Resolução SEFAZ nº 621 DE 08/05/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 mai 2013

Dispõe sobre o prazo para a distribuidora de combustível pagar o ICMS devido pelo levantamento de estoque em razão da alteração do momento da retenção do imposto por Substituição Tributária de Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), nos termos do § 7º do art. 1º do Livro IV do RICMS/2000.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 1º do Livro IV do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, e o consta no processo nº E-04/073/26/2013,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O ICMS relativo ao estoque de álcool etílico hidratado combustível (AEHC), levantado pela distribuidora de combustível em 25.03.2013, em razão da alteração do momento da retenção do imposto devido por substituição tributária, nos termos § 7º do art. 1º do Livro IV do RICMS/2000, deve ser pago em cota única até 20 de maio de 2013, observado o seguinte:

 

I - o contribuinte signatário de Termo de Acordo a que se refere a Resolução SEF nº 6.470/2002, restabelecido pela Resolução SEFAZ nº 546/2012 e prorrogado até 31.03.2013 pela Resolução SEFAZ nº 600/2013, deve recolher o imposto sobre todo o estoque apurado em 25.03.2013;

 

II - os contribuintes não signatários de Termo de Acordo de que trata o inciso I deste artigo devem pagar o ICMS relativo ao estoque de álcool etílico hidratado combustível (AEHC) adquirido em operação interna levantado em 25.03.2013.

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2013

 

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda