Resolução SMF nº 3020 DE 25/10/2018

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 26 out 2018

Dispõe sobre a alteração do prazo de Censo do programa Ambulante Legal, instituído pelo Decreto Rio nº 44.838, de 3 de agosto de 2018, com as alterações posteriores.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a importância das informações obtidas através do Censo do programa Ambulante Legal, para análise da ocupação dos espaços públicos, e desenvolvimento de propostas que incrementem a implantação de políticas públicas de qualificação profissional e inserção social dos comerciantes ambulantes,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o disposto no Art. 3º da Resolução SMF nº 3017 de 03.10.2018, estendendo o prazo do Censo do programa Ambulante Legal até o dia 31.12.2018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.