Resolução SF nº 42 de 07/06/2011
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 jun 2011
Altera o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Secretaria da Fazenda: Atividades-Fim.
O Secretário da Fazenda,
Considerando a edição do Decreto nº 56.702, de 31.01.2010 que transferiu a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP da Secretaria da Fazenda para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
Considerando, a manifestação favorável do Coordenador da Unidade de Arquivo Público do Estado de São Paulo quanto à atualização do Plano de Classificação e seu índice aprovados pela Resolução SF nº 70, de 03.08.2010, bem como da Tabela de Temporalidade de Documentos da Secretaria da Fazenda: Atividades-Fim, homologada pela mesma Resolução,
Resolve:
Art. 1º Ficam excluídos dos anexos da Resolução SF nº 70, de 03.08.2010, o código de função 19 - "Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins" e respectivas subfunções, atividades e documentos.
Art. 2º Passam a integrar os anexos da Resolução SF nº 70, de 03.08.2010, os documentos 18.02.02.107 - Expediente de inventário; 18.02.02.108 - Expediente de arrolamento e 18.02.02.109 - Processo de anistia de imposto.
Art. 3º O documento 18.02.02.49 passa a denominar-se "Pedido de certidão de pagamento de Tributos e Multas", mantendo-se os prazos e observações constantes na Tabela de Temporalidade.
Art. 4º Diante das alterações constantes dos arts. 1º, 2º e 3º desta Resolução, os Anexos I, II e III da Resolução SF nº 70, de 03.08.2010, passam a vigorar, respectivamente, com a redação constante dos Anexos I, II e III desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação sendo que o art. 1º somente produzirá seus efeitos a partir de 01 de julho de 2011, quando ficará revogado o inciso VIII do art. 3º, da Resolução SF nº 2, de 24 de janeiro de 2005.
ANEXO I - RESOLUÇÃO SF Nº 42, DE 07 DE JUNHO DE 2011 ANEXO II - RESOLUÇÃO SF Nº 42, DE 07 DE JUNHO DE 2011 ANEXO III - RESOLUÇÃO SF Nº 42, DE 07 DE JUNHO DE 2011PROPOSTA DE TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS: ATIVIDADES-FIM
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - 07.06.2010
18 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (FUNÇÃO)
18.01 Planejamento tributário (SUBFUNÇÃO)
18.02 Fiscalização tributária (SUBFUNÇÃO)
@MD:1@ATIVIDADES | DOCUMENTOS | PRAZOS DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO | @MD:1@OBSERVAÇÕES | ||||||
Unidade Produtora | Unidade com atribuições de Arquivo | Eliminação | Guarda Permanente | |||||||
18.01.01 Elaboração do Planejamento estratégico | 18.01.01.01 | Plano estratégico da administração tributária | 5 | - | | - | Decreto Estadual nº 44.566/1999. O documento é importante para a preservação da memória institucional. | |||
18.01.02 Elaboração de estudos tributários | 18.01.02.01 | Relatório de estudos da administração tributária | 5 | - | | - | Decreto Estadual nº 44.566/1999. O documento é importante para a preservação da memória institucional. | |||
18.01.03 Comunicação e divulgação sobre a administração tributária | 18.01.03.01 | Informativo sobre administração tributária | 5 | - | | - | Decreto Estadual nº 44.566/1999. O documento é importante para a preservação da memória institucional. |
18.02 Fiscalização tributária (SUBFUNÇÃO)
18.02.01 Planejamento da fiscalização | 18.02.01.01 | Expediente de plano de trabalho de administração tributária | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Decreto Estadual nº 44.566/1999. Expediente com assuntos relativos aos Planos de trabalho, elaborados pelas unidades da Diretoria Executiva da Administração Tributária-DEAT e Delegacia Regional Tributária-DRT. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. |
18.02.01.02 | Expediente de plano de trabalho de arrecadação | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Decreto Estadual nº 44.566/1999. Expediente com assuntos relativos aos planos de trabalho elaborados em conjunto pela Diretoria Executiva da Administração Tributária-DEAT e Diretoria de Arrecadação-DA. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. | |
18.02.01.03 | Processo de plano de trabalho das atividades fiscais | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Decreto Estadual nº 44.566/1999. Processo com assuntos relativos aos Planos de trabalho das atividades fiscais, semestrais ou anuais, elaborados pelas unidades da DEAT. Os Processos de plano de trabalho das atividades fiscais semestrais poderão ser eliminados em 7 anos após a vigência e os anuais são de guarda permanente. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | |
18.02.02 Execução da fiscalização tributária | 18.02.02.01 | Auto de Apreensão de Bens - AAB-ICMS | vigência | - | - | - | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a sua anexação ao Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM ou com a devolução da mercadoria ao interessado. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do referido processo. |
