Resolução CODEFAT nº 518 de 12/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2006

Estabelece critérios para a distribuição de recursos do aditivo aos Convênios Plurianuais Únicos nas ações orçamentárias 'Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-Obra', 'Habilitação do Trabalhador ao Seguro-desemprego' e 'Pesquisa sobre Emprego e Desemprego'.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990;

Considerando a disponibilidade de recursos provenientes do Orçamento 2006 e de crédito extraordinário nas ações orçamentárias 'Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-Obra', 'Habilitação do Trabalhador ao Seguro-desemprego' e 'Pesquisa sobre Emprego e Desemprego';

Considerando a recomposição parcial de dotações contingenciadas pela Secretaria de Orçamento Federal - SOF, concedendo limite orçamentário suficiente para viabilizar a assinatura de termos aditivos aos planos de trabalho de 2006 dos Convênios Plurianuais Únicos em vigor; e

Considerando a constatação do Tribunal de Contas da União - TCU no Processo TC-012.487/2005-8, a que se refere o Acórdão nº 1.894/2006, de baixa cobertura do Sistema Integrado de Gestão das Ações de Emprego - SIGAE, e de necessidade de continuar a expandir sua cobertura, com vistas a conferir maior qualidade na identificação dos trabalhadores, priorizando os postos com maior demanda, resolve:

Art. 1º Autorizar o MTE a celebrar termos aditivos aos Convênios Plurianuais Únicos em vigor, por meio de alteração dos planos de trabalho de 2006, para contemplar a transferência dos recursos disponíveis provenientes do Orçamento 2006 e de crédito extraordinário nas ações orçamentárias 'Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-Obra', 'Habilitação do Trabalhador ao Seguro-desemprego' e 'Pesquisa sobre Emprego e Desemprego'.

Art. 2º O critério para distribuição dos recursos de custeio será o estabelecido pela Resolução CODEFAT nº 419, de 18 de janeiro de 2005, de acordo com o previsto no Termo de Referência para a Elaboração do Plano Plurianual Estadual do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, aprovado pelo CODEFAT em 13 de fevereiro de 2006, com bases atualizadas, conforme abaixo:

I - Os recursos da ação 'Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-Obra' serão distribuídos conforme a participação relativa dos conveniados, estabelecida pela composição dos seguintes critérios:

a) 15% (quinze por cento) do total de recursos serão distribuídos para cada unidade da Federação, com base na sua participação relativa ao total dos trabalhadores desempregados, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de 2005, dos seguintes grupos vulneráveis:

i) Jovens de 16 a 24 anos e com escolaridade de, no máximo, ensino médio;

ii) Trabalhadores acima de 40 anos e com escolaridade de, no máximo, ensino fundamental incompleto;

iii) Mulheres com escolaridade de, no máximo, ensino médio.

b) 70% (setenta por cento) do total de recursos serão definidos com base no tamanho do público-alvo, que considerará a participação relativa de cada Unidade da Federação no volume de trabalhadores que se encontram em situação de desemprego aberto, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de 2005, e no volume de admissões e de dispensas notificados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, em conformidade com da Lei nº 4.923/65, no período de novembro de 2005 a outubro de 2006.

c) 15% (quinze por cento) do total de recursos serão definidos com base no princípio da integração, que considerará a participação relativa de cada executor no total de trabalhadores colocados no mercado de trabalho por meio do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda que tinham direito ao benefício seguro-desemprego no período de novembro de 2005 a outubro de 2006, devidamente registrados no Sistema de Gestão das Ações de Emprego - SIGAE.

d) A distribuição de recursos nas Unidades da Federação onde existir mais de um conveniado será feita de forma proporcional ao número de pontos de atendimento informatizados com o Sistema de Gestão das Ações de Emprego - SIGAE, de acordo com os registros do Ministério do Trabalho e Emprego em novembro de 2006.

II - Os recursos da ação 'Habilitação do Trabalhador ao Seguro-desemprego', a cada um dos conveniados observará o princípio da eficiência e da eficácia, considerando a participação relativa de cada um dos executores no total de trabalhadores habilitados ao benefício do seguro-desemprego, tendo-se por base o período de novembro de 2005 a outubro de 2006.

III - A transferência de recursos para a ação 'Pesquisa sobre Emprego e Desemprego - PED' será definida com base no princípio da continuidade, que considerará os executores que realizaram a pesquisa ao longo do exercício de 2006.

Art. 3º Para fins de distribuição dos recursos de custeio dos aditivos aos planos de trabalho de 2006 dos Convênios Plurianuais Únicos fica estabelecido o piso de R$ 30.000 (trinta mil reais).

Art. 4º Os recursos referentes aos aditivos objetos desta Resolução poderão ser adicionados ao valor previsto para liberação na segunda parcela do plano de trabalho de 2006 dos Convênios Plurianuais Únicos aprovados por este Ministério.

Parágrafo único. No caso dos conveniados que já tenham recebido a segunda parcela do Plano de Trabalho de 2006 dos Convênios Plurianuais Únicos, a transferência se dará por meio de uma terceira parcela, respeitada a previsão do § 2º do art. 21 da Instrução Normativa nº 1, de 15 de dezembro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 5º Os recursos de investimento disponíveis provenientes do Orçamento 2006 e de crédito extraordinário nas ações orçamentárias 'Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-Obra' e 'Habilitação do Trabalhador ao Seguro-desemprego' deverão ser utilizados para informatização com o Sistema de Gestão das Ações de Emprego - SIGAE, distribuídos entre as entidades conveniadas conforme número e porte das unidades de atendimento a serem informatizadas com o SIGAE.

Art. 6º Autorizar o MTE a celebrar termo aditivo ao convênio firmado para a realização de projeto especial relacionado à Pesquisa de Emprego e Desemprego por autorização da Resolução CODEFAT nº 464, de 9 de dezembro de 2005, com recursos disponíveis provenientes do Orçamento 2006 e/ou de crédito extraordinário na ação orçamentária 'Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-Obra'. (Redação dada ao artigo pela Resolução CODEFAT nº 520, de 14.12.2006, DOU 15.12.2006).

Nota:Redação Anterior:
"Art. 6º Autorizar o MTE a celebrar termo aditivo ao convênio firmado para a realização de projeto especial relacionado à Pesquisa de Emprego e Desemprego, conforme autorização na Resolução CODEFAT nº 464, de 9 de dezembro de 2005, com recursos disponíveis provenientes do Orçamento 2006 e/ou de crédito extraordinário na ação orçamentárias 'Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-Obra'."

Art. 6º-A Fica o MTE autorizado, em caráter excepcional, nos casos de conveniadas que não apresentem interesse em aditar os recursos do Plano de Trabalho no patamar resultante da aplicação dos critérios desta Resolução, a re-alocar os saldos remanescentes, a partir de análise técnica, a eventuais conveniadas que tenham comprometida a manutenção de suas unidades de atendimento em função da insuficiência de recursos de aditivo resultantes desses mesmos critérios. (Artigo acrescentado pela Resolução CODEFAT nº 520, de 14.12.2006, DOU 15.12.2006).

Art. 7º Os repasses previstos nesta resolução estão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Governo Federal.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REMÍGIO TODESCHINI