Resolução CODEFAT nº 520 de 14/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006

Altera a Resolução nº 518, de 12 de dezembro de 2006, que estabelece critérios para a distribuição de recursos do aditivo aos Convênios Plurianuais Únicos nas ações orçamentárias 'Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-Obra', 'Habilitação do Trabalhador ao Seguro-desemprego' e 'Pesquisa sobre Emprego e Desemprego'.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 6º da Resolução nº 518/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Autorizar o MTE a celebrar termo aditivo ao convênio firmado para a realização de projeto especial relacionado à Pesquisa de Emprego e Desemprego por autorização da Resolução CODEFAT nº 464, de 9 de dezembro de 2005, com recursos disponíveis provenientes do Orçamento 2006 e/ou de crédito extraordinário na ação orçamentária 'Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-Obra'."

Art. 2º Acrescentar o art. 6º-a na Resolução nº 518/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º-a Fica o MTE autorizado, em caráter excepcional, nos casos de conveniadas que não apresentem interesse em aditar os recursos do Plano de Trabalho no patamar resultante da aplicação dos critérios desta Resolução, a re-alocar os saldos remanescentes, a partir de análise técnica, a eventuais conveniadas que tenham comprometida a manutenção de suas unidades de atendimento em função da insuficiência de recursos de aditivo resultantes desses mesmos critérios."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REMIGIO TODESCHINI

Presidente do Conselho