Resolução SEFAZ nº 600 DE 26/02/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 fev 2013

Prorroga o termo final de validade dos "Termos de Acordo" fixado na Resolução SEFAZ nº 546/2012.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo nº E-04/083/80/2013,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica prorrogado para 31 de março de 2013 o termo final fixado no artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 546, de 29 de outubro de 2012.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2013

 

RENATO VILLELA

 

Secretário de Estado de Fazenda