Resolução CODEFAT nº 919 DE 22/09/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2021

Dispõe sobre a revogação expressa de Resoluções do CODEFAT, sobre o tema Sistema Nacional de Emprego, cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto,

Resolve:

Art. 1º Revogar expressamente Resoluções do CODEFAT cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, seja por terem se exaurido no tempo ou por terem sido tacitamente revogadas por outras supervenientes, nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Art. 2º Ficam expressamente revogadas as seguintes Resoluções:

I - nº 45, de 9 de junho de 1993;

II - nº 51, de 14 de setembro de 1993;

III - nº 55, de 14 de dezembro de 1993;

IV - nº 56, de 14 de dezembro de 1993;

V - nº 60, de 25 de março de 1994;

VI - nº 61, de 10 de maio de 1994;

VII - nº 77, de 16 de dezembro de 1994;

VIII - nº 83, de 19 de maio de 1995;

IX - nº 95, de 18 de outubro de 1995;

X - nº 97, de 18 de outubro de 1995;

XI - nº 102, de 6 de março de 1996;

XII - nº 122, de 18 de setembro de 1996;

XIII - nº 134, de 5 de fevereiro de 1997;

XIV - nº 136, de 3 de abril de 1997;

XV - nº 150, de 30 de setembro de 1997;

XVI - nº 151, de 30 de setembro de 1997;

XVII - nº 181, de 25 de junho de 1998;

XVIII - nº 187, de 12 de agosto de 1998;

XIX - nº 197, de 4 de novembro de 1998;

XX - nº 208, de 29 de abril de 1999

XXI - nº 224, de 9 de dezembro de 1999;

XXII - nº 257, de 29 de novembro de 2000;

XXIII - nº 269, de 26 de setembro de 2001;

XXIV - nº 278, de 21 de novembro de 2001;

XXV - nº 291, de 23 de julho de 2002;

XXVI - nº 311, de 11 de dezembro de 2002;

XXVII - nº 314, de 18 de março de 2003;

XXVIII - nº 318, de 29 de abril de 2003;

XXIX - nº 321, de 14 de maio de 2003;

XXX - nº 385, de 28 de abril de 2004;

XXXI - nº 389, de 18 de maio de 2004;

XXXII - nº 407, de 28 de outubro de 2004;

XXXIII - nº 419, de 18 de janeiro de 2005;

XXXIV - nº 423, de 25 de fevereiro de 2005;

XXXV - nº 431, de 2 de junho de 2005;

XXXVI - nº 446, de 23 de agosto de 2005;

XXXVII - nº 456, de 20 de outubro de 2005;

XXXVIII - nº 460, de 3 de novembro de 2005;

XXXIX - nº 464, de 9 de dezembro de 2005;

XL - nº 474, de 13 de fevereiro de 2006;

XLI - nº 556, de 26 de setembro de 2007;

XLII - nº 561, de 10 de dezembro de 2007;

XLIII - nº 635, de 25 de março de 2010;

XLIV - nº 717, de 15 de agosto de 2013;

XLV - nº 718, de 15 de agosto de 2013; e

XLVI - nº 728, de 10 de abril de 2014.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de outubro de 2021.

CAIO MARIO ALVARES

Presidente do Conselho