Resolução CODEFAT nº 576 de 11/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2008

Altera a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2008 - PDE/2008, de que trata a Resolução nº 567, de 28 de fevereiro de 2008.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nº 439 e nº 440, ambas de 2 de junho de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2008 - PDE/2008, de que trata a Resolução nº 567, de 28 de fevereiro de 2008, pelo remanejamento de recursos, conforme detalhado no Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO

Presidente do Conselho

ANEXO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT - EXERCÍCIO DE 2008 - PDE/2008

R$ Mil

PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS PDE APROVADA PELA RESOLUÇÃO Nº 567/2008 ALTERAÇÕES DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO Nº 576/2008 
    REMANEJAMENTO    ACRÉSCIMO DE NOVOS RECURSOS NOVA PDE/2008 
    ACRÉSCIMO REDUÇÃO     
  (A) (B) (C) (D) (E) = (A+B-C+D) 
PROGRAMAS           
FAT - PNMPO 20.000    5.000    15.000 
Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, de que trata a Lei nº 11.110/2005 e o Decreto nº 5.288/2004, para disponibilizar recursos ao microcrédito produtivo orientado, com o objetivo de incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores por meio de financiamentos. 
FAT - PNMPO 20.000    5.000    15.000 
PROGER URBANO 5.000      5.000 
Programa de Geração de Emprego Renda, Setor Urbano - PROGER URBANO, voltado para o atendimento da demanda por financiamento de capital de giro isolado para as micro e pequenas empresas e capital fixo mais capital de giro associado para as micro e pequena. 
PROGER EXPORTAÇÃO 5.000    5.000 
PRONAF 660.000 100.000 100.000    660.000 
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, cujos recursos do FAT serão destinados à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva. 
CUSTEIO 100.000    100.000   
INVESTIMENTO 560.000 100.000      660.000 
TOTAL 680.000 105.000 105.000    680.000