Resolução CONAC nº 6 de 04/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2008
Da aprovação do projeto da política nacional de aviação civil.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE AVIAÇÃO CIVL - CONAC, criado pelo Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
Considerando a recomendação contida na Resolução nº 12, de 20 de julho de 2007 e a prorrogação de prazo prevista na Resolução nº 20, de 18 de outubro de 2007, deste Conselho;
Considerando a apresentação do Projeto da Política Nacional de Aviação Civil na reunião do CONAC de 2 de julho de 2008, para manifestação posterior dos membros deste Conselho; e
Considerando a manifestação favorável de todos os membros deste Conselho à aprovação do Projeto da Política Nacional de Aviação Civil, apresentado na reunião do CONAC de 2 de julho de 2008, resolve, ad referendum:
1. APROVAR o Projeto da Política Nacional de Aviação Civil submetido pelo Ministério da Defesa, de acordo com o disposto na Resolução nº 12, de 20 de julho de 2007, deste Conselho.
2. ENCAMINHAR ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República o Projeto da Política Nacional de Aviação Civil.
NELSON A. JOBIM