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária | 18.02.02.02 | Auto de Apreensão de Documentos -AAD | vigência | - | - | - | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Documentos referentes a IPVA, ITCMD, ITBI, taxas. A vigência esgota-se com sua anexação ao Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM ou com sua devolução ao interessado. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do referido processo. |
18.02.02.03 | Auto de Apreensão de Livros e Documentos -AALD-ICMS | vigência | - | - | - | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com sua anexação ao Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM ou com a devolução dos documentos ao interessado. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do referido processo. | |
18.02.02.04 | Autorização para emissão de documentos fiscais | vigência | 5 | | - | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a inativação da Inscrição Estadual. | |
18.02.02.05 | Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF | vigência | 5 | | - | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989, RICMS; Decreto Estadual nº 45.490/2000. A vigência esgota-se com a inativação da Inscrição Estadual. | |
18.02.02.06 | Base de Dados do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica | vigência | - | | | Lei Federal nº 9.610/1998, art. 87. A destinação das bases de dados está condicionada ao valor de suas informações para a Administração Estadual. Das bases de dados consideradas de valor histórico, informativo ou probatório deverão ser providenciadas cópias anuais para guarda permanente. O impresso de documento eletrônico é uma cópia que pode ser eliminada pela própria Unidade. | |
18.02.02.07 | Base de Dados do Sistema de Nota Fiscal Paulista | vigência | - | | | Lei Federal nº 9.610/1998, art. 87. A destinação das bases de dados está condicionada ao valor de suas informações para a Administração Estadual. Das bases de dados consideradas de valor histórico, informativo ou probatório deverão ser providenciadas cópias anuais para guarda permanente. O impresso de documento eletrônico é uma cópia que pode ser eliminada pela própria Unidade. | |
18.02.02.08 | Base de Dados do Sistema do IPVA | vigência | - | | | Lei Federal nº 9.610/1998, art. 87. A destinação das bases de dados está condicionada ao valor de suas informações para a Administração Estadual. Das bases de dados consideradas de valor histórico, informativo ou probatório deverão ser providenciadas cópias anuais para guarda permanente. O impresso de documento eletrônico é uma cópia que pode ser eliminada pela própria Unidade. | |
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária | 18.02.02.09 | Boletim de abate de gado | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente. |
18.02.02.10 | Carnê de parcelamento -2ª via | vigência | 1 | - | | Lei Estadual nº 6.374/1989, RICMS; Decreto Estadual nº 45.490/2000. | |
18.02.02.11 | Certificado de crédito de ICMS -gado | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente. | |
18.02.02.12 | Declaração Cadastral - DECA | vigência | 5 | | - | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. | |
18.02.02.13 | Defesa de Auto de Infração e Imposição de Multa -AIIM | vigência | - | - | - | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com a sua anexação ao Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM. A temporalidade e destinação do documento acompanharão as do referido processo. | |
18.02.02.14 | Demonstrativo de abate de gado para terceiros | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente. | |
18.02.02.15 | Demonstrativo de Crédito Acumulado - DCA | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a emissão do demonstrativo. | |
18.02.02.16 | Demonstrativo de crédito de ICMS -café cru | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente. | |
18.02.02.17 | Demonstrativo de crédito de ICMS -gado | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente. | |
18.02.02.18 | Demonstrativo de Movimento de Gado - DMG | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente. | |
18.02.02.19 | Expediente de acerto de parcela | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. |
ATIVIDADES | DOCUMENTOS | PRAZOS DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ||||||
Unidade Produtora | Unidade com atribuições de Arquivo | Eliminação | Guarda Permanente | |||||||
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária | 18.02.02.20 | Expediente de aviso de débito | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. | |||
18.02.02.21 | Expediente de cadastramento de locadoras de veículos | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 13.296/2008. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. | ||||
18.02.02.22 | Expediente de comunicação de regularização cadastral do contribuinte | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. | ||||
18.02.02.23 | Expediente de comunicações fiscais | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. | ||||
18.02.02.24 | Expediente de doação em arrolamento | vigência | - | - | - | Lei Estadual nº 10.705/2000. A vigência esgota-se com o envio do expediente à Procuradoria Fiscal que, após as devidas providências, encaminha para o Fórum onde será apensado ao Processo Judicial. | ||||
