Resolução STF nº 368 de 19/06/2008
Norma Federal
Altera o valor-teto do auxílio pré-escolar no âmbito do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Resolução STF nº 412, de 17.09.2009, DJe STF 22.09.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O PRESIDENTE do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 214.302/1994,
Resolve:
Art. 1º O valor-teto do auxílio pré-escolar, instituído pelo Programa de Assistência Pré-Escolar - PAPE, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, passa a ser de R$ 503,10 (quinhentos e três reais e dez centavos).
Art. 2º A participação dos servidores será calculada na forma estabelecida no anexo a esta Resolução.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 316, de 16 de novembro de 2005.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2008.
Ministro GILMAR MENDES
ANEXO
TABELA DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES DO STF NO CUSTEIO DO AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR
Faixa de remuneração R$ | Percentual a ser aplicado sobre o valor-teto | Cota de participação do servidor a ser descontada em folha de pagamento |
Até 5.031,00 | 5% | 25,15 |
De 5.031,01 a 7.043,40 | 10% | 50,31 |
De 7.043,41 a 9.055,80 | 15% | 75,46 |
De 9.055,81 a 11.068,20 | 20% | 100,62 |
Acima de 11.068,20 | 25% | 125,77 |
Anexo à Resolução nº 368, de 19 de junho de 2008."