Portaria MEC nº 1.859 de 24/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2004
Dispõe sobre a transferência de ações e procedimentos - para o FNDE.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e considerando o imperativo de conferir maior racionalidade gerencial e administrativa aos programas e projetos da área de educação, com o sentido de ampliar a eficiência, a eficácia e a transparência no uso dos recursos;
o propósito de implantar a gestão unificada e uniformizar os procedimentos gerenciais dos projetos do MEC financiados com recursos externos, visando a prevenir dispersão e pulverização de esforços e meios e a eliminar superposições e duplicidade de ações, resolve:
Art. 1º Determinar a transferência, de imediato, para a órbita de responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a gestão do Programa Fundo de Fortalecimento da Escola - FUNDESCOLA e os acordos de cooperação técnica a ele vinculados, e, a partir do dia 5 de julho de 2004, também da gestão do Programa de Melhoria e Expansão do Ensino Médio - PROMED, bem como dos acordos de cooperação técnica vinculados a este programa.
§ 1º As definições de políticas e diretrizes educacionais, o acompanhamento pedagógico e as avaliações de resultados dos programas continuam sendo competências das Secretarias do Ministério da Educação responsáveis pela área de atuação de cada programa.
§ 2º As Secretarias responsáveis pelas atividades pedagógicas remeterão ao Ordenador de Despesas dos Programas os gastos relacionados as suas atividades.
§ 3º Fica estabelecido um prazo de até 30 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para definição das responsabilidades e competências inerentes a cada uma das Secretarias relativas às atividades finalísticas de cada um dos Programas.
Art. 3º As Unidades Gestoras do FUNDESCOLA e do PROMED ficarão subordinadas ao Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a quem competirá exercer ou delegar competências inerentes à execução dos Programas para:
I - ordenar despesas e praticar atos de gestão orçamentária e financeira;
II - normatizar o funcionamento operacional dos Programas;
III - fixar diretrizes e padrões técnicos de execução das ações inerentes aos Programas de forma articulada com as Secretarias pertinentes;
IV - celebrar convênios, contratos, acordos e respectivos termos aditivos, inerentes às atividades dos Programas;
V - elaborar os planos anuais de implementação e relatórios de progresso a serem apresentados aos agentes financiadores;
VI - praticar todos e quaisquer outros atos, nos limites de sua competência institucional, para assegurar a eficiente gestão dos programas e o cumprimento dos objetivos destes nos termos pactuados nos acordos de empréstimo e de cooperação técnica e financeira; e
VIII - exercer a representação do Ministro de Estado da Educação junto aos organismos internacionais e aos órgãos nacionais coordenadores de empréstimos externos, bem como às demais entidades, instituições, estados, municípios que integram o FUNDESCOLA e o PROMED.
Art. 4º Para execução do disposto nesta Portaria o FNDE contará com os recursos humanos disponíveis para gestão operacional e executiva, bem como a infra-estrutura física do FUNDESCOLA e PROMED.
Art. 5º Fica revogada a Portaria/MEC nº 1.690, de 8 de junho de 2004.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO