Resolução CONAC nº 20 de 18/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2007

Alteração de prazos para apresentação de propostas.

O Conselho de Aviação Civil - CONAC, criado pelo Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, no uso das atribuições a ele conferidas pelo § 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve, ad referendum,

1. PRORROGAR

1.1. por 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 22 de outubro de 2007, o prazo conferido à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para, em conjunto com o Comando da Aeronáutica, apresentar estudo de localização de sítios aeroportuários em São Paulo, fixado pela Resolução nº 006/2007/CONAC, de 20 de julho de 2007;

1.2. por 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 18 de novembro de 2007, o prazo concedido ao Ministério da Defesa pela Resolução nº 012/2007/CONAC, de 20 de julho de 2007, a fim de formalizar projeto de Política Nacional de Aviação Civil e submetê-lo à apreciação deste Conselho; e

1.3. por 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 21 de janeiro de 2008, o prazo concedido à ANAC pela Resolução nº 009/2007/CONAC, de 20 de julho de 2007, para apresentar o Plano Aeroviário Nacional.

NELSON A. JOBIM

Presidente do Conselho