de análise para nomeação ou cancelamento de fiel depositário de armazém geral | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Decreto Federal nº 1.102/1903; Instrução Normativa DNRC nº 70/1998. A vigência esgota-se com o deferimento ou indeferimento do pedido de nomeação ou cancelamento de fiel depositário de armazém geral. | |||
19.01.04.02 | Expediente de arquivamento de publicações em jornais referente ao regulamento interno e à tarifa remuneratória de armazém geral | vigência | - | | - | Instrução Normativa DNRC nº 70/1998, art. 8º. | ||||
19.01.04.03 | Expediente de arquivamento dos balancetes trimestrais e anuais de armazém geral | vigência | - | | - | | ||||
19.01.04.04 | Livros de registro de traduções | vigência | - | | - | Decreto Federal nº 13.609/1943, art. 33; Instrução Normativa DNRC nº 84/2000, art. 12. O livro de traduções fica sob a guarda do tradutor, após o cancelamento da sua matrícula, o livro passa a ser de guarda da Junta Comercial. O livro de traduções possui até 400 páginas. |
ATIVIDADES | DOCUMENTOS | PRAZOS DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ||||||
Unidade Produtora | Unidade com atribuições de Arquivo | Eliminação | Guarda Permanente | |||||||
(cont.) 19.01.04 Concessão e cancelamento de matrícula, habilitação e nomeação de agentes auxiliares do comércio | 19.01.04.05 | Processo de apostilamento de nome | vigência | - | - | - | Processo de apostilamento de nome de leiloeiro oficial e de tradutor público e intérprete comercial. O processo é apensado, de forma definitiva, ao Prontuário do agente auxiliar do comércio. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do Prontuário do agente auxiliar do comércio. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | |||
19.01.04.06 | Processo de exoneração de ofício do cargo de agente auxiliar do comércio | vigência | - | - | - | Instrução Normativa DNRC nº 84/2000, art. 12. Processo de exoneração de ofício do cargo de leiloeiro oficial e de tradutor público e intérprete comercial. O processo é apensado, de forma definitiva, ao Prontuário do agente auxiliar do comércio. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do Prontuário do agente auxiliar do comércio. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.04.07 | Processo de levantamento do excedente da caução de leiloeiro oficial | vigência | - | - | - | Instrução Normativa DNRC nº 110/2009, art. 5º. O processo é apensado, de forma definitiva, ao Prontuário do agente auxiliar do comércio. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do Prontuário do agente auxiliar do comércio. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.04.08 | Processo de levantamento total da caução de leiloeiro oficial | vigência | - | - | - | Instrução Normativa DNRC nº 110/2009, art. 5º. O processo é apensado, de forma definitiva, ao Prontuário do agente auxiliar do comércio. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do Prontuário do agente auxiliar do comércio. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.04.09 | Processo de nomeação do agente auxiliar do comércio | vigência | - | - | - | Decreto Federal nº 21.981/1932; Decreto Federal nº 13.609/1943; Instrução Normativa DNRC nº 84/2000; Instrução Normativa DNRC nº 110/2009, art. 8º. Trata-se de nomeação de leiloeiro, preposto e tradutor público e intérprete comercial. O processo é apensado, de forma definitiva, ao Prontuário do agente auxiliar do comércio. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do Prontuário do agente auxiliar do comércio. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
19.01.04.10 | Processo de tradutor ad hoc | vigência | 10 | | - | Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 205; Instrução Normativa DNRC nº 84/2000, arts. 10 e 11. A vigência esgota-se após o deferimento do processo. | ||||
19.01.04.11 | Processo de transferência de ofício do cargo de tradutor público e intérprete comercial para outra UF | vigência | - | - | - | Instrução Normativa DNRC nº 84/2000, art. 9º. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. O processo é apensado, de forma definitiva, ao Prontuário do agente auxiliar do comércio. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do Prontuário do agente auxiliar do comércio. |
ATIVIDADES | DOCUMENTOS | PRAZOS DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ||||||
Unidade Produtora | Unidade com atribuições de Arquivo | Eliminação | Guarda Permanente | |||||||
(cont.) 19.01.04 Concessão e cancelamento de matrícula, habilitação nomeação de agentes auxiliares do comércio | 19.01.04.12 | Prontuário do agente auxiliar do comércio | vigência | - | | - | São agentes auxiliares do comércio: armazém geral, leiloeiro e tradutor público e intérprete comercial. A vigência esgota-se com a exoneração do agente auxiliar do comércio. | |||
19.01.04.13 | Termo de compromisso e posse do agente auxiliar do comércio | vigência | - | | - | Decreto Federal nº 13.609/1943, art. 13; Instrução Normativa DNRC nº 84/2000, arts. 7º e 8º; Instrução Normativa DNRC nº 110/2009, arts. 4º, 5º e 6º. Trata-se de Termo de compromisso e posse de armazém geral, leiloeiro e tradutor público e intérprete comercial. |
19.02 Fiscalização dos agentes auxiliares do comércio (SUBFUNÇÃO)
19.02.01 Execução da fiscalização e inspeção | 19.02.01.01 | Processo administrativo contra o agente auxiliar do comércio | vigência | - | - | - | Decreto Federal nº 21.981/1932, art. 18; Decreto Estadual nº 51.072/1968, arts. 34 e 35. O processo é apensado, de forma definitiva, ao Prontuário do agente auxiliar do comércio. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do Prontuário do agente auxiliar do comércio. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
19.02.01.02 | Processo de infração referente ao agente auxiliar do comércio | vigência | - | - | - | Decreto Estadual nº 51.072/1968, arts. 34 e 35. O processo é apensado, de forma definitiva, ao Prontuário do agente auxiliar do comércio. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do Prontuário do agente auxiliar do comércio. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | |
19.02.01.03 | Relatório de inspeção e de fiscalização | vigência | - | - | - | Decreto Federal nº 1.102/1903, art. 13; Decreto Estadual nº 51.072/1968, arts. 34 e 35. O relatório é apensado, de forma definitiva, ao Prontuário do agente auxiliar do comércio. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do Prontuário do agente auxiliar do comércio. A vigência esgota-se com a finalização do relatório. |
(Redação dada ao Anexo pela Resolução SF nº 42, de 07.06.2011, DOE SP de 08.06.2011)