Resolução ANEEL nº 42 de 31/01/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2003

Fixa as quotas da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para o exercício de 2003, e estabelece os procedimentos operacionais a serem adotados pelos agentes.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, com base no disposto no § 1º, art. 11, da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 , nos §§ 1º, 2º e 3º, inciso IV, art. 13, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 , no § 2º, inciso III, art. 28, do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002 , no que consta do Processo nº 48500.000134/03-14, e considerando que:

a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE foi criada pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 , para promover a competitividade da energia produzida a partir de fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa, gás natural e carvão mineral nacional, nas áreas atendidas pelos Sistemas Elétricos Interligados e promover a universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional;

o Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002 , ao regulamentar a referida lei, determinou ser de competência da ANEEL fixar e determinar os valores a partir do exercício de 2003, necessários ao funcionamento da CDE, para recolhimento das quotas por parte dos agentes que comercializam energia elétrica com o consumidor final e que pertencem aos Sistemas Elétricos Interligados, bem como estabelecer os procedimentos operacionais, inclusive multas e outras penalidades decorrentes de inadimplência;

os valores das quotas da CDE foram apurados com base nos valores estabelecidos para a Conta de Consumo de Combustíveis - CCC dos Sistemas Elétricos Interligados, referente ao exercício de 2001, transformados em R$/MWh para cada agente e aplicado sobre o mercado de venda de energia elétrica de 2002;

para apuração dos valores a serem recolhidos à CDE foram subtraídos os valores determinados para o Plano Anual de Combustíveis dos Sistemas Elétricos Interligados, referente ao exercício de 2003, sem qualquer redução, inclusive de saldos financeiros; e

para os agentes que não pertenciam aos Sistemas Elétricos Interligados em 2001 e que fazem parte atualmente dos referidos sistemas, o critério usado para fixação das quotas da CDE foi o valor em R$/MWh da região a que pertencem, aplicado sobre o mercado de venda de energia elétrica de 2002, resolve:

Art. 1º Fixar as quotas da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, a serem recolhidas pelos agentes que atendem a consumidores finais dos Sistemas Elétricos Interligados, para o exercício de 2003, no montante de R$ 1.591.463.351,81 (um bilhão, quinhentos e noventa e um milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, trezentos e cinqüenta e um reais e oitenta e um centavos).

Art. 2º Estabelecer que os valores das quotas da CDE, deduzidos os valores a serem recolhidos no exercício de 2003 a título da sistemática de rateio de ônus e vantagens para as usinas termelétricas situadas nas regiões atendidas pelos Sistemas Elétricos Interligados, deverão ser pagos em 12 (doze) parcelas mensais a partir de 10 de fevereiro de 2003, conforme duodécimos constantes do Anexo desta Resolução, a crédito da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, na conta corrente específica ELETROBRÁS-CDE.

Parágrafo único. Os valores a serem recolhidos serão ajustados caso os valores estabelecidos para a Conta de Consumo de Combustíveis - CCC dos Sistemas Elétricos Interligados, para o exercício de 2003, tenham algum ajuste em relação aos valores constantes da Resolução ANEEL nº 39, de 30 de janeiro de 2003 .

Art. 3º (Revogado pela Portaria ANEEL nº 2.087, de 07.02.2012, DOU 15.02.2012 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º Delegar competência ao titular da Superintendência de Regulação Econômica da ANEEL para praticar atos administrativos referentes à revisão dos valores da CDE, na hipótese de ocorrer o previsto no parágrafo único do art. 2º desta Resolução."

Art. 4º Caberá à Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRÁS, que movimentará a CDE, informar aos agentes o número da conta corrente e a agência do Banco do Brasil S/A em que os recolhimentos deverão ser efetuados.

Parágrafo único. A inadimplência no recolhimento em favor da CDE implicará a aplicação de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, pro rata tempore, sobre o valor total não recolhido.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO

ANEXO RATEIO DAS QUOTAS DA CDE
REGIÕES SUL/SUDESTE/CENTRO-OESTE E NORTE/NORDESTE
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2003
DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS, A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2003.

