Resolução CODEFAT nº 584 de 20/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2008

Altera a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2008 - PDE/2008, de que trata a Resolução nº 567, de 28 de fevereiro de 2008, e suas alterações.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nº 439 e nº 440, ambas de 2 de junho de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2008 - PDE/2008, de que trata a Resolução nº 567, de 28 de fevereiro de 2008, alterada pelas Resoluções nº 576/2008 e nº 581/2008, pelo remanejamento de recursos no montante de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), conforme detalhado no Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO

Presidente do Conselho

ANEXO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT - EXERCÍCIO DE 2008 - PDE/2008

R$ Mil

PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS PDE APROVADA PELAS RESOLUÇÕES Nº 567/2008, Nº 576/2008, e Nº 581/2008. ALTERAÇÕES DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO Nº 584/2008 
REMANEJAMENTO ACRÉSCIMO DE NOVOS RECURSOS NOVA PDE/2008 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
(A) (B) (C) (D) (E) = (A+B-C+D) 
PROGRAMAS           
PROGER URBANO URBANO, voltado para o atendimento da demanda por financiamento de capital de giro isolado para as micro e pequenas empresas e capital fixo mais capital de giro associado para as micro e pequenas empresas, cooperativas, associações de produção, profissionais liberais, trabalhadores dos setores formal e informal.2.854.000    300.000    2.554.000 
INVESTIMENTO 2.854.000    300.000    2.554.000 
FAT - FOMENTAR Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, com objetivo de geração de emprego e renda por meio do financiamento ao investimento produtivo.1.240.000 300.000      1.540.000 
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 1.240.000 300.000      1.540.000 
TOTAL 4.094.000 300.000      4.094.000