Resolução CD/FNDE nº 9 de 19/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 2004

Estabelece as orientações e diretrizes para assistência financeira suplementar aos projetos educacionais, no âmbito da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação Especial, para o ano de 2004.

Fundamentação Legal:

Constituição Federal - Art. 208;

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996;

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003;

Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004;

Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12, Capítulo IV, do Anexo I, do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução /CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

Considerando a necessidade de promover ações supletivas e redistributivas, para correção progressiva das disparidades de acesso e de garantia do padrão de qualidade do Ensino e,

Considerando a necessidade de estabelecer critérios e parâmetros para habilitação e apresentação de projetos, visando assegurar a implementação dos projetos e atividades, na configuração estabelecida no orçamento de 2004; resolve ad referendum:

Art. 1º Aprovar o "Manual de Orientações para Assistência Financeira a Programas e Projetos Educacionais" que acompanha esta Resolução, estabelecendo critérios e parâmetros para a concessão de assistência financeira no exercício de 2004, a órgãos ou entidades federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e entidades sem fins lucrativos, para a execução de ações voltadas à melhoria da qualidade do Ensino, no âmbito da Educação Básica, nos seguintes níveis, modalidades e programas:

I - Educação Infantil;

II - Ensino Fundamental;

III - Educação de Jovens e Adultos;

IV - Educação Escolar Indígena;

V - Educação Especial;

VI - Cultura Afro-Brasileira - Áreas Remanescentes de Quilombos;

VII - Correção do Fluxo Escolar - Aceleração da Aprendizagem;

VIII - Programa Paz nas Escolas;

IX - Programa Nacional de Transporte Escolar;

X - Programa Nacional de Saúde do Escolar.

XI - Programa Brasil Alfabetizado

XII - Ações Educativas Complementares

XIII - Ações de Apoio Educacional

Parágrafo único. Os órgãos e entidades que poderão pleitear assistência financeira nos níveis, modalidades e programas descritos nos incisos do caput deste artigo, estarão descriminados nas Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE específicas de cada programa ou projeto educacional.

Art. 2º Acompanham esta Resolução as orientações e os formulários anexos de 1 a 16, contendo os procedimentos e as informações auxiliares, para os proponentes elaborarem os projetos e apresentarem suas prestações de contas.

Parágrafo único. Os anexos 10 a 16 do Manual, de que trata este artigo, são específicos para a prestação de contas, e também poderão ser utilizados pelos convenentes para a prestação de contas de convênios celebrados em anos anteriores, no âmbito dos programas tratados nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

TARSO GENRO

ANEXO
ORIENTAÇÕES PARA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA A PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

1. ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - FINALIDADES E AÇÕES

O Ministério da Educação, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, presta assistência financeira suplementar a programas e projetos educacionais direcionada a Educação Básica, no âmbito da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), do Ensino Fundamental e da Educação Especial. O objetivo é promover o aperfeiçoamento da qualidade do ensino e oferecer melhores condições de atendimento às unidades escolares. Dessa forma, procurou-se identificar os principais focos de problemas educacionais, direcionando a assistência financeira no sentido de garantir a inclusão do aluno no processo de ensino com qualidade.

Os recursos são provenientes do Tesouro Nacional e do Salário-Educação - contribuição social correspondente a 2,5 % da folha de pagamentos das empresas vinculadas à Previdência Social - e são canalizados para os programas e projetos educacionais, mediante a celebração de convênios com órgãos ou entidades federais, estaduais, municipais, do Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos.

2. CONDIÇÕES E REQUISITOS ESPECÍFICOS

A assistência financeira será processada mediante solicitação dos órgãos e entidades previamente identificados, por meio da apresentação de projetos educacionais, elaborados sob a forma de Plano de Trabalho, cujas ações e programas estejam voltados à implementação e desenvolvimento dos sistemas educacionais, nos níveis, modalidades de ensino e programas conforme especificações apresentadas a seguir.

2.1 - NÍVEIS/MODALIDADES DE ENSINO/PROGRAMAS

a) Educação Infantil (Creche e Pré-Escola);

b) Ensino Fundamental Regular;

c) Educação de Jovens e Adultos;

d) Educação Escolar Indígena;

e) Educação Especial;

f) Cultura Afro-brasileira - Áreas Remanescentes de Quilombos;

g) Correção do Fluxo Escolar - Aceleração da Aprendizagem;

h) Programa Paz nas Escolas;

i) Programa Nacional de Transporte Escolar;

j) Programa Nacional de Saúde do Escolar.

k) Programa Brasil Alfabetizado;

l) Ações Educativas Complementares;

m) Ações de Apoio Educacional.

2.2 Ações por Nível/Modalidade de Ensino/Programa e Proponentes

NÍVEL/MODALIDADE DE ENSINO/PROGRAMA AÇÕES PROPONENTES BENEFICIÁRIOS 
Educação Infantil Creche Capacitação de Técnicos. - Municípios do Entorno do DF. - Municípios Capital das Regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste.Equipe técnica. 
  Capacitação de Profissionais de Apoio - Municípios das Regiões Metropolitanas das Capitais. Profissionais de Apoio que atuam na Educação Infantil (creche). 
  Material Didático para creche - Municípios Capital das Regiões Norte e Nordeste. Crianças de até 03 anos. 
Educação Infantil Educação Pré-EscolarCapacitação de professores - Municípios com IDH < a 0,700 - Municípios instalados a partir de 2001.- Secretaria de Educação do DF.Professores de Creche e Pré-Escola. 
  Capacitação de Profissionais de Apoio - Municípios das Regiões Metropolitanas das Capitais. Profissionais de Apoio, que atuam na Educação Infantil (Pré-Escolar). 
  Material Didático - Municípios com IDH < a 0,700. - Municípios instalados a partir de 2001.- Secretaria de Educação do DF.Alunos da Pré-Escola (04 a 06 anos). 

NÍVEL/MODALIDADE DE ENSINO/PROGRAMA AÇÕES PROPONENTES BENEFICIÁRIOS 
Ensino Fundamental Capacitação de Professores - Municípios que integram a área de abrangência dos projetos interministeriais. - Municípios das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste não atendidos pelo FUNDESCOLA.- Municípios das Regiões Sul e Sudeste com menos de 100 mil habitantes.- Municípios que participaram dos Encontros Regionais sobre a ampliação do EnsinoFundamental para 9 anos.- Secretarias Estaduais de Educação.Docentes de 1ª a 8ª série. 
  Capacitação de Profissionais de Apoio - Secretarias Estaduais de Educação que possuem planos de cargos e carreira para profissionais de educação. - Municípios que integram as áreas metropolitanas, priorizando os que possuem planos de cargos e carreira para profissionais de educação.Profissionais de Educação que atuam em escolas do ensino fundamental. 
  Material Didático - Municípios e Secretarias Estaduais de Educação que integram a área de abrangência dos projetos interministeriais. - Municípios das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste não atendidos pelo FUNDESCOLA.- Municípios das Regiões Sul e Sudeste com menos de 100 mil habitantes.- Municípios que participaram dos Encontros Regionais sobre a ampliação do Ensino Fundamental para 9 anos.Docentes e Alunos de 1ª a 8ª série. 
  Educação Fundamental no Campo - Capacitação de Técnicos - Entidades sem fins lucrativos. - 5 Secretarias que possuem maior matrícula na área rural.- 5 municípios de cada unidade da Federação que possuem maior matrícula na área rural.Alunos do Ensino Fundamental. Técnicos das Secretarias Municipais e Estaduais.
  Avaliação de Sistemas - 27 Secretarias Estaduais de Educação. Alunos de 1ª a 8ª série. Sistemas de Ensino.

NÍVEL/MODALIDADE DE ENSINO/PROGRAMA AÇÕES PROPONENTES BENEFICIÁRIOS 
Educação de Jovens e Adultos Capacitação de Professores de EJA - Municípios e Secretarias Estaduais de Educação que não são atendidos pelo Programa Fazendo Escola, -  - Entidades sem fins lucrativos.Professores de 1º e 2º segmento de EJA. 
  Capacitação dos Profissionais de Apoio - Secretarias Estaduais de Educação que possuem planos e cargos e carreira para os profissionais de educação.- Municípios das Regiões Metropolitanas.Profissionais de apoio que atuam no atendimento de EJA. 
  Material Didático - Municípios não atendidos pelo Programa Fazendo Escola. - Entidades sem fins lucrativos.Professores de 1º e 2º segmento de EJA. Alunos de 1º e 2º segmento EJA.
Correção do Fluxo Escolar - Aceleração de Aprendizagem Capacitação de Professores - Municípios e Secretarias Estaduais atendidos em 2003.  - Municípios com defasagem maior ou igual a 50% da matrícula de 1ª a 4ª série.- Municípios Capital com defasagem maior ou igual a 40% da matrícula de 5ª a 8ª série.- Secretarias Estaduais com defasagem idade-série maior ou igual a 35% da matrícula de 5ª a 8ª série.Professores de classes de aceleração (1ª a 4ª). Professores que atuam em classes de aceleração (1ª a 4ª).Professores de classes de aceleração (5ª a 8ª).Professores que atuam em classes de aceleração (5ª a 8ª).
  Material Didático - Municípios e Secretarias Estaduais atendidos em 2003. - Municípios com defasagem maior ou igual a 50% da matrícula de 1ª a 4ª série.- Municípios das Capitais com defasagem maior ou igual a 40% da matrícula de 5ª a 8ª série.- Secretarias Estaduais com defasagem idade-série maior ou igual a 35% da matrícula de 5ª a 8ª série.Alunos de classes de aceleração (1ª a 4ª). Alunos de classes de aceleração (1ª a 4ª).Alunos de classes de aceleração (5ª a 8ª).Alunos de classes de aceleração (5ª a 8ª série).

NÍVEL/MODALIDADE DE ENSINO/PROGRAMA AÇÕES PROPONENTES BENEFICIÁRIOS 
Programa Paz nas Escolas Capacitação de Professores - Municípios com mais de 100 mil habitantes. Professores que atuam em classes de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental. 
Cultura Afro-Brasileira Capacitação de Professores - 33 municípios que possuem comunidades remanescentes de quilombos. Professores que atuam de 1ª a 4ª série do ensino fundamental. 
  Material Didático - 33 municípios que possuem comunidades remanescentes de quilombos. - Entidades sem fins lucrativos.Alunos de escolas do ensino fundamental situadas nas comunidades remanescentes de quilombos. 
  Construção e Equipamentos - 10 municípios que possuam comunidades remanescentes de quilombos com terras tituladas. Alunos de comunidades remanescentes de quilombos com terras tituladas. 
Educação Escolar Indígena Capacitação de Professores - 11 Secretarias Estaduais. - Entidades sem fins lucrativos.Professores de escolas indígenas. 
  Material Didático - 15 Secretarias Estaduais. - Entidades sem fins lucrativos.Alunos de escolas indígenas. 
  Construção e Ampliação - 4 Secretarias Estaduais de Educação Alunos de escolas indígenas. 
  Reforma - 6 Secretarias Estaduais de Educação Alunos das escolas indígenas. 

NÍVEL/MODALIDADE DE ENSINO/PROGRAMA AÇÕES PROPONENTES BENEFICIÁRIOS 
Educação Especial - Adaptação ou reforma de escolas 
- Capacitação de professores

- Equipamentos para escolas

- Material didático

Prefeituras Municipais

- Organizações Não Governamentais filantrópicas sem fins lucrativos

- Órgãos Federais - Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES e -Instituto Benjamim Constant - IBC

ONG de Educação Especial não atendida nos últimos 3 (três) anos.

- Formação de Alfabetizadores

Organismos da Sociedade Civil.

Alfabetizadores.

- Transporte

- Material de Apoio

- Bolsa para monitores

- Capacitação de Monitres/Professores

- Municípios

- Distrito Federal.

- Transporte

- Material de Apoio

- Bolsa para monitores

- Capacitação de Monitres/Professores

- Municípios

- Distrito Federal.

2.3 CRITÉRIO DE ATENDIMENTO

O atendimento será direcionado a órgãos e entidades indicados em relações anexas às Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE, conforme critérios estabelecidos por níveis, modalidades de ensino e programas.

Caso o quantitativo de projetos apresentados para a Educação Pré-Escolar, Ensino Fundamental Regular, Educação de Jovens e Adultos, Educação Escolar Indígena, Educação Especial, Cultura Afro-brasileira - Áreas Remanescentes de Quilombos, Correção do Fluxo Escolar - Aceleração da Aprendizagem, Programa Paz nas Escolas, Programa Nacional de Transporte Escolar, Programa Nacional de Saúde do Escolar, Programa Brasil Alfabetizado, Ações Educativas Complementares e Ações de Apoio Educacional não atinja, até o prazo fixado, o montante de recursos configurado no orçamento do presente exercício, será elaborada nova relação de órgãos e entidades em condições de participar do programa, de acordo com os seguintes critérios:

a) maior percentual orçamentário de investimento em educação;

b) não ter sido assistido financeiramente em pelo menos 02 (dois) dos 05 (cinco) anos anteriores

c) Índice de Desenvolvimento Humano - Educação (IDH-E) menor que o Índice de Desenvolvimento Humano Médio (IDH_M)

2.4 EDUCAÇÃO INFANTIL

A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até seis anos de idade em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social.

A partir da Constituição Federal de 1988, a educação das crianças de 0 a 06 anos deixou de ser vista como amparo e assistência para ser entendida como um direito da criança e um dever do município assegurar o atendimento a essa clientela. No exercício de 2004, o Governo Federal, exercendo sua função redistributiva e supletiva, concederá apoio financeiro direcionado aos Planos de Trabalho para as seguintes ações:

2.4.1 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE

2.4.1.1 CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS

O apoio financeiro destina-se à capacitação técnica e pedagógica das equipes técnicas municipais, para que formulem políticas de atendimento a crianças de 0 a 3 anos em instituições de educação infantil (creches).

Na ação de capacitação de equipes técnicas, os recursos para assistência financeira estão direcionados ao atendimento de pleitos encaminhados pelos Municípios do Entorno do Distrito Federal e Municípios das Capitais das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

A proposta de capacitação deverá ter por base as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, com duração mínima de 40 horas e máxima de 80 horas por profissional, executadas com atividades presenciais. Caberá ao órgão proponente o ônus por carga horária superior a estabelecida.

Recomendamos observar as determinações legais descritas no item 3.4 (Análise do Projeto Educacional).

2.4.1.2 CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE APOIO

Esta ação será direcionada para os profissionais dos Municípios das Regiões Metropolitanas das capitais, priorizando os que possuem Planos de Cargos e Carreira unificado ou específico para profissionais da educação.

O apoio financeiro destina-se à ampliação e ao aprofundamento dos conhecimentos dos profissionais de apoio (vigia, porteiro, merendeira, cozinheira, faxineira, secretária e outros) que atuam em creches, por meio de Curso de Capacitação e/ou oficinas.

A proposta de capacitação deverá ter por base as Diretrizes da Política da Educação Infantil dos sistemas municipais, com duração de no mínimo 40 horas e no máximo 80 horas anuais por profissional, executada com atividades presenciais, para possibilitar o desenvolvimento de conteúdos que promovam um atendimento adequado à clientela de 0 a 3 anos de idade. Caberá ao órgão proponente o ônus por carga horária superior à estabelecida.

Recomendamos observar as determinações legais descritas no item 3.4 (Análise do Projeto Educacional).

2.4.1.3 MATERIAL DIDÁTICO PARA CRECHE

No exercício de 2004, a assistência financeira para aquisição de material didático para creches está direcionada para o atendimento de crianças de até 03 anos de idade dos Municípios Capital das Regiões Norte e Nordeste.

2.4.2 EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

2.4.2.1 CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES

O apoio financeiro destina-se aos municípios com o Índice de Desenvolvimento Humano - IDH menor ou igual a 0,700; municípios instalados a partir de 2001 e Secretaria de Educação do Distrito Federal.

Viabilizará a realização de cursos presenciais e a distância, devidamente monitorados, oficinas pedagógicas e seminários voltados aos professores que atuam na Educação Infantil (Creche e Pré-Escola).

A proposta de capacitação deverá ter por base as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, com duração de, no mínimo, 80 horas e no máximo 120 horas aula anuais por professor, que poderão ser executadas com atividades presenciais e utilizar recursos tecnológicos da educação a distância para possibilitar o desenvolvimento de conteúdos, métodos e técnicas apropriados às características da população de zero a seis anos de idade. Caberá ao órgão proponente o ônus por carga horária superior à estabelecida.

É fundamental priorizar a articulação com instituições/agências formadoras legalmente reconhecidas, respeitando as determinações legais descritas no item 3.4 (Análise do Projeto Educacional).

2.4.2.2 CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE APOIO

A assistência financeira está voltada para os municípios das Regiões Metropolitanas das Capitais, priorizando os que possuem Planos de Cargos e Carreira unificado ou específico para profissionais de apoio (vigia, porteiro, merendeira, cozinheira, faxineira, secretária e outros), para viabilizar a realização de cursos presenciais por meio de oficinas pedagógicas e seminários voltados aos profissionais que atuam na Educação Pré-Escolar.

A proposta de capacitação deverá ter por base as Diretrizes Políticas para a Educação Infantil, com duração de, no mínimo, 40 horas e no máximo 80 horas aula anuais por profissional, que deverão ser executadas com atividades presenciais para possibilitar o desenvolvimento de conteúdos, métodos e técnicas apropriados às características da população de quatro a seis anos de idade. Caberá ao órgão proponente o ônus por carga horária superior à estabelecida.

É fundamental priorizar a articulação com instituições/agências formadoras legalmente reconhecidas, respeitando as determinações legais descritas no item 3.4 (Análise do Projeto Educacional).

2.4.2.3 MATERIAL DIDÁTICO PARA PRÉ-ESCOLA

O apoio financeiro propiciará exclusivamente a aquisição de materiais didáticos a serem distribuídos, para assegurar o desenvolvimento integral de crianças de 04 a 06 anos de idade dos municípios com IDH menor ou igual a 0,700 dos municípios instalados a partir de 2001 e do Sistema de Ensino do DF.

2.5 ENSINO FUNDAMENTAL

O Governo Federal, exercendo sua função redistributiva e supletiva, concederá apoio financeiro aos governos estaduais, prefeituras municipais e organizações não-governamentais para o desenvolvimento de ações que visam a obtenção de soluções satisfatórias para minimizar os índices de fracasso escolar e promover, de fato, a inclusão de crianças e adolescentes no processo de ensino com qualidade social.

Os projetos deverão contemplar ações direcionadas à construção de práticas pedagógicas que extrapolem os padrões convencionais, que valorizem a criatividade e a participação da instituição proponente como agente permanente na construção de um novo fazer pedagógico e que conduza a resultados de qualidade significativa no processo de ensino aprendizagem.

2.5.1 CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES

A assistência financeira aos sistemas estaduais e municipais de ensino na ação de capacitação de professores está direcionada, no exercício de 2004, ao atendimento de pleitos encaminhados pelas Secretarias Estaduais de Educação, pelos municípios das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste que não são atendidos pelo Programa FUNDESCOLA, pelos municípios que possuem menos de 100 mil habitantes das Regiões Sul e Sudeste e pelos municípios que integram a área de abrangência dos programas interministeriais: Saúde e Prevenção nas Escolas, Escolas Promotoras de Saúde, Xadrez nas Escolas, Educação para o Trânsito, Educação Fiscal, Projeto de Apoio às Unidades de Internação; e de municípios e Secretarias Estaduais que participaram dos Encontros Regionais sobre a ampliação de Ensino Fundamental para 9 anos.

A ação Capacitação de Professores será destinada à atualização e ao aperfeiçoamento dos profissionais que exercem funções docentes da 1ª a 8ª série, mediante propostas pedagógicas com duração de, no mínimo, 80 horas e no máximo 120 horas anuais, por professor. Poderá ser executada com atividades presenciais e utilizar recursos tecnológicos da educação a distância. Caberá ao órgão proponente o ônus por carga horária superior à estabelecida.

A capacitação oferecida deve assegurar aos professores do Ensino Fundamental as condições para a reflexão sobre uma prática pedagógica que possibilite a melhoria da qualidade da educação. As metodologias utilizadas devem privilegiar o trabalho em grupo e o aprofundamento teórico a partir das reflexões sobre o fazer pedagógico, tendo como instrumentos a observação e o registro cotidiano do professor. As temáticas abordadas nos programas deverão estar de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, considerando as especificidades regionais e locais.

É fundamental priorizar na execução das programações a articulação com instituições/agências formadoras legalmente reconhecidas, respeitando as determinações legais descritas no item 3.4 (Análise do Projeto Educacional).

2.5.2 CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE APOIO

A assistência financeira destinada à capacitação permanente dos profissionais de apoio do ensino fundamental (vigia, porteiro, merendeira, cozinheira, faxineira, secretária, e outros) visa ao aprimoramento de sua atuação como forma de qualificar sua atividade profissional e melhorar a eficiência dos sistemas de ensino.

No exercício de 2004 poderão encaminhar pleitos que incluam esta ação os Municípios das Regiões Metropolitanas de Capitais, sendo de atendimento prioritário os que possuam Planos de Cargos e Carreira unificado ou específico dos profissionais da educação e Secretarias Estaduais que possuam os referidos planos.

A capacitação deverá ser desenvolvida mediante propostas, com duração de no mínimo 40 horas e no máximo 80 horas por profissional. Caberá ao órgão proponente o ônus por carga horária superior à estabelecida.

É fundamental priorizar a articulação com instituições/agências formadoras legalmente reconhecidas, respeitando as determinações legais descritas no item 3.4 (Análise do Projeto Educacional).

2.5.3 MATERIAL DIDÁTICO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL

Na ação de material didático a assistência financeira do MEC aos sistemas de ensino, no exercício de 2004, estará direcionada para o atendimento de pleitos encaminhados por Secretarias Estaduais e municípios que integram as áreas de abrangência de projetos interministeriais;

municípios das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste não atendidos pelo Programa FUNDESCOLA; municípios com menos de 100 mil habitantes das Regiões Sul e Sudeste e municípios que participaram dos Encontros Regionais sobre a ampliação do Ensino Fundamental para 9 anos.

A assistência financeira será destinada à reprodução e/ou aquisição de materiais didáticos e pedagógicos de qualidade, com a finalidade de subsidiar a melhoria da prática pedagógica e favorecer a aprendizagem e permanência dos alunos na escola.

O proponente poderá optar pela reprodução de materiais disponibilizados pela SEIF/MEC relacionados aos conteúdos de Saúde e Prevenção nas Escolas, Xadrez nas Escolas, Educação para o Trânsito, Educação Fiscal, Escolas Promotoras de Saúde, Projeto de Apoio às Unidades de Internação, produzidos mediante a execução de projetos interministeriais ou materiais do projeto PRALER, ou ainda por outros considerados adequados e/ou específicos para o desenvolvimento de conteúdos propostos no projeto pedagógico a ser desenvolvido nas escolas.

Os beneficiários da ação poderão ser professores e alunos da 1ª a 8ª série do Ensino Fundamental.

2.5.4 EDUCAÇÃO NO CAMPO - CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS

A assistência financeira nesta ação visa contribuir para a implementação das Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo e oferecer subsídios e apoio técnico à implementação da política, de inclusão desenvolvida pelos sistemas de ensino, objetivando a melhoria da qualidade da educação rural.

No exercício de 2004, poderão encaminhar pleitos que incluam esta ação as 5 Secretarias Estaduais de Educação e os 5 municípios de cada estado que possuem maior matrícula de Ensino Fundamental na área rural.

Esta ação destina-se à capacitação das equipes técnicas estaduais e municipais para orientar os professores quanto a divulgação e ao apoio para a implementação das Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo. A proposta de Capacitação deverá ter como base estas diretrizes, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, com duração de 40 horas, por técnico, que deverão ser executadas com atividades presenciais, levando em conta os conteúdos e as metodologias, os processos próprios de aprendizagem, os estudantes e o que é específico do campo. Caberá ao órgão proponente o ônus por carga horária superior à estabelecida.

É fundamental priorizar a articulação com instituições/agências formadoras e centros de formação legalmente reconhecidos, respeitando as determinações legais descritas no item 3.4 (Análise do Projeto Educacional).

2.5.5 AVALIAÇÃO DE SISTEMAS DE ENSINO

A assistência financeira para Avaliação de Sistemas de Ensino destina-se ao atendimento de pleitos encaminhados pelas 27 Secretarias Estaduais de Educação.

Visará a implementação de programas estaduais de avaliação do rendimento escolar dos alunos, que permitam o monitoramento do processo de aprendizagem desenvolvido em suas unidades educacionais, objetivando a redução de desigualdades e a elevação do rendimento escolar.

O detalhamento dessa ação deve incluir o Plano de Implantação e/ou Implementação dos sistemas estaduais de avaliação do Ensino Fundamental, que especifique procedimentos, cronogramas, instrumentos e custos.

2.6 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

A Constituição Federal definiu como princípio que a educação é direito de todos e dever do Estado e será efetivada mediante a garantia de Ensino Fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

O Governo Federal, exercendo sua função redistributiva e supletiva, concederá apoio financeiro aos governos estaduais, prefeituras municipais e às organizações não-governamentais, para o desenvolvimento de ações que promovam a inclusão dos adolescentes e adultos não-escolarizados no processo de ensino com qualidade social.

No âmbito do Programa Educação de Jovens e Adultos a assistência financeira do MEC/FNDE será direcionada ao desenvolvimento das seguintes ações:

2.6.1 CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES

O apoio financeiro, no exercício de 2004, está voltado para Municípios e Secretarias Estaduais de Educação não atendidos pelo Programa Fazendo Escola e Organizações Não-Governamentais.

A assistência financeira será destinada a programas de capacitação de professores, mediante propostas pedagógicas com duração de, no mínimo, 80 horas e no máximo 120 horas anuais, por professor, que poderão ser executadas com atividades presenciais e/ou utilizando recursos tecnológicos da educação a distância. Caberá ao órgão proponente o ônus por carga horária superior à estabelecida.

A proposta de capacitação deverá ter por base as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos e possibilitar o desenvolvimento de conteúdos, métodos e técnicas apropriados às características da população alvo, considerando seus interesses, condições de vida e de trabalho.

É fundamental priorizar a articulação com instituições/agências formadoras e centros de formação legalmente reconhecidos, respeitando as determinações legais descritas no item 3.4 (Análise do Projeto Educacional).

2.6.2 CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE APOIO

A assistência financeira destina-se às Secretarias Estaduais de Educação e aos Municípios das Regiões Metropolitanas das Capitais que possuem Planos de Cargos e Carreira unificado ou específico para os profissionais da educação, para promover a atualização e o aprofundamento dos conhecimentos dos profissionais de apoio que atuam no Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos.

A assistência financeira será destinada a programas de capacitação dos profissionais de apoio (vigia, porteiro, merendeira, faxineira, secretária e outros), mediante propostas pedagógicas com duração de, no mínimo, 40 horas e no máximo 80 horas anuais, por profissional, que deverão ser executadas com atividades presenciais.

Caberá ao órgão proponente o ônus por carga horária superior à estabelecida.

A proposta de capacitação deverá ter por base as Diretrizes da Política para a Educação de Jovens e Adultos, para possibilitar, na capacitação, o desenvolvimento de conteúdos, métodos e técnicas apropriados às características da população alvo, considerando seus interesses, condições de vida e de trabalho.

É fundamental priorizar a articulação com instituições/agências formadoras e centros de formação legalmente reconhecidos, respeitando as determinações legais descritas no item 3.4 (Análise do Projeto Educacional).

2.6.3 MATERIAL DIDÁTICO

O apoio financeiro será destinado aos Municípios e às Secretarias Estaduais de Educação não atendidos pelo Programa Fazendo Escola e Organizações Não-Governamentais visando a aquisição e/ou impressão de material didático (livros, livro- texto, cadernos de exercício) de acordo com as especificidades da clientela.

A assistência financeira será destinada ao fornecimento de material didático adequado aos alunos do primeiro e segundo segmento do Ensino Fundamental de Jovens e Adultos. A critério do proponente, poderá ser adquirido, com até 30% dos recursos, material escolar como lápis, caderno, borracha, entre outros. O restante dos recursos será aplicado na aquisição e/ou impressão de material didático específico, como apostilas, textos e exercícios.

2.7 CORREÇÃO DO FLUXO ESCOLAR - ACELERAÇÃO DA APRENDIZAGEM

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB trata da possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.

O Programa de Correção do Fluxo Escolar - Aceleração da Aprendizagem foi criado visando assegurar o atendimento aos alunos de 1ª a 8ª série que apresentam defasagem idade-série de 2 ou mais anos no Ensino Fundamental. Tem a finalidade básica de possibilitar ao sistema público de ensino, condições de reverter a situação de fracasso escolar, oferecendo aos alunos oportunidades para superar as dificuldades da aprendizagem.

2.7.1 CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES

A assistência financeira será destinada aos municípios e ás Secretarias Estaduais de Educação que firmaram convênio em 2003, aos municípios que possuam defasagem maior ou igual a 50% da matrícula de 1ª a 4ª série, aos Municípios Capital com defasagem maior ou igual a 40% da matrícula de 5ª a 8ª série, às Secretarias Estaduais com defasagem maior ou igual a 35% da matrícula de 5ª a 8ª série.

A ação de capacitação de professores será destinada aos profissionais em funções docentes, que atuem no Ensino Fundamental, mediante propostas pedagógicas com duração de, no mínimo, 80 horas e no máximo 120 horas, por professor, que poderão ser executadas com atividades presenciais e utilizar recursos tecnológicos da educação a distância. Caberá ao órgão proponente o ônus pela carga horária superior à estabelecida.

A proposta de capacitação de professores, para classes de aceleração da aprendizagem, deverá estar em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e as Diretrizes Gerais do Programa Aceleração da Aprendizagem, abordando os fundamentos filosóficos e metodológicos adequados à obtenção do sucesso escolar, mediante o desenvolvimento da auto-estima do aluno e da crença na capacidade de aprender, para superação das dificuldades de aprendizagem.

Considerando a importância da Proposta Metodológica do Programa Aceleração da Aprendizagem para superação da defasagem idade-série e, conseqüentemente, do fracasso escolar, recomendamos que sejam incluídos professores das séries que irão receber esses alunos, principalmente da 5ª série, uma vez que esses docentes deverão dominar a metodologia proposta como forma de assegurar, aos alunos provenientes das classes de aceleração, a garantia de sucesso na continuidade dos estudos.

É fundamental priorizar a articulação com instituições/agências formadoras e centros de formação legalmente reconhecidos, respeitando as determinações legais descritas no item 3.4 (Análise do Projeto Educacional).

2.7.2 MATERIAL DIDÁTICO

A assistência financeira será destinada aos municípios e às Secretarias de Educação que firmaram convênio em 2003; aos municípios que possuam defasagem maior ou igual a 50% da matrícula de 1ª a 4ª série; aos Municípios Capital com defasagem maior ou igual a 40% da matrícula de 5ª a 8ª série; as Secretarias Estaduais com defasagem maior ou igual a 35% da matrícula de 5ª a 8ª série.

O material didático pedagógico específico, a ser impresso, será destinado para o trabalho com alunos atendidos em classes de aceleração. O proponente poderá optar por um dos materiais produzidos para o Programa e disponibilizados pela SEIF/MEC, ou utilizar outro à sua escolha, cujos resultados já tenham sido comprovados na prática.

2.8 PROGRAMA PAZ NAS ESCOLAS

O Programa "Paz nas Escolas" visa assegurar a promoção, na prática educativa, de atitudes e valores que se contraponham aos problemas gerados na sociedade pela violência e pela discriminação, com o intuito de inibi-los.

Propõe o fortalecimento da escola para torná-la local onde famílias e educadores possam atuar integradamente na formação de jovens, de forma a conduzi-los ao respeito mútuo, à justiça, à solidariedade e ao diálogo.

O Governo Federal, exercendo sua função redistributiva e supletiva, concederá apoio financeiro aos municípios com mais de 100.000 habitantes que apresentam altos índices de violência, visando ao desenvolvimento de ações que contribuam para a construção de uma cultura de paz.

2.8.1 CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES

A assistência financeira será destinada a programas de capacitação de professores, que atuem em classes de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental, mediante propostas pedagógicas com duração de, no mínimo 80 horas e no máximo 120 horas anuais, por professor, que poderão ser executadas com atividades presenciais e utilizar recursos tecnológicos da educação à distância. Caberá ao órgão proponente o ônus por carga horária superior à estabelecida.

A proposta de capacitação deverá estar em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental definidas pelo Conselho Nacional de Educação. Deverão ser priorizados os conteúdos referentes à gestão democrática, à organização e ao funcionamento de grêmios estudantis, integrados aos Temas Transversais Ética e Cidadania, Trabalho e Meio Ambiente, com o objetivo de fomentar a paz, transformar a escola em espaço de vivência democrática, instrumentalizar o professor para enfrentar as dificuldades de aprendizagem desses alunos e orientá-los para utilizar os materiais didáticos disponibilizados pela SEIF/MEC referentes à Ética e Cidadania.

É fundamental priorizar a articulação com instituições/agências formadoras e centros de formação legalmente reconhecidos, respeitando as determinações legais descritas no item 3.4 (Análise do Projeto Educacional).

2.9 CULTURA AFRO-BRASILEIRA

O preconceito racial existente na sociedade brasileira tem dificultado a realização de estudos sobre as condições socioeconômicas e culturais dos diferentes grupos étnicos que compõem a população do país. Em decorrência desse fato, alguns desses grupos enfrentam problemas que determinam sua marginalização e o difícil acesso aos benefícios sociais.

Entre esses grupos situam-se os Remanescentes de Quilombos que vivem em 743 comunidades, caracterizadas pela ausência de equipamentos sociais, pela infra-estrutura precária, pela baixa renda e baixa escolaridade e pela mortalidade infantil acentuada.

A assistência financeira do MEC aos municípios que possuem comunidades Remanescentes do Quilombos visa o estabelecimento de canais de acesso a história política e cultural desses grupos, criando, mediante a oferta educacional de qualidade condições de inclusão social.

Exercendo sua função supletiva e redistributiva, o Ministério da Educação concederá apoio financeiro a municípios que possuem remanescentes de quilombos mediante a execução das seguintes ações:

2.9.1 CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES

No exercício de 2004, a assistência financeira direciona-se para o atendimento de pleitos encaminhados por 33 municípios que possuem comunidades remanescentes de quilombos.

Destina-se a promover a melhoria da oferta do Ensino Fundamental, por meio da capacitação de professores, com duração de no mínimo 80 horas e máximo de 120 horas aulas anuais, por professor.

Caberá ao órgão proponente o ônus por carga horária superior à estabelecida.

A proposta de capacitação deverá ter por base as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, para possibilitar o desenvolvimento de conteúdos das áreas de conhecimento que compõe as referidas diretrizes, incluindo temas transversais, tais como: Ética e Cidadania, Pluralidade Cultural, o Meio Ambiente e Trabalho. A organização dos conteúdos programáticos deverá abordar, em especial, e prioritariamente, a metodologia para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, previsto nos termos do artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

2.9.2 MATERIAL DIDÁTICO

A assistência financeira, no exercício de 2004, direciona-se para o atendimento a pleitos de 33 municípios que possuem comunidades Remanescentes de Quilombos e a organizações não-governamentais.

O apoio financeiro será destinado a produção, aquisição e distribuição de materiais didáticos e pedagógicos que visem propiciar o conhecimento e a valorização de aspectos significativos da história da cultura das comunidades Quilombolas, seus usos, costumes e formas de expressão.

2.9.3 CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS

Esta ação, no exercício de 2004, direciona-se ao atendimento de 10 municípios que possuem comunidades Remanescentes de Quilombos com terras tituladas.

O apoio financeiro do MEC aos municípios visa propiciar a melhoria das condições físicas dos estabelecimentos escolares, mediante a execução de projetos de construção e aquisição de equipamentos e mobiliários para escolas localizadas em áreas remanescentes de quilombos.

Além do Plano de Trabalho, os projetos de construção deverão conter os documentos relacionados no item 2.17 deste Manual.

2.10 EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA

O Ministério da Educação, atendendo aos princípios legais estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tem desenvolvido ações caracterizadas pelo respeito ao processo de lutas e conquistas dos povos indígenas, pela descentralização e pelo atendimento a demandas que conduzam a oferta de educação intercultural e bilíngüe aos alunos indígenas.

O Governo Federal, exercendo sua função redistributiva e supletiva, concederá apoio financeiro às Secretarias Estaduais de Educação e Organizações Não-Governamentais para o desenvolvimento de ações que promovam a inclusão da população indígena no processo de ensino com qualidade social.

No âmbito da Educação Escolar Indígena, o apoio financeiro será direcionado ao desenvolvimento das seguintes ações:

2.10.1 CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES

O apoio financeiro subsidiará as Secretarias Estaduais de Educação e Organizações Não-Governamentais na melhoria da oferta do Ensino Fundamental de qualidade para a população indígena. Por meio da capacitação de professores com duração de, no mínimo 80 horas e no máximo 120 horas anuais, por professor, as quais poderão ser executadas com atividades presenciais e utilizar recursos tecnológicos da educação a distância. Caberá ao órgão proponente o ônus por carga horária superior a estabelecida.

A proposta de capacitação deverá ter por base as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, bem como os currículos definidos pelos sistemas de ensino, para possibilitar, na capacitação, o desenvolvimento de conteúdos, métodos e técnicas apropriados às características da população alvo, para fortalecer as práticas socioculturais e a língua materna de cada comunidade indígena.

É fundamental priorizar a articulação com instituições/agências formadoras legalmente reconhecidas, respeitando as determinações legais descritas no item 3.4 (Análise do Projeto Educacional).

Serão beneficiários desta ação os professores que atuam em escolas indígenas dos sistemas estaduais de ensino das seguintes UF:

Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Bahia, Ceará, Pernambuco, Paraíba, Maranhão, Tocantins, Amazonas, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

2.10.2 APOIO À DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PARA A EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA

O apoio financeiro está destinado a projetos de Secretarias Estaduais de Educação e de Organizações Não-Governamentais para produção e/ou impressão de material didático específico para alunos das escolas indígenas.

Serão beneficiários desta ação os alunos de estabelecimentos que oferecem educação escolar indígena dos seguintes estados: Rio Grande do Sul, Bahia, Ceará, Pernambuco, Paraíba, Minas Gerais, Espírito Santo, Maranhão, Tocantins, Amapá, Amazonas, Acre, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

2.10.3 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES

O apoio financeiro às Secretarias Estaduais de Educação de Rondônia, Ceará, Amazonas e Maranhão, destina-se à construção ou ampliação de unidades escolares que oferecem Educação Escolar Indígena.

Para as construções e/ou ampliações devem ser observados padrões flexíveis de infra-estrutura que garantam a adequação às condições climáticas da região e, sempre que possível, às técnicas de edificação próprias do grupo.

Além do plano de trabalho, os projetos de construção e ampliação deverão conter os documentos relacionados no item 2.17 deste Manual.

2.10.4 REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES PARA EDUCAÇÃO INDÍGENA

O apoio financeiro às Secretarias Estaduais de Educação de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima, Bahia, Paraíba e Pernambuco, no exercício de 2004, destina-se à reforma de unidades escolares que oferecem educação escolar indígena.

Deverá ser priorizada na ação de reforma a recuperação de itens que prejudicam o regular funcionamento das escolas e/ou ponham em risco a segurança dos alunos, professores e/ou funcionários.

2.11 EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Educação Especial é uma modalidade de educação escolar que visa assegurar o atendimento educacional especializado aos alunos com necessidades educacionais especiais, preferencialmente na rede regular de ensino, propiciando condições para expansão e a elevação da qualidade dessa oferta. O Governo Federal, no exercício da sua função redistributiva e supletiva, por intermédio do MEC/FNDE, concederá apoio financeiro para o desenvolvimento de ações que promovam a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais no processo de ensino, com qualidade social, na perspectiva da Educação Inclusiva, podendo ser apresentado 01(um) projeto por proponente, priorizando até (02) duas das ações apresentadas a seguir, sendo que a ação de Adaptação de Escolas, por ser prioritária no ano de 2004, poderá ser solicitada além das ações priorizadas pelo interessado.

2.11.1 ADAPTAÇÃO DE ESCOLAS

A assistência financeira para adaptação de escolas, ação prioritária para o ano de 2004, consistirá na realização de serviços que objetivem a remoção de barreiras arquitetônicas, tais como: construção de rampas de pequena extensão, nivelamento de batentes, alargamento de portas, colocação de barras de apoio em sanitários e fixação de corrimãos, desde que atendam as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT/NBR 9050 e que os serviços a serem realizados estejam bem especificados no projeto apresentado.

Esta ação será destinada às escolas públicas dos Estados, Distrito Federal e Municípios que atendam alunos com necessidades educacionais especiais, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, constantes do Censo Educacional/2003 realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnísioTeixeira/INEP. No caso das Organizações Não-Governamentais deverá abranger escolas especializadas de educação infantil e de ensino fundamental, também constante no Censo Escolar de 2003.

2.11.2 CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES/PROFISSIONAIS

A assistência financeira se destina ao desenvolvimento de programas de capacitação de professores e de profissionais da escola e dos sistemas de ensino, mediante propostas pedagógicas com duração de no mínimo 80 horas e no máximo 120 horas, por cursista, que poderão ser executadas com atividades presenciais e utilização de recursos tecnológicos da educação à distância. Caberá ao órgão proponente o ônus por carga horária superior à estabelecida.

Os conteúdos da capacitação deverão contemplar até 02 (dois) dos eixos temáticos apresentados a seguir, mais os conteúdos específicos que deverão estar de acordo com a necessidade local:

- Elaboração de projeto político pedagógico da escola fundamentado na gestão democrática, no trabalho coletivo da equipe escolar, na participação da família e dos alunos e estratégias de inclusão.

- Elaboração de proposta curricular que assegure a sua flexibilidade e a avaliação processual dos alunos com necessidades educacionais especiais.

- Metodologias voltadas para o enfrentamento das dificuldades de aprendizagem dos alunos com necessidades educacionais especiais.

- Atendimento educacional especializado que garanta, com efetiva aprendizagem, a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais.

- Fundamentos legais da educação especial que subsidiem a prática de gestão dos sistemas de ensino e atuação pedagógica do professor.

Recomenda-se que as turmas sejam formadas com o mínimo de 15 cursistas e com o máximo de 30 cursistas, uma vez que o corpo docente de algumas das entidades proponentes pode apresentar um número reduzido de professores. Neste caso, como forma de melhor otimizar os recursos e ainda qualificar professores e profissionais, bem como atender um possível aumento na oferta de matrícula da Educação Especial, os proponentes poderão envolver outros professores e profissionais do seu sistema de ensino para serem beneficiados com a ação até atingir 15 cursistas/turma.

Serão apoiadas financeiramente as despesas referentes aos instrutores, material instrucional, material de consumo e despesas com os cursistas que residirem em municípios distantes da realização da ação.

A assistência financeira destina-se aos Órgãos Federais (INES e IBC), aos Estados, Distrito Federal e Municípios que atendam alunos com necessidades educacionais especiais, matriculados nas escolas públicas constantes do Censo Escolar/2003, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira/INEP.

No caso das Organizações Não-Governamentais deverá abranger escolas especializadas de educação infantil e de ensino fundamental, também constante no Censo Escolar de 2003.

É necessário, na proposição desta ação, que sejam respeitadas as determinações legais descritas no item 3.4 (Análise do Projeto Educacional).

2.11.3 EQUIPAMENTOS PARA ESCOLA

A assistência financeira consistirá na aquisição de equipamentos especializados, tais como: cadeiras de rodas de uso na escola, computador, máquina e impressora Braille, treinador coletivo de fala, mobiliário específico e especializado para escolas de educação infantil e escolas do ensino fundamental (sala de aula, sala de recursos), centros especializados conforme meta do Plano Nacional de Educação - PNE e oficinas pedagógicas. As oficinas deverão estar voltadas para o desenvolvimento de atitudes, hábitos, habilidades para a vida produtiva, a fim de garantir adequadas condições de ensino aprendizagem.

Esta ação será destinada aos Órgãos Federais (INES E IBC) e às escolas públicas dos Estados, Distrito Federal e Municípios que atendam alunos com necessidades educacionais especiais, constantes do Censo Educacional/2003, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.

No caso das Organizações Não-Governamentais deverá abranger escolas especializadas de educação infantil e de ensino fundamental, também constante no Censo Escolar de 2003.

2.11.4 MATERIAL DIDÁTICO

A Assistência Financeira nesta ação destina-se à aquisição de material escolar para o aluno, de acordo com o número de matrícula e aquisição de materiais didáticos pedagógicos tais como: software, jogos, livros infantis para escola de educação infantil, escola do ensino fundamental (sala de aula e sala de recursos) e oficinas pedagógicas voltadas para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem.

Esta ação será destinada aos Órgãos Federais (INES E IBC) e escolas públicas dos Estados, Distrito Federal e Municípios que atendam alunos com necessidades educacionais especiais, constantes do Censo Educacional/2003, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.

No caso das Organizações Não-Governamentais deverá abranger escolas especializadas de educação infantil e de ensino fundamental também constantes no Censo Escolar de 2003.

2.12 PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR

O Programa Nacional de Transporte Escolar - PNTE consiste na assistência financeira para aquisição de veículos automotores de transporte coletivo, zero quilômetro, destinados, exclusivamente, ao transporte diário dos alunos com necessidades educacionais especiais, mantidos por Organizações-Não-Governamentais - ONG, filantrópicas e sem fins lucrativos, mantenedoras de escolas especializadas do ensino fundamental, de modo a garantir o seu acesso à escola.

2.12.1 TIPO DE VEÍCULO

Poderão ser adquiridos, à conta do Programa, veículos automotores de transporte coletivo, com capacidade mínima de 09 (nove) a 20(vinte) passageiros, de acordo com a Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO).

2.12.2 CRITÉRIOS DE ATENDIMENTO

O FNDE repassará às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, mantenedoras de escolas especializadas do ensino fundamental, que atendam alunos com necessidades educacionais especiais, recursos no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para aquisição de veículos automotores de transporte coletivo zero quilômetro, com capacidade mínima de 09 (nove) até 20 (vinte) passageiros.

Quando o valor desses veículos ultrapassar o valor máximo estipulado pelo Programa, o excedente correrá por conta do proponente, a título de contrapartida, e deverá estar previsto no projeto.

São destinatárias dos recursos do Programa Nacional de Transporte Escolar, as entidades que estejam enquadradas nos critérios abaixo, os quais serão regulamentados por Resolução específica do Conselho Deliberativo do FNDE e anexos:

a) Entidades sem fins lucrativos que nunca foram contempladas com o Programa, considerando os anos em que houve repasse de recursos para ONG, ou seja, 1996, 2000, 2001, 2002 e 2003;

b) Entidades não atendidas nos últimos três anos;

c) Caso não se atinja o montante de recursos configurados no orçamento para o presente exercício, em razão de as entidades acima mencionadas não lograrem habilitação em tempo hábil, poderão ser incluídas outras entidades em condições de participarem do Programa, excetuando-se as que foram contempladas nos últimos dois anos.

2.12.3 DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

O veículo adquirido deverá obedecer às disposições gerais do Código de Trânsito Brasileiro e específicas para o transporte escolar (Cap. XIII - DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES), bem como às eventuais legislações complementares, no âmbito municipal e estadual, dentro das exigências de segurança.

O veículo escolar deverá ter uma faixa horizontal, pintada na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria na cor amarela, as cores indicadas devem ser invertidas. Além desta exigência do Código de Trânsito Brasileiro, deverá constar também a seguinte inscrição, nas partes laterais e traseira da carroçaria:

MEC/FNDE/APAE.de..... USO EXCLUSIVO DO ESCOLARDISQUE DENÚNCIA 0800-61 61 61

O condutor do veículo deverá estar devidamente habilitado para a função, de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro.

2.13 PROGRAMA NACIONAL DE SAÚDE DO ESCOLAR

A assistência financeira, por meio de convênio, às prefeituras municipais pelo Programa Nacional de Saúde do Escolar - PNSE será destinada à realização das ações de consultas oftalmológicas e aquisição e distribuição de óculos, aos alunos da rede estadual e municipal de ensino, de modo a garantir-lhes um melhor rendimento escolar, pela identificação precoce e correção dos problemas visuais.

2.13.1 CRITÉRIOS DE ATENDIMENTO

Será atendido, prioritariamente, um município de cada estado que apresentar o maior número de alunos triados em 2003, conforme anexo I da Resolução CD/FNDE a ser aprovada para o exercício de 2004.

Caso não se atinja o montante de recursos configurados no orçamento para o presente exercício, poderá ser atendido mais um município por estado, de acordo com o critério mencionado no parágrafo acima, em ordem decrescente.

2.13.2 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA

A assistência financeira destina-se à realização das consultas oftalmológicas e à aquisição e distribuição de óculos aos alunos que necessitarem e será formalizada mediante a celebração de convênio entre o FNDE e os municípios, por intermédio das prefeituras municipais.

O valor a ser repassado a cada município para a realização das consultas e aquisição e distribuição de óculos será calculado com base num valor "per capita" de R$ 53,00 (cinqüenta e três reais), por aluno triado.

2.14 PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

O MEC, por intermédio do FNDE, concederá assistência financeira para ações de alfabetização de jovens e adultos e formação de alfabetizadores às entidades federais, estaduais, municipais e privadas de ensino superior sem fins lucrativos e a organismos da sociedade civil sem fins lucrativos com comprovada experiência em educação de jovens e adultos, no sentido de possibilitar a inclusão social e combater as desigualdades educacionais, buscando formas que ampliem o acesso e a continuidade da escolarização em todos os níveis para aproximadamente 20 milhões de brasileiros com mais de 15 anos que não tiveram, na idade adequada, acesso à escola. No programa Brasil Alfabetizado, a assistência será direcionada ao desenvolvimento de projetos com as seguintes ações:

2.14.1 ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

A metodologia utilizada deve garantir a efetiva alfabetização, possibilitando ampliar as práticas de leitura e escrita e o universo lingüístico dos alfabetizandos, bem como seu domínio em relação aos conhecimentos matemáticos: leitura e escrita de números (preços, datas, horários, medidas), e a utilização das operações matemáticas em seu cotidiano (pagamento, cálculo de troco, salário, parcelamento).

Faz-se necessário que o alfabetizador conheça o grupo com o qual irá trabalhar antes mesmo de iniciar sua intervenção. Para tanto, deve ter contato com o cadastro dos alunos e realizar diagnóstico inicial para subsidiar o planejamento das atividades, no sentido de tornar o processo de alfabetização participativo e democrático. O alfabetizador deve respeitar o conhecimento e a experiência de vida dos alfabetizandos, valorizando sua linguagem como ponto de partida e evitando a infantilização ou criação de linguagem artificial.

O planejamento deve considerar a aprendizagem dinâmica da linguagem verbal para que este processo inicial de alfabetização resulte na utilização da língua em situações variadas e com finalidades diversas. Ao longo do trabalho, o alfabetizador deverá observar a evolução na utilização da linguagem oral pelos alfabetizandos: se expõem as idéias com clareza, se compreendem o significado do texto e se redigem textos com finalidades diferentes, articulando suas idéias.

Na alfabetização inicial a expectativa é:

a) promover a leitura, compreensão e produção de textos simples, de diferentes tipos e finalidades;

b) utilizar textos com diferentes funções da linguagem (referencial, apelativa, emotiva, poética, metalingüística);

c) promover debates sobre diferentes assuntos de interesse dos alfabetizandos, ampliando sua possibilidade de articulação da língua falada.

Os materiais didáticos devem ser utilizados como apoio textual (livros, revistas, apostilas, jornais, bulas de remédios, recibos, cupons, contas, filmes, sites, músicas, desenhos). Já os recursos didáticos devem ser utilizados para dar suporte técnico ao alfabetizador (caderno, lápis, giz, cartolina, papel e materiais permanentes - computador, televisor, vídeo, retroprojetor, slides, rádio).

É importante que a alfabetização promova a interlocução por textos e não se limite à silabação. Além de valorizar informações úteis e pertinentes para os dias atuais, os conteúdos deverão ser trabalhados de forma contextualizada, interdisciplinar, a fim de que os alfabetizandos fortaleçam sua cidadania e a consciência de sua condição de sujeito atuante na sociedade.

O projeto deve explicitar formas de avaliações que permitam constatar o cumprimento dos objetivos almejados pelo programa, bem como mecanismos e instrumentos para aferição do número de matriculados e de alfabetizados ao final da ação.

O alfabetizador deverá registrar o desenvolvimento da aprendizagem por meio de relatos de acompanhamento individual e produções dos alfabetizandos para estabelecer e/ou redimensionar as ações de intervenção.

Na zona rural, as turmas poderão comportar um mínimo de 5 alunos e, na zona urbana, o mínimo deverá ser de 15 alunos, exceto nos casos previstos na Resolução específica do Programa Brasil Alfabetizado.

2.14.2 FORMAÇÃO DE ALFABETIZADORES

A formação inicial do alfabetizador deve necessariamente basear-se em processo dialógico, promover a reflexão sobre o contexto histórico e conter conhecimentos sobre as diferentes funções da linguagem, os diferentes tipos de textos, sua interpretação e produção e conhecimentos matemáticos referenciados no cotidiano dos alunos a serem alfabetizados. Sugere-se os seguintes conteúdos:

- História da educação de jovens e adultos;

- Concepções dos processos de alfabetização;

- Relações entre homem/natureza/cultura;

- Construção da língua escrita e oral;

- Função social da leitura e da escrita;

- Processo de registro e avaliação da aprendizagem.

A formação continuada dos alfabetizadores deverá ser presencial e coletiva, de, no mínimo, duas horas semanais. Em caso excepcional a formação contínua poderá ser realizada quinzenalmente, com carga horária dobrada.

Todo o processo deve ser registrado e arquivado, sob as formas disponíveis: Relatos escritos, fotografias, gravações etc.

2.14.3 CONSIDERAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS

Por fim, para elaboração dos projetos deverão ser considerados os seguinte critérios:

- Coerência da proposta com as normas contidas nesta Resolução e na Resolução específica do Programa Brasil Alfabetizado.

- Clareza e consistência da argumentação apresentada na justificativa do projeto.

- Viabilidade de execução da proposta pelo proponente.

- Adequação no preenchimento dos formulários.

- Coerência/consistência/compatibilidade dos dados/informações prestados pelo proponente com as fontes disponíveis para comparação pelo MEC (ex. valores praticados, dados censitários, etc.)

- Explicitação de um plano de acompanhamento e avaliação de resultados.

2.15 AÇÕES EDUCATIVAS COMPLEMENTARES

O Ministério da Educação, por intermédio do FNDE, concederá assistência financeira ao Distrito Federal e a estados e prefeituras municipais previamente selecionados, para a execução de ações que contribuam para o desenvolvimento das potencialidades das crianças, dos adolescentes, dos jovens e de suas famílias, bem assim com os processos de desenvolvimento pessoal, formação social, fortalecimento da auto-estima, transformando seu beneficiários em cidadãos conscientes e participantes do contexto em que vivem.

As Ações Educativas Complementares são atividades recreativas, artesanais, artísticas, de esporte, lazer, culturais, de acompanhamento do conteúdo escolar, aulas de informática, línguas estrangeiras, educação para cidadania, educação ambiental, bem como ações de educação, com preferência étnico-racial, ações de mediação de conflitos e de redução da violência e outras atividades voltadas ao desenvolvimento integral de seu público-alvo.

No exercício de 2004, o Governo Federal, no exercício de sua função redistributiva, concederá apoio financeiro direcionado aos planos de trabalho para:

2.15.1 AÇÕES EDUCATIVAS COMPLEMENTARES

O apoio financeiro destina-se ao pagamento de bolsa-auxílio para monitores, transporte e material de apoio.

Os valores da bolsa-auxílio para monitores não poderão ultrapassar 60% dos recursos conveniados.

Os valores com transporte poderão ser utilizados para a aquisição de passagens ou locação de veículos para o transporte do público-alvo, garantindo sua participação nas atividades.

Os valores com material de apoio poderão ser utilizados para a aquisição de materiais escolares, esportivos, artísticos, pedagógicos e de lazer.

2.15.2 CAPACITAÇÃO DE MONITORES/PROFESSORES

Para a ação de capacitação de monitores ou professores poderão ser custeadas despesas com: hospedagem, alimentação e transporte de monitores ou professores ou de instrutor, remuneração do instrutor, material de consumo e material instrucional a ser utilizado na capacitação.

2.16 AÇÕES DE APOIO EDUCACIONAL

O Ministério da Educação vem desenvolvendo ações para a superação das desigualdades em educação, como por exemplo o trabalho infantil, abuso e exploração sexual de crianças, adolescentes, questões de gênero, raça, etnia, desigualdades regionais, e outras, garantindo uma ação pró-ativa para incluir e manter, na escola, crianças e adolescentes e jovens que tiveram seus direitos violados, de maneira articulada com as demais secretarias do MEC, e com instituições governamentais e não governamentais, na compreensão de que uma rede articulada potencializa recursos.

Torna-se fundamental priorizar, na execução das atividades, a parceria com organizações não governamentais de reconhecido trabalho voltado ao atendimento de crianças, adolescentes e jovens em situação de risco e vulnerabilidade, especialmente aqueles vítimas de abuso e exploração sexual, priorizando-se municípios com altos índices de casos detectados naquela violação.

No exercício de 2004, o Governo Federal, exercendo sua função redistributiva e supletiva, concederá apoio financeiro direcionado aos Planos de Trabalho que contemplem as seguintes ações:

2.16.1 AÇÕES DE APOIO EDUCACIONAL

O apoio financeiro destina-se ao pagamento de bolsa-auxílio para monitores, transporte e material de apoio.

Os valores da bolsa-auxílio para monitores não poderão ultrapassar 60% dos recursos conveniados.

Os valores com transporte poderão ser utilizados para a aquisição de passagens ou locação de veículos para o transporte do público-alvo, garantindo sua participação nas atividades.

Os valores com material de apoio poderão ser utilizados para a aquisição de materiais escolares, esportivos, artísticos, pedagógicos e de lazer.

2.16.2 CAPACITAÇÃO DE MONITORES/PROFESSORES

Para a ação de capacitação de monitores ou professores poderão ser custeadas despesas com: hospedagem, alimentação e transporte de monitores ou professores ou de instrutor, remuneração do instrutor, material de consumo e material instrucional a ser utilizado na capacitação.

2.17 AÇÕES CONSIGNADAS EM ORÇAMENTO

Os projetos que contemplem as ações descritas a seguir não integram a linha de atendimento preferencial do Ministério da Educação, entretanto, estarão previstas neste manual para atendimento aos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual, podendo ser objeto de solicitação de assistência financeira por órgão e entidade cujos recursos encontrem-se destinados a título de "Emendas Parlamentares".

Esta assistência financeira destina-se à execução das seguintes ações, de acordo com o nível e modalidade de ensino especificados na Emenda Parlamentar, por órgão ou entidade:

- CONSTRUÇÃO DE ESCOLA

- CONCLUSÃO DE ESCOLA

- REFORMA DE ESCOLA

- AMPLIAÇÃO DE ESCOLA

- MOBILIÁRIO PARA ESCOLA

- EQUIPAMENTO

- VEÍCULO ESCOLAR

Além do plano de trabalho, os projetos de construção, ampliação, conclusão e reforma deverão conter os seguintes documentos:

1. Documentação de propriedade ou posse definitiva do terreno, com registro em cartório ou, na inexistência da mesma, preenchimento da "Declaração de Situação de Terreno sem Título de Propriedade" (Anexo 9) que não representará, a priori, a aceitação da indicação do terreno, ficando sujeita à análise e aprovação da unidade jurídica do FNDE/MEC;

2. Fotos recentes da obra, em caso de conclusão de escola;

3. Orçamento detalhado e prazo de execução da obra;

4. Cronograma físico-financeiro;

5. Previsão de adaptação das instalações, de modo a garantir o acesso e a locomoção de pessoas portadoras de deficiências físicas;

6. Projeto arquitetônico básico, contendo: planta baixa, cortes, fachadas, cobertura, situação/localização (observar a conferência com os dados contidos na escritura do imóvel);

7. Mapa/laudo de sondagem do terreno;

8. Projeto de fundação;

9. Projeto de drenagem de águas pluviais;

10. Projeto de paisagismo e

11. Projeto de redes internas de esgoto, entradas de energia elétrica, água, combate a incêndio, telefone, etc...

No caso de projeto de reforma não será necessário a apresentação dos documentos descritos nos itens 7, 8, 9 e 11 do parágrafo acima.

Nas obras relativas à conclusão, ampliação, reforma e construção de escolas deverá ser afixada no local e durante a execução da obra, placa com os dizeres:

"OBRA ORÇADA EM R$............, SENDO R$........... FINANCIADOS COM RECURSOS DO MEC" 

É vedada a inclusão, na placa, de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

2.18 AÇÕES DE APOIO AOS PROGRAMAS DO MEC

Os projetos que contemplem as ações descritas a seguir são geralmente de alcance nacional, normalmente implementados e executados por iniciativa do MEC, em regime de parceria e cooperação com instituições vinculadas ou não ao Ministério, e que têm por escopo o desenvolvimento de atividades que concorram para a manutenção, desenvolvimento e melhoria da qualidade do ensino fundamental em suas diversas modalidades.

3. OPERACIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA

3.1 ELABORAÇÃO DO PROJETO

O(s) projeto(s) a ser(em) apresentado(s) pelos órgãos/entidades deverá(ão) ser elaborado(s) sob a forma de Plano de Trabalho, tendo como base as necessidades, diretrizes e políticas específicas do proponente, observadas as diretrizes do MEC, condições gerais, requisitos específicos, critérios e orientações constantes deste manual.

Para elaboração do projeto, os proponentes deverão utilizar os formulários anexos de 1 a 9, relacionados abaixo, seguindo as instruções de preenchimento constantes no verso de cada um deles, os procedimentos e as informações auxiliares disponíveis neste manual.

Anexo 1 - Declaração de Adimplência;

Anexo 2 - Descrição do Projeto;

Anexo 3 - Detalhamento da Ação;

Anexo 4 - Especificação e Cronograma de Execução da Ação;

Anexo 5 - Cronograma de Desembolso do Projeto;

Anexo 6 - Escolas Beneficiadas pela Ação;

Anexo 7 - Detalhamento dos Itens da Especificação da Ação;

Anexo 8 - Identificação do Partícipe e do Dirigente;

Anexo 9 - Declaração de Situação do Terreno sem Título de Propriedade.

3.2 CONTRAPARTIDA

A título de contrapartida financeira, o órgão e entidade proponente participará do projeto com um valor mínimo de 1% (um por cento) do mesmo, conforme prerrogativa estabelecida na alínea b, inciso II, § 2º, art. 42 da Lei nº 10.707, Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 30.07.2003.

3.3 FORMALIZAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DO PROJETO

A solicitação da assistência financeira será formalizada mediante ofício, dirigido ao Sr. Presidente do FNDE, acompanhado do(s) projeto(s) específico(s), que deverá(ão) ser entregue(s) na Coordenação de Orientação e Análise de Projetos Educacionais - COAPE/FNDE ou postado(s) nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por meio de Aviso de Recebimento - AR, ou encaminhado(s), via outra empresa de transporte de encomendas, com comprovante de entrega; ou por meio eletrônico, pelo Sistema de Elaboração de Projetos Educacionais - SIEPE, disponível no site do FNDE: www.fnde.gov.br.

Em razão das disposições constantes na Lei nº 9.504, de 30.09.1997 (Lei Eleitoral), o prazo de entrega para Prefeituras e órgãos estaduais é até 30 de abril de 2004. As demais entidades podem encaminhar projetos até 30.10.2004.

Os documentos deverão ser encaminhados à COAPE/FNDE, no seguinte endereço: Setor Bancário Sul - Quadra 02 - Bloco F - Edifício Áurea - Térreo - Sala 07 - CEP: 70070-929 - Brasília - DF.

Os Planos de Trabalho encaminhados por meio eletrônico, pelo Sistema de Elaboração de Projetos Educacionais - SIEPE, disponível no site do FNDE: www.fnde.gov.br, asseguram maior agilidade nos trâmites internos e confiabilidade dos dados do plano de trabalho, por isso, esse modo de encaminhamento deve ser priorizado, considerando o prazo para empenho de recursos em favor de Prefeituras e órgãos estaduais restrito a 30 de junho, conforme a Lei nº 9.504, de 30.09.1997 - Lei Eleitoral.

O órgão ou entidade que não pleiteou assistência financeira ao FNDE, nos últimos exercícios, ou que teve troca de dirigente ou qualquer outra alteração, deverá apresentar ao FNDE, no ato de formalização do processo específico, o formulário preenchido "Anexo I

- Cadastro do Órgão/Entidade e do Dirigente".

Todas as cópias de documentos, enviadas pelo órgão ou entidade, deverão ser autenticadas em cartório ou por funcionário público devidamente identificado por matrícula e devem ser apresentados assinados, datados, legíveis, sem grampos, perfurações e encadernações.

Na formalização do processo específico recomenda-se a apresentação de documentação completa, por parte do interessado, composta de todos os anexos especificados, juntamente com todos os documentos de habilitação, o que contribuirá para a agilização dos trâmites internos.

3.4 ANÁLISE DO PROJETO EDUCACIONAL

Após o recebimento do projeto, o FNDE verificará os documentos e sua adequação a este Manual.

Caso sejam identificadas falhas na documentação apresentada, será emitido expediente ao interessado, contendo orientações e prazo para sua complementação ou correção. Após corrigidas as falhas identificadas, a documentação poderá ser reapresentada, devidamente acompanhada da cópia do expediente de devolução, desde que no prazo estipulado pelo FNDE, sob pena de indeferimento do pleito.

Após a conclusão da análise pelo FNDE, o(s) projeto(s) específico(s), considerado(s) adequado(s) para o recebimento da assistência financeira, será(ão) encaminhado(s) à Secretaria-Fim do MEC para análise quanto ao mérito da solicitação, exceto aqueles referentes ao Programa Nacional de Saúde e Transporte do Escolar e Ações de Apoio aos Programas do MEC.

Na análise técnica, além das informações constantes do(s) projeto(s), serão utilizados dados das estatísticas oficiais mais recentes, como o Censo Populacional realizado pelo IBGE, Censo Educacional efetuado pelo MEC, Sistema de Avaliação do Ensino Básico-SAEB/MEC, e dos projetos executados com a assistência financeira do FNDE, concedida nos últimos anos, dentre outros.

Os projetos apresentados, relativos a ações de capacitação, não poderão incluir despesas com:

a) pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

b) pagamento de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

c) realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;

d) amortização de empréstimos ou encargos financeiros deles decorrentes.

3.5 APROVAÇÃO DO PROJETO EDUCACIONAL

A aprovação do projeto encaminhado pelo órgão ou entidade observará as disponibilidades orçamentárias e financeiras nos níveis, modalidades e programas especificados neste manual e estará condicionada aos seguintes requisitos:

a) O proponente deverá estar incluído dentre os destinatários relacionados no item 2.3 deste Manual, como beneficiário dos níveis, modalidades e programas;

b) O projeto deverá ser elaborado com base nas necessidades e diretrizes da entidade, observados os requisitos específicos, os parâmetros de avaliação do projeto e demais orientações deste Manual;

c) O projeto deverá conter todos os anexos previstos para cada ação, conforme o nível, a modalidade e/ou programa;

d) Os anexos deverão estar preenchidos corretamente, conforme instruções.

e) O proponente deverá estar habilitado e adimplente.

4. HABILITAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

Para habilitar-se à celebração de convênio é necessário que o órgão ou entidade proponente apresente documentação que comprove a sua capacidade legal.

A documentação para habilitação deverá ser encaminhada ao FNDE, em uma única via, independentemente do número de projetos a serem apresentados.

O órgão ou entidade que apresentou documentação de habilitação no FNDE, no exercício de 2003, terá o seu processo de habilitação revalidado para 2004, sendo necessário somente a apresentação dos documentos que sofreram alteração ou perderam a validade nos termos da legislação vigente.

5. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO

O órgão/entidade proponente terá sua situação de regularidade consultada nos sistemas do Governo Federal - Sistema de Administração Financeira - SIAFI e Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, bem como no Cadastro Único dos Contribuintes - CAUC, para geração dos dados do convênio e celebração do mesmo, sendo imprescindível que o representante do órgão/entidade mantenha sempre atualizados seus débitos para com o Governo Federal.

O termo de convênio, depois de formalizado, terá a publicação de seu extrato no Diário Oficial providenciada pelo FNDE, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura pelos partícipes, devendo a publicação ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, a contar daquela data e, em seguida, será encaminhado ao convenente.

O termo de convênio será emitido em três vias e encaminhado ao órgão/entidade convenente para assinatura do dirigente ou representante legal e de, pelo menos, uma testemunha, em todas as vias, ressaltando que todas as páginas do documento deverão ser rubricadas pelo dirigente máximo.

A devolução do termo de convênio, devidamente assinado pelo seu dirigente/representante legal, deverá acontecer no prazo de 15 dias a contar da data de encaminhamento do ofício. A não observância do prazo acima estabelecido poderá resultar no cancelamento do instrumento.

O FNDE dará ciência da assinatura do convênio à(s) Câmara(s) Municipal(ais) ou Assembléia(s) Legislativa(s) respectiva(s) do convenente e as notificará da liberação dos recursos financeiros concedidos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da liberação.

A vigência do convênio será fixada pelo FNDE, de acordo com o prazo previsto para a execução do objeto expresso no Plano de Trabalho, e a prestação de contas será apresentada ao concedente até 60 (sessenta) dias após o término da vigência.

Os Planos de Trabalho somente poderão ser alterados, com as devidas justificativas, mediante proposta de reformulação de metas ou de alteração de vigência, a ser apresentada ao FNDE, mediante ofício do dirigente, no prazo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do convênio, sendo vedada a alteração do seu objeto, mesmo que não haja mudança da classificação econômica das despesas.

Para reformulação do Plano de Trabalho, o órgão/entidade deverá utilizar os mesmos formulários do Projeto original, com exceção do Anexo 1 (Declaração de Adimplência), Anexo 2 (Descrição do Projeto), Anexo 8 (Identificação do Partícipe) e Anexo 9 (Descrição da Situação do Terreno sem Título de Propriedade).

O FNDE analisará o pedido de alteração ou de reformulação de metas do Plano de Trabalho, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de seu recebimento, cabendo-lhe:

a) em caso de indeferimento, dar imediato conhecimento da decisão ao convenente, o qual, nesta hipótese, deverá executar o convênio em seus termos originais;

b) em caso de deferimento, emitir o parecer conclusivo, identificando as alterações a serem procedidas, bem como as cláusulas a serem modificadas e, se for o caso, emitir o correspondente termo aditivo.

O Plano de Trabalho, quando protocolado no FNDE, não retornará ao órgão/entidade proponente, que deve manter, obrigatoriamente, cópia do mesmo em seus arquivos. Excepcionalmente, havendo necessidade de cópia do documento em questão, o proponente deverá solicitá-la por meio de ofício, com a devida justificativa e assinado pelo dirigente máximo do órgão/entidade.

6. LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros serão liberados, após a publicação do extrato do convênio, no Diário Oficial da União, observada a disponibilidade de receita e o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho aprovado.

Os recursos liberados pelo FNDE serão depositados e geridos em conta bancária específica, com abertura providenciada pelo FNDE, no banco e agência indicados pelo proponente no Anexo I - Cadastro do Órgão/Entidade e do Dirigente.

Os recursos da contrapartida deverão ser depositados, pelo proponente, na conta bancária referida no parágrafo anterior, de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho apresentado.

Os recursos depositados, enquanto não utilizados na sua finalidade, serão, obrigatoriamente, aplicados em caderneta de poupança, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública federal, se a sua utilização ocorrer em prazos menores que um mês.

A aplicação de recursos deverá ocorrer no mesmo banco em que os recursos financeiros do convênio foram creditados pelo FNDE.

As receitas obtidas em função das aplicações efetuadas, deverão ser creditadas na conta específica do convênio e aplicadas, exclusivamente, no seu objeto, durante o período da execução, constando dos documentos e demonstrativos que integram a prestação de contas.

Os beneficiários da assistência financeira concedida pelo FNDE, quando integrantes da administração pública, de qualquer esfera de governo, deverão incluí-las em seus orçamentos.

Quando da conclusão do objeto, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, o saldo financeiro remanescente, inclusive proveniente das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas e o oriundo da contrapartida, deverá ser devolvido, na forma estabelecida no convênio, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da ocorrência, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável.

Os documentos comprobatórios de realização das despesas efetuadas na execução do objeto do convênio (notas fiscais, recibos, faturas e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas), emitidos em nome do convenente, deverão ser identificados com o nome do FNDE e o número do convênio, não sendo admitidos documentos de despesas realizadas em data anterior ao início ou posterior ao término do prazo de vigência.

7. PRESTAÇÃO DE CONTAS

Segundo a Constituição Federal, em seu parágrafo único do art. 70, a prestação de contas é dever de "... qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".

A prestação de contas efetiva-se mediante a apresentação de um conjunto de documentos, instituídos por atos legais e/ou normativos, de forma a comprovar a boa e regular aplicação dos recursos repassados, devendo ocorrer até sessenta dias após o término da vigência do convênio, sob pena de inviabilizar a liberação de parcelas e a assinatura de novos instrumentos congêneres com o Governo Federal.

7.1 MODALIDADES DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

São modalidades de prestação de contas:

I - Prestação de Contas Parcial - Exigida para convênios cujo cronograma de desembolso estabeleça a liberação dos recursos financeiros em três ou mais parcelas. Neste caso, a liberação da terceira parcela do convênio fica condicionada à apresentação da prestação de contas da primeira, e assim sucessivamente.

II - Prestação de Contas Final - É a comprovação da execução da totalidade dos recursos recebidos, inclusive da contrapartida e dos rendimentos da aplicação financeira, a ser apresentada, ao FNDE, até sessenta dias após o término da vigência do convênio.

7.2 DOCUMENTOS QUE COMPÕEM ESPECIFICAMENTE A PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL:

- Ofício de encaminhamento ao(à) Presidente do FNDE;

- Relatório de Execução Física (anexo 10)

- Demonstrativo da Execução Financeira - da Receita e das Despesas, evidenciando recursos recebidos em transferências, rendimentos auferidos em aplicações financeiras, saldo existente e a contrapartida, se for o caso (anexo 11)

- Relação de Pagamentos Efetuados (anexo 12)

- Extrato da conta bancária específica, evidenciando a movimentação dos recursos, no período compreendido entre a data do depósito da primeira parcela e aquela do último pagamento realizado;

- Cópia da homologação e adjudicação das licitações realizadas, ou apresentação dos atos que justifiquem sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o convenente pertencer à Administração Pública.

7.3 DOCUMENTOS QUE COMPÕEM ESPECIFICAMENTE A PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL:

- Ofício de encaminhamento ao(à) Presidente do FNDE;

- Relatório de Execução Física (anexo 14)

- Demonstrativo da Execução Financeira - da Receita e das Despesas, evidenciando recursos recebidos em transferências, rendimentos auferidos em aplicações financeiras, saldo existente e contrapartida, se for o caso (anexo 15)

- Relação de Pagamentos Efetuados (anexo 12);

- Relação de Bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da União (anexo 13);

- Demonstrativo de localização de equipamentos, materiais permanentes e mobiliários (anexo 16)

- Extrato da conta bancária específica, evidenciando a movimentação dos recursos, no período compreendido entre a data do depósito da primeira parcela até o fim da vigência do convênio;

- Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando o objeto do convênio for a realização de obras e/ou serviços de engenharia;

- Cópia do Certificado de Registro do Veículo, em nome do convenente, quando o objeto do convênio tratar de aquisição de transporte escolar;

- Cópia da homologação e adjudicação das licitações realizadas, ou apresentação dos atos que justifiquem sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o convenente pertencer à Administração Pública;

- Comprovante de recolhimento do saldo, se houver, à conta bancária do concedente, indicada no respectivo convênio.

OBS.: Somente serão registradas no SIAFI as Prestações de Contas que apresentarem todos os documentos acima relacionados.

7.4 DOCUMENTOS FISCAIS COMPROBATÓRIOS DAS DESPESAS.

As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do convenente ou do executor, se for o caso, devidamente identificados com referência ao título e número do convênio.

Os documentos referidos no parágrafo anterior somente deverão ser encaminhados ao FNDE, se por este solicitados, devendo, portanto, permanecer arquivados na sede do convenente, em boa ordem e à disposição do FNDE e dos órgãos de controle interno e externo.

A guarda dos documentos deverá ocorrer pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação de contas pelo FNDE, relativa ao exercício em que ocorreu a concessão.

7.5 ANÁLISE E APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Prestação de Contas Parcial: o FNDE procederá à análise da prestação de contas parcial sob os aspectos técnico e financeiro, emitindo parecer conclusivo e adotando, posteriormente, as providencias relacionadas à atualização dos registros contábeis junto ao SIAFI e liberação da(s) parcela(s) subseqüente(s), se aprovada.

Prestação de Contas Final: o FNDE emitirá pronunciamento sobre a aprovação ou não da prestação de contas final, mediante pareceres conclusivos da unidade técnica responsável pelo programa, quanto à execução física e ao atingimento dos objetivos do convênio, e da Área Financeira, no que diz respeito à correta e regular aplicação dos recursos, atualizando, posteriormente, os devidos registros junto ao SIAFI.

Quando a prestação de contas parcial ou final não for encaminhada no prazo regulamentar, o FNDE estabelecerá o prazo máximo de 30(trinta) dias para sua apresentação ou o recolhimento dos recursos, inclusive os provenientes de aplicações financeiras, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, sob pena do registro do convenente no cadastro de inadimplentes do SIAFI.

Constatada irregularidade na prestação de contas parcial ou final, o FNDE realizará as diligências cabíveis, concedendo o prazo máximo de 30(trinta) dias para regularização.

Esgotados os prazos referidos anteriormente, o FNDE instruirá o processo visando a instauração de Tomada de Contas Especial e adoção das demais medidas cabíveis.

8. DENÚNCIA

Qualquer pessoa física ou jurídica poderá apresentar denúncia ao FNDE, ao TCU, aos Órgãos de Controle Interno do Poder Executivo da União e ao Ministério Público Federal, quanto as irregularidades identificadas na aplicação dos recursos do Programa, contendo, necessariamente:

a) uma exposição sumária do ato ou fato censurável, que possibilite sua perfeita determinação;

b) a identificação do órgão da administração pública e do responsável por sua prática, bem como a data do ocorrido.

Quando a denúncia for apresentada por pessoa física, deverá ser fornecido o nome legível, o endereço e a cópia autenticada de documento que ateste a sua identificação.

Quando o denunciante for pessoa jurídica (partido político, associação civil, entidade sindical etc.), deverá ser encaminhada cópia de documento que ateste sua constituição jurídica e fornecer, além dos elementos referidos nos itens "a" e "b" deste capítulo, o endereço da sede da representada.

As denúncias dirigidas ao FNDE deverão ser endereçadas, via postal, para:

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE

Diretoria de Programas e Projetos Educacionais - DIRPE

Setor Bancário Sul - Quadra "02" - Bloco "F"

Edifício Áurea - Sobreloja - Sala "07"

Brasília - DF - CEP: 70.070-929

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Projetos incompletos não serão considerados aptos para análise técnica.

Em caso de troca de dirigente, o órgão ou entidade deverá encaminhar, ao FNDE, os dados do novo dirigente, acompanhados do respectivo termo de posse ou ata de assembléia, para atualização do cadastro.

Na Prestação de Contas serão observados aspectos referentes à análise técnica, à execução física e cumprimento do objeto, podendo o FNDE valer-se de laudos de vistoria in loco. Será também verificada a utilização correta dos recursos financeiros, quanto à sua regular aplicação, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado/reformulado.

Os projetos aprovados serão acompanhados, monitorados e avaliados pela SEIF/SEESP/FNDE, conforme critérios elaborados pelo MEC.

Os proponentes deverão apresentar, nos projetos, os mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações para as quais solicitou apoio financeiro.

São competências dos órgãos e entidades convenentes citar em todos os documentos produzidos para a implementação do convênio a expressão "Financiado com recursos do FNDE/MEC".

Os documentos comprobatórios da execução do convênio, firmado com base nas disposições constantes destas Orientações, deverão ser arquivados no órgão ou entidade convenente, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da aprovação da prestação ou tomada de contas do FNDE, à disposição dos órgãos e entidade da Administração Pública incumbidos da fiscalização e controle.

ANEXO 1
DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA

ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA

1 - CNPJ

Preencher este campo com o número que consta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. Inserir obrigatoriamente 14(quatorze) dígitos.

Campo 2 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

Preencher este campo com o nome do Órgão ou Entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda.

CITAR A DENOMINAÇÃO CONSTANTE NO CNPJ.

Campo 3 - MUNICÍPIO

Preencher este campo com o nome do Município em que se localiza o Órgão ou Entidade proponente.

Campo 4 - UF

Preencher este campo com a sigla da Unidade da Federação - UF na qual o Órgão ou Entidade esteja localizado.

Campo 5 - AUTENTICAÇÃO DA DECLARAÇÃO

Preencher este campo conforme as solicitações existentes.

OBSERVAÇÃO:

Para identificação do signatário:

Dirigente: No caso do assinante ser o dirigente máximo do Órgão ou Entidade;

Representante Legal: No caso do assinante ser o represente legal do Órgão ou Entidade. Neste caso deverá ser apresentada, junto ao Plano de Trabalho, a publicação da nomeação por força de lei.

É IMPRESCINDÍVEL A LEITURA DESTA ORIENTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO CORRETO DO FORMULÁRIO

DIRPE/FNDE/MEC

ANEXO 2
DESCRIÇÃO DO PROJETO

ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

DESCRIÇÃO DO PROJETO

Campo 1 - EXERCÍCIO

Preencher este campo com o exercício(ano) da solicitação e apresentação do Plano de Trabalho.

EXEMPLO: 2004

Campo 2 - NÍVEL

Preencher este campo com o nome do nível ao qual pertence o projeto.

EXEMPLO: Educação Infantil ou Ensino Fundamental

Campo 3 - MODALIDADE DE EDUCAÇÃO E ENSINO / PROGRAMA

Preencher este campo com o nome da Modalidade ou Programa relativo à ação a ser executada.

EXEMPLO:

Creche

Pré-Escolar

Ensino Fundamental

Educação Especial

Educação de Jovens e Adultos

Aceleração da Aprendizagem

Educação Escolar Indígena

Paz nas Escolas

Áreas Remanescentes de Quilombos

Transporte Escolar

Saúde do Escolar

Campo 4 - CNPJ

Preencher este campo com o número que consta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. Inserir obrigatoriamente 14 (quatorze) dígitos.

Campo 5 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

Preencher este campo com o nome do Órgão ou Entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda.

CITAR A DENOMINAÇÃO CONSTANTE NO CNPJ.

Campo 6 - MUNICÍPIO

Preencher este campo com o nome do Município em que se localiza o órgão ou entidade proponente.

Campo 7 - UF

Preencher este campo com a sigla da Unidade da Federação - UF na qual o Órgão ou Entidade esteja localizado.

Campo 8 - EMENDA Nº

Este campo será preenchido pelo FNDE, quando o atendimento do projeto for realizado por meio de emenda parlamentar constante em lei.

Campo 9 - AÇÃO A SER EXECUTADA

Considerando os critérios estabelecidos no Manual de Assistência Financeira, específicos para cada Nível, Modalidade e Programa, marcar somente a(s) ação(ões) possível(is) de ser(em) apoiada(s) financeiramente pelo MEC/FNDE. A ação capacitação de professores/profissionais só deverá ser preenchida nos projetos de Educação Especial.

Campo 10 - JUSTIFICATIVA DO PROJETO

Descrever o contexto no qual será desenvolvido o projeto, incluindo dados geográfico, socioeconômico e educacionais. Quando se tratar de Organizações Não-Governamentais (EJA), incluir dados referente às instituições participantes. Caracterizar o problema que deu origem ao projeto, identificando causas e conseqüências. Descrever a proposta da entidade para enfrentar o(s) problema(s), especificando a assistência financeira pretendida neste projeto e os resultados alcançados anteriormente mediante convênios celebrados com o MEC/FNDE, quando for o caso. Incluir dados pertinentes a execução de obras civis e engenharia quando esta ação for pleiteada.

Em ações de alfabetização de jovens e adultos e/ou formação de alfabetizadores, informe:

a) Quanto à entidade proponente:

- Experiência em ações de alfabetização e/ou formação de alfabetizadores, nesta ou em outras localidades, bem como resultados obtidos.

b) Quanto à localidade:

- abrangência geográfica da ação proposta;

- principais atividades econômicas;

- manifestações culturais relevantes;

- número de habitantes, quantidade de jovens e adultos (acima de 15 anos) analfabetos, de acordo com o último levantamento do IBGE, e o índice de analfabetismo;

breve histórico de outras iniciativas de alfabetização e formação de alfabetizadores.

Os proponentes deverão apresentar, nos projetos, os mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações para as quais solicitaram apoio financeiro;

Campo 11 - AUTENTICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Preencher este campo conforme as solicitações existentes.

ANEXO 3
DETALHAMENTO DA AÇÃO

ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

DETALHAMENTO DA AÇÃO

Campo 1 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

Preencher este campo com o nome do Órgão ou Entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda.

CITAR A DENOMINAÇÃO CONSTANTE NO CNPJ.

Campo 2 - MUNICÍPIO

Preencher este campo com o nome do Município em que se localiza o órgão ou entidade proponente.

Campo 3 - UF

Preencher este campo com a sigla da Unidade da Federação - UF na qual o Órgão ou Entidade esteja localizado.

Campo 4 - AÇÃO A SER EXECUTADA

Preencher este campo com o nome da ação a ser apoiada financeiramente pelo MEC/FNDE.

Campo 5 - DETALHAMENTO DA AÇÃO

Informar detalhadamente sobre a ação a ser executada:

CAPACITAÇÃO: Deverão ser detalhadas:

- Metodologia: Presencial, a distância, em serviço;

- Tipos de capacitação: seminário, curso*, oficinas pedagógicas;

- Áreas de conhecimento que serão abordadas;

- Conteúdos que serão ministrados durante a capacitação/formação;

- Perfil da instituição ou da pessoa que ministrará a capacitação;

- Carga horária a ser ministrada e indicação de etapas de realização (máximo 3 etapas para 120 h/a e máximo de 2 etapas para 80 h/a);

- Quantidade de participantes por localização (urbano e rural). Deverão ser detalhadas. Despesas com: hospedagem, alimentação, transporte, reprodução de textos, hora/aula por instrutor.

- Outras especificações que contribuírem para a qualificação da ação.

(*) no caso da Ed. Especial a capacitação só será aceita sob a forma de curso.

MATERIAL DIDÁTICO

AQUISIÇÃO - Educação Especial

Indicar a composição dos kits, discriminando as quantidades por kits e ainda a destinação:

escola (de educação infantil e do ensino fundamental) e oficinas pedagógicas quantificando o número de alunos por escola. Este material a ser adquirido será de uso do aluno.

AQUISIÇÃO - Pré-Escolar, EJA, Aceleração da Aprendizagem e Fundamental.

- Indicar a composição dos kits, quantificando os beneficiários. Para Educação de Jovens e Adultos e de Aceleração da Aprendizagem, indicar a origem do material a ser adquirido, quando for o caso.

PRODUÇÃO, IMPRESSÃO E COPIAGEM

- Informar a origem do material a ser produzido e/ou impresso, as quantidades, o custo unitário da impressão e/ou produção, a clientela a ser beneficiada por localização (zona urbana e zona rural).

EQUIPAMENTOS PARA ESCOLAS - ED. ESPECIAL:

- Indicar os equipamentos especializados a serem adquiridos, de uso do aluno, discriminando a sua destinação: escolas (de educação infantil e de ensino fundamental), e oficinas pedagógicas.

EQUIPAMENTOS PARA ESCOLAS - ED. INDÍGENA:

- Indicar os equipamentos a serem adquiridos, discriminando a sua destinação por escola.

MOBILIÁRIO PARA ESCOLAS:

Indicar tipo, utilização e destinação do mobiliário.

ADAPTAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS:

- Indicar os tipos, as necessidades, os benefícios e os destinatários. Detalhar, minuciosamente os serviços a serem efetivados, apresentando a metragem, quando for o caso.

CONSTRUÇÃO, CONCLUSÃO E AMPLIAÇÃO

Indicar dados sintéticos sobre a situação e manutenção da rede física, o atendimento à demanda e sobre os benefícios resultantes de obras civis ou de engenharia.

CONSULTA, AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÓCULOS

Especificar a quantidade de alunos da 2ª série do Ensino Fundamental, das redes municipal e estadual, que foram triados em 2003 e serão beneficiados com óculos.

TRANSPORTE ESCOLAR

Especificar as características do(s) veículo(s) a serem adquirido(s): tipo, modelo, ano de fabricação, capacidade de passageiros, etc.

Detalhar os procedimentos metodológicos utilizados em cada ação, a carga horária total, semanal e diária da alfabetização e carga horária inicial e contínua da formação do alfabetizador, os conteúdos da alfabetização, os instrumentos e formas de acompanhamento e avaliação do trabalho do alfabetizador e do processo de ensino/aprendizagem dos alfabetizandos, os princípios teóricos que norteiam a ação de alfabetização, a descrição dos tipos de materiais didáticos utilizados no processo de alfabetização, os dados sobre o responsável técnico/pedagógico do projeto, os dados quantitativos de alfabetizandos por município.

ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (Brasil Alfabetizado)

Detalhar os procedimentos metodológicos; a carga horária total, semanal e diária; os conteúdos;

os instrumentos e as formas de acompanhamento e avaliação do processo de ensino-aprendizagem dos alfabetizandos; os princípios teóricos que norteiam a ação; a descrição dos tipos de materiais e recursos didáticos utilizados; os dados sobre o responsável técnico-pedagógico (nome, CPF, formação acadêmica, endereço, telefone e e-mail); e quantidade de alfabetizandos por localidade e zona rural/urbana, caso a abrangência da ação se estenda por mais de um município.

FORMAÇÃO DE ALFABETIZADORES (Brasil Alfabetizado)

Detalhar os procedimentos metodológicos; a carga horária inicial e contínua; os conteúdos; os instrumentos e as formas de acompanhamento e avaliação do trabalho do alfabetizador; os princípios teóricos que norteiam a ação; a descrição dos tipos de materiais e recursos didáticos utilizados; e quantidade de alfabetizadores por localidade e zona rural/urbana, caso a abrangência da ação se estenda por mais de um município.

AÇÕES EDUCATIVAS COMPLEMENTARES E DE APOIO EDUCACIONAL

Detalhar os procedimentos metodológicos utilizados em cada ação, a carga horária total semanal, a descrição dos materiais de apoio a serem utilizados para cada ação e seus valores, as formas de acompanhamento e avaliação da ação, os dados quantitativos do público-alvo por faixa etária, os dados qualitativos do acompanhamento da freqüência e do desempenho escolar do público-alvo, os dados sobre o responsável técnico/pedagógico do projeto; caso haja despesas em transporte do público-alvo, deverão ser discriminados o número de passagens e/ou passes e seus valores, ou ainda, no caso de locação de veículos para o transporte do público-alvo, discriminar o valor da locação; caso haja despesas com a contratação de monitores para implementação da ação deverão ser discriminados o quantitativo de monitores, o valor unitário da bolsa-auxílio, de acordo com a média regional, e o valor total da mesma.

Campo 6 - BENEFICIÁRIOS DA AÇÃO

Campo 6.1 - BENEFICIÁRIOS

Este campo indica os beneficiários a serem atendidos pela ação.

Programa Ação Beneficiários Obrigatórios 
Educação Infantil - Creche Capacitação de Técnicos Técnico 
Aluno

Aluno

Escola

Alunos

Escola

Aluno

Escola

Aluno

Escola

Escola

Escola

Aluno

Aluno

Aluno

Aluno

Escola

Escola

Escola

Escola

Aluno

Escola

Escola

Escola

Escola

Aluno

Escola

Escola

Escola

Aluno

Escola

Escola

Professor

Escola

Escola

Escola

Escola

Escola

Escola

Aluno

Campo 6.2 - ZONA RURAL

Preencher este campo com a quantidade de beneficiários pertencentes à ZONA RURAL que serão atendidos pela ação.

Campo 6.3 - ZONA URBANA

Preencher este campo com a quantidade de beneficiários pertencentes à ZONA URBANA que serão atendidos pela ação.

Campo 6.4 - TOTAL

Preencher este campo com a soma da quantidade de beneficiários pertencentes às zonas RURAL e URBANA que serão atendidos pela ação.

Campo 7 - AUTENTICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Preencher este campo conforme as solicitações existentes.

ANEXO 4
ESPECIFICAÇÃO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA AÇÃO

ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO

ESPECIFICAÇÃO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA AÇÃO

Campo 1 - EXERCÍCIO

Preencher este campo com o exercício(ano) da solicitação e apresentação do plano de trabalho.

EXEMPLO: 2004

Campo 2 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

Preencher este campo com o nome do Órgão ou Entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda.

CITAR A DENOMINAÇÃO CONSTANTE NO CNPJ.

Campo 3 - MUNICÍPIO

Preencher este campo com o nome do Município em que se localiza o órgão ou entidade proponente.

Campo 4 - UF

Preencher este campo com a sigla da Unidade da Federação - UF na qual o Órgão ou Entidade esteja localizado.

Campo 5 - AÇÃO A SER EXECUTADA

Preencher este campo com o nome da ação a ser assistida financeiramente, levando em conta os critérios estabelecidos no Manual de Assistência Financeira para cada Nível, Modalidade de Educação e Ensino e Programa.

Campo 6.1 - INÍCIO(MÊS)

Indicar o mês de início de execução da ação.

Campo 6.2 TÉRMINO (MÊS)

Indicar o mês de termino de execução da ação

Campo 7 - Nº DE ORDEM

Preencher este campo com o número de ordem das especificações da ação a ser executada, enumerando as ações descritas em ordem crescente

Campo 6 - PERÍODO DE EXECUÇÃO DA AÇÃO

Campo 6.1 - INÍCIO(MÊS)

Indicar a data de início de execução da ação

Campo 6.2 TÉRMINO (MÊS)

Indicar o término de execução da ação.

Campo 7 - Nº DE ORDEM

Preencher este campo com o número de ordem das especificações da ação a ser executa.

Campo 8 - ESPECIFICAÇÃO DA AÇÃO

Preencher este campo identificando as especificações necessárias à execução da ação, conforme a seguir:

ADAPTAÇÃO OU REFORMA DE ESCOLAS

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 
Adaptação ou reforma de escola Escola 

CONSULTA, AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÓCULOS

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 
Consulta, aquisição e distribuição de óculos Aluno 

AVALIAÇÃO DE SISTEMAS

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 
Hospedagem Técnico 
Alimentação Técnico 
Transporte Técnico 
Produção de Material Exemplar 
Reprodução de Documentos Exemplar 
Material de Consumo Kit 

MATERIAL DIDÁTICO

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 
Aquisição de material para o aluno Kit    Módulo   Exemplar
Aquisição de material didático/pedagógico para o aluno - Ed. Especial Kit 
Aquisição de material para o professor Kit    Módulo   Exemplar
Impressão de material para o aluno Kit    Módulo   Exemplar
Produção de material didático Exemplar 

CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES/TÉCNICOS/PROFISSIONAIS *

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 
Hospedagem Professor    Técnico   Profissional   Instrutor
Alimentação Professor    Técnico   Profissional   Instrutor
Transporte Professor    Técnico   Profissional   Instrutor
Instrutor Hora/aula 
Material de Consumo Kit 
Material Instrucional (**) Kit 
Reprodução de Textos Professor    Técnico   Profissional

(*) No caso de Ed. Especial, trata-se de capacitação de professores e profissionais.

(**) Material Instrucional é item específico da Educação Especial.

