Resolução STF nº 412 de 17/09/2009
Norma Federal
Altera o valor-teto do auxílio pré-escolar no âmbito do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Resolução STF nº 432, de 18.06.2010, DJe STF 23.06.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 214.302/1994,
Resolve:
Art. 1º O valor-teto do auxílio pré-escolar, instituído pelo Programa de Assistência Pré-Escolar - PAPE, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, passa a ser de R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais).
Art. 2º A participação dos servidores será calculada na forma estabelecida no anexo a esta Resolução.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 368, de 19 de junho de 2008.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2009.
Ministro GILMAR MENDES
ANEXO
Tabela de Participação dos servidores do STF no custeio do auxílio pré-escolar
Faixa de remuneração R$ | Percentual a ser aplicado sobre o valor-teto | Cota de participação do servidor a ser descontada em folha de pagamento (R$) |
Até 5.310,00 | 5% | 26,55 |
De 5.310,01 a 7.434,00 | 10% | 53,10 |
De 7.434,01 a 9.558,00 | 15% | 79,65 |
De 9.558,01 a 11.682,00 | 20% | 106,20 |
Acima de 11.682,00 | 25% | 132,75 |