Resolução STF nº 368 de 19/06/2008

Norma Federal

Altera o valor-teto do auxílio pré-escolar no âmbito do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Resolução STF nº 412, de 17.09.2009, DJe STF 22.09.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O PRESIDENTE do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 214.302/1994,

Resolve:

Art. 1º O valor-teto do auxílio pré-escolar, instituído pelo Programa de Assistência Pré-Escolar - PAPE, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, passa a ser de R$ 503,10 (quinhentos e três reais e dez centavos).

Art. 2º A participação dos servidores será calculada na forma estabelecida no anexo a esta Resolução.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 316, de 16 de novembro de 2005.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2008.

Ministro GILMAR MENDES

ANEXO
TABELA DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES DO STF NO CUSTEIO DO AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR

Faixa de remuneração R$ Percentual a ser aplicado sobre o valor-teto Cota de participação do servidor a ser descontada em folha de pagamento 
Até 5.031,00 5% 25,15 
De 5.031,01 a 7.043,40 10% 50,31 
De 7.043,41 a 9.055,80 15% 75,46 
De 9.055,81 a 11.068,20 20% 100,62 
Acima de 11.068,20 25% 125,77 

Anexo à Resolução nº 368, de 19 de junho de 2008."