Resolução SUSEP nº 6 de 23/04/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 1998

Institui o Plano de Contas das Sociedades de Capitalização

Notas:

1) Revogada pela Resolução SUSEP nº 19, de 17.02.2000, DOU 08.03.2000.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o § 10, do artigo 33, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 2º, da Lei nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990, combinado com o disposto no artigo 26, do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 14, de 03 de dezembro de 1991, torna público que o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em Sessão Ordinária realizada nesta data na forma do artigo 32, inciso V, do Decreto-Lei nº 73/66, combinado com o artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 261/67; considerando o que consta do Processo CNSP nº 45, de 08 de abril de 1998, resolveu:

Art. 1º. Instituir o PLANO DE CONTAS, a ser adotado, obrigatoriamente, pelas Sociedades de Capitalização, na forma do Anexo que é parte integrante da presente Resolução.

Art. 2º. A Superintendência de Serviços Privados - SUSEP fixará a data de início de vigência do Plano de Contas e poderá alterá-lo objetivando seu aperfeiçoamento e operacionalidade, baixando instruções complementares para a execução do disposto nesta Resolução.

Nota: Vigência do Plano de Contas instituído por esta Resolução a partir de 01.01.1999, conforme Circular SUSEP nº 43, de 12.06.1998.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Hélio Oliveira Portocarrero de Castro

Nota: Os anexos à Resolução CNSP nº 06/98, de 23.04.1998, encontram-se à disposição das Sociedades de Capitatização - a quem o Plano de Contas se destina - na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP."