Resolução CONAC nº 5 de 30/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2003
Dispõe sobre a disponibilização de recursos ao planejamento de atividades por parte do Departamento de Aviação Civil - DAC.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CONAC nº 8, de 20.07.2007, DOU 24.07.2007.
2) Ver item 5 da Resolução CONAC nº 1, de 06.06.2007, DOU 11.06.2007, que recomenda providência em relação ao disposto nesta Resolução.
3) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho de Aviação Civil - CONAC, observado o disposto no § 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
1. Recomendar à Casa Civil da Presidência da República que, em articulação com o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministério da Defesa, proceda aos estudos necessários para apresentação de proposta que permita que os recursos provenientes das tarifas aeroportuárias e aeronáuticas e seus adicionais, vinculados ao Fundo Aeronáutico e ao Fundo Aeroviário, sejam disponibilizados de forma a propiciar o adequado planejamento das atividades por parte do Departamento de Aviação Civil - DAC, e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA.
JOSÉ VIEGAS FILHO
Presidente do Conselho"