Resolução CD/FNDE nº 53 de 10/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2004

Aprova a realização da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas para 2004/2005.

Fundamentação Legal

Constituição Federal - art. 208;

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

Lei nº 10.707, de 6 de julho de 2003;

Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004;

Portaria MEC nº 1.859, de 24 de junho de 2004;

Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004 - art. 14, I, b

Instrução Normativa STN nº 1, da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no

Uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12, do Anexo I do Decreto nº 5157, de 27 de julho de 2004 e pelos art. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução /CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

Considerando os indicadores educacionais que evidenciam a necessidade de elevar o desempenho dos alunos da Educação Básica, particularmente em matemática, não obstante os investimentos do setor público visando à melhoria da qualidade do ensino;

Considerando a Olimpíada de Matemática como um instrumento capaz de estimular o estudo da matemática e elevar o desempenho dos alunos; eficiente no processo de premiar a competência e o esforço dos alunos e docentes; e com potencial para resgatar a excelência da educação;

Considerando a Olimpíada de Matemática como um instrumento eficiente na descoberta dos jovens com talento para essa ciência, na rede pública, e como estratégia para ofertar-lhes oportunidades concretas de carreiras científicas e tecnológicas voltadas para o desenvolvimento do país;

Considerando o disposto no item 2.18 do Manual de Orientações para Assistência Financeira a Programas e Projetos Educacionais de 2004, aprovado pela Resolução FNDE/CD nº 9, de março de 2004; e

Considerando o disposto na Portaria/MEC nº 1.859, de 24 de junho de 2004, que transfere a gestão do Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Médio para o FNDE, resolve Ad Referendum:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho para a Realização da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas e a celebração de convênio entre a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA e o FNDE, contemplando as seguintes especificações: serviços técnicos especializados, serviços de elaboração, confecção, impressão e empacotamento de materiais, passagens, diárias e ajuda de custos, conforme consta dos autos do Processo nº 23400.020236/2004-97.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO