Portaria ANEEL nº 2.087 de 07/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2012

Delega competências ao titular da Superintendência de Regulação Econômica.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso das atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL, e o que consta do Processo nº 48500.005173/2010-90,

Resolve:

Art. 1º Delegar competências ao titular da Superintendência de Regulação Econômica para:

I - aprovar e publicar a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, cobrada anualmente e, em duodécimos mensais, dos concessionários, permissionários e autorizados dos serviços e instalações de energia elétrica;

II - aprovar e publicar os valores da cota anual e parcelas mensais das Contas de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC;

III - praticar atos administrativos referentes à Revisão do Plano Anual de Combustíveis - Quotas Anuais da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, em razão de migração de consumidores finais entre as concessionárias e os autorizados que comercializam energia elétrica, conforme disposto no art. 28 da Resolução ANEEL nº 350, de 22 de dezembro de 1999, sem, no entanto, alterar o valor total inicialmente estabelecido pela Diretoria Colegiada;

IV - praticar atos administrativos referentes à revisão dos valores da CDE, na hipótese de ocorrer o previsto no parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 42, de 31 de janeiro de 2003 ;

V - fixar os duodécimos de que tratam os artigos 9º e 12 da Resolução Normativa nº 127, de 6 de dezembro de 2004 , relativas as quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA;

VI - publicar o resultado da avaliação do mercado das concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição do Sistema Interligado Nacional - SIN, com mercado próprio inferior a 500 GWh/ano;

VII - homologar as tarifas iniciais das Cooperativas de Eletrificação Rural a serem enquadradas como permissionárias de distribuição de energia elétrica, as quais serão aplicadas a partir da outorga da permissão, bem como os valores anuais dos encargos setoriais a serem recolhidos pelas permissionárias no primeiro ano após o enquadramento;

VIII - publicar os montantes de exposição e sobrecontratação involuntárias, calculados em conformidade com os critérios estabelecidos na Resolução Normativa nº 453, de 18 de outubro de 2011 .

Parágrafo único. A competência de que trata o inciso VIII será exercida mediante ato conjunto do Superintendente de Regulação Econômica e do Superintendente de Estudos do Mercado.

Art. 2º Revogam-se as Portarias nº 172/2005, nº 420/2006, nº 474/2006, 702/2007 e nº 1.123/2008, bem como as Resoluções nº 216/1998 e nº 657/2002, e o art. 3º da Resolução nº 042/2003 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA