Resolução CODEFAT nº 576 de 11/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2008
Altera a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2008 - PDE/2008, de que trata a Resolução nº 567, de 28 de fevereiro de 2008.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nº 439 e nº 440, ambas de 2 de junho de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2008 - PDE/2008, de que trata a Resolução nº 567, de 28 de fevereiro de 2008, pelo remanejamento de recursos, conforme detalhado no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO
Presidente do Conselho
ANEXOPROGRAMAÇÃO ANUAL DE DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT - EXERCÍCIO DE 2008 - PDE/2008
R$ Mil
PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS | PDE APROVADA PELA RESOLUÇÃO Nº 567/2008 | ALTERAÇÕES DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO Nº 576/2008 | |||
REMANEJAMENTO | ACRÉSCIMO DE NOVOS RECURSOS | NOVA PDE/2008 | |||
ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | ||||
(A) | (B) | (C) | (D) | (E) = (A+B-C+D) | |
PROGRAMAS | |||||
FAT - PNMPO | 20.000 | 5.000 | 15.000 | ||
Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, de que trata a Lei nº 11.110/2005 e o Decreto nº 5.288/2004, para disponibilizar recursos ao microcrédito produtivo orientado, com o objetivo de incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores por meio de financiamentos. | |||||
FAT - PNMPO | 20.000 | 5.000 | 15.000 | ||
PROGER URBANO | 0 | 5.000 | 5.000 | ||
Programa de Geração de Emprego Renda, Setor Urbano - PROGER URBANO, voltado para o atendimento da demanda por financiamento de capital de giro isolado para as micro e pequenas empresas e capital fixo mais capital de giro associado para as micro e pequena. | |||||
PROGER EXPORTAÇÃO | 0 | 5.000 | 0 | 5.000 | |
PRONAF | 660.000 | 100.000 | 100.000 | 660.000 | |
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, cujos recursos do FAT serão destinados à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva. | |||||
CUSTEIO | 100.000 | 100.000 | 0 | ||
INVESTIMENTO | 560.000 | 100.000 | 660.000 | ||
TOTAL | 680.000 | 105.000 | 105.000 | 680.000 |