AÇÕES EDUCATIVAS COMPLEMENTARES E DE APOIO EDUCACIONAL

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 
Transporte de alunos Passagem/passe 
Locação de veículos Locação 
Contratação de Monitores Bolsa 
Material de Apoio Kit 

CAPACITAÇÃO DE MONITORES/PROFESSORES

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 
Hospedagem Monitor Professor
Alimentação Monitor Professor
Transporte Monitor Professor
Material de Consumo Kit 
Material Instrucional Kit 
Instrutor Hora/aula 

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE

Aquisição de equipamentos especializados para escola (Ed. Especial) Escola 
Aquisição de equipamentos especializados para escola (Ed. Indígena) Escola 

MOBILIÁRIO

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 
Aquisição de mobiliário Sala 

CONSTRUÇÃO, CONCLUSÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 
Construção ou conclusão ou ampliação de escola Escola 

VEÍCULO ESCOLAR

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 
Aquisição de Veículo de 9 a 20 lugares Veículo 

ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 
Ajuda de custo para o Alfabetizador (valor fixo) Alfabetizador 
Ajuda de custo para o Alfabetizador (valor variável) Alfabetizando 

FORMAÇÃO DO ALFABETIZADOR

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 
Hospedagem Alfabetizador Instrutor
Alimentação Alfabetizador Instrutor
Transporte Alfabetizador Instrutor
Material de Consumo Kit 
Material Instrucional Kit 
Instrutor 80 Horas/aula 

Campo 8.1 - INDICADOR FÍSICO

UNIDADE DE MEDIDA

Preencher este campo com as unidades de medidas descritas na instrução de preenchimento do campo 8.

QUANTIDADE

Preencher este campo com a quantidade referente à unidade apresentada.

CAMPO 8.2 - ESTIMATIVA DE CUSTO

VALOR UNITÁRIO

Indicar o valor por unidade.

VALOR TOTAL

Indicar o valor correspondente ao produto resultante do custo unitário pela quantidade.

CAMPO 9 - TOTAL DA AÇÃO

Indicar a soma do valor total de todas as especificações apresentadas neste anexo.

ANEXO 5
PLANO DE APLICAÇÃO DO PROJETO

ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

PLANO DE APLICAÇÃO DO PROJETO

Campo 1 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

Preencher este campo com o nome do Órgão ou Entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda.

CITAR A DENOMINAÇÃO CONSTANTE NO CNPJ.

Campo 2 - MUNICÍPIO

Preencher este campo com o nome do Município em que se localiza o Órgão ou Entidade proponente.

Campo 3 - UF

Preencher este campo com a sigla da Unidade da Federação - UF na qual o Órgão ou Entidade esteja localizado.

Campo 4 - PARCELA DO CONCEDENTE (R$ 1,00)

Este campo indica o ano, a ação e o mês de desembolso da(s) parcela(s) da ação assistida financeiramente pelo CONCEDENTE.

Campo 4.1 - ANO

Preencher este campo com o ano em que será realizado o desembolso dos recursos financeiros pelo CONCEDENTE.

EXEMPLO:

Para projetos anuais, isto é, com desembolso de recursos financeiros no mesmo exercício: 2004

Para projetos plurianuais, isto é, com desembolso de recursos financeiros em mais de um exercício: 2004 ou 2005 ou 2006, dependendo da execução da ação proposta (geralmente utilizada para projetos da esfera federal)

Campo 4.2 - AÇÃO A SER EXECUTADA

Preencher este campo com o nome da ação a ser apoiada financeiramente pelo CONCEDENTE.

EXEMPLO:

Formação Continuada de Docente.

COLUNA CORRESPONDENTE AOS MESES

Na coluna correspondente ao mês desejado, preencher o valor a ser desembolsado pelo CONCEDENTE relativo à ação a ser apoiada financeiramente.

EXEMPLO:

ABRIL MAIO JUNHO 
5.800 

Campo 4.3 - VALOR TOTAL A SER DESEMBOLSADO PELO CONCEDENTE

Preencher este campo com a soma dos valores a serem desembolsados em cada mês. Caso o desembolso ocorra apenas em um mês, preencher com o mesmo valor.

Campo 5 - PARCELA DO PROPONENTE

(CONTRAPARTIDA EM R$ 1,00)

Este campo indica o ano, a ação e o mês de desembolso da(s) parcela(s) apoiada(s) financeiramente pelo PROPONENTE (CONTRAPARTIDA).

Campo 5.1 - ANO

Preencher este campo com o ano em que será realizado o desembolso dos recursos financeiros pelo PROPONENTE (CONTRAPARTIDA).

EXEMPLO:

Para projetos anuais: 2004

Para projetos plurianuais, isto é, de execução em mais de um exercício / ano: 2004 ou 2005 ou 2006, dependendo da execução da ação proposta (geralmente utilizada pela esfera federal)

Campo 5.2 - AÇÃO A SER EXECUTADA

Preencher este campo com o nome da ação a ser executada.

EXEMPLO:

Formação Continuada de Docentes.

COLUNA CORRESPONDENTE AOS MESES

Na coluna correspondente ao mês, preencher o valor a ser desembolsado pelo PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) relativo à ação a ser executada.

EXEMPLO:

ABRIL MAIO JUNHO 
580 

Campo 5.3 - VALOR TOTAL A SER DESEMBOLSADO PELO PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)

Preencher este campo com a soma dos valores a serem desembolsados em cada mês. Caso o desembolso ocorra apenas em um mês, preencher com o mesmo valor.

Campo 6 - VALOR TOTAL DO PROJETO

Preencher este campo com a soma dos campos 4.3 - VALOR TOTAL A SER DESEMBOLSADO PELO CONCEDENTE e 5.3 - VALOR TOTAL A SER DESEMBOLSADO PELO PROPONENTE (CONTRAPARTIDA). Caso o desembolso ocorra apenas em um campo, preencher com o mesmo valor.

Campo 7 - AUTENTICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Preencher este campo conforme as solicitações existentes.

ANEXO 6
PLANO DE APLICAÇÃO DO PROJETO

ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

PLANO DE APLICAÇÃO DO PROJETO

Campo 1 - EXERCÍCIO

Preencher este campo com o exercício(ano) em que a escola será beneficiada com a ação a ser executada.

Campo 2 - AÇÃO A SER EXECUTADA

Preencher este campo, considerando os critérios estabelecidos no Manual de Assistência Financeira, específico para cada Nível, Modalidade e Programa, com o nome da ação a ser apoiada financeiramente pelo MEC/FNDE.

Campo 3 - CNPJ

Preencher este campo com o número que consta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. Inserir obrigatoriamente 14(quatorze) dígitos.

Campo 4 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

Preencher este campo com o nome do Órgão ou da Entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda.

CITAR A DENOMINAÇÃO CONSTANTE DO CNPJ.

Campo 5 - MUNICÍPIO

Preencher este campo com o nome do Município em que se localiza o órgão ou entidade proponente.

Campo 6 - UF

Preencher este campo com a sigla da Unidade da Federação - UF na qual o Órgão ou Entidade esteja localizado.

Campo 7 - ESCOLAS BENEFICIADAS

Indicar a(s) escola(s) beneficiada(s) com a ação a ser executada.

Campo 7.1 - CÓDIGO CENSO ESCOLAR

Preencher este campo com o código da escola, no censo escolar, a ser beneficiada.

Campo 7.2 - NOME DA ESCOLA

Preencher este campo com o nome da escola beneficiada.

Campo 7.3 - ALUNOS

Preencher este campo com a quantidade de alunos beneficiados por escola.

Campo 8 - TOTAL DE ESCOLAS

Preencher este campo com a quantidade de escolas beneficiadas com a ação, constantes do censo escolar.

Campo 9 - TOTAL DE ALUNOS

Preencher este campo com a quantidade de alunos beneficiados com a ação a ser executada.

Campo 10 - AUTENTICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Preencher este campo conforme as solicitações existentes.

Obs.: Utilize quantos formulários forem necessários para complementação deste anexo.

ANEXO 7
DETALHAMENTO DOS ITENS DA ESPECIFICAÇÃO DA AÇÃO - KIT, MÓDULO, EXEMPLAR E ESCOLA (Ed. Esp.)

ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

DETALHAMENTO DOS ITENS DA ESPECIFICAÇÃO DA AÇÃO - KIT, MÓDULO, EXEMPLAR E ESCOLA (Ed. Esp.)

Campo 1 - EXERCÍCIO

Preencher este campo com o exercício(ano) em que a escola será beneficiada com a ação a ser executada.

Campo 2 - AÇÃO A SER EXECUTADA

Preencher este campo, somente para as ações cujas especificações encontram-se discriminadas com a unidade KIT, MÓDULO, EXEMPLAR E ESCOLA (Ed. Esp.), levando em conta os critérios estabelecidos no Manual de Orientações para Assistência Financeira, específicos para cada Nível, Modalidade de Educação e Ensino e Programa, com o nome da ação a ser assistida financeiramente pelo projeto.

Campo 3 - CNPJ

Preencher este campo com o número que consta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. Inserir obrigatoriamente 14(quatorze) dígitos.

Campo 4 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

Preencher este campo com o nome do Órgão ou Entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda.

CITAR A DENOMINAÇÃO CONSTANTE NO CNPJ.

Campo 5 - MUNICÍPIO

Preencher este campo com o nome do Município em que se localiza o órgão ou entidade proponente.

Campo 6 - UF

Preencher este campo com a sigla da Unidade da Federação - UF na qual o Órgão ou Entidade esteja localizado.

Campo 7 - ESPECIFICAÇÃO DA AÇÃO

Indicar cada uma das especificações utilizadas no anexo 04. Discriminada com a unidade KIT, MÓDULO, EXEMPLAR E ESCOLA (Ed. Esp.).

Exemplo: aquisição de material didático para professor

Campo 8 - DETALHAMENTO DOS ITENS QUE COMPÕEM A ESPECIFICAÇÃO

Campo 8.1 - NÚMERO DE ORDEM

Preencher este campo com o número de ordem do(s) item(ns) que compõe(m) a especificação da ação.

Campo 8.2 - IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

Indicar neste campo o(s) item(ns) que compõe(m) a especificação da ação, compatibilizando com as informações do Anexo 3.

Campo 8.3 - UNIDADE DE MEDIDA

Preencher este campo com a unidade de medida do (s) item (ns) que compõe(m) a especificação da ação.

Campo 8.4 - QUANTIDADE

Preencher este campo com a quantidade do(s) item(ns) que compõe(m) a especificação da ação

Campo 8.5 - ESTIMATIVA DE CUSTO

Indicar o custo unitário estimado e o valor total do(s) item(ns) que compõe(m) a especificação da ação

Campo 8.5.1 - VALOR UNITÁRIO

Preencher este campo com o valor unitário do (s) item(ns) que compõe(m) a especificação da ação

Campo 8.5.2 - VALOR TOTAL

Preencher este campo com o resultado da multiplicação dos campos 9.4 - QUANTIDADE e 9.5.1 - VALOR UNITÁRIO referente ao(s) item(ns) que compõe(m) a especificação da ação

Campo 9 - TOTAL

Preencher este campo com o resultado da soma da coluna do campo 9.5.2 - VALOR TOTAL.

Campo 10 - AUTENTICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Preencher este campo conforme as solicitações existentes.

Obs.: Utilize quantos formulários forem necessários para complementação deste anexo

ANEXO 8
IDENTIFICAÇÃO DO PARTÍCIPE E DO DIRIGENTE

ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

IDENTIFICAÇÃO DO PARTÍCIPE E DO DIRIGENTE

Campo 1 - NOME DO PARTÍCIPE

Inserir o nome do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 2 - CNPJ

Inserir o número que consta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. Inserir obrigatoriamente 14 (quatorze) dígitos.

Campo 3 - MUNICÍPIO

Inserir o nome do Município em que se localiza o órgão ou entidade partícipe.

Campo 4 - UF

Inserir a sigla da Unidade da Federação - UF na qual o Órgão ou Entidade esteja localizado.

Campo 5 - ENDEREÇO

Inserir o endereço do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 6 - COMPLEMENTO DO ENDEREÇO

Inserir o complemento do endereço (edifício, andar... etc) do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 7 - BAIRRO OU DISTRITO

Inserir o nome do bairro ou distrito onde se localiza o Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 8 - ESFERA ADMINISTRATIVA

Inserir a esfera administrativa a qual pertence o Órgão ou Entidade partícipe.

POSSIBILIDADES: Federal; Estadual; Municipal e Entidade privada sem fins lucrativos.

Campo 9 - CEP

Inserir o Código de Endereçamento Postal - CEP do logradouro do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 11 - DDD

Inserir o código de Discagem Direta a Distância - DDD do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 12 - TELEFONE

Inserir o número do telefone, de fácil contato, do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 13 - FAX

Inserir o número do fax ou telefax, de fácil contato, do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 14 - E-MAIL

Inserir o endereço eletrônico (E-Mail), de fácil contato, do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 15 - CÓDIGO DA UNIDADE GESTORA

No caso de Órgão Federal, inserir o número da unidade gestora (SIAFI) do Órgão partícipe.

Campo 16 - CÓDIGO DA GESTÃO

No caso de Órgão Federal, inserir o número de gestão (SIAFI) do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 17 - Nº DE REGISTRO NO CNAS

No caso de Organização Não-Governamental - ONG, inserir o número do registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS da Entidade partícipe.

Campo 18 - TIPO DE PARTICIPAÇÃO

Inserir o tipo de participação que o Órgão ou Entidade terá durante a execução da(s) ação(ões) contida(s) no plano de trabalho do convênio a ser celebrado.

POSSIBILIDADES: INTERVENIENTE: Órgão ou Entidade que participa do convênio dando sua anuência ou assumindo obrigações diferentes daquelas assumidas pelo convenente e pelo executor e EXECUTOR: órgão ou entidade que executa, diretamente, o objeto do convênio, caso essa tarefa não caiba ao convenente.

Campo 19 - RESPONSABILIDADES E/OU OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE

Inserir a(s) responsabilidade(s) e / ou obrigação(ões) a cargo do partícipe, quando da execução da(s) ação(ões) contidas no plano de trabalho do convênio.

Campo 20 - CPF

Inserir o número que consta no cartão do Cadastro de Pessoa Física - CPF da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. Inserir obrigatoriamente 11(onze) dígitos.

Campo 21 - NOME DO DIRIGENTE

Inserir o nome do dirigente máximo do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 22 - Nº DA IDENTIDADE

Inserir o número da carteira de identidade do dirigente máximo do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 23 - DATA DA EMISSÃO

Inserir a data de emissão carteira de identidade do dirigente máximo do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 24 - ÓRGÃO EXPEDIDOR

Inserir o nome do Órgão expedidor da carteira de identidade do dirigente máximo do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 25 - ENDEREÇO

Inserir o endereço do dirigente máximo do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 26 - COMPLEMENTO DO ENDEREÇO

Inserir o complemento do endereço (edifício, andar... etc) do dirigente máximo do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 27 - BAIRRO OU DISTRITO

Inserir o nome do bairro ou distrito onde se localiza o dirigente máximo do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 28 - MUNICÍPIO

Inserir o nome do Município onde se localiza o dirigente do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 29 - UF

Inserir a sigla da Unidade da Federação - UF na qual o dirigente máximo do Órgão ou Entidade esteja localizado.

Campo 30 - CEP

Inserir o Código de Endereçamento Postal - CEP do logradouro do dirigente máximo do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 31 - DDD

Inserir o código de Discagem Direta a Distância - DDD do dirigente máximo do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 32 - TELEFONE

Inserir o número do telefone, de fácil contato, do dirigente máximo do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 33 - FAX

Inserir o número do fax ou telefax, de fácil contato, do dirigente máximo do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 34 - E-MAIL

Inserir o endereço eletrônico (E-Mail), de fácil contato, do dirigente máximo do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 35 - CARGO

Inserir o nome do cargo de ocupação do dirigente máximo do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 36 - MATRÍCULA

Inserir o número da matrícula funcional do dirigente máximo do Órgão ou Entidade partícipe.

Campo 37 - AUTENTICAÇÃO DAS INFORMAÇÃO

Preencher este campo conforme as solicitações existentes.

Obs. Este formulário só será utilizado nos projetos

ANEXO 9
DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DO TERRENO SEM TÍTULO DE PROPRIEDADE

ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DO TERRENO SEM TÍTULO DE PROPRIEDADE

Campo 1 - CNPJ

Inserir o número que consta no Cadastro Nacional de Pessoa

Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. Inserir obrigatoriamente 14(quatorze) dígitos.

Campo 2 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

Preencher este campo com o nome do Órgão ou Entidade proponente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda.

CITAR A DENOMINAÇÃO CONSTANTE NO CNPJ.

Campo 3 - MUNICÍPIO

Inserir o nome do Município em que se localiza o Órgão ou Entidade proponente.

Campo 4 - UF

Inserir a sigla da Unidade da Federação - UF na qual o Órgão ou Entidade esteja localizado.

Campo 5 - DECLARAÇÃO

Indica a veracidade das informações contidas no corpo da declaração, contendo os seguintes dados a serem inseridos pelo declarante:

a) o nome do órgão ou entidade proponente;

b) o endereço completo da localização do terreno;

c) a situação do terreno a ser descrita no espaço correspondente à Declaração deverá esclarecer:

1.1 a(s) razão(ões) pela(s) qual(is) o órgão ou entidade não dispõe de documento de propriedade, porém demonstrando a detenção da posse direta;

1.2 a quem de fato pertence o terreno (por exemplo: terra pública da União ou do Estado, como é o caso de terras sob a jurisdição da FUNAI, do INCRA, assentamentos rurais, terrenos da Marinha, etc.); e

1.3 qual o vínculo ou acordo do órgão ou entidade proponente com o efetivo proprietário que permite a utilização do terreno para conclusão, ampliação e construção da edificação objetivando o pleno funcionamento da unidade escolar.

Campo 6 - AUTENTICAÇÃO DA DECLARAÇÃO

Preencher este campo conforme as solicitações existentes.

ANEXO 10
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
RELATÓRIO DA EXECUÇÃO FÍSICA

CAMPO 1

NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ).

CAMPO 2

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação em que se localiza a sede do órgão ou entidade convenente.

CAMPO 3

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade convenente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda.

CAMPO 4

Nº DO PROCESSO DE CONCESSÃO

Indicar o número do processo de concessão que deu origem ao repasse de recursos.

CAMPO 5

Nº DO CONVÊNIO/ANO

Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas parcial.

CAMPO 6

Nº DA PARCELA

Indicar o número da parcela do convênio, objeto da prestação de contas parcial.

CAMPO 7

EXERCÍCIO

Indicar o exercício financeiro a que se refere a prestação de contas apresentada.

CAMPO 8

AÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

Indicar a(s) ação(ões)/especificação(ões) objeto da prestação de contas parcial, conforme apresentado no projeto gerador do convênio.

CAMPO 9

UNIDADE

Indicar a unidade da especificação da ação apresentada no campo 8.

CAMPO 10

QUANTIDADE

CAMPO 10.1

APROVADA

Indicar a quantidade aprovada e financiada para a Ação apresentada no campo 8.

CAMPO 10.2

REFORMULADA

Indicar a quantidade reformulada para a Ação apresentada no campo 8, caso tenha sido autorizada reformulação a pedido do convenente.

CAMPO 10.3

EXECUTADA

CAMPO 10.3.1

NO PERÍODO

Indicar a quantidade efetivamente executada no período entre a data da liberação da parcela e a sua correspondente prestação de contas.

CAMPO 10.3.2

ATÉ O PERÍODO

Indicar a quantidade efetivamente executada no período entre a data de início da vigência do convênio e a data da prestação de contas da parcela em questão.

CAMPO 11

AUTENTICAÇÃO

Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou de seu representante legal.

É IMPRESCINDÍVEL A LEITURA DESTA ORIENTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO CORRETO DO FORMULÁRIO DIRPE/FNDE/MEC

ANEXO 11
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA (RECEITA E DESPESA)

CAMPO 1

NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ).

CAMPO 2

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação em que se localiza a sede do órgão ou entidade convenente.

CAMPO 3

Nº DO CONVÊNIO/ANO

Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas parcial.

CAMPO 4

Nº DA PARCELA

Indicar o número da parcela do convênio, objeto da prestação de contas parcial.

CAMPO 5

Nº DO PROCESSO DE CONCESSÃO

Transcrever dos documentos de transferência dos recursos (convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão dos recursos.

CAMPO 6

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda.

CAMPO 7

EXERCÍCIO

Indicar o exercício (ano) correspondente à celebração do convênio.

CAMPO 8

VALOR RECEBIDO

Indicar o valor recebido para a execução do objeto do convênio em questão.

CAMPO 8.1

RENDIMENTO DA APLICAÇÃO FINANCEIRA

Indicar o valor dos rendimentos auferidos, pelo órgão ou entidade convenente, com as aplicações financeiras dos recursos do convênio em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira ou mercado aberto.

CAMPO 8.2

VALOR DA CONTRAPARTIDA UTILIZADO

Indicar o valor utilizado pelo órgão ou entidade convenente, à título de contrapartida, na execução do objeto do convênio.

NOTA: No caso de Prestação de Contas Parcial este campo somente deverá ser preenchido se tiver ocorrido aplicação de recursos de contrapartida até a data de sua apresentação.

CAMPO 8.3

TOTAL

Indicar, as somas dos valores dos campos 8, 8.1 e 8.2.

CAMPO 9

AÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

Indicar a(s) ação(ões)/especificação(ões) objeto da prestação de contas parcial, conforme apresentado no projeto gerador do convênio.

CAMPO 10

RECEITA EFETIVADA

Indicar o valor da receita efetivada no período de vigência do convênio.

CAMPO 10.1

NO PERÍODO

Indicar o valor da receita efetivada relativa à parcela do convênio, objeto da prestação de contas parcial.

CAMPO 10.2

ATÉ O PERÍODO

Indicar o valor da receita efetivada no período entre a data de início da vigência do convênio e a data da prestação de contas da parcela em questão.

CAMPO 11

DESPESA REALIZADA

CAMPO 11.1

NO PERÍODO

Indicar o valor da despesa realizada no período relativo à parcela do convênio, objeto da prestação de contas parcial.

CAMPO 11.2

ATÉ O PERÍODO

Indicar o valor da despesa realizada no período entre a data de início da vigência do convênio e a data da prestação de contas da parcela em questão.

CAMPO 12

SALDO

CAMPO 12.1

NO PERÍODO

Indicar o saldo apurado entre a receita efetivada e a despesa realizada, obtido pela diferença dos valores lançados nos campos 10.1 e 11.1.

CAMPO 12.2

ATÉ O PERÍODO

Indicar o saldo apurado entre a receita efetivada e a despesa realizada, obtido pela diferença dos valores lançados nos campos 10.2 e 11.2.

CAMPO 13

TOTAL

Indicar, nos espaços correspondentes, o somatório dos campos 10.1, 10.2, 11.1, 11.2, 12.1 e 12.2.

CAMPO 14

TOTAL ACUMULADO

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 13, quando o órgão ou entidade convenente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página (s).

CAMPO 15

AUTENTICAÇÃO

Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou de seu representante legal.

ANEXO 12
PRESTAÇÃO DE CONTAS
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS

CAMPO 1

NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ).

CAMPO 2

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação em que se localiza a sede do órgão ou entidade convenente.

CAMPO 3

Nº DO CONVÊNIO/ANO

Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas parcial ou final.

CAMPO 4

TIPO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Assinalar com "X" a quadrícula correspondente ao tipo de prestação de contas.

CAMPO 5

Nº DO PROCESSO DE CONCESSÃO

Transcrever dos documentos de transferência dos recursos (convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão dos recursos.

CAMPO 6

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo I do PTA ao qual corresponde a Prestação de Contas.

CAMPO 7

Nº DE PARCELA

Caso seja prestação de contas parcial, indicar o número da parcela do convênio.

CAMPO 8

EXERCÍCIO

Indicar o exercício (ano) correspondente à celebração do convênio.

CAMPO 9

Nº DE ORDEM

Indicar, em ordem crescente, a numeração seqüencial correspondente a cada favorecido a ser indicado no campo 10.

CAMPO 10

NOME DO FAVORECIDO/CNPJ OU CPF / ENDEREÇO

Indicar o nome ou razão social do(s) fornecedor(es) ou prestador(es) de serviços (pessoa jurídica ou pessoa física) que foi(ram) pago(s) com os recursos do convênio, bem como o(s) respectivo(s) CNPJ ou CPF e endereço.

CAMPO 11

INSCRIÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL

Indicar o número da Inscrição Estadual ou Municipal

CAMPO 12

DOCUMENTO

CAMPOS DE 12.1 A 12.3

TIPO, NÚMERO e DATA

Indicar o tipo, o número e a data do documento que comprova a despesa com a aquisição do(s) bem(ns) e/ou a contratação do(s) serviço(s), utilizando a seguinte codificação para tipo:

- RB = recibo;

- FT= fatura;

- NF = nota fiscal.

CAMPO 13

PAGAMENTO

CAMPOS DE 13.1 A 13.4

Nº CH/OB, DATA, NAT. DESPESA e VALOR

Indicar o número e a data dos documentos - cheque (CH) ou ordem bancária (OB) - utilizados para efetuar o(s) pagamento(s) ao(s) fornecedor(es) ou prestador(es) de serviços, bem como a natureza - custeio (C) ou capital (K) e o valor da despesa.

CAMPO 14

TOTAL

Indicar, no espaço correspondente, o somatório do campo 13.4.

CAMPO 15

TOTAL ACUMULADO

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 14, quando o órgão ou entidade convenente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página (s).

CAMPO 16

AUTENTICAÇÃO

Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou de seu representante legal.

ANEXO 13
PRESTAÇÃO DE CONTAS
RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS

CAMPO 1

NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ).

CAMPO 2

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação em que se localiza a sede do órgão ou entidade convenente.

CAMPO 3

Nº DO CONVÊNIO/ANO

Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas final.

Campo 4

TIPO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Assinalar com "X" a quadrícula correspondente ao tipo de prestação de contas.

CAMPO 5

Nº DO PROCESSO DE CONCESSÃO

Transcrever dos documentos de transferência dos recursos (convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão dos recursos.

CAMPO 6

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo I do PTA ao qual corresponde a Prestação de Contas.

CAMPO 7

Nº DE PARCELA

Caso seja prestação de contas parcial, indicar o número da parcela do convênio.

CAMPO 8

EXERCÍCIO

Indicar o exercício financeiro a que se refere a prestação de contas apresentada.

CAMPO 9

DOCUMENTO

CAMPOS DE 9.1 A 9.3

TIPO, NÚMERO e DATA

Indicar o tipo, o número e a data do documento que comprova a despesa com a aquisição do(s) bem(ns) e/ou a contratação do(s) serviço(s), utilizando a seguinte codificação para tipo:

?RB = recibo;

?FT= fatura;

?NF = nota fiscal.

CAMPO 10

ESPECIFICAÇÃO DOS BENS

Indicar o(s) bem(ns) de capital adquirido(s) ou produzido(s) (aqueles que, pela sua natureza, aumentam o patrimônio).

CAMPO 11

QUANTIDADE

Indicar a quantidade do(s) bem(ns) relacionado(s).

CAMPO 12

VALOR

CAMPO 12.1

UNITÁRIO

Indicar o valor unitário de cada bem relacionado.

CAMPO 12.2

TOTAL

Indicar o valor total, obtido mediante a multiplicação da quantidade pelo valor unitário (campos 11 e 12.1).

CAMPO 13

TOTAL

Indicar, no espaço correspondente, o somatório do campo 12.2.

CAMPO 14

TOTAL ACUMULADO

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 13, quando o órgão ou entidade convenente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página (s).

CAMPO 15

AUTENTICAÇÃO

Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou de seu representante legal.

ANEXO 14
PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
RELATÓRIO DA EXECUÇÃO FÍSICA

CAMPO 1

NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ).

CAMPO 2

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação em que se localiza a sede do órgão ou entidade convenente.

CAMPO 3

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade convenente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda.

CAMPO 4

Nº DO PROCESSO DE CONCESSÃO

Transcrever dos documentos de transferência de recursos (convênio, ordem bancária, etc) o número do processo de concessão que deu origem ao repasse de recursos.

CAMPO 5

Nº DO CONVÊNIO/ANO

Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas final.

Campo 6

EXERCÍCIO

Indicar o exercício financeiro a que se refere a prestação de contas apresentada.

CAMPO 7

AÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

Indicar a(s) ação(ões)/especificação(ões) objeto da prestação de contas final, conforme apresentado no projeto gerador do convênio.

CAMPO 8

UNIDADE

Indicar a unidade da especificação da ação apresentada no campo 7.

CAMPO 9

QUANTIDADE

CAMPO 9.1

APROVADA

Indicar a quantidade aprovada e financiada para a Ação apresentada no campo 7.

CAMPO 9.2

REFORMULADA

Indicar a quantidade reformulada para a Ação apresentada no campo 7, caso tenha sido autorizada reformulação a pedido do convenente.

CAMPO 9.3

EXECUTADA

Indicar a quantidade efetivamente executada no período de vigência do convênio.

CAMPO 10

AUTENTICAÇÃO

Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou de seu representante legal.

ANEXO 15
PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA (RECEITA E DESPESA)

CAMPO 1

NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ).

CAMPO 2

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação em que se localiza a sede do órgão ou entidade convenente.

CAMPO 3

Nº DO CONVÊNIO/ANO

Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas final.

CAMPO 4

Nº DO PROCESSO DE CONCESSÃO

Transcrever dos documentos de transferência de recursos (convênio, ordem bancária, etc) o número do processo de concessão que deu origem ao repasse de recursos.

CAMPO 5

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo I do PTA ao qual corresponde a Prestação de Contas.

CAMPO 6

EXERCÍCIO

Indicar o exercício financeiro a que se refere a prestação de contas apresentada.

CAMPO 7

RECEITA

CAMPO 7.1

VALOR RECEBIDO

Indicar o valor recebido para a execução do objeto do convênio em questão.

CAMPO 7.2

RENDIMENTOS DA APLICAÇÃO FINANCEIRA

Indicar o valor dos rendimentos auferidos pelo órgão ou entidade convenente, com as aplicações financeiras dos recursos do convênio em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira ou mercado aberto.

CAMPO 7.3

VALOR DA CONTRAPARTIDA UTILIZADO

Indicar o valor utilizado pelo órgão ou entidade convenente, à título de contrapartida, na execução do objeto do convênio.

NOTA: No caso de Prestação de Contas Parcial este campo somente deverá ser preenchido se tiver ocorrido aplicação de recursos de contrapartida até a data de sua apresentação.

CAMPO 7.4

TOTAL

Indicar o total da receita, obtido pela soma dos valores lançados nos campos 7.1, 7.2 e 7.3.

CAMPO 8

AÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

Indicar a(s) ação(ões)/especificação(ões) objeto da prestação de contas final, conforme apresentado no projeto gerador do convênio.

CAMPO 9

RECEITA EFETIVADA

Indicar o valor da receita efetivada no período de vigência do convênio.

CAMPO 10

DESPESA REALIZADA

Indicar o valor da despesa realizada no período de vigência do convênio.

CAMPO 11

SALDO

Indicar o saldo apurado entre a receita efetivada e a despesa realizada, obtido pela diferença dos valores lançados nos campos 9 e 10.

CAMPO 12

TOTAL

Indicar, nos espaços correspondentes, o somatório dos campos 9, 10 e 11.

CAMPO 13

TOTAL ACUMULADO

Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 12, quando o órgão ou entidade convenente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página (s).

CAMPO 14

AUTENTICAÇÃO

Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou de seu representante legal.

ANEXO 16
PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
DEMONSTRATIVO DA LOCALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PERMANENTES E MOBILIÁRIOS

CAMPO 1

NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE

Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ).

CAMPO 2

UF

Indicar a sigla da Unidade da Federação em que se localiza a sede do órgão ou entidade convenente.

CAMPO 3

Nº DO CONVÊNIO/ANO

Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas final.

CAMPO 4

Nº DO PROCESSO DE CONCESSÃO

Transcrever dos documentos de transferência de recursos (convênio, ordem bancária, etc) o número do processo de concessão que deu origem ao repasse de recursos.

CAMPO 5

CNPJ

Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo I do PTA ao qual corresponde a Prestação de Contas.

CAMPO 6

EXERCÍCIO

Indicar o exercício financeiro a que se refere a prestação de contas apresentada.

CAMPO 7

Localização de equipamentos, material permanente ou mobiliário.

CAMPO 7.1

ITEM

Ordenar os itens por ordem numérica. Ex: 1, 2, 3...

CAMPO 7.2

ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO, MATERIAL PERMANENTE OU MOBILIÁRIO

Indicar a especificação do equipamento, material permanente ou mobiliário, especificando modelo, marca, tipo ou outra característica que o identifique.

CAMPO 7.3

QUANTIDADE

Indicar a quantidade de cada equipamento, material permanente ou mobiliário relacionado.

CAMPO 7.4

ÓRGÃO, ENTIDADE OU ESCOLA

Indicar o nome do local onde encontra-se instalado o equipamento, material permanente e mobiliário.

CAMPO 8

AUTENTICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou de seu representante legal.