Resolução CODEFAT nº 567 de 28/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 fev 2008

Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT - PDE, para o exercício de 2008.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nºs 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005, e suas alterações, resolve:

Art. 1º Aprovar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2008 - PDE/2008 conforme Anexo desta Resolução.

Art. 2º Fica o Ministério do Trabalho e Emprego autorizado a proceder à alocação dos recursos da PDE/2008, no montante de até R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT - TADE, ou Termo Aditivo a TADE em vigor, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituição financeira oficial federal signatária do TADE.

Parágrafo único. Na alocação de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a programação dos montantes dos valores por programa, por linha de crédito especial e respectivos destaques constantes da PDE/2008.

Art. 3º Os acréscimos de novos recursos e alterações na PDE/2008 somente poderão ser efetuados após aprovação deste Conselho, observado o disposto na Resolução nº 440/2005 e nesta Resolução.

§ 1º Fica autorizado à Secretaria Executiva do CODEFAT proceder ao remanejamento de até 20% (vinte por cento) da programação de um destaque para outro, vedado o aumento do montante do programa ou da linha de crédito especial cujos destaques estejam sendo remanejados.

§ 2º O limite de 20% (vinte por cento) de que trata o parágrafo anterior deverá ser observado tanto nos acréscimos dos destaques como nas reduções dos outros destaques objetos dos remanejamentos.

§ 3º A ocorrência de acréscimos de recursos, remanejamentos e outras alterações na PDE deverão ser especificados nos Relatórios da Execução da PDE - REL-PDE de que trata o art. 6º da Resolução nº 440/2005.

Art. 4º O disposto nos arts. 2º e 3º desta Resolução aplica-se somente à programação constante da coluna Alocações Autorizadas pelo CODEFAT da PDE, sendo as demais colunas de livre movimentação, mantidas atualizadas pelas instituições financeiras oficiais federais junto à Secretaria Executiva do CODEFAT.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO

Presidente do Conselho

ANEXO (*)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT PARA O EXERCÍCIO DE 2008 - PDE/2008

PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS PDE APROVADA PELAS RESOLUÇÕES Nº 567/2008, Nº 576/2008, e Nº 581/2008. ALTERAÇÕES DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO Nº 584/2008 
REMANEJAMENTO ACRÉSCIMO DE NOVOS RECURSOS NOVA PDE/2008 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
(A) (B) (C) (D) (E) = (A+B-C+D) 
PROGRAMAS           
PROGER URBANO URBANO, voltado para o atendimento da demanda por financiamento de capital de giro isolado para as micro e pequenas empresas e capital fixo mais capital de giro associado para as micro e pequenas empresas, cooperativas, associações de produção, profissionais liberais, trabalhadores dos setores formal e informal.2.854.000    300.000    2.554.000 
INVESTIMENTO 2.854.000    300.000    2.554.000 
FAT - FOMENTAR Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, com objetivo de geração de emprego e renda por meio do financiamento ao investimento produtivo.1.240.000 300.000      1.540.000 
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 1.240.000 300.000      1.540.000 
TOTAL 4.094.000 300.000     
4.094.000 

(Redação dada ao Anexo pela Resolução CODEFAT nº 584, de 20.11.2008, DOU 21.11.2008)

Nota:
1) Ver Resolução CODEFAT nº 584, de 20.11.2008, DOU 21.11.2008, que altera este Anexo.

2) Ver Resolução CODEFAT nº 581, de 06.11.2008, DOU 10.11.2008, que altera este Anexo.

3) Ver Resolução CODEFAT nº 576, de 11.06.2008, DOU 12.06.2008, que altera este Anexo.

