Resolução CODEFAT nº 431 DE 02/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2005

Altera o art. 12 da Resolução CODEFAT nº 419, de 18 de janeiro de 2005 e o art. 2º da Resolução 423, de 23 de fevereiro de 2005, que orientam a execução das ações do Programa do Seguro Desemprego nas unidades integrantes do Sistema Nacional de Emprego - SINE, no exercício de 2005, e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 919 DE 22/09/2021, efeitos a partir de 01/10/2021):

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 12 da Resolução nº 419/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12º Os recursos aprovados para a execução financeira dos Convênios/2005 não poderão ser remanejados para além de 20% do total conveniado, devendo cada item de despesa remanejado ser justificado para avaliação da SPPE/MTE, exceto quando ocorrer atrasos na programação de repasses prevista em plano de trabalho."

Art. 2º Alterar o art. 2º da Resolução nº 423/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica a SPPE/MTE autorizada a prorrogar para agosto de 2005 o período de execução dos convênios de junho de 2004 a junho de 2005 firmados com as prefeituras municipais."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

LOURIVAL NOVAES DANTAS

Presidente do Conselho