Resolução BACEN nº 2.779 de 18/10/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2000

Dispõe sobre credenciamento de agentes financeiros para operar com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ).

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.451, de 05.04.2007, DOU 10.04.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 18 de outubro de 2000, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965, e 30, inciso VII, do Decreto n 3.527, de 28 de junho de 2000, resolveu:

Art. 1º Autorizar as instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural a atuarem como agentes financeiros do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ).

Art. 2º (Revogado pela Resolução BACEN nº 2.794, de 30.11.2000, DOU 01.12.2000)

Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 2º Alterar o artigo 1º, inciso XII, da Resolução nº 2.777, de 10 de outubro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..................................................................
XII - risco operacional: do agente financeiro." (NR)"

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMINIO FRAGA NETO

Presidente do Banco"