Resolução STF nº 336 de 22/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2007
Altera dispositivos da Resolução nº 326, de 24 de agosto de 2006.
Notas:
1) Revogada pela Resolução STF nº 374, de 22.08.2008, DJe STF 27.08.2008.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 363, I, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 158 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, e no art. 60-B da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ambos com a redação dada pela Medida Provisória nº 341, de 29 de dezembro de 2006, bem como o constante do Processo nº 320.807,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 326, de 24 de agosto de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...................................................................
VIII - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006." (NR)
"Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidos e convalidados os pagamentos relativos a concessões anteriores a 29 de dezembro de 2006, observado o disposto no caput do art. 4º desta Resolução." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra Ellen Gracie"