Portaria Interministerial MCT/MDIC nº 606 de 20/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2005

Institucionaliza o Programa Nacional de Apoio Tecnológico à Exportação - PROGEX.

Os Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, resolvem:

Art. 1º Institucionalizar o Programa Nacional de Apoio Tecnológico à Exportação - PROGEX, com o objetivo de promover ações de extensão tecnológica nas micro, pequenas e médias empresas exportadoras ou potencialmente exportadoras.

§ 1º Considera-se que Extensão Tecnológica, referida no caput, é o conjunto de ações que promovam a melhoria da qualidade de produtos e processos, a aplicação de tecnologias industriais básicas e a promoção da inovação tecnológica.

§ 2º Entende-se como Núcleo de Atendimento do PROGEX, as instituições tecnológicas credenciadas pelo Programa para promover as ações de extensão tecnológica junto as empresas.

Art. 2º O Programa será conduzido por meio de um Comitê Gestor, composto por instituições de âmbito nacional, comprometidas com o desenvolvimento de políticas e fomento à inovação nas micro, pequenas e médias empresas.

Art. 3º O Comitê Gestor será formado por um representante das seguintes instituições:

I - Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC;

II - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

III - Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e Comércio Exterior - MDIC, por meio da Secretaria de Tecnologia Industrial;

IV - Agência de Promoção à Exportação - APEX - Brasil;

V - Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, representada por sua Secretaria-Executiva;

VI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, representado por sua Diretoria de Comércio Exterior ;

VII - Banco do Brasil - BB, representado por sua Diretoria de Comércio Exterior;

VIII - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;

IX - Representante dos Núcleos de Atendimento do PROGEX.

§ 1º Os membros titulares do Comitê Gestor deverão indicar um suplente.

§ 2º O mandato do representante dos Núcleos de Atendimento do PROGEX será exercido por um período de dois anos.

§ 3º O Comitê Gestor poderá a seu critério e a qualquer tempo convidar para as suas reuniões representantes de outras instituições que possam contribuir para o bom andamento do PROGEX.

Art. 4º A Presidência será exercida em sistema de rodízio, alternando-se, a cada seis meses, nessa função, os representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

§ 1º Excepcionalmente, por indicação dos representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e aprovação de todos os demais membros do Comitê Gestor, uma terceira instituição componente do referido Comitê, poderá ocupar sua Presidência.

§ 2º O Ministério no exercício da presidência do Comitê Gestor será responsável pelo suporte necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 5º O Comitê Gestor tem as seguintes atribuições:

I - aprovar o Termo de Referência do Programa, o qual conterá as diretrizes políticas e as estratégias de implementação do PROGEX;

II - articular ações que promovam o compromisso das instituições que compõem o Comitê Gestor no aporte de recursos anuais ao PROGEX;

III - instituir Grupo Técnico de apoio ao Comitê Gestor, coordenado pela FINEP e composto por representantes dos Núcleos de Atendimento do PROGEX;

IV - aprovar o plano anual de investimento com objetivos, metas, ações, prazos e alocação de recursos financeiros, materiais e humanos do PROGEX, a ser proposto pelo Grupo Técnico;

V - definir conjunto de indicadores de desempenho;

VI - instituir sistema de acompanhamento e avaliação;

VII - estabelecer critérios e efetivar o credenciamento ou o descredenciamento dos Núcleos de Atendimento responsáveis pelas efetivas ações do Programa;

VIII - promover a interação do PROGEX com outros programas afins, em diferentes esferas de governo;

IX - articular ações para inserir novos parceiros nacionais e internacionais com vistas a captação de recursos para o PROGEX;

X - promover ações de divulgação do programa;

XI - deliberar sobre outras ações necessárias para o aprimoramento do Programa.

Art. 6º O Comitê Gestor, convocado pelo presidente, se reunirá ordinariamente duas vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, desde que convocado por pelo menos quatro de seus membros.

Art. 7º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data da sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia

LUIZ FERNANDO FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior