Resolução CG/PROGEX nº 2 de 24/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2006

Aprova o Termo de Referência do Programa Nacional de Apoio Tecnológico à Exportação - PROGEX.

O Comitê Gestor do Programa Nacional de Apoio Tecnológico à Exportação - PROGEX, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 5º da Portaria Interministerial nº 606, de 20 de setembro de 2005 do Exmo. Sr. Ministro da Ciência e Tecnologia e do Exmo. Sr. Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, resolve:

Art. 1º Aprovar o Termo de Referência do Programa Nacional de Apoio Tecnológico à Exportação - PROGEX, em anexo;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS ANTONIO RODRIGUES ELIAS

Presidente do Comitê Gestor do Programa

ANEXO
TERMO DE REFERÊNCIA

1. INTRODUÇÃO

O relevante papel da grande empresa no contexto econômico de um país é largamente compreendido e respeitado. Entretanto, estudos vêm apontando sobre a importância crescente da atuação das Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME) na economia, principalmente nos quesitos participação na produção industrial; exportações e na capacidade de geração de empregos e renda.

Em 2002, segundo os dados obtidos pelo IBGE:Cadastro Central de Empresas - CEMPRE (SEBRAE/UED, 2005), o universo de empresas formais era de 4,92 milhões, sendo que a grande maioria deste grupo (99,7%) estava composto por MPMEs, empregando um montante aproximado de 18,5 milhões de pessoas, conforme exposto na Figura 1, a seguir:

Figura 1 - Distribuição de empresas (%) segundo o porte Deve-se destacar também, que a grande maioria destas MPMEs atuam no setor industrial e é extremamente grande o seu impacto na produção, na geração de empregos e renda deste setor. Com relação à exportação dados - MDIC, 2006 - indicam que do total de empresas exportadoras no ano de 2004, o montante de 76,7% eram de MPMEs, conforme ilustra a Figura 2, a seguir:

Figura 2 - Participação (%) no nº de Empresas (por porte) x Valor (por porte) nas exportações em 2004 (MDIC, 2006)

Entretanto, com relação ao valor exportado o que se verificou no ano 2004 foi que: 2,6% foram realizados pelas micro e pequenas empresas; 8,1% pelas médias empresas e 89,0% pelas grandes; o que indicam baixos valores de transação comercial e, provavelmente, produtos com baixo valor agregado. Como observação, as diferenças nos percentuais na Figura 2, são as participações de Pessoas Físicas na exportação.

Dados da PINTEC (IBGE, 2003), levando em consideração os "tipos de inovação" relacionados com o porte das empresas (no. de funcionários), revelam que aproximadamente metade dos recursos (49,7%) investidos em inovação tecnológica foram feitos através da aquisição de máquinas e equipamentos, isto é, ainda acredita-se ser este o melhor caminho para a inovação, conforme apresentado na Tabela 1:

Tabela 1 - Distribuição (%) de Investimentos Financeiros em Inovação de acordo com tamanho da empresa

Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Departamento de Indústria, Pesquisa Industrial - Inovação Tecnológica, 2003

Considerando esta mesma fonte, se levarmos analogamente às MPMEs1 podemos verificar que mais de 60% delas, também seguem este caminho.

Relatórios internacionais, também, destacam a relevância das MPMEs, no contexto econômico mundial e brasileiro, principalmente na geração de riquezas e empregos. Dentre eles, dois destacam-se neste contexto:

Global Entrepreneurship Monitor (2004), que aponta para a necessidade do fortalecimento das políticas e programas de desenvolvimento tecnológico que estimulem o empreendedorismo; o fortalecimento de pequenas e médias empresas e o fortalecimento da infra-estrutura para que as empresas possam ter condições de melhorar suas: habilidades gerenciais, eficiência de mercado, transferências de tecnologia, exportações, entre outras.

O Outlook OCDE2 (2004), faz referência à perspectiva de um maior crescimento econômico e competição entre os países, ressaltando a importância do como esses países irão utilizar a ciência, a tecnologia e a inovação para alcançarem objetivos econômicos e sociais.

Neste sentido, algumas mudanças nos últimos anos em aspectos políticos e legais brasileiros têm favorecido o ambiente de inovação às MPMEs, tais como:

Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior - PITCE, que traça linhas estratégicas para a atuação governamental no apoio: à inovação e desenvolvimento tecnológico; às MPMEs; à exportação e substituição competitiva de importação; dentre outros;

E Legislações recentes como a Lei de Inovação nº 10.973/2004 e a Lei nº 11.196/2005 ("MP do Bem"), que tratam sobre: incentivos fiscais; o uso da extensão tecnológica como forma de inovação e que asseguram tratamento favorecido a empresas de pequeno porte.

Bem como vale a pena ressaltar a experiência e os resultados obtidos pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT, em parceria com o SEBRAE/SP, com o Programa de Apoio Tecnológico à Exportação (PROGEX) para atender as micro e pequenas empresas paulistas em suas necessidades de adequação tecnológica de produtos às exigências de mercados internacionais.

Desta forma, justifica-se a existência de programas que venham operacionalizar essas legislações, fortalecer as políticas e ações já existentes e contribuir para a alavancagem competitiva das MPMEs, principalmente nos aspectos que envolvem a inserção delas no mercado internacional visando: a melhoria da qualidade de seus produtos; a redução dos custos; a adequação dos produtos e processos produtivos; o atendimento às normas técnicas internacionais; a capacitação; o design; além de outros fatores.

______________________________

1 MPMES - Micro, Pequenas e Médias Empresas.

2 OCDE - Organização para a Cooperação Econômica e Desenvolvimento

2. CONCEITOS

Para fins deste Programa entende-se que:

Programa Nacional de Apoio Tecnológico à Exportação - PROGEX - programa originado do PROGEX Paulista e posteriormente, em âmbito nacional, institucionalizado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, com o apoio da CAMEX, FINEP, BB, BNDES, APEX e demais Núcleos de Atendimentos credenciados, que visa promover a melhoria competitiva, no âmbito internacional, das MPMEs por meio de assessoramento, difusão e prestação de serviços tecnológicos.

Extensão Tecnológica: Conjunto de ações que promovam a melhoria da qualidade da gestão, produtos e processos; a aplicação de tecnologias industriais básicas e a promoção da inovação tecnológica das MPMEs.

Núcleos de Atendimentos Credenciados: Instituições de pesquisa, desenvolvimento ou extensão tecnológica, sem fins lucrativos, credenciadas pelo programa, com infra-estrutura laboratorial e de pessoal adequada à prestação de assistência tecnológica às MPMEs;

3. OBJETIVO

A Portaria Interministerial nº 606/2005, em seu art. 1º explicita o objetivo do PROGEX: "Promover ações de Extensão Tecnológica nas MPMEs exportadoras ou potencialmente exportadoras";

Como objetivo específico o PROGEX visa, através de apoio tecnológico à exportação, gerar novos exportadores e ampliar a capacidade de exportação das MPMEs que já atuam, ou que tenham intenção de atuar, no mercado internacional, através da adequação técnica dos seus produtos às exigências de mercados específicos.

4. PÚBLICO ALVO

Micro, Pequenas e Médias Empresas (critérios Mercosul), Associações e Consórcios de Produtores em podendo, ou não, pertencer à Arranjos Produtivos Locais ou Temáticos

Critérios p/ Seleção de Empresas:

Produto definido;

Mercado definido;

Posicionamento face à exportação/substituição de importação

5. GESTÃO DO PROGRAMA

Este programa é administrado por um Comitê Gestor, criado pela Portaria nº 606/2005 e composto pelas seguintes instituições:

a) Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC;

b) Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

c) Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e Comércio Exterior - MDIC, por meio da Secretaria de Tecnologia Industrial;

d) Agência de Promoção à Exportação - APEX - Brasil;

e) Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, representada por sua Secretaria-Executiva;

f) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, representado por sua Diretoria de Comércio Exterior;

g) Banco do Brasil - BB, representado por sua Diretoria de Comércio Exterior;

h) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;

i) Representante dos Núcleos de Atendimento do PROGEX.

