Resolução BACEN nº 2.719 de 24/04/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2000
Dispõe sobre prazo para comunicação da opção pela prerrogativa prevista no artigo 1º da Resolução nº 2.691, de 2000.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.820, de 22.02.2001, DOU 23.02.2001.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de abril de 2000, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da referida Lei e 4º, 14 e 21 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Determinar que as instituições financeiras comuniquem formalmente ao Banco Central do Brasil/Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF), até 28 de abril de 2000, a opção pela prerrogativa de agregar à exigibilidade deste semestre a deficiência verificada no período de setembro de 1999 a fevereiro de 2000, na forma do artigo 1º da Resolução nº 2.691, de 24 de fevereiro de 2000.
Parágrafo único. A inobservância do prazo estabelecido neste artigo sujeita a instituição financeira ao disposto no artigo 3º, inciso II, da Resolução nº 2.637, de 25 de agosto de 1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMÍNIO FRAGA NETO
Presidente"