18.02.02.25 | Expediente de doação em inventário | vigência | - | - | - | Lei Estadual nº 10.705/2000. A vigência esgota-se com o envio do expediente à Procuradoria Fiscal que, após as devidas providências, encaminha para o Fórum onde será apensado ao Processo Judicial. | ||||
18.02.02.26 | Expediente de doação em separação | vigência | - | - | - | Lei Estadual nº 10.705/2000. A vigência esgota-se com o envio do expediente à Procuradoria Fiscal que, após as devidas providências, encaminha para o Fórum onde será apensado ao Processo Judicial. | ||||
18.02.02.27 | Expediente de doação extra-judicial | vigência | - | - | - | Lei Estadual nº 10.705/2000. A vigência esgota-se com o envio do expediente à Procuradoria Fiscal que, após as devidas providências, encaminha para o Fórum onde será apensado ao Processo Judicial. | ||||
18.02.02.28 | Expediente de doação judicial | vigência | - | - | - | Lei Estadual nº 10.705/2000. A vigência esgota-se com o envio do expediente à Procuradoria Fiscal que, após as devidas providências, encaminha para o Fórum onde será apensado ao Processo Judicial. | ||||
18.02.02.29 | Expediente de informações fiscais a órgãos externos | vigência | 1 | - | | Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. | ||||
18.02.02.30 | Expediente de notificação ao contribuinte | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. | ||||
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária | 18.02.02.31 | Expediente de substituição de GIA | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. | |||
18.02.02.32 | Expediente de verificação prévia | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. | ||||
18.02.02.33 | Expediente de verificações fiscais | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. | ||||
18.02.02.34 | Expediente para apuração de denúncia, notícia ou comunicação sobre sonegação fiscal - ANIF | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS; Resolução SF nº nº 20/2004. ANIF - Auto de Notícia de Interesse Fiscal. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. | ||||
18.02.02.35 | Expediente saneamento IPVA/MILT | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Processo único mensal de pedido de regularização de débitos de IPVA/Multa por Infração à Legislação de Trânsito - MILT recepcionados pelo Poupatempo. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. | ||||
18.02.02.36 | Guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação de recolhimento de ICMS | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com a emissão da guia. | ||||
18.02.02.37 | Impugnação ao lançamento de IPVA por notificação | vigência | - | - | - | Decreto Estadual nº 50.768/2006. A vigência esgota-se com a juntada ao Processo de lançamento de IPVA por notificação. | ||||
18.02.02.38 | Nota Fiscal de Exportação - NFE | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a emissão do visto | ||||
18.02.02.39 | Nota fiscal de Zona Franca de Manaus | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a emissão do visto. | ||||
18.02.02.40 | Nota Fiscal Eletrônica | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. | ||||
18.02.02.41 | Nota Fiscal Paulista | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 12.685/2007. | ||||
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária | 18.02.02.42 | Nota fiscal produtor rural - AIDF | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. AIDF - Autorização para Imprensão de Documentos Fiscais. A vigência esgota-se com a inativação da Inscrição Estadual. | |||
18.02.02.43 | Pedido de 2ª via de GARE | vigência | 1 | - | | Lei Estadual nº 7.645/91. GARE - Guia de Arrecadação Estadual. A vigência esgota-se com a entrega da 2ª via ao interessado. | ||||
18.02.02.44 | Pedido de 2ª via de Guia de Informação e Apuração de ICMS - GIAS | vigência | 1 | - | | Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a entrega da 2ª via ao requerente. | ||||
18.02.02.45 | Pedido de autorização para uso ou cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF | vigência | 5 | | - | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a inativação da Inscrição Estadual. | ||||
18.02.02.46 | Pedido de baixa da Inscrição Estadual | vigência | - | - | - | Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. Os livros e documentos fiscais de contribuintes, apresentados no pedido de inativação da inscrição e não retirados, poderão ser eliminados em 7 (sete) anos contados a partir da data da inativação da Inscrição Estadual. A vigência esgota-se com a inativação da IE e anexação do pedido ao Prontuário do Contribuinte. A temporalidade e a destinação do documento acompanharão as do referido prontuário. | ||||
18.02.02.47 | Pedido de baixa de Multa por Infração à Legislação de Trânsito - MILT | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Portaria CAT 27/95. A vigência esgota-se com a baixa da multa. | ||||
18.02.02.48 | Pedido de certidão cadastral | vigência | 1 | - | | Lei Estadual nº 7.645/1991. Para simples conferência ou para fins de INSS. A vigência esgota-se com a entrega da certidão ao interessado. | ||||
18.02.02.49 | Pedido de certidão de pagamento de Tributos e Multas | vigência | 1 | - | | Lei Estadual nº 7.645/1991. A vigência esgota-se com a entrega da certidão ao interessado. | ||||
18.02.02.50 | Pedido de certidão de regularidade do ITCMD | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 11.441/2007. ITCMD - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos. A vigência esgota-se com a entrega da certidão ao interessado. | ||||
18.02.02.51 | Pedido de desbloqueio de IPVA | vigência | 1 | - | | Lei Estadual nº 13.296/2008. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. | ||||
18.02.02.52 | Pedido de desbloqueio de senha de Nota Fiscal Paulista | vigência | 1 | - | | Lei Estadual nº 12.685/2007. A vigência esgota-se com A conclusão do expediente. |
ATIVIDADES | DOCUMENTOS | PRAZOS DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ||||||
Unidade Produtora | Unidade com atribuições de Arquivo | Eliminação | Guarda Permanente | |||||||
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária | 18.02.02.53 | Pedido de retificação de GARE | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 7.645/1991. GARE - Guia de Arrecadação Estadual. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. | |||
18.02.02.54 | Pedido de Verificação Fiscal - PVF | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. | ||||
18.02.02.55 | Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Referente a ICMS, IPVA, ITCMD, ITBI, taxas. A vigência esgota-se com a extinção do crédito tributário ou com o término do processo de execução fiscal. Se movimentado, recomeça a contagem do prazo guarda a partir do novo arquivamento. | ||||
18.02.02.56 | Processo de cassação da eficácia da Inscrição Estadual | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.57 | Processo de credenciamento de contribuinte fabricante da indústria de processamento eletrônico de dados | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. Regime especial de credenciamento de contribuinte fabricante da indústria de processamento eletrônico de dados. A vigência esgota-se com o encerramento da Inscrição Estadual ou com a revogação do credenciamento. | ||||
18.02.02.58 | Processo de credenciamento para fabricação de lacres | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. Regime especial de credenciamento para fabricante de lacres. A vigência esgota-se com o encerramento da Inscrição Estadual ou com a revogação do credenciamento. | ||||
18.02.02.59 | Processo de credenciamento para intervenção em ECF | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. Regime especial de credenciamento para empresa interventora. A vigência esgota-se com o encerramento da Inscrição Estadual ou com a revogação do credenciamento. | ||||
18.02.02.60 | Processo de documentação inidônea | vigência | 20 | - | | Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de rescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária | 18.02.02.61 | Processo de fraude fiscal | vigência | 20 | - | | Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | |||
18.02.02.62 | Processo de lançamento de IPVA por notificação | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Decreto Estadual nº 50.768/2006. A vigência esgota-se com a extinção do crédito tributário ou com o término do processo de execução fiscal. Se movimentado, recomeça a contagem do prazo guarda a partir do novo arquivamento. | ||||
18.02.02.63 | Processo de leilão de mercadorias apreendidas | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.64 | Processo de nulidade da Inscrição Estadual | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.65 | Processo de pedido de apropriação do crédito acumulado | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.66 | Processo de pedido de aproveitamento de crédito | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.67 | Processo de pedido de baixa da dispensa de pagamento do IPVA | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 13.296/2008. Processo único mensal de expedientes de pedido de baixa da dispensa. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.68 | Processo de pedido de baixa da imunidade do IPVA | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 13.296/2008. Processo único mensal de expedientes de pedido de baixa da imunidade. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.69 | Processo de pedido de baixa da isenção do IPVA | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 13.296/2008. Processo único mensal de expediente de pedido de baixa da isenção. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária | 18.02.02.70 | Processo de pedido de cadastramento e credenciamento de gráficas | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento da Inscrição Estadual ou revogação do credenciamento. | |||
