Resolução CG/PROGEX nº 3 de 18/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2007
Altera o segundo parágrafo do item 9.1 do Termo de Referência, aprovado pela Resolução nº 2, de 24 de maio de 2006.
O Comitê Gestor do Programa Nacional de Apoio Tecnológico à Exportação - PROGEX, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Portaria Interministerial nº 606, de 20 de setembro de 2005, do Exmo. Sr. Ministro da Ciência e Tecnologia e do Exmo. Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, considerando a necessidade de conferir maior dinamismo à atuação do Programa, resolve:
Art. 1º Alterar o segundo parágrafo do item 9.1 do Termo de Referência, aprovado pela Resolução nº 2, de 24 de maio de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Uma mesma empresa poderá ser atendida mais de uma vez, inclusive no mesmo ano e nas mesmas condições do primeiro atendimento, desde que os produtos a serem adequados à exportação sejam distintos entre si ou que as exigências específicas do mercado-alvo sejam diferentes."
Art. 2º Autorizar os Núcleos de Atendimento Credenciados a prestar assistência tecnológica ao empresário cuja atividade rural constitua sua principal profissão e que tenha requerido o Registro Público de Empresas Mercantis na forma do art. 971 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Art. 3º Determinar aos Núcleos de Atendimento Credenciados que destinem às microempresas ou empresas de pequeno porte, classificadas na forma do Decreto nº 5.028, de 31 de março de 2004, pelo menos 60% (sessenta por cento) do número total de atendimentos realizados em cada ano.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JAIRO KLEPACZ
Presidente do Comitê