Circular SUSEP nº 43 de 12/06/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 1998

Dispõe sobre a vigência do Plano de Contas das Sociedades de Capitalização, instituído pela Resolução CNSP nº 6, de 23 de abril de 1998.

Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 131, de 01.06.2000, DOU 08.06.2000.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do artigo 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 261, de 23 de fevereiro de 1967, tendo em vista a regulamentação contida na Resolução CNSP nº 6, de 23 de abril de 1998, e o que consta do Processo SUSEP nº 15.414.002498/98-56, resolve:

Art. 1º. Fixar em 1º de janeiro de 1999 a data de início de vigência do Plano de Contas instituído pela Resolução CNSP nº 6, de 23 de abril de 1998.

Parágrafo único. Fica facultado às empresas de capitalização adotarem o referido Plano a partir de 1º de julho de 1998.

Art. 2º. O Plano de Contas instituído por esta Circular deverá estar implantado até 31 de dezembro de 1998, devendo as Sociedades de Capitalização tomar todas as providências necessárias para que sua escrituração esteja em condições de ser processada a partir de 1º de janeiro de 1999, com integral observância das normas anexas à Resolução CNSP nº 6, de 23 de abril de 1998.

Art. 3º. (Revogado pela Circular SUSEP nº 85, de 11.03.1999, DOU 16.03.1999)

Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 3º. Os dados constantes nos quadros 09, 10 e 11 (Ativo, Passivo e Demonstração de Resultado) do Formulário de Informações Periódicas de Capitalização, de todos os meses do exercício de 1998, deverão ser reclassificados, até 28 de fevereiro de 1999, obedecidas as rubricas do novo Plano de Contas."

Art. 4º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Hélio Oliveira Portocarrero de Castro"