18.02.02.71 | Processo de pedido de certidão negativa de débitos | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 7.645/1991. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.72 | Processo de pedido de compensação ou restituição de ICMS | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.73 | Processo de pedido de desbloqueio de multa | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.74 | Processo de pedido de dispensa de pagamento de IPVA | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 13.296/2008. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.75 | Processo de pedido de isenção de tributos | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Isenção de ICMS, IPVA, ITCMD, ITBI. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.76 | Processo de pedido de liquidação de débito fiscal com crédito acumulado | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com a conclusão do processo. | ||||
18.02.02.77 | Processo de pedido de liquidação de débito fiscal com imposto a ser ressarcido | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com a conclusão do processo. | ||||
18.02.02.78 | Processo de pedido de parcelamento de imposto | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Parcelamento de ICMS, IPVA, ITCMD, ITBI. A vigência esgota-se com a liquidação do parcelamento. | ||||
18.02.02.79 | Processo de pedido de reconhecimento de ausência de similaridade | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989, RICMS; Decreto Estadual nº 45.490/2000. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.80 | Processo de pedido de reconhecimento de imunidade de imposto | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Imunidade referente a ICMS, IPVA, ITCMD, ITBI. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.81 | Processo de pedido de reconhecimento de interdependência | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. |
ATIVIDADES | DOCUMENTOS | PRAZOS DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ||||||
Unidade Produtora | Unidade com atribuições de Arquivo | Eliminação | Guarda Permanente | |||||||
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária | 18.02.02.82 | Processo de pedido de ressarcimento substituição tributária | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | |||
18.02.02.83 | Processo de pedido de restituição de caução | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Portaria CAT nº 27/1995. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.84 | Processo de pedido de restituição de custas e emolumentos | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Portaria CAT nº 27/1995. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.85 | Processo de pedido de restituição de fiança criminal | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Portaria CAT nº 27/1995. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.86 | Processo de pedido de transferência de crédito | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989, RICMS; Decreto Estadual nº 45.490/2000. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.87 | Processo de pedido de transferência de crédito acumulado entre empresas interdependentes | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.88 | Processo de pedido de utilização de crédito acumulado recebido em transferência | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.89 | Processo de regime especial | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento da Inscrição Estadual ou revogação do regime especial. | ||||
18.02.02.90 | Processo de remissão de imposto | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Remissão de ICMS, IPVA, ITCMD, ITBI. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.91 | Processo de restituição de multa FUNPESP | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 9.171/1995. FUNPESP - Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.02.92 | Processo de restituição de tributos | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Restituição de ICMS, IPVA, ITCMD, ITBI, DR - Demais Receitas. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária | 18.02.02.93 | Processo de termo de transmissão e fiança | vigência | 20 | - | | Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | |||
18.02.02.94 | Processo para inibição de inscrição de débito na dívida ativa | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 6.830/1980. A vigência esgota-se com a extinção do débito. | ||||
18.02.02.95 | Prontuário de contribuinte | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. Prontuários de contribuintes ativos, cancelados, cassados, bloqueados, não recadastrados e não localizados. A vigência esgota-se com a inativação da Inscrição Estadual. | ||||
18.02.02.96 | Reclamação referente ao pedido de autorização para uso ou cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF | vigência | 1 | - | | Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do expediente. | ||||
18.02.02.97 | Recurso ao Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM | vigência | - | - | - | A vigência esgota-se com a juntada ao Processo de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM. | ||||
18.02.02.98 | Recurso ao lançamento de IPVA por notificação | vigência | - | - | - | Decreto Estadual nº 50.768/2006. A vigência esgota-se com a juntada ao Processo de lançamento de IPVA por notificação. | ||||
