Resolução GAB/SEMFAZ nº 9 DE 27/12/2019

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 07 jan 2020

Rep. - Aprova os formulários e modelos de atos administrativos aplicáveis ao procedimento de autorização de eventos no Município de Porto Velho.

O Secretário Municipal De Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280 , da Lei Complementar nº 199 , de 21 de dezembro de 2004 c/c com o Art. 22 do Decreto nº 16.480 , de 23 de dezembro de 2019,

Considerando as disposições da Lei Complementar nº 741 , de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a realização de Eventos de qualquer natureza no Município de Porto Velho, e do Decreto nº 16.480 , de 23 de dezembro de 2019, que a regulamenta;

Considerando a necessidade de sistematizar e uniformizar as rotinas administrativas que norteiam os procedimentos fiscais para fins de autorização de eventos no Município de Porto Velho,

Resolve:

Art. 1º Aprovar os formulários e modelos de atos administrativos aplicáveis ao procedimento de autorização de eventos no Município de Porto Velho, conforme modelos constantes no Anexo I desta Resolução:

I - Requerimento para Autorização de Evento (Formulário I);

II - Comunicado de Evento (Formulário II);

III - Termo de Responsabilidade e Compromisso - Eventos (Formulário III);

IV - Alvará da Licença de Localização Temporária - Eventos (Formulário IV);

V - Requerimento de Dispensa da Licença de Evento (Formulário V);

VI - Certificado de Dispensa da Licença para Localização Temporária (Formulário VI);

VII - Autorização de Divulgação de Evento (Formulário VII);

VIII - Descrição de Evento (Formulário VIII);

IX - Declaração de Ingressos (Formulário IX).

Art. 2º Fica aprovado a matriz de enquadramento de evento por tipo de licença, autorização ou dispensa, nos termos do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam a Resolução nº 004/2010/GAB/SEMFAZ, de 13 de setembro de 2010, e as demais disposições em contrário.

JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Fazenda

MARIA SANDRA BANDEIRA

Subsecretária da Receita Municipal

ANEXO I

Formulário II - Anexo I -Res. nº 009/2019

COMUNICADO DE EVENTO

À Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ)

Assunto: Comunicação de Evento

Ref.: Realização de evento temporário dispensado de licenciamento

Senhor (a) Secretário (a),

Considerando o disposto no § 2º do Art. 8º da Lei Complementar nº 741/2019, venho por este instrumento, comunicar a realização do evento abaixo especificado, bem como declarar que as suas características estão em consonância com os requisitos estabelecidos na referida legislação, notadamente quanto à capacidade de público permitida e outros relativos à ordem e segurança pública.

Estou ciente que se forem constatados, em fiscalização, irregularidades, fatos omissos ou controversos aos informados, ou não apresentação da documentação solicitada, poderão ser aplicadas às penalidades civil, criminal e administrativa, aplicáveis ao caso.

DESCRIÇÃO DO EVENTO
Nome do Evento:
Local:
Data do Evento: Horário:
Início: Término:
Público Estimado:
ENQUADRAMENTO DA DISPENSA
() evento realizado em estabelecimento licenciado para esse fim.
() evento promovido por iniciativa da Administração Pública.
() Outro.....
(Ver Matriz de Enquadramento)
INTERDIÇÃO DE VIA PÚBLICA: () Sim () Não SHOW PIROTÉCNICO/QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS: () Sim () Não MONTAGEM DE ESTRUTURA TEMPORÁRIA: () Sim () Não COBRANÇA DE INGRESSO: () Sim () Não
Obs.: Nos termos do Art. 10 , § 2º, alínea "f" do Decreto nº 16.480/2019 , montagem de estrutura compreende a instalação TEMPORÁRIA de: palcos, arquibancadas, barracas, geradores, sanitários químicos, ou similares.
Havendo cobrança de ingresso, preencher o formulário IX - DECLARAÇÃO DE INGRESSOS.
Nome promotor/responsável pelo evento: E-mail:
CPF: CNPJ: Fone:

Declaro que a veracidade das informações prestadas é de minha inteira responsabilidade.

(Ass. Do Responsável pelo Evento)

Recebido em ___/___/___, às ____:____ h por: ____.

I - Documentos necessários (de caráter geral):

a) projeto descritivo do evento mediante preenchimento do formulário específico;

b) cópia do contrato de prestação de serviços celebrado entre a empresa promotora de eventos e Bombeiro Civil, garantindo a segurança privada do público presente no evento, com a prevenção e combate a incêndio, em conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia;

c) cópia do contrato de prestação de serviços celebrado entre a empresa promotora e empresa especializada, objetivando a contratação de segurança privada para o evento, que não poderá ser inferior a 1% (um por cento) do público estimado;

d) Contrato de Prestação de Serviços firmados com artistas, com firma reconhecida, e demais serviços contratados para a realização do evento, quando houver.

II - Para estabelecimento licenciado para a atividade de evento, além dos documentos contidos no item I, apresentar também:

Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ;

Cópias do Alvará da Licença de Localização e Funcionamento do estabelecimento e do promotor do evento;

Cópia do documento de identificação oficial com foto do representante legal do promotor de evento;

Certidão Negativa de Tributos do Município de Porto Velho, em nome do promotor de evento;

Projeto descritivo do evento mediante preenchimento do formulário específico;

Croqui da área ou local do evento contendo toda a estrutura temporária a ser montada, tais como: palco, arquibancadas, barracas, geradores, sanitários químicos, ou similares, quando houver;

Apresentação de cópias dos documentos referentes a contratação de serviços, conforme o tipo e porte do evento, quanto a(o):

- prestação de serviços de emergência médica, ambulância, quando o público estimado ou a capacidade do local onde o evento deva ocorrer, se referir a uma quantidade de público estimada a partir de 1000 (mil) pessoas, nos termos da Lei Estadual nº 2995 , de 12 de Março de 2013;

- prestação de serviços celebrado entre a empresa promotora de eventos e Bombeiro Civil, garantindo a segurança privada do público presente no evento, com a prevenção e combate a incêndio, em conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia;

- prestação de serviços celebrado entre a empresa promotora e empresa especializada, objetivando a contratação de segurança privada para o evento, que não poderá ser inferior a 1% (um por cento) do público estimado;

- Contrato de Prestação de Serviços firmados com artistas, com firma reconhecida, e demais serviços contratados para a realização do evento, quando houver.

III - Para evento promovido pela Administração Pública, além dos documentos contidos no item I, apresentar ainda:

Cópia do ato de nomeação ou procuração com poderes de representação, e documento de identificação oficial com foto do representante legal;

Projeto descritivo do evento mediante preenchimento do formulário específico;

Croqui da área ou local do evento dispondo, quando for o caso, sobre a estrutura a ser montada: palco, gerador, barracas, sanitários químicos, dentre outros;

Protocolo do pedido de Auto de Vistoria contra Incêndio e Pânico (AVCIP) expedido pelo Corpo de Bombeiros, dentro do prazo de validade, referente à edificação ou, quando for o caso, de montagem de estrutura temporária;

Apresentação de cópias dos documentos referentes a contratação de serviços, conforme o tipo e porte do evento, quanto a(o):

- Contrato de Prestação de Serviços firmados com artistas, com firma reconhecida, e demais serviços contratados para a realização do evento, quando houver.

- Pedido formulado junto à Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia, solicitando policiamento ostensivo para a data do evento, quando se tratar de evento autorizado em logradouro público;

- Prestação de serviços de emergência médica, ambulância, quando o público estimado ou a capacidade do local onde o evento deva ocorrer, se referir a uma quantidade de público estimada a partir de 1000 (mil) pessoas, nos termos da Lei Estadual nº 2995 , de 12 de Março de 2013, ou cópia do ofício de solicitação ao órgão responsável pelo serviço de atendimento móvel de urgência;

- Prestação de serviços celebrado entre a empresa promotora de eventos e Bombeiro Civil, garantindo a segurança privada do público presente no evento com a prevenção e combate a incêndio, em conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ou cópia do ofício de solicitação da segurança do Corpo de Bombeiro Militar, para eventos de médio e grande porte.

Formulário III - Anexo I -Res. nº 009/2019

TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO EVENTOS

Nome do Evento*:
Local*: Data*:
Público Estimado: Porte:
Nome do responsável pelo evento*:
CPF*: CNPJ*: Fone*:
E-mail *:

(*Campo de preenchimento obrigatório)

Eu, promotor do evento acima especificado, declaro ser de minha responsabilidade, a contar desta data, a limpeza e conservação do espaço, via ou logradouro públicos, bem como pelos equipamentos comunitários, acaso existentes, no local onde pretendo realizar o referido evento.

Comprometo-me a devolver o mencionado espaço/bem público no estado de conservação como atualmente se encontra, ao fim do prazo estabelecido ou ao encerramento do evento.

Estou ciente que fico obrigado a reparar os danos provenientes de perfurações no solo ou na pavimentação, ou outros decorrentes da realização do evento que provoquem a perda total ou parcial do bem público/equipamento comunitário. Fico igualmente ciente, que em caso de não cumprimento quanto à reparação, estou obrigado a ressarcir o Poder Público dos respectivos danos causados, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis, nos termos do disposto no inciso II, § 1º, Art. 13 , do Decreto nº 16.480/2019 .

Por ser verdade, firmo o presente.

Porto Velho, ____/__/__.

Ass. do promotor/responsável pelo evento

Formulário IV - Anexo I -Res. nº 009/2019

ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO TEMPORÁRIA - EVENTOS EVENTO:
Inscrição Municipal:
Nome do Promotor de Eventos: (Razão Social): Nome Fantasia:
CNPJ:
Inscrição Imobiliária:
Logradouro do Imóvel:
Número do Imóvel:
Bairro do Imóvel:
Complemento do Imóvel:
CEP:
Data Abertura - JUCER:...../...../.....
Data de Cadastro no município:...../...../.....
Anexo
I - Tabela V da LC 199/2004 - Legislação Consolidada Ingressos Autorizados: XXX
Lotação máxima fixada:XXX
Atividades: Item 12, exceção item 12.03, 12.05; subitens 17.24 e 37.01 do art. 8º da LC nº 369/2009 .
I - Código Atividade Principal - Descrição da Atividade
II - Código Atividade Secundária - Descrição da Atividade
RESSALVAS OU RESTRIÇÕES:
Deverão ser atendidas para seu funcionamento as normas sanitárias, ambientais, posturas e de segurança.
O Alvará de Licença para localização temporária - Eventos será devido pelo sujeito passivo, para as atividades elencadas na lista de serviços do Art. 8º da LC nº 369/2009 se forem prestadas em caráter transitório e seja exigida apresentação de ingressos ou qualquer outra forma de acesso autorizado pelo fisco para adentrar ao recinto ou estabelecimento, seja ele aberto ou fechado, ainda que beneficiado pelo instituto da isenção o imunidade tributária-.
Art. 27, § 5º LC nº 296/2007 .
Local e Data de Expedição VALIDADE: DATA DE REALIZAÇÃO DO EVENTO
Porto Velho,.....de.....de.....

Esta Licença de Localização Temporária poderá ter sua autenticidade certificada no site www.portalsemfazonline.com - utilize a chave acima

Formulário,V - Anexo,I -Res. nº 009/2019

REQUERIMENTO PARA DISPENSA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO TEMPORÁRIA

PROMOTOR DO EVENTO
*INSTITUIÇÃO PROMOTORA:
 
*ENDEREÇO (Logradouro, nº, Bairro, Complemento):
 
*CNPJ/MF: INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
   
* TELEFONE (fixo e celular): * EMAIL:
   
DESCRIÇÃO DO EVENTO
NOME:
 
LOCAL:
 
ESTIMATIVA DE PÚBLICO: PORTE DO EVENTO:
DATA(S): HORÁRIO:
  INÍCIO: TÉRMINO:
TIPO DO EVENTO:
COBRANÇA DE INGRESSO: () Sim () Não INTERDIÇÃO DE VIA PÚBLICA: () Sim () Não MONTAGEM DE ESTRUTURA TEMPORÁRIA: () Sim () Não
SHOW PIROTÉCNICO/QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS: () Sim () Não
Obs.: Nos termos do Art. 10 , § 2º, alínea "f" do Decreto nº 16.480/2019 , estrutura montada compreende a instalação TEMPORÁRIA de: palcos, arquibancadas, barracas, geradores, sanitários químicos, ou similares; em caso afirmativo, apresentar croqui da estrutura a ser montada.
Havendo cobrança de ingresso, preencher o formulário IX - DECLARAÇÃO DE INGRESSOS.
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME:
 
CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº: ASSINATURA
   
CPF:

(*campo de preenchimento obrigatório)

REQUERIMENTO PARA DISPENSA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO TEMPORÁRIA

- Documentos Necessários

a) Requerimento específico

b) cópia do documento de identificação oficial com foto do representante legal do promotor de evento;

c) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ;

Taxa de Abertura de Processo (original/quitada).

d) croqui da área ou local do evento especificando a estrutura a ser montada: palco, gerador, arquibancadas, barracas, sanitários químicos, se houver;

e) Autorização de Interdição de Via Pública expedida pela SEMTRAN, quando houver interdição;

f) Autorização Ambiental de Evento, expedida pela Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA), ou o protocolo de sua solicitação.