O Comitê Gestor terá as seguintes atribuições:

1. aprovar o Termo de Referência do Programa, o qual conterá as diretrizes políticas e as estratégias de implementação do PROGEX;

2. articular ações que promovam o compromisso das instituições que compõem o Comitê Gestor no aporte de recursos anuais ao PROGEX;

3. instituir Grupo Técnico de apoio ao Comitê Gestor, coordenado pela FINEP e composto por representantes dos Núcleos de Atendimento do PROGEX;

4. aprovar o plano anual de investimento com objetivos, metas, ações, prazos e alocação de recursos financeiros, materiais e humanos do PROGEX, a ser proposto pelo Grupo Técnico;

5. definir conjunto de indicadores de desempenho;

6. instituir sistema de acompanhamento e avaliação;

7. estabelecer critérios e efetivar o credenciamento ou o descredenciamento dos Núcleos de Atendimento responsáveis pelas efetivas ações do Programa;

8. promover a interação do PROGEX com outros programas afins, em diferentes esferas de governo;

9. articular ações para inserir novos parceiros nacionais e internacionais com vistas a captação de recursos para o PROGEX;

10. promover ações de divulgação do programa;

11. deliberar sobre outras ações necessárias para o aprimoramento do Programa.

Em assessoramento ao Comitê Gestor foi criado pela Resolução PROGEX nº 01/2005 um Grupo Técnico, Coordenado pela FINEP, composto por Titular e Suplente dos Núcleos de Atendimentos credenciados e terá as seguintes atribuições:

1. zelar e promover o efetivo atendimento às normas e aos objetivos do PROGEX, conforme as diretrizes previstas no Termo de Referência do Programa e outras expedidas pelo Comitê Gestor;

2. garantir ao Comitê Gestor a transparência necessária das ações e o acesso às informações do PROGEX;

3. sugerir ao Comitê Gestor, sempre que considerar necessário, o credenciamento e descredenciamento de um Núcleo de Atendimento, conforme critérios definidos no Termo de Referência do PROGEX e em diretrizes do Comitê Gestor;

4. acompanhar e avaliar a execução do PROGEX de forma coordenada e integrada, garantindo o intercâmbio de informações e a proposição de melhorias entre os Núcleos de Atendimento credenciados;

5. elaborar e encaminhar ao Comitê Gestor propostas para a melhoria do PROGEX e do seu Termo de Referência;

6. promover o intercâmbio de serviços tecnológicos entre os Núcleos de Atendimento credenciados, podendo convidar outras Entidades Tecnológicas a participar de reuniões do Grupo Técnico para a difusão de informações relevantes aos Núcleos de Atendimento;

7. difundir as ações e os resultados do PROGEX, contribuindo para as ações de divulgação promovidas pelo Comitê Gestor;

8. propor ao Comitê Gestor um sistema integrado de acompanhamento e avaliação de resultados entre os Núcleos de Atendimento credenciados do PROGEX;

9. elaborar anualmente um relatório consolidado das atividades realizadas pelos Núcleos de Atendimento credenciados a ser entregue ao Comitê Gestor, contendo:

os resultados e as análises baseados nos indicadores de desempenho propostos pelo Comitê Gestor e constantes no Termo de Referência do PROGEX;

as propostas de ações e os orçamentos necessários para a sua consecução;

outras propostas para a melhoria do PROGEX.

A Coordenação do Grupo Técnico será realizada pela FINEP e terá as seguintes atribuições:

a) convocar e dar apoio técnico e administrativo necessários às reuniões do Grupo Técnico;

b) relatar e encaminhar ao Grupo Técnico as informações e as deliberações originadas pelo Comitê Gestor, bem como apresentar ao Comitê Gestor as recomendações originadas no Grupo Técnico e demais informações sobre o trabalho dos Núcleos de Atendimento.

5.1 Critérios para escolha do Núcleo de Atendimento representante no Comitê Gestor do PROGEX

Deverá ser escolhido pelos próprios Núcleos de Atendimentos Credenciados, um representante que, pelo período de 24 meses, os estará representando junto ao Comitê Gestor.

Os critérios de escolha são definidos pelos próprios Núcleos de Atendimentos, contudo, de forma complementar, deve-se ter como base, no mínimo, os seguintes parâmetros técnicos:

Desempenho;

Experiência Comprovada.

6. CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DOS NÚCLEOS DE ATENDIMENTO

As instituições de pesquisas tecnológicas a serem credenciadas no PROGEX NACIONAL serão selecionadas através de editais que definirão quais serão os critérios desta seleção. A avaliação será realizada por uma comissão de credenciamento, especialmente designada.

Basicamente os critérios de credenciamento são:

Entidade sem fins lucrativos;

Possuir infra-estrutura laboratorial adequada à prestação de assistência tecnológica;

Ser entidade tecnológica de pesquisa, desenvolvimento ou extensão;

Ter experiência anterior, comprovada através de resultados obtidos, em assistência tecnológica a empresas;

Ter profissionais com sólida formação acadêmica, aliada a experiência prática nos setores em que atuam.

O Comitê Gestor poderá definir critérios adicionais, assim como identificar setores e/ou regiões objeto da ação do PROGEX NACIONAL.

As instituições de pesquisas tecnológicas credenciadas, a partir daqui denominadas Núcleos de Atendimentos Credenciados, poderão perder seu credenciamento por decisão do Comitê Gestor, com base em critérios estabelecidos por este Comitê e nos regulamentos pertinentes ao programa. Estes critérios levam em conta as atitudes éticas do Núcleo de Atendimento Credenciado e a aderência à metodologia do Programa, bem como critérios técnicos previstos no item 11. Avaliação e Controle do Programa.

7. CAPACITAÇÃO DOS NÚCLEOS DE ATENDIMENTO E SEUS EXTENSIONISTAS

Para capacitação dos Núcleos de Atendimento e seus Extensionistas, será especificamente criado e estruturado um Programa de Treinamento.

Os extensionistas deverão ser selecionados segundo suas competências, experiências profissionais e capacitados:

no uso da metodologia PROGEX e de técnicas de negociação;

Técnicas de negociação (abordagem empresarial);

em diagnóstico e proposição de ações;

"assessoria empresarial" em diversas áreas como: TIB, comércio exterior, financiamentos, subsídios, incentivos fiscais, capital de risco, entre outros.

Como forma de aprimoramento da Metodologia PROGEX; difusão do conhecimento entre os Núcleos de Atendimento; trocas de experiências sobre as boas práticas aplicadas; divulgação dos "Casos de Sucesso"; serão previstos, conforme a necessidade, Seminários e Oficinas de Trabalho.

8. APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS

A(s) Agência(s) de Fomento receberão dos Núcleos de Atendimentos credenciados as propostas de projetos para os atendimentos, a qual será compilada e apresentada pela Agência junto ao Comitê Gestor que analisará, recomendando ou não, tendo como base a relevância dessa proposta frente às ações e metas pré-estabelecidas do programa.

Os projetos recomendados darão origem a contratos globais celebrados entre o Núcleo de Atendimento Credenciado e a(s) Agência(s) de Fomento, visando um número pré-estabelecido de atendimentos, não necessariamente com as empresas já pré-identificadas.

Os recursos financeiros serão liberados conforme eventos estabelecidos no convênio específico (ou outro instrumento legal), cabendo aos Núcleos de Atendimento a contra entrega de relatórios técnicos comprobatórios da execução dos atendimentos, a prestação de contas das despesas e a entrega dos documentos previstos nas legislações pertinentes a forma contratual.

