Resolução CNSP nº 38 de 08/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2000

Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM).

Notas:

1) Revogada pela Resolução CNSP nº 128, de 05.05.2005, DOU 06.06.2005.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do § 10 do artigo 33 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com nova redação que lhe foi dada pelo artigo 2º da Lei nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990, combinado com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno do CNSP, aprovado pela Resolução CNSP nº 14, de 03 de dezembro de 1991, torna público que o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em Sessão Ordinária realizada nesta data, considerando a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, o Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998, e o que consta do Processo CNSP Nº 1, de 16 de abril de 1992, e no Processo SUSEP nº 10.001715/99-29, de 15 de abril de 1999,

RESOLVEU:

Art. 1º Fixar os seguintes valores de indenização para as coberturas do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM):

Cobertura Indenização 
Morte R$ 6.754,01 
Até R$ 6.754,01 
DAMS Até R$ 1.524,54 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2001, alterando o item 5.1 das Normas Disciplinadoras e o item IX dos Elementos Mínimos do Bilhete constantes da Resolução CNSP nº 22, de 17 de fevereiro de 2000.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

Superintendente"