    EM REAIS (R$) 
EMPRESAS  VALORES A SEREM RECOLHIDOS À "CDE"  DUODÉCIMO 
CEAL  1.835.883,11  152.990,26 
CELB  491.614,33  40.967,86 
CELPE  6.635.931,51  552.994,29 
CEMAR  2.080.542,88  173.378,57 
CEPISA  1.301.261,22  108.438,44 
CHESF  7.745.467,67  645.455,64 
COELBA  8.522.040,94  710.170,08 
COELCE  5.576.456,42  464.704,70 
COSERN  2.693.558,98  224.463,25 
ENERGIPE  1.723.723,74  143.643,65 
SAELPA  2.034.788,41  169.565,70 
SULGIPE  165.208,55  13.767,38 
TOTAL NORDESTE  40.806.477,76  3.400.539,82 
AES SUL  27.836.750,22  2.319.729,19 
CEEE  23.939.172,84  1.994.931,07 
CELESC  47.751.446,26  3.979.287,19 
CFLO  847.802,38  70.650,20 
COCEL  580.530,95  48.377,58 
COOPERALIANÇA  407.182,58  33.931,88 
COPEL DISTRIBUIDORA  73.115.004,00  6.092.917,00 
COPEL GERAÇÃO  378.154,59  31.512,88 
DEMEI  130.154,90  10.846,24 
ELETROCAR  493.975,34  41.164,61 
FORCEL  48.925,60  4.077,13 
PANAMBI  435.317,83  36.276,49 
JOÃO CESA  47.274,74  3.939,56 
MUXFELDT  71.409,74  5.950,81 
RGE  21.927.660,88  1.827.305,07 
TRACTEBEL ENERGIA  1.162.776,41  96.898,03 
NOVA PALMA  182.398,45  15.199,87 
URUSSANGA  136.524,07  11.377,01 
XANXERÊ  433.979,79  36.164,98 
TOTAL SUL  199.926.441,57  16.660.536,79 

RATEIO DAS QUOTAS DA CDE
REGIÕES SUL/SUDESTE/CENTRO-OESTE E NORTE/NORDESTE
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2003
DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS, A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2003.

EM REAIS (R$)

EMPRESAS  VALORES A SEREM RECOLHIDOS À "CDE"  DUODÉCIMO 
BANDEIRANTE  49.954.164,50  4.162.847,04 
CAIUÁ   3.575.994,75  297.999,56 
CBA  703.845,78  58.653,82 
CEMIG  161.818.296,07  13.484.858,01 
CENF  1.353.323,51  112.776,96 
CERJ  33.140.702,89  2.761.725,24 
Sep  8.042.787,15  670.232,26 
CFLCL  4.303.846,24  358.653,85 
JAGUARI  1.488.677,56  124.056,46 
SANTA CRUZ  3.339.689,38  278.307,45 
NACIONAL  1.643.385,24  136.948,77 
CPEE  1.107.459,71  92.288,31 
CPFL  82.649.972,92  6.887.497,74 
SUL PAULISTA  1.557.847,58  129.820,63 
POÇOS DE CALDAS  1.182.423,71  98.535,31 
DUKE TRADING  156.948,14  13.079,01 
BRAGANTINA  2.600.612,62  216.717,72 
VALE PARANAPANEMA  2.741.692,49  228.474,37 
ELEKTRO  46.645.342,03  3.887.111,84 
ELETROPAULO  155.705.876,92  12.975.489,74 
SANTA MARIA  1.135.956,93  94.663,08 
ESCELSA  27.488.892,61  2.290.741,05 
FURNAS  529.008,48  44.084,04 
LIGHT  110.020.444,36  9.168.370,36 
MOCOCA  804.847,77  67.070,65 
PIRATININGA  43.419.001,96  3.618.250,16 
TOTAL SUDESTE  747.111.041,30  62.259.253,43 
CEB  16.795.638,53  1.399.636,54 
CELG  29.041.526,11  2.420.127,18 
CELTINS  560.013,13  46.667,76 
CEMAT  12.542.152,46  1.045.179,37 
CHESP  281.250,84  23.437,57 
ENERSUL  11.387.152,75  948.929,40 
TOTAL CENTRO-OESTE  70.607.733,82  5.883.977,82 
CELPA  2.984.879,07  248.739,92 
ELETRONORTE  14.121.894,98  1.176.824,58 
TOTAL NORTE  17.106.774,05  1.425.564,50 
TOTAL BRASIL   1.075.558.468,50  89.629.872,36