Resolução SMF nº 3017 DE 03/10/2018

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 04 out 2018

Dispõe sobre a alteração do prazo de encerramento dos procedimentos de atualização de dados cadastrais e do cadastramento no Censo para efetivação do Programa Ambulante Legal, instituído pelo Decreto Rio nº 44.838, de 3 de agosto de 2018, com as alterações promovidas pelo Decreto Rio nº 45.102, de 26 de setembro de 2018, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Decreto Rio nº 44.838, de 3 de agosto de 2018, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 45.102 de 26 de setembro de 2018, que instituiu o Programa Ambulante Legal, para fins de identificação e incremento do controle do comércio ambulante na Cidade;

Considerando que a etapa inicial do programa consiste em atualizar os dados cadastrais de comerciantes ambulantes já autorizados, conforme o art. 1º, § 1º, do Decreto Rio nº 44.838, de 3 de agosto de 2018, alterado pelo Decreto Rio nº 45.102, de 26 de setembro de 2018;

Considerando os procedimentos para realizar o cadastramento no Censo, conforme disposto no § 3º do artigo 1º do Decreto Rio nº 44.838, de 3 de agosto de 2018;

Considerando o disposto na Resolução SMF Nº 3005 , de 23 de agosto de 2018;

Considerando o disposto na Resolução Conjunta SMF/SMDEI/SUBPD nº 01, de 20 de setembro de 2018;

Resolve:

Art. 1º Fica determinada a atualização dos dados cadastrais dos titulares de autorizações de uso de área pública para exercício de comércio ambulante no Município do Rio de Janeiro, nos termos do Decreto Rio nº 44.838, de 3 de agosto de 2018, com as alterações promovidas pelo Decreto Rio nº 45.102, de 26 de setembro de 2018 e dos procedimentos definidos nesta Resolução.

Parágrafo único. O procedimento de atualização dos dados constitui obrigação do próprio comerciante ambulante titular de autorização, de acordo com as instruções disponíveis no site www.ambulantelegal.rio e no portal Carioca Digital da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º O prazo para a atualização dos dados cadastrais de que trata o artigo 1º desta Resolução, iniciado em 27 de agosto de 2018, encerra-se em 26 de outubro de 2018.

Art. 3º O censo referido no § 3º do art. 1º do Decreto Rio nº 44.838/2018, iniciado em 27 de setembro de 2018, encerra-se em 31.12.2018. (Redação do artigo dada pela Resolução SMF Nº 3020 DE 25/10/2018).

Nota: Redação Anterior:
Art. 3º O censo referido no § 3º do art. 1º do Decreto Rio nº 44.838/2018, iniciado em 27 de setembro de 2018, encerra-se em 26 de outubro de 2018.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.