9. ATENDIMENTO TECNOLÓGICO PARA ADEQUAÇÃO DE PRODUTOS

Tendo em vista que o objetivo central do projeto é incrementar as exportações brasileiras através da adequação de produtos a exigências de mercados específicos, a linha mestra de atuação deste programa pode ser resumida na afirmativa: "O atendimento é direcionado ao produto".

Por ser direcionado ao produto, o atendimento é pontual, porém torna-se sistêmico e tão abrangente quanto necessário para resolver as questões a ele associadas.

Estas questões podem envolver aspectos e problemas relacionados com:

Qualidade do produto.

Satisfação do cliente.

Necessidade de adoção de tecnologias alternativas.

Processo produtivo.

Produtividade.

Atendimento à Normas Técnicas, regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade.

Design do produto.

Embalagem.

Custos.

Exigências específicas de mercado.

Exigências quanto ao uso de certificadores ou laboratórios de ensaio.

Questionamentos de natureza metrológica.

O atendimento deve estar calcado na tríade:

a) Produto & Tecnologia.

b) Mercado.

c) Empresa & Gestão Empresarial.

O fato de se considerar que o atendimento esteja calcado nesta tríade, é estabelecido com base na seguinte conceituação: "Por meio de diagnósticos defini-se a necessidade de que haja um produto a ser adequado e que, de forma incremental ou radical, esta adequação trará melhorias tecnológicas ao produto e aos processos inerentes à ele." Além disto deverá haver um mercado alvo, ou um cliente, que explicitamente, ou apenas pelas suas características, estabeleça exigências de adequação. E, finalmente, a empresa deverá estar legalmente constituída, com gestores firmemente interessados na efetivação de negócios no mercado internacional e em condições econômico-financeiras satisfatórias para fazer investimentos ou contrair financiamentos que o atendimento/adequação venha a exigir.

O atendimento, que resultará na adequação de um produto para exportação, é uma ação executiva no sentido em que não se resume apenas a um ato de consultoria, mas fundamentalmente deverá envolver uma ação pró-ativa do empresário no sentido de, concretamente, dar um salto, melhorando seu produto, atingindo novos mercados, aumentando a sua competitividade, tornando-se mais sólido e melhor preparado para a competição comercial tanto no mercado nacional como no mercado internacional. Embora o objetivo fundamental seja gerar um exportador, é muito importante que a empresa, em um primeiro instante, se fortaleça no mercado nacional. Para instrumentar o empresário neste salto, é fundamental que o atendimento tenha fortes componentes, tais como:

Amplo uso de "Normas Internacionais", de "Regulamentos Técnicos" e de "Boas Práticas de Produção", adequando o produto e seu processo produtivo às exigências estabelecidas nestes documentos, trabalhando em conjunto com a empresa na consecução deste objetivo.

Ação decidida sobre o processo produtivo e sobre suas variáveis.

Trabalho laboratorial de envergadura que garanta, na prática, o atendimento e a qualificação do produto frente a exigências técnicas. O trabalho laboratorial é executado segundo duas vertentes básicas. A primeira consiste em ações laboratoriais desenvolvidas com o objetivo de conhecer as causas de um problema e, se for o caso quantificá-la, estabelecendo critérios tecnológicos para conduzir à solução desejada. A outra vertente está ligada ao fato de que, conhecendo o problema, não basta recomendar uma ação corretiva, tornando-se necessário confirmar laboratorialmente se esta ação foi adequada.

Neste contexto, o atendimento deve gerar uma solução, ou um conjunto de soluções, com as seguintes características:

adequada e factível frente às limitações tecnológicas e econômicas do empresário;

nescessariamente efetiva, capaz de sensibilizar o empresário da importância da solução proposta, bem como do empenho organizacional (empresário) para sua concretização;

mudança de patamar tecnológico da empresa, preferencialmente, incremental;

Entretanto essas soluções não devem depender apenas do conhecimento do extensionista, mas do expertise acumulado e, complementarmente, o de uma equipe. Naturalmente quanto mais profundo o conhecimento e as experiências prévias do extensionista sobre o assunto, melhor será o resultado do trabalho de adequação.

