Resolução GAB/SEMFAZ nº 15 DE 10/12/2012
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 11 dez 2012
Altera o Anexo III da Resolução nº 004/2010-GAB/SEMFAZ, datado de 13 de setembro de 2010 e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 3º, XI, do Decreto nº 10.089 de 2005;
Considerando o art. 2º, item III, do Decreto nº 10.089 de 2005, onde dispõe que compete a Secretaria Municipal de Fazenda a arrecadação e fiscalização de tributos;
Considerando a necessidade de adequar a exigência documental no que tange ao anexo III da Resolução nº 004/2010 relativo a abertura de processos de eventos de pequeno porte, em conformidade com entendimento proferido em processo de mandado de segurança proc. nº 0023406/78.2011.8.22.0001.
Resolve:
Art. 1º. O formulário III - "Documentos Exigidos para Abertura de Processos de eventos de pequeno porte - Capacidade de Púbico até 999 pessoas", do Anexo da Resolução nº 004/2010-GAB/SEMFAZ, de 13 de setembro de 2010 passa a vigorar conforme o modelo anexo a presente resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Ana Cristina Cordeiro da Silva
Secretária municipal de Fazenda
PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO Nº 015/2012
• REQUERIMENTO PARA ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO TEMPORÁRIA EVENTO DE PEQUENO PORTE ATÉ 999 PESSOAS
ANEXO ÚNICO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Av. Carlos Gomes, S/N - Bairro: Arigolândia - Porto Velho (RO) - CEP: 78900-000 - Fone (Fax): 3901.3108 - PROTOCOLO - www.portovelho.ro.gov e www.semfazonline.com
Documentos Necessários
ALVARÁ DE LICENÇA PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE CAPACIDADE DE PÚBLICO ATÉ 999 PESSOAS
01. Requerimento Padrão com dados do Evento e da empresa promotora, devidamente assinado pelo representante legal, contendo: nome, local, data, horário de início e término, quantidade de ingressos e valor(es), nome da empresa promotora do evento, endereço, número de inscrição no CNPJ, número da Inscrição Municipal e telefone.
02. Cópia do Contrato Social, declaração de firma individual ou estatuto;
03. Cópia da última Alteração Contratual;
04. Cópia do atestado de validade, do comprovante de inscrição no CNPJ;
05. Cópia da Licença de Funcionamento da empresa promotora;
06. Instrumento Público ou Particular (com firma reconhecida) com poderes expressos e específicos e cópia dos documentos pessoais, no caso de procurador;
07. Cópia do contrato de locação ou autorização da empresa locadora para a realização do evento
08. Cópia da Licença de Funcionamento da empresa locadora (NR);
09. Certificado de Vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO com a capacidade máxima do público do espaço onde se realizará o evento e as características do local, com especificação dos equipamentos e adaptações necessárias à segurança do público;
10. Contrato de Prestação de Serviços firmados com Cantores, Djs, Bandas, Duplas, Trio Elétrico, Artistas;
11. Contrato de Prestação de Serviços firmados com quaisquer outros prestadores de serviços;
12. Certidão Negativa de Tributos Municipais atualizada;
13. Taxa de Abertura de Processo paga.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
• Prazo para abertura do processo: mínimo de 05 (cinco) dias antes da data prevista para o evento.
• Não será permitida a abertura de processos fora do prazo e sem a documentação acima relacionada.
• Após o recolhimento da Taxa de Licença para Localização Temporária e/ou emissão do respectivo Alvará, a empresa promotora de eventos deverá apresentar ao Plantão Fiscal de atendimento da Divisão de Fiscalização e Retenção do ISSQN - DIFIS, para autorização dos documentos fiscais:
I - o formulário Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF preenchido e assinado pelo representante legal do Estabelecimento Gráfico e da empresa;
II - a Taxa de Registro de Qualquer Natureza devidamente recolhida;
III - o modelo do ingresso a ser confeccionado, contendo: numeração tipográfica e seqüencial, valor de face, nome do produtor do evento, número do telefone para contato, data do evento (dia/mês/ano), local do evento com endereço, horário do início e término do evento e número da AIDF local.
• A apresentação dos ingressos para autenticação deverá ser feita em até (cinco) dias antes da data prevista para a realização do evento.
Resolução n º 15/2012/Gab/Semfaz - anexo único.