18.02.02.99 | Relação das entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o arquivamento no Prontuário de Contribuinte. | ||||
18.02.02.100 | Relação de certidões de óbito enviado pelo cartório | 1 | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 10.705/2000. | ||||
18.02.02.101 | Relatório de apuração de inidoneidade | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual n.45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a formação do processo de inidoneidade ou arquivamento do relatório no prontuário. | ||||
18.02.02.102 | Relatório de fiscalização em empresas de outros Estados | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Convênio ICMS nº 93/1997. Trata-se de fiscalização em empresas de São Paulo por outros Estados e de fiscalização em empresas de outros Estados pela Secretaria da Fazenda. | ||||
18.02.02.103 | Relatório de serviços modelo 13 | vigência | 7 | - | | A vigência esgota-se com o fechamento do serviço. | ||||
18.02.02.104 | Representação de crime de sonegação ou contra a ordem tributária | vigência | - | - | - | Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o envio da representação ao Ministério Público. | ||||
18.02.02.105 | Resumo Mensal de Atividades - RMA | vigência | 7 | - | | A vigência esgota-se com o fechamento do serviço. | ||||
(cont.) 18.02.02 Execução da fiscalização tributária | 18.02.02.106 | Romaneio de entrada de gado para abate | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com o encerramento do procedimento fiscal pertinente. | |||
18.02.02.107 | Expediente de Inventário | Vigência | - | - | - | Lei Estadual nº 10.705/2000. A vigência esgota-se com o envio do expediente à Procuradoria Fiscal que, após as devidas providências, encaminha para o Fórum onde será apensado ao Processo Judicial. | ||||
18.02.02.108 | Expediente de Arrolamento | vigência | - | - | - | Lei Estadual nº 10.705/2000. A vigência esgota-se com o envio do expediente à Procuradoria Fiscal que, após as devidas providências, encaminha para o Fórum onde será apensado ao Processo Judicial. | ||||
18.02.02.109 | Processo de anistia de imposto | Vigência | - | - | | Remissão de ICMS, IPVA, ITCMD, ITBI. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), artigos 168,173 e 174. | ||||
18.02.03 Correição fiscal | 18.02.03.01 | Processo de correição fiscal extraordinária | vigência | 7 | - | | Decreto nº 44.566/1999, Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | |||
18.02.03.02 | Processo de correição fiscal ordinária | vigência | 7 | - | | Decreto nº 44.566/1999, Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com o encerramento do processo. | ||||
18.02.04 Atendimento técnico em questões tributárias | 18.02.04.01 | Expediente de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a alteração da legislação ou do entendimento. |
18.03 Gerenciamento da arrecadação tributária e da cobrança administrativa (SUBFUNÇÃO)
18.03.01 Controle da arrecadação de tributos | 18.03.01.01 | Atestado de pagamento de tarifas bancárias | vigência | 20 | - | | Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a emissão do atestado. |
18.03.01.02 | Comprovante de depósito (SPB) | vigência | 20 | - | | Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a efetivação do depósito. | |
18.03.01.03 | Controle de depósitos na conta tesouro - PMSP | vigência | 20 | - | | Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a conclusão dos depósitos. | |
18.03.01.04 | Controle de depósitos na conta tesouro - Simples Nacional | vigência | 20 | - | | Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a conclusão dos depósitos. | |
18.03.01.05 | Demonstrativo diário de arrecadação | vigência | 20 | - | | Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a emissão do demonstrativo. | |
18.03.01.06 | Expediente de impugnação ao índice de participação dos municípios | vigência | 5 | | - | Lei Complementar Federal nº 63/1990. Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com a conclusão do expediente. |
ATIVIDADES | DOCUMENTOS | PRAZOS DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ||||||
Unidade Produtora | Unidade com atribuições de Arquivo | Eliminação | Guarda Permanente | |||||||
(cont.) 18.03.01 Controle da arrecadação de tributos | 18.03.01.07 | Guias de Recolhimento Supletivas - GRS | vigência | 20 | - | | Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a emissão das GRs supletivas. | |||
18.03.01.08 | Ofício de interpelação bancária referente à divergência no recolhimento do contribuinte | vigência | 20 | - | | Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com o saneamento na divergência de arrecadação. | ||||
18.03.01.09 | Ofício de notificação aos bancos referente às multas contratuais | vigência | 20 | - | | Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com o saneamento na arrecadação. | ||||
18.03.01.10 | Ofício de prestação de contas em atraso | vigência | 20 | - | | Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a regularização na prestação de contas junto aos bancos. | ||||
18.03.01.11 | Relatório de atraso nas remessas de prestação contas | vigência | 20 | - | | Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a emissão do relatório. | ||||
