Resolução STF nº 412 de 17/09/2009

Norma Federal

Altera o valor-teto do auxílio pré-escolar no âmbito do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Resolução STF nº 432, de 18.06.2010, DJe STF 23.06.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 214.302/1994,

Resolve:

Art. 1º O valor-teto do auxílio pré-escolar, instituído pelo Programa de Assistência Pré-Escolar - PAPE, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, passa a ser de R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais).

Art. 2º A participação dos servidores será calculada na forma estabelecida no anexo a esta Resolução.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 368, de 19 de junho de 2008.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2009.

Ministro GILMAR MENDES

ANEXO

Tabela de Participação dos servidores do STF no custeio do auxílio pré-escolar

Faixa de remuneração R$ Percentual a ser aplicado sobre o valor-teto Cota de participação do servidor a ser descontada em folha de pagamento (R$) 
Até 5.310,00 5% 26,55 
De 5.310,01 a 7.434,00 10% 53,10 
De 7.434,01 a 9.558,00 15% 79,65 
De 9.558,01 a 11.682,00 20% 106,20 
Acima de 11.682,00 25% 132,75 

Anexo à Resolução nº 412, de 17 de setembro de 2009."