g) Auto de Vistoria contra Incêndio e Pânico (AVCIP) expedido pelo CBMRO, dentro do prazo de validade, referente à edificação ou, quando for o caso, a estrutura temporária montada, ou o protocolo de sua solicitação. - Quando houver cobrança de ingresso:

a) Contrato de Prestação de Serviços firmados com artistas, com firma reconhecida, e demais serviços contratados para a realização do evento, quando houver;

b) cópia do contrato de prestação de serviços celebrado entre a empresa promotora e empresa especializada em segurança privada para eventos, (que não poderá ser inferior a 1% (um por cento) do público estimado);

c) cópia de apólice de seguros de danos pessoais em benefício do público-alvo do evento, com base na estimativa de público autorizado.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

- Para autorização dos documentos fiscais:

a) formulário de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, preenchido e assinado pelo representante legal do Estabelecimento Gráfico e da empresa;

b) Taxa de Registro de Qualquer Natureza devidamente recolhida;

c) modelo do ingresso a ser confeccionado, contendo: numeração tipográfica e sequencial, valor de face, nome do produtor do evento, número do telefone para contato, data do evento (dia/mês/ano), local do evento com endereço, horário do início e término do evento e número da AIDF local;

d) cópia da Nota Fiscal de aquisição de ingressos ou congênere;

e) cópia de contrato de prestação de serviços com empresa de vendas de ingressos online, se for caso.

- Após confeccionados, e antes de sua comercialização, devem os ingressos serem submetidos a devida autenticação pelo Fisco Fazendário Municipal.

* O promotor de evento poderá fazer impressão da 2ª via do Certificado de Dispensa da Licença para Localização Temporária - Eventos através da internet - site www.semfazonline.com

Formulário VI - Anexo I -Res. nº 009/2019

PROCESSO Nº:
NOME DO EVENTO:
LOCAL: DATA:
PÚBLICO ESTIMADO: PORTE DO EVENTO:
CNPJ: FONE: E-MAIL:
RESPONSÁVEL PELO EVENTO:  
DURAÇÃO DO EVENTO: INICIO: TERMINO:
ENQUADRAMENTO DA DISPENSA:
() evento realizado em estabelecimento licenciado para esse fim.
() evento promovido por iniciativa da Administração Pública. () outro:
INTERDIÇÃO DE VIA PÚBLICA:
() Sim () Não *Este certificado terá sua validade condicionada à expressa autorização administrativa de interdição de via pública, expedida pela Secretaria Municipal de Transito, Mobilidade e Transportes - SEMTRAN.

CERTIFICADO DE DISPENSA DA LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO TEMPORÁRIA Nº NNNN/AAAA CERTIFICAMOS por este instrumento, e com referência na legislação vigente, Lei Complementar nº 741/2018 c/c Decreto 12.480/2019, que o evento acima identificado está DISPENSADO DA LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO TEMPORÁRIA, nos termos do Art. 9º do citado Decreto, ressalvando-se que a dispensa da licença não exime o promotor do evento das obrigações legais quanto à divulgação e impressão de ingressos, do recolhimento de eventuais tributos, bem como da apresentação dos documentos comprobatórios das exigências legais relativas à segurança do evento.

Registre-se que o não atendimento dos requisitos legais quanto à documentação exigida ou a inobservância do que preconiza a legislação supracitada, ensejará imputação das penalidades previstas, na forma da norma aplicável.

Este Certificado tem validade por PRAZO IGUAL AO PREVISTO PARA A DURAÇÃO DO EVENTO nos termos do Art. 12 do Decreto 12.480/2019.

Porto Velho, DD/MM/AAAA.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Gerente da Divisão de Fiscalização de Taxas (DIFT)

Formulário VII - Anexo I -Res. nº 009/2019

AUTORIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO nº XXX/ANO

PROCESSO Nº:
NOME DO EVENTO:  
LOCAL: DATA:
PORTE DO EVENTO: PÚBLICO ESTIMADO:
CNPJ: FONE: E-MAIL:
RESPONSÁVEL PELO EVENTO:  
DURAÇÃO DO EVENTO: INICIO: TERMINO
AUTORIZAÇÃO
Fica autorizada a divulgação do evento acima identificado, nos termos do Art. 15 do Decreto nº 16.480/2019 .
CIENTIFICAÇÃO
Estou ciente de que esta autorização de divulgação se limita exclusivamente a veiculação publicitária alusiva à realização do evento, não autorizando a confecção ou comercialização de ingressos, a contratação de camarotes, entre outros serviços vinculados ao evento, os quais somente poderão ocorrer depois de expedido o respectivo alvará para a sua realização, conforme disposto no § 2º do Art. 15 do Decreto nº 16.480/2019 .

Porto Velho, DD/MM/AAAA.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Requerente ou Responsável Legal RG:

CPF:

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

FMT - XXXXXXX

Cadastro nº 00000