9.1 Encaminhamento do Atendimento

Em princípio, a identificação das empresas é feita diretamente pelos Núcleos de Atendimentos credenciados, desde que as mesmas (empresas) se enquadrem dentro dos critérios estabelecidos para o atendimento pelo PROGEX. Poderão, também, serem encaminhados aos Núcleos demandas originadas pelo Comitê Gestor em atendimento a metas do programa.

Uma mesma empresa poderá ser atendida mais de uma vez, inclusive no mesmo ano e nas mesmas condições do primeiro atendimento, desde que os produtos a serem adequados à exportação sejam distintos entre si ou que as exigências específicas do mercado-alvo sejam diferentes. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução CG/PROGEX nº 3, de 18.11.2006, DOU 25.01.2007).

Nota:Redação Anterior:
"Uma mesma empresa poderá ser atendida mais de uma vez, inclusive no mesmo ano, e, nas mesmas condições do primeiro atendimento, desde que os produtos a serem adequados à exportação sejam distintos entre si ou que as exigências específicas do mercado-alvo sejam diferentes. Ocorrendo a necessidade de um número maior de atendimentos, fica definido, salvo no citado caso de mercados-alvo distintos para um mesmo produto, um limite máximo de 2 (dois) atendimentos por empresa (anual); outras exceções podendo ser avaliadas pelo Comitê Gestor."

9.2 Metodologia de Atendimento

Deverá ser elaborado o Manual de Operação do PROGEX, que, após aprovado pelo Comitê Gestor, servirá como base para a padronização da metodologia de atendimento do PROGEX. Esse manual deverá conter, de forma detalhada, os aspectos operacionais da adequação do produto para a exportação, as fases de atendimento e os produtos dos diagnósticos e da implementação da adequação na MP-ME.

10. CUSTOS DOS ATENDIMENTOS

Os Núcleos de Atendimentos Credenciados, através dos convênios firmados com a(s) Agência(s) de Fomento, receberão por atendimento valores padrões, pré-definidos em regulamento aprovado pelo Comitê Gestor. Estes valores serão definidos em função dos custos locais de prestação de serviços tecnológicos, entretanto outros aspectos poderão ser considerados relevantes pelo Comitê Gestor na definição do "valor por atendimento", como: parcerias locais, incremento à exportação de determinada região ou setor produtivo.

Em cada atendimento haverá a contrapartida financeira da MPME, negociada com os Núcleos de Atendimentos Credenciados, necessárias à implementação do projeto, os quais deverão ser devidamente comprovados.

Esta contrapartida poderá também ser subsidiada por parceiros, tais como: Sindicatos, Associações, Prefeituras, Grandes Empresas, Secretarias de Estado, Fundações de Amparo à Pesquisa, entre outros.

11. REDE VIRTUAL

As Entidades do Comitê Gestor e os Núcleos de Atendimentos Credenciados, deverão estar interligadas através de uma Rede Virtual (Portal) que facilite o processo de gerenciamento e troca de informações e, principalmente, a geração, aplicação e difusão, entre todas as instituições participantes, do conhecimento acumulado e em desenvolvimento pelos Núcleos de Atendimentos Credenciados.

Este Portal deverá ser público, obedecendo critérios de acesso e segurança, e servirá, também como meio de divulgação externa do programa contendo:

informações de relevância pública sobre o programa;

links com os Núcleos de Atendimentos Credenciados;

ofertas e demandas organizadas de atendimentos;

casos de sucessos;

links com outras entidades e programas de relevância para o PROGEX;

Infra-estrutura laboratorial disponível por instituição;

responsáveis pelos núcleos listados de forma a permitir rápidos contatos, trocas de experiências e fornecimentos para elaboração de ensaios específicos, etc;

e outros a serem definidos no projeto do Portal.

