Resolução SEMFAZ nº 4 de 27/06/2011

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 28 jun 2011

Altera o art. 3º da Resolução nº 4/2010-GAB/SEMFAZ, datado de 13 de setembro de 2010 e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 3º, XI, do Decreto nº 10.089 de 2005;

Considerando o art. 2º, item III, do Decreto nº 10.089 de 2005, onde dispõe que compete a Secretaria Municipal de Fazenda a arrecadação e fiscalização de tributos;

Considerando a necessidade de simplificar e disciplinar as rotinas administrativas quanto à formalização e tramitação dos processos requeridos para a liberação de alvará temporário para eventos de pequeno porte previsto na Lei Complementar nº 190/2004.

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 4/2010 - GAB/SEMFAZ, de 13 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º No que se refere à expedição do Alvará de Licença para Localização Temporária para eventos de pequeno porte, previsto no art. 11 da Lei Complementar nº 190/2004 junto a Secretaria Municipal de Fazenda é necessário que a empresa promotora instrua o requerimento com todos os documentos previstos no Anexo III, desta Resolução, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data prevista para o evento".

Art. 2º Os efeitos do art. 1º retroagem aos atos administrativos realizados a partir do dia 01 de junho de 2011, revogando-se as disposições em contrário.

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Ana Cristina Cordeiro da Silva

Secretária municipal de Fazenda