Decreto nº 45102 DE 26/09/2018

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 27 set 2018

Altera o Decreto nº 44.838, 03 de agosto de 2018, que institui o Programa Ambulante Legal, para fins de identificação e incremento do controle do comércio ambulante regularizado no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Os §§ 1º e 6º do art. 1º do Decreto Rio nº 44838, 03 de agosto de 2018, que institui o Programa Ambulante Legal, para fins de identificação e incremento do controle do comércio ambulante regularizado no Município do Rio de Janeiro, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1 º .....

§ 1º Para a efetivação do disposto no caput deste artigo, no prazo de sessenta dias, os titulares de licença para comércio ambulante deverão atualizar os seus dados cadastrais junto ao órgão competente da Secretaria Municipal de Fazenda - SMF, mediante formulário disponível em sítio eletrônico da rede mundial de computadores a ser por ela divulgado por Resolução.

.....

§ 6º A regulamentação do disposto nos §§ 4º e 5º caput será objeto de Resolução Conjunta da SMF, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação - SMDEI e da Subsecretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SUBPD.

..... "(NR)

Art. 2º O art. 1º do Decreto Rio nº 44838, 2018 passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

"Art. 1º .....

.....

§ 7º O Censo Ambulante Legal terminará no mesmo prazo do encerramento da atualização cadastral, de que trata o § 1º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2018; 454º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA