Resolução STF nº 316 de 16/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2005

Altera o valor-teto do auxílio pré-escolar no âmbito do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Resolução STF nº 368, de 19.06.2008, DJe STF 24.06.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 363, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 214.302/1994, resolve:

Art. 1º O valor-teto do auxílio pré-escolar, instituído pelo Programa de Assistência Pré-Escolar - PAPE, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, passa a ser de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).

Art. 2º A participação dos servidores será calculada na forma estabelecida no anexo a esta Resolução.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 298, de 9 de novembro de 2004.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005.

Min. NELSON JOBIM

ANEXO

ANEXO 
 
Tabela de Participação dos servidores do STF no custeio do auxílio pré escolar 
 
Faixa de remuneração R$ Percentual a ser aplicado sobre o valor-teto Cota de participação do servidor a ser descontada em folha de pagamento 
Até 1.875,00 5% 22,50 
De 1.875,01 a 3.000,00 10% 45,00 
De 3.000,01 a 4.200,00 15% 67,50 
De 4.200,01 a 5.400,00 20% 90,00 
Acima de 5.400,00 25% 112,50 
 
Anexo à Resolução nº 316, de 16 de novembro de 2005
   "