4) Redação Anterior:
"Anexo republicado no DOU 03.03.2008
R$ MIL

PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS ESTIMATIVA DE CONTRATAÇÃO FONTES DE RECURSOS 
QUANTIDADE DE OPERAÇÕES (unidade) MONTANTE ESTIMATIVA DE REAPLICAÇÃO DOS RETORNOS NOS AGENTES FINANCEIROS NOVAS ALOCAÇÕES AUTO RIZADAS PELO CODEFAT TOTAL 
PROGRAMAS 691.678 8.533.240 4.563.240 3.970.000 8.533.240 
FAT - EXPORTAR Programa FAT - EXPORTAR destinado ao fomento da exportação e à geração de emprego e renda por meio de financiamento à exportação.160 1.545.038 1.545.038 1.545.038 
MÉDIAS E GRANDES EMPRESAS 160 1.545.038 1.545.038 1.545.038 
FAT - FOMENTAR Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, com objetivo de geração de emprego e renda por meio do financiamento ao investimento produtivo.4.328 900.000 900.000 900.000 
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 4.328 900.000 900.000 900.000 
FAT - INFRA-ESTRUTURA Programa de Apoio a Projetos de Infra-Estrutura - FAT INFRA-ESTRUTURA, com o objetivo de financiar projetos de infra-estrutura e que contribuam para a geração de trabalho, emprego e renda, tornando o fornecimento de serviços públicos mais acessíveis à população, facilitando a inserção da produção brasileira no mercado externo, e compromisso de respeito às normas ambientais.756 1.560.690 1.370.690 190.000 1.560.690 
INFRA-ESTRUTURA ECONÔMICA 676 1.374.244 1.184.244 190.000 1.374.244 
INSUMOS BÁSICOS E BENS DE CAPITAL SOB ENCOMENDA 80 186.446 186.446 186.446 
FAT - PNMPO Programa Nacional de Micro-crédito Produtivo Orientado - PNMPO, de que trata a Lei nº 11.110/ 2005 e o Decreto nº 5.288/2004, para disponibilizar recursos ao micro-crédito produtivo orientado, com o objetivo de incentivar a geração de trabalho e renda entre os micro-empreendedores por meio de financiamentos.22.247 31.120 11.120 20.000 31.120 
FAT - PNMPO 22.247 31.120 11.120 20.000 31.120 
FAT - PRÓ-INOVAÇÃO Programa de Apoio à Inovação Tecnológica da Empresa Nacional - FAT - PRÓ-INOVAÇÃO, com o objetivo de estimular e desenvolver a capacidade inovadora e de geração de tecnologias nas empresas brasileiras, visando ampliar sua competitividade e seu potencial exportador, criando novos empregos qualificados e incrementando a renda do trabalhador, proporcionando, ainda, o surgimento e aplicação de tecnologias voltadas à melhoria da qualidade de vida da população e à redução dos desequilíbrios regionais.52 195.000 15.000 180.000 195.000 
FAT - PRÓ-INOVAÇÃO 52 195.000 15.000 180.000 195.000 
PROEMPREGO Programa de Expansão do Emprego e Melhoria da Qualidade de Vida do Trabalhador - PROEMPREGO, objetivando preservar e expandir oportunidades de trabalho, incrementar a renda do trabalhador, proporcionar a melhoria da qualidade de vida da população, em especial das camadas de baixa renda, e proporcionar a redução dos custos de produção no contexto internacional.188 55.445 55.445 55.445 
PROEMPREGO 188 55.445 55.445 55.445 
PROGER RURAL Programa de Geração de Emprego e Renda Rural - PROGER RURAL, voltado especificamente para o produtor e para a agroindústria, ambos de micro e pequeno porte, bem assim para as cooperativas cujos integrantes sejam micro e pequenos produtores.1.784 50.000 50.000 50.000 
INVESTIMENTO 1.784 50.000 50.000 50.000 
PROGER URBANO Programa de Geração de Emprego e Renda, Setor Urbano - PROGER URBANO, voltado para o atendimento da demanda por financiamento de capital de giro isolado para as micro e pequenas empresas e capital fixo mais capital de giro associado para as micro e pequenas empresas, cooperativas, associações de produção, profissionais liberais, trabalhadores dos setores formal e informal.515.516 3.385.650 1.415.650 1.970.000 3.385.650 
CAPITAL DE GIRO ISOLADO 433.043 994.246 994.246 994.246 
FAT EMPREENDEDOR POPULAR 11.691 59.137 19.137 40.000 59.137 
INVESTIMENTO 70.713 2.329.194 399.194 1.930.000 2.329.194 
PROGER EXPORTAÇÃO 69 3.073 3.073 3.073 
PRONAF Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, cujos recursos do FAT serão destinados à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva.146.647 810.297 150.297 660.000 810.297 
CUSTEIO 76.272 250.297 150.297 100.000 250.297 
INVESTIMENTO 70.375 560.000 560.000 560.000 
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS 26.646 31.100 1.100 30.000 31.100 
FAT - INCLUSÃO DIGITAL Financiar a aquisição de microcomputador no âmbito do Programa Brasileiro de Inclusão Digital, objetivando a inclusão digital de pessoas físicas.9.980 11.100 1.100 10.000 11.100 
FAT - INCLUSÃO DIGITAL 9.980 11.100 1.100 10.000 11.100 
FAT - TURISMO SENIOR Financiar a aquisição de pacotes turísticos por aposentados e pensionistas.16.666 20.000 20.000 20.000 
FAT - TURISMO SENIOR 16.666 20.000 20.000 20.000 
TOTAL 718.324 8.564.340 4.564.340 4.000.000 8.564.340 

(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 41, de 29.02.2008, seção 1, pág. 146, com incorreção no original."