Resolução GAB/SEMFAZ nº 15 DE 10/12/2012

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 11 dez 2012

Altera o Anexo III da Resolução nº 004/2010-GAB/SEMFAZ, datado de 13 de setembro de 2010 e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 3º, XI, do Decreto nº 10.089 de 2005;

 

Considerando o art. 2º, item III, do Decreto nº 10.089 de 2005, onde dispõe que compete a Secretaria Municipal de Fazenda a arrecadação e fiscalização de tributos;

 

Considerando a necessidade de adequar a exigência documental no que tange ao anexo III da Resolução nº 004/2010 relativo a abertura de processos de eventos de pequeno porte, em conformidade com entendimento proferido em processo de mandado de segurança proc. nº 0023406/78.2011.8.22.0001.

 

Resolve:

 

Art. 1º. O formulário III - "Documentos Exigidos para Abertura de Processos de eventos de pequeno porte - Capacidade de Púbico até 999 pessoas", do Anexo da Resolução nº 004/2010-GAB/SEMFAZ, de 13 de setembro de 2010 passa a vigorar conforme o modelo anexo a presente resolução.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

Ana Cristina Cordeiro da Silva

Secretária municipal de Fazenda

 

 

 

PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO Nº 015/2012

 

• REQUERIMENTO PARA ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO TEMPORÁRIA EVENTO DE PEQUENO PORTE ATÉ 999 PESSOAS

 

ANEXO ÚNICO

\\sv-files-01\CONSOLIDACAO\Figuras\Estadual\RO\MP-RO+RES+GAB-SEMFAZ+15+2012+AnexoUnico.pdf

 

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Av. Carlos Gomes, S/N - Bairro: Arigolândia - Porto Velho (RO) - CEP: 78900-000 - Fone (Fax): 3901.3108 - PROTOCOLO - www.portovelho.ro.gov e www.semfazonline.com

 

 Documentos Necessários

 

ALVARÁ DE LICENÇA PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE CAPACIDADE DE PÚBLICO ATÉ 999 PESSOAS

 

01. Requerimento Padrão com dados do Evento e da empresa promotora, devidamente assinado pelo representante legal, contendo: nome, local, data, horário de início e término, quantidade de ingressos e valor(es), nome da empresa promotora do evento, endereço, número de inscrição no CNPJ, número da Inscrição Municipal e telefone.

 

02. Cópia do Contrato Social, declaração de firma individual ou estatuto;

 

03. Cópia da última Alteração Contratual;

 

04. Cópia do atestado de validade, do comprovante de inscrição no CNPJ;

 

05. Cópia da Licença de Funcionamento da empresa promotora;

 

06. Instrumento Público ou Particular (com firma reconhecida) com poderes expressos e específicos e cópia dos documentos pessoais, no caso de procurador;

 

07. Cópia do contrato de locação ou autorização da empresa locadora para a realização do evento

 

08. Cópia da Licença de Funcionamento da empresa locadora (NR);

 

09. Certificado de Vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO com a capacidade máxima do público do espaço onde se realizará o evento e as características do local, com especificação dos equipamentos e adaptações necessárias à segurança do público;

 

10. Contrato de Prestação de Serviços firmados com Cantores, Djs, Bandas, Duplas, Trio Elétrico, Artistas;

 

11. Contrato de Prestação de Serviços firmados com quaisquer outros prestadores de serviços;

 

12. Certidão Negativa de Tributos Municipais atualizada;

 

13. Taxa de Abertura de Processo paga.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

• Prazo para abertura do processo: mínimo de 05 (cinco) dias antes da data prevista para o evento.

 

• Não será permitida a abertura de processos fora do prazo e sem a documentação acima relacionada.

 

• Após o recolhimento da Taxa de Licença para Localização Temporária e/ou emissão do respectivo Alvará, a empresa promotora de eventos deverá apresentar ao Plantão Fiscal de atendimento da Divisão de Fiscalização e Retenção do ISSQN - DIFIS, para autorização dos documentos fiscais:

 

I - o formulário Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF preenchido e assinado pelo representante legal do Estabelecimento Gráfico e da empresa;

 

II - a Taxa de Registro de Qualquer Natureza devidamente recolhida;

 

III - o modelo do ingresso a ser confeccionado, contendo: numeração tipográfica e seqüencial, valor de face, nome do produtor do evento, número do telefone para contato, data do evento (dia/mês/ano), local do evento com endereço, horário do início e término do evento e número da AIDF local.

 

• A apresentação dos ingressos para autenticação deverá ser feita em até (cinco) dias antes da data prevista para a realização do evento.

 

Resolução n º 15/2012/Gab/Semfaz - anexo único.