12. AVALIAÇÃO E CONTROLE DO PROGRAMA

A avaliação e controle do programa e do desempenho de cada Núcleo de Atendimento Credenciado cabe ao Comitê Gestor, e se verificará por meio de:

a) Acesso às informações do Sistema Integrado de Avaliação e Controle (descrito no item 12.1, a seguir);

b) Relatório Anual Consolidado das atividades realizadas pelos Núcleos de Atendimentos Credenciados, conforme Resolução PROGEX nº 1/2005;

c) Ou outras que o Comitê Gestor considerar necessário.

12.1 Sistema Integrado de Avaliação e Controle

Deverá ser desenvolvido um Sistema Integrado de Avaliação e Controle, que contemple as informações técnicas e gerenciais do programa, como os: indicadores de desempenho; os dados sobre os atendimentos às MPMEs e os Relatórios de Acompanhamento. Estas informações deverão ser registradas em um banco de dados o qual poderá ser acessado via internet, obedecendo critérios de acesso e segurança, pelos integrantes do Programa.

Este sistema servirá como base para a avaliação do programa e dos Núcleos de Atendimentos, pelo Comitê Gestor, e deverá conter no mínimo as seguintes informações gerenciais:

Volume e Valor das exportações dos produtos adequados pelos atendimentos, com um acompanhamento inicial e final de no mínimo 6 meses.

Novos mercados externos alcançados;

Substituições competitivas de importações (quais, volume, valor);

Complementarmente, outras informações deverão fazer parte do sistema, como:

As adequações técnicas realizadas no produto.

As ações complementares desenvolvidas em produto e processo.

Indicadores de desempenho, opcionais, da MPME atendida.

Dados dos Extensionistas.

Pós-Atendimento.

Vale ressaltar que este sistema, também fornecerá informações técnicas para a avaliação do descredenciamento de Núcleos de Atendimentos que não atingirem as metas pré-definidas pelo programa.

12.2 Tratamento das Informações

A informação coletada no âmbito do PROGEX relativas às empresas, suas estratégias comerciais, capacidades produtivas, tecnologias adotadas e outras relativas ao processo produtivo devem ser mantidas em sigilo. Em hipótese alguma, sob pena de responsabilização civil e penal, as equipes envolvidas e a direção dos Núcleos de Atendimento divulgarão essa informação sem o consentimento explícito dos responsáveis pela empresa.

As informações relativas ao produto, assim como, as relativas às exigências técnicas, normas, regulamentos técnicos, testes, ensaios, laboratórios, certificações e adaptações exigidas pelos mercados de destino devem ser registradas nos relatórios de adequação e disponibilizadas ao público, inclusive para uso em outras adequações semelhantes.

13. MARKETING DO PROGRAMA

Cabe ao Comitê Gestor desenvolver ações que estimulem a divulgação do programa, buscando parcerias e recursos que possam ampliar a abrangência dos atendimentos às MPME.

14. BENEFÍCIOS ESPERADOS COM O PROGEX

Fortalecer o apoio a micro, pequenas e médias empresas exportadoras e com potencial de exportação e firmar o Programa em âmbito nacional;

Articular a ação de várias agências de fomento e associar seus vários instrumentos operacionais com vistas a cobrir o maior espectro das necessidades de financiamento das empresas exportadoras, tanto as de curto quanto as de médio e longo prazo;

Induzir a maior interação entre demanda e oferta de serviços tecnológicos;

Gerar vínculos entre institutos de pesquisas e empresas estimulando a adoção de novas tecnologias;

Aumentar o número de empresas exportadoras e o valor médio das exportações;

Aumentar a capacitação das empresas para competir, no mercado interno, com produtos importados;

Gerar novos empregos necessários a produção dos bens exportados;

Aumentar o número de "Produto Brasileiro de Classe Mundial";

Contribuir significativamente para o aumento do número de micro, pequenas e médias empresas exportadoras e da sua participação no volume de divisas obtidas com as exportações;

Contribuir, quando for necessário, para a substituição mais efetiva de importações.