Resolução CODEFAT nº 423 DE 25/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2005

Altera o art. 7º da Resolução nº 419, de 18 de janeiro de 2005, que orienta a celebração de convênios e a execução das ações do Programa do Seguro-Desemprego nas unidades integrantes do Sistema Nacional de Emprego - SINE, no exercício de 2005, e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 919 DE 22/09/2021, efeitos a partir de 01/10/2021):

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 7º da Resolução nº 419/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A aprovação do Plano de Trabalho - 2005 dos governos estaduais e centrais sindicais dos trabalhadores devidamente credenciadas deverá ocorrer até 20 de março de 2005. Os planos de trabalho deverão ser encaminhados ao MTE, acompanhados de parecer da Comissão Estadual de Emprego ou do Distrito Federal."

Art. 2º Fica a SPPE/MTE autorizada a prorrogar para agosto de 2005 o período de execução dos convênios de junho de 2004 a junho de 2005 firmados com as prefeituras municipais. (Redação dada ao artigo pela Resolução CODEFAT nº 431, de 02.06.2005, DOU 06.06.2005).

Nota: Redação Anterior:

Art. 2º Fica a SPPE/MTE autorizada a prorrogar para junho de 2005 o período de execução dos convênios de junho a dezembro de 2004 firmados com as prefeituras municipais.

2) Ver art. 2º da Resolução CODEFAT nº 431, de 02.06.2005, DOU 06.06.2005.

Art. 3º No que diz respeito ao fechamento dos Planos de Trabalho das prefeituras municipais para o exercício de 2005, o prazo para entrega deverá ocorrer até 15 de julho de 2005. Estes planos deverão ser encaminhados ao MTE, acompanhados de parecer da Comissão Municipal e Estadual de Emprego.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

LOURIVAL NOVAES DANTAS

Presidente do Conselho