18.03.01.12 | Relatório de divergência de arrecadação | vigência | 20 | - | | Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a emissão do relatório. | ||||
18.03.01.13 | Relatório de quantidade de documentos de tarifa bancária | vigência | 20 | - | | Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil, o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém por precaução foram acrescidos mais 10 (dez) anos, em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a emissão do relatório. | ||||
18.03.01.14 | Relatório de repasse do Banco Nossa Caixa | vigência | 20 | - | | Resolução SF nº 40/2006. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com o repasse. | ||||
18.03.01.15 | Relatório do índice de participação dos municípios na arrecadação | vigência | 5 | | - | Constituição Federal, art. 158. Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência corresponde ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano da aplicação. | ||||
(cont.) 18.03.01 Controle da arrecadação de tributos | 18.03.01.16 | Tabela anual de valor venal dos veículos | vigência | 20 | - | | Lei Estadual nº 13.296/2008. Nos termos do art. 205 do Código Civil o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos, porém, por precaução, foram acrescidos mais 10 (dez) anos em razão de necessidades administrativas. A vigência esgota-se com a publicação da tabela. | |||
18.03.02 Controle da cobrança administrativa de débitos fiscais e da inscrição na dívida ativa | 18.03.02.01 | Expediente de 2ª via de certidão da dívida ativa | vigência | 1 | - | | Portaria CAT nº 20/1998. A vigência esgota-se com a emissão da segunda via. | |||
18.03.02.02 | Livro de certidões da dívida ativa | vigência | 5 | | - | Lei Federal nº 6.830/1980. Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174. A vigência esgota-se com o encerramento do livro. | ||||
18.03.02.03 | Processo de adjudicação de bens | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 6.830/1980. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida. | ||||
18.03.02.04 | Processo de ajuizamento | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 6.830/1980. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida. | ||||
18.03.02.05 | Processo de alegação de pagamento de débito inscrito | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 6.830/1980. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida. | ||||
18.03.02.06 | Processo de alegação de pagamento de débito não inscrito | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a liquidação do débito. | ||||
18.03.02.07 | Processo de alegação de parcelamento de débito inscrito | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 6.830/1980. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida. | ||||
18.03.02.08 | Processo de alegação de parcelamento de débito não inscrito | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Estadual nº 6.374/1989; Decreto Estadual nº 45.490/2000, RICMS. A vigência esgota-se com a liquidação do débito. | ||||
18.03.02.09 | Processo de cancelamento da inscrição do débito | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 6.830/1980. A vigência esgota-se com o cancelamento da inscrição. | ||||
18.03.02.10 | Processo de débitos pendentes ajuizados | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 6.830/1980. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida. | ||||
18.03.02.11 | Processo de desistência da execução fiscal | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 6.830/1980. A vigência esgota-se com a baixa da dívida. | ||||
18.03.02.12 | Processo de inscrição mecanográfica | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 6.830/1980. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida. |
ATIVIDADES | DOCUMENTOS | PRAZOS DE GUARDA (em anos) | DESTINAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ||||||
Unidade Produtora | Unidade com atribuições de Arquivo | Eliminação | Guarda Permanente | |||||||
(cont.) 18.03.02 Controle da cobrança administrativa de débitos fiscais e da inscrição na dívida ativa | 18.03.02.13 | Processo de pedido de parcelamento de débito ajuizado | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 6.830/1980. A vigência esgota-se com a liquidação do parcelamento. | |||
18.03.02.14 | Processo de proposta de inscrição do débito na dívida ativa, exceto AIIM | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 6.830/1980. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida. | ||||
18.03.02.15 | Processo de reinscrição do débito na dívida ativa, exceto AIIM | vigência | 7 | - | | Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), arts. 168, 173 e 174; Lei Federal nº 6.830/1980. A vigência esgota-se com a liquidação da dívida. |
Republicado por ter saído com incorreção
RETIFICAÇÃO - DOE SP de 16.09.2011"Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação sendo que o art. 1º somente produzirá seus efeitos a partir de 01 de julho de 2011, quando ficará revogado o inciso VIII do art. 3º, da Resolução SF nº 2, de 24 de janeiro de 2005." e não como constou.