Resolução CODEFAT nº 581 de 06/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2008

Altera a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2008 - PDE/2008, de que trata a Resolução nº 567, de 28 de fevereiro de 2008.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nº 439 e nº 440, ambas de 2 de junho de 2005,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2008 - PDE/2008, de que trata a Resolução nº 567, de 28 de fevereiro de 2008, pelo acréscimo de recursos no montante de R$ 2.250.000.000,00 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta milhões de reais), conforme detalhado no Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO

ANEXO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT - EXERCÍCIO DE 2008 - PDE/2008

R$ Mil

PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS PDE APROVADA PELAS RESOLUÇÕES Nº 567/2008 e Nº 576/2008. ALTERAÇÕES DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO Nº 581/2008 
REMANEJAMENTO ACRÉSCIMO DE NOVOS RECURSOS NOVA PDE/2008 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
(A) (B) (C) (D) (E) = (A+B -C+D) 
PROGRAMAS           
PROGER URBANO 1.930.000      924.000 2.854.000 
Programa de Geração de Emprego e Renda, Setor Urbano - PROGER URBANO, voltado para o atendimento da demanda por financiamento de capital de giro isolado para as micro e pequenas empresas e capital fixo mais capital de giro associado para as micro e pequenas empresas, cooperativas, associações de produção, profissionais liberais, trabalhadores dos setores formal e informal.           
INVESTIMENTO 1.930.000      924.000 2.854.000 
FAT - INFRA-ESTRUTURA 190.000      286.000 476.000 
Programa de Apoio a Projetos de Infra-Estrutura - FAT INFRA-ESTRUTURA, com o objetivo de financiar projetos de infra-estrutura e que contribuam para a geração de trabalho, emprego e renda, tornando o fornecimento de serviços públicos mais acessíveis à população, facilitando a inserção da produção brasileira no mercado externo, e compromisso de respeito às normas ambientais.           
INFRA-ESTRUTURA ECONÔMICA 190.000      286.000 476.000 
PRONAF      350.000 350.000 
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, cujos recursos do FAT serão destinados à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva.           
CUSTEIO      350.000 350.000 
PROGER RURAL      350.000 350.000 
Programa de Geração de Emprego e Renda Rural - PROGER RURAL, voltado especificamente para o produtor e para a agroindústria, ambos de micro e pequeno porte, bem assim para as cooperativas cujos integrantes sejam micro e pequenos produtores.           
CUSTEIO      350.000 350.000 
FAT FOMENTAR 900.000      340.000 1.240.000 
Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, com objetivo de geração de emprego e renda por meio do financiamento ao investimento produtivo.           
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 900.000      340.000 1.240.000 
TOTAL 3.020.000      2.250.000 5.270.000