Resolução STF nº 298 de 09/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2004
Altera o valor-teto do auxílio pré-escolar no âmbito do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Resolução STF nº 316, de 16.11.2005, DOU 22.11.2005, com efeitos financeiros a partir de 01.10.2005.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 363, inciso I do Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 214.302/1994,
Resolve:
Art. 1º O valor-teto do auxílio pré-escolar, instituído pelo Programa de Assistência Pré-Escolar - PAPE, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, passa a ser de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais).
Art. 2º A participação dos servidores será calculada na forma estabelecida no anexo a esta Resolução.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 262, de 29 de outubro de 2003.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2004.
Ministro NELSON JOBIM
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 298, de 09.11.2004
Tabela de Participação dos servidores do STF no custeio do auxílio pré-escolar
Faixa de remuneração | R$ Percentual a ser aplicado sobre o valor-teto | Cota de participação do servidor a ser descontada em folha de pagamento |
Até 1.875,00 | 5% | 17,00 |
De 1.875,00 a 3.000,00 | 10% | 34,00 |
De 3.001,00 a 4.200,00 | 15% | 51,00 |
De 4.200,01 a 5.400,00 | 20% | 68,00 |
Acima de 5.400,00 | 25% | 85,00 |