Resolução CONAC nº 8 de 20/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2007

Fundos da aviação.

O Conselho de Aviação Civil - CONAC, criado pelo Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000; no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; e considerando o disposto na Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, resolve:

1. RECOMENDAR à Casa Civil da Presidência da República que, em articulação com o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministério da Defesa, proceda aos estudos necessários para apresentação de mecanismos e procedimentos que permitam que os recursos provenientes das tarifas aeroportuárias e das tarifas de uso das comunicações e auxílios à navegação aérea em rota e seus respectivos adicionais, vinculados ao Fundo Aeronáutico e ao Fundo Aeroviário, sejam disponibilizados de forma a propiciar o adequado planejamento das atividades por parte da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e do Comando da Aeronáutica.

2. REVOGAR a Resolução nº 005, de 30 de outubro de 2003.

WALDIR PIRES

Presidente da Conselho