Resolução SEFAZ nº 546 DE 29/10/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 out 2012

Restabelece os "Termos de Acordo" a que se refere a Resolução SEF nº 6.470/02, revogada pela Resolução SEFAZ nº 537/2012.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo nº E-04/008.832/2012,

Resolve:

Art. 1º. Ficam restabelecidos, até 31 de março de 2013, os "Termos de Acordo" a que se refere a Resolução SEF nº 6.470, de 29 de julho de 2002, revogada pela Resolução SEFAZ nº 537, de 28 de setembro de 2012.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2012.

RENATO VILLELA

Secretário de Estado da Fazenda