Resolução CONAC nº 12 de 20/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2007
Formalização da política nacional de aviação civil.
O Conselho de Aviação Civil - CONAC, criado pelo Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000; no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
1. RECOMENDAR ao Ministério da Defesa que, observadas as diretrizes políticas presentes nas Resoluções aprovadas por este Conselho, formalize projeto de Política Nacional de Aviação Civil - PNAC, abrangendo todos os segmentos e aspectos do Sistema de Aviação Civil, no prazo de até 120 (cento e vinte dias), a contar desta data, e submeta-o à apreciação deste Conselho, visando à apresentação ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República.
1.1 O Ministério da Defesa deverá se valer da Comissão Técnica de Coordenação das Atividades Aéreas - COTAER, para a realização do projeto.
1.2 A elaboração do projeto de que trata o item 1 observará que a expansão do transporte aéreo deve ser promovida pelo incentivo à concorrência no setor, com vistas a aumentar o fluxo de pessoas e de mercadorias e a promover maior integração nacional, devendo considerar o estabelecimento de políticas públicas que permitam a otimização e o desenvolvimento da infra-estrutura aeroportuária e aeronáutica.
2. REVOGAR a Resolução nº 018, de 30 de outubro de 2003.
WALDIR PIRES
Presidente da Conselho