Resolução STF nº 262 de 29/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2003
Altera o valor-teto do Programa de Assistência Pré-Escolar, definido pela Resolução nº 243, de 30 de outubro de 2002.
Notas:
1) Revogada pela Resolução STF nº 298, de 09.11.2004, DJU 12.11.2004, com efeitos financeiros a partir de 01.11.2004.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, inciso I do Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 214.302/1994, Resolve:
Art. 1º Alterar o valor-teto da Assistência Pré-Escolar, fixado no art. 1º da Resolução nº 243, de 30 de outubro de 2002, para R$ 280,42 (duzentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º A participação dos servidores será calculada na forma estabelecida no anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURÍCIO CORRÊA
ANEXO
Tabela de participação dos servidores do STF no custeio do Auxílio Pré-Escolar
Faixa de Remuneração | Valor Teto para a Assistência Pré-Escolar | Percentual a ser aplicado sobre o Valor - Teto | Cota de participação do servidor a ser descontada em folha de pagamento |
Até 1.500,00 | R$ 280,42 | 5% | 14,02 |
De 1.501,00 a 2.500,00 | R$ 280,42 | 10% | 28,04 |
De 2.501,00 a 3.500,00 | R$ 280,42 | 15% | 42,06 |
De 3.501,00 a 4.500,00 | R$ 280,42 | 20% | 56,08 |
Acima de 4.500,00 | R$ 280,42 | 25% | 70,11 |