Resolução GAB/SEMFAZ nº 4 de 13/09/2010

Norma Municipal - Porto Velho - RO

Conceitua e disciplina os procedimentos de atuação e instrução processual para a liberação do Alvará de licença para Localização Temporária para realização de eventos de grande e pequeno porte previstos na Lei Complementar nº 190/2004 de competência da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ.

(Revogado pela Resolução GAB/SEMFAZ Nº 9 DE 27/12/2019):

A Secretária Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 3º, XI, do Decreto nº 10.089 de 2005;

Considerando o art. 2º, item III, do Decreto nº 10.089 de 2005, onde dispõe que compete a Secretaria Municipal de Fazenda a arrecadação e fiscalização de tributos;

Considerando o dispositivo do art. 37 da Constituição Federal - CF/88 na qual apregoa: "A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência";

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 190/2004, onde assevera que "deverá a empresa promotora protocolar junto a Secretaria Municipal de Fazenda, requerimento solicitando a expedição de alvará de licença para localização temporária para a realização de grandes eventos";

Considerando os arts. 966 e 967 da Lei nº 10.406/2002 - Código Civil que reverbera: in verbis - "Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade."

Resolve:

Art. 1º Para efeito desta resolução considera-se empresa promotora de eventos toda pessoa jurídica ou física que promover a realização de eventos no município de Porto Velho, conforme inciso III do art. 2º da Lei Complementar nº 190/2004.

§ 1º Entende-se por pessoa física promotora de eventos, o Microempreendedor Individual e/ou o Empresário Individual que exerça profissionalmente atividade econômica contemplada no item 12, exceto subitens 12.03 e 12.05 e subitens 17.24 e 37.01 do art. 8º da Lei Complementar nº 369, de 22 de dezembro de 2009.

§ 2º É obrigatória a inscrição da pessoa física promotora de eventos, na qualidade de empresário individual, no Registro Público de Empresas Mercantis antes do início da atividade, bem como sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Art. 2º Para a expedição do Alvará de Licença para Localização Temporária junto a Secretaria Municipal de Fazenda previsto nos arts. 5º e 6º da Lei Complementar nº 190/2004 é necessário que a empresa instrua o requerimento com todos os documentos previstos nos Anexos I e II desta Resolução, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data prevista para o evento.

§ 1º Após devidamente autuado, o processo será encaminhado:

I - à Comissão Permanente de Análise de Eventos de Grande Porte para emissão de parecer final, devidamente fundamentado, deferindo ou indeferindo o pedido;

II - ao Protocolo/SEMFAZ para recebimento do processo e encaminhamento à Divisão de Fiscalização de Alvará de Funcionamento - DIFAF para procedimento de aferição dos requisitos previsto no art. 347, § 4º da Lei nº 53-A/1972 - Código de Posturas, sob pena de aplicação das penalidades previstas no art. 10 da Lei Complementar nº 190/2004;

III - à Divisão de Cadastro Socioeconômico-Fiscal (DIEF) para lançamento da Taxa de Licença para Localização Temporária e emissão do respectivo Alvará, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 161 da Lei Complementar nº 199/2004;

IV - à Divisão de Fiscalização e Retenção do ISSQN - DIFIS para liberação da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, autenticação dos ingressos e determinação do regime de apuração do ISSQN próprio e de terceiros;

V - à Divisão de Lançamento de Receitas - DIRE para procedimento de lançamento do ISSQN;

VI - à Divisão de Fiscalização e Retenção do ISSQN - DIFIS para acompanhamento do recolhimento do ISSQN;

VII - ao arquivo, após o processo estar concluso.

§ 2º Em caso de indeferimento do requerimento da empresa promotora de eventos pela Comissão Permanente de Análise de Eventos de Grande Porte, o processo, após ser recebido pelo Protocolo/SEMFAZ, será encaminhado diretamente à Divisão de Fiscalização de Alvará de Funcionamento - DIFAF para aplicação das penalidades previstas no art. 10 da Lei Complementar nº 190/2004, caso o evento se realize sem o devido licenciamento pelo Município, devendo a Divisão de Fiscalização de Alvará de Funcionamento - DIFAF comunicar o indeferimento à Chefia da Divisão de Fiscalização e Retenção de ISSQN - DIFIS para realização de ação fiscal referente ao ISSQN, caso necessário.

§ 3º O não recolhimento da Taxa de Licença para Localização Temporária no prazo previsto no art. 4º desta Resolução desencadeará ação fiscal nos termos do parágrafo anterior.

Art. 3º No que se refere à expedição do Alvará de Licença para Localização Temporária para eventos de pequeno porte, previsto no art. 11 da Lei Complementar nº 190/2004 junto a Secretaria Municipal de Fazenda é necessário que a empresa promotora instrua o requerimento com todos os documentos previstos no Anexo III, desta Resolução, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data prevista para o evento. (Redação dada ao artigo pela Resolução SEMFAZ nº 4, de 27.06.2011, DOM Porto Velho de 28.06.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011)

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 3º No que se refere à expedição do Alvará de Licença para Localização Temporária para eventos de pequeno porte, previsto no art. 11 da Lei Complementar nº 190/2004 junto a Secretaria Municipal de Fazenda é necessário que a empresa promotora instrua o requerimento com todos os documentos previstos no Anexo III, desta Resolução, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data prevista para o evento.
  § 1º Após devidamente autuado, o processo será encaminhado:
  I - à Divisão de Fiscalização de Alvará de Funcionamento - DIFAF para análise, conferência de documentos e emissão de despacho fundamentado, deferindo ou indeferindo o pedido, sob pena de aplicação das penalidades previstas no art. 10 da Lei Complementar nº 190/2004;
  II - à Divisão de Cadastro Socioeconômico Fiscal - DIEF para lançamento da Taxa de Licença para Localização Temporária, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 161 da Lei Complementar nº 199/2004, caso o requerimento tenha sido deferido;
  III - à Divisão de Fiscalização e Retenção do ISSQN - DIFIS para liberação da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, autenticação dos ingressos, determinação do regime de apuração do ISSQN próprio e de terceiros;
  IV - à Divisão de Lançamento de Receitas - DIRE para procedimento de lançamento do ISSQN;
  V - à Divisão de Fiscalização e Retenção do ISSQN - DIFIS para acompanhamento do recolhimento do ISSQN;
  VI - ao arquivo, após o processo estar concluso.
  § 2º O não recolhimento da Taxa de Licença para Localização Temporária no prazo previsto no art. 4º desta Resolução, bem como o indeferimento do pedido desencadeará ação fiscal a ser executada pelo Departamento de Fiscalização de Taxas - DEFT e Departamento de Fiscalização de Impostos - DEFI, com a finalidade de coibir a realização do evento sem o devido licenciamento."

Art. 4º A Taxa de Licença para Localização Temporária lançada terá o prazo para pagamento até o 7 (sétimo) dia, antes da data prevista para a realização do evento.

§ 1º O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas na legislação municipal.

§ 2º Os juros de mora são calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês.

Art. 5º Após o recolhimento da Taxa de Licença para Localização Temporária e/ou emissão do respectivo Alvará, a empresa promotora de eventos deverá apresentar ao Plantão Fiscal de atendimento da Divisão de Fiscalização e Retenção do ISSQN - DIFIS, para autorização dos documentos fiscais:

I - o formulário Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) preenchido e assinado pelo representante legal do Estabelecimento Gráfico e da empresa;

II - a Taxa de Registro de Qualquer Natureza devidamente recolhida;

III - o modelo do ingresso a ser confeccionado, contendo: numeração tipográfica e seqüencial, valor de face, nome do produtor do evento, número do telefone para contato, data do evento (dia/mês/ano), local do evento com endereço, horário do início e término do evento e número da AIDF local.

Parágrafo único. A apresentação dos ingressos para autenticação deverá ser feita em até 05 (cinco) dias antes da data prevista para a realização do evento.

Art. 6º Não será permitida a abertura de processos que não atenda aos requisitos a que se referem os arts. 2º e 3º desta Resolução.

Art. 7º Fica criado o novo modelo da Licença para Localização Temporária, cujo formulário compõem o Anexo IV e V.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Ana Cristina Cordeiro da Silva

Secretária Municipal de Fazenda Em Exercício

ANEXO I - DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ABERTURA DE PROCESSOS DE EVENTOS DE GRANDE PORTE - ART. 5º DA LC Nº 190/2004

CAPACIDADE DE PÚBLICO DE 1000 ATÉ 1999 PESSOAS

SEQ DA DOCUMENTAÇÃO
01 Requerimento Padrão com dados do Evento e da empresa promotora, devidamente assinada pelo representante legal, contendo: nome, local, data, horário de início e término, quantidade de ingressos e valor(es), nome da empresa promotora do evento, endereço, número de inscrição no CNPJ e número da Inscrição Municipal e telefone.
02 Cópia do Contrato Social, declaração de firma individual ou estatuto
03 Cópia da última Alteração Contratual
Cópia do atestado de validade, do comprovante de inscrição no CNPJ
04 Cópia da Licença de Funcionamento da empresa promotora
05 Instrumento Público ou Particular (com firma reconhecida) com poderes expressos e específicos e cópia dos documentos pessoais, no caso de procurador
06 Cópia do contrato de locação ou autorização da empresa locadora para a realização do evento
07 Cópia da Licença de Funcionamento da empresa locadora, licenciada para o ramo de produção e organização de espetáculos artísticos e eventos culturais
08 Certificado de Vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO com a capacidade máxima do público do espaço onde se realizará o evento e as características do local, com especificação dos equipamentos e adaptações necessárias à segurança do público
09 Contrato de Prestação de Serviços firmados com Cantores, Dj's, Bandas, Duplas, Trio Elétrico, Artistas
10 Contrato de Prestação de Serviços firmados com quaisquer outros prestadores de serviços
11 Certidão Negativa de Tributos Municipais atualizada
12 Taxa de Abertura de Processo paga

ANEXO II - DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ABERTURA DE PROCESSOS DE EVENTOS DE GRANDE PORTE - ART. 6º DA LC Nº 190/2004

CAPACIDADE DE PÚBLICO SUPERIOR A 1999 PESSOAS

SEQ DA DOCUMENTAÇÃO
01 Requerimento Padrão com dados do Evento e da empresa promotora, devidamente assinado pelo representante legal, contendo: nome, local, data, horário de início e término, quantidade de ingressos e valor(es), nome da empresa promotora do evento, endereço, número de inscrição no CNPJ, número da Inscrição Municipal e telefone, faixa etária autorizada pela Vara da Infância e da Juventude.
02 Cópia do Contrato Social, declaração de firma individual ou estatuto
03 Cópia do atestado de validade, do comprovante de inscrição no CNPJ
04 Cópia da Licença de Funcionamento da empresa promotora
05 Cópia da Licença de Funcionamento da empresa locadora, licenciada para o ramo de produção e organização de espetáculos artísticos e eventos culturais
06 Cópia do contrato de locação ou autorização da empresa locadora para a realização do evento
07 Certificado de Vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO com a capacidade máxima do público do espaço onde se realizará o evento e as características do local, com especificação dos equipamentos e adaptações necessárias à segurança do público
08 Cópia do contrato de locação de serviços celebrado entre a empresa promotora e a empresa especializada, objetivando a contratação de seguranças para o evento, que não poderá ser inferior a 1% (um por cento) do público recomendado no Certificado de Vistoria do CBMRO
09 Cópia do pedido formulado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Rondônia, solicitando policiamento ostensivo para a data do evento
10 Certidão fornecida pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho, informando a faixa etária autorizada a participar do evento
11 Cópia de apólice de seguro contra risco de incêndios, das edificações e instalações de todo o espaço do evento
12 Cópia de apólice de seguro de danos pessoais de visitantes, freqüentadores, expositores, servidores públicos e trabalhadores em serviços
13 Contrato de Prestação de Serviços firmados com Cantores, Dj's, Bandas, Duplas, Trio Elétrico, Artistas que se apresentarão no evento
14 Contrato de Prestação de Serviços firmados com quaisquer outros prestadores de serviços
15 Certidão de Regularidade Fiscal Federal atualizada
16 Certidão de Regularidade Fiscal Estadual atualizada
17 Certidão Negativa de Tributos Municipais atualizada
18 Instrumento Público ou Particular (com firma reconhecida) com poderes expressos e específicos e cópia dos documentos pessoais, no caso de procurador
19 Taxa de Abertura de Processo paga.

(Redação do anexo dada pela Resolução GAB/SEMFAZ Nº 15 DE 10/12/2012)

ANEXO III - DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ABERTURA DE PROCESSOS DE EVENTOS DE PEQUENO PORTE - ART. 11 DA LC Nº 190/2004

 Documentos Necessários

ALVARÁ DE LICENÇA PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE CAPACIDADE DE PÚBLICO ATÉ 999 PESSOAS

01. Requerimento Padrão com dados do Evento e da empresa promotora, devidamente assinado pelo representante legal, contendo: nome, local, data, horário de início e término, quantidade de ingressos e valor(es), nome da empresa promotora do evento, endereço, número de inscrição no CNPJ, número da Inscrição Municipal e telefone.

02. Cópia do Contrato Social, declaração de firma individual ou estatuto;

03. Cópia da última Alteração Contratual;

04. Cópia do atestado de validade, do comprovante de inscrição no CNPJ;

05. Cópia da Licença de Funcionamento da empresa promotora;

06. Instrumento Público ou Particular (com firma reconhecida) com poderes expressos e específicos e cópia dos documentos pessoais, no caso de procurador;

07. Cópia do contrato de locação ou autorização da empresa locadora para a realização do evento

08. Cópia da Licença de Funcionamento da empresa locadora (NR);

09. Certificado de Vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO com a capacidade máxima do público do espaço onde se realizará o evento e as características do local, com especificação dos equipamentos e adaptações necessárias à segurança do público;

10. Contrato de Prestação de Serviços firmados com Cantores, Djs, Bandas, Duplas, Trio Elétrico, Artistas;

11. Contrato de Prestação de Serviços firmados com quaisquer outros prestadores de serviços;

12. Certidão Negativa de Tributos Municipais atualizada;

13. Taxa de Abertura de Processo paga.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

• Prazo para abertura do processo: mínimo de 05 (cinco) dias antes da data prevista para o evento.

• Não será permitida a abertura de processos fora do prazo e sem a documentação acima relacionada.

• Após o recolhimento da Taxa de Licença para Localização Temporária e/ou emissão do respectivo Alvará, a empresa promotora de eventos deverá apresentar ao Plantão Fiscal de atendimento da Divisão de Fiscalização e Retenção do ISSQN - DIFIS, para autorização dos documentos fiscais:

I - o formulário Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF preenchido e assinado pelo representante legal do Estabelecimento Gráfico e da empresa;

II - a Taxa de Registro de Qualquer Natureza devidamente recolhida;

III - o modelo do ingresso a ser confeccionado, contendo: numeração tipográfica e seqüencial, valor de face, nome do produtor do evento, número do telefone para contato, data do evento (dia/mês/ano), local do evento com endereço, horário do início e término do evento e número da AIDF local.

• A apresentação dos ingressos para autenticação deverá ser feita em até (cinco) dias antes da data prevista para a realização do evento.

Nota Legisweb: Redação Anterior:

CAPACIDADE DE PÚBLICO ATÉ 999 PESSOAS

SEQ DA DOCUMENTAÇÃO
01 Requerimento Padrão com dados do Evento e da empresa promotora, devidamente assinado pelo representante legal, contendo: nome, local, data, horário de início e término, quantidade de ingressos e valor(es), nome da empresa promotora do evento, endereço, número de inscrição no CNPJ, número da Inscrição Municipal e telefone.
02 Cópia do Contrato Social, declaração de firma individual ou estatuto
03 Cópia da última Alteração Contratual
Cópia do atestado de validade, do comprovante de inscrição no CNPJ
04 Cópia da Licença de Funcionamento da empresa promotora
05 Instrumento Público ou Particular (com firma reconhecida) com poderes expressos e específicos e cópia dos documentos pessoais, no caso de procurador
06 Cópia do contrato de locação ou autorização da empresa locadora para a realização do evento
07 Cópia da Licença de Funcionamento da empresa locadora, licenciada para o ramo de produção e organização de espetáculos artísticos e eventos culturais
08 Certificado de Vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO com a capacidade máxima do público do espaço onde se realizará o evento e as características do local, com especificação dos equipamentos e adaptações necessárias à segurança do público
09 Contrato de Prestação de Serviços firmados com Cantores, Dj's, Bandas, Duplas, Trio Elétrico, Artistas
10 Contrato de Prestação de Serviços firmados com quaisquer outros prestadores de serviços
11 Certidão Negativa de Tributos Municipais atualizada
12 Taxa de Abertura de Processo paga.

ANEXO IV - MODELO DA LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO TEMPORARIA - ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 190 DE 06.07.2004 ANEXO V - MODELO DO REQUERIMENTO - ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 190 DE 06.07.2004