Resolução BACEN nº 4883 DE 23/12/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2020
Dispõe sobre a consolidação dos dispositivos inseridos nos Capítulos 1, 2 e 3 do Manual de Crédito Rural (MCR), acerca de princípios, conceitos básicos e operação aplicáveis ao crédito rural.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada de 18 a 23 de dezembro de 2020, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º, 5º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art. 5º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
Resolveu:
Art. 1º Ficam consolidados no Manual de Crédito Rural (MCR), conforme anexos a esta Resolução:
I - o Capítulo 1 (Disposições Preliminares);
II - as Seções 1 (Disposições Gerais), 2 (Orçamento, Plano e Projeto), 3 (Despesas), 4 (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros do Crédito Rural - TCR), 4- A (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento - TRFC), 5 (Utilização) e 6 (Reembolso) do Capítulo 2 (Condições Básicas); e
III - as Seções 1 (Formalização), 2 (Créditos de Custeio), 3 (Créditos de Investimento), 4 (Créditos de Comercialização), 5 (Créditos de Industrialização) e 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2021.
BRUNO SERRA FERNANDES
Presidente do Banco Central do Brasil
Substituto
Nota: Ver Resolução CMN Nº 4913 DE 22/06/2021, que altera o anexo desta Resolução.
Nota: Ver Resolução CMN Nº 4914 DE 22/06/2021, que altera o anexo desta Resolução.
Nota: Ver Resolução CMN Nº 4912 DE 22/06/2021, que altera o anexo desta Resolução.
Nota: Ver Resolução CMN Nº 4915 DE 22/06/2021, que altera o anexo desta Resolução.
Nota: Ver Resolução BACEN Nº 4906 DE 29/04/2021, que altera o anexo desta Resolução.
ANEXO