Resolução BACEN nº 2.820 de 22/02/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2001
Dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural (MCR 6-2).
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.881, de 30.08.2001, DOU 31.08.2001.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de fevereiro de 2001, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º A deficiência média de aplicações em crédito rural (MCR 6-2), verificada no período de setembro de 2000 a fevereiro de 2001, na forma do art. 1º da Resolução nº 2.637, de 25 de agosto de 1999, pode ser adicionada à exigibilidade do período semestral subseqüente, mediante comunicação formal ao Banco Central do Brasil/Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF) até o dia 07 de março de 2001.
§ 1º Na hipótese de utilização da faculdade prevista neste artigo, a instituição financeira fica desobrigada dos recolhimentos de que trata o art. 3º da Resolução nº 2.637, de 1999, relativamente àquele período.
§ 2º A inobservância do prazo estabelecido neste artigo para comunicação ao Banco Central do Brasil sujeita a instituição financeira ao disposto no art. 3º, inciso II, da Resolução nº 2.637, de 1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções nºs 2.691, de 24 de fevereiro de 2000, e 2.719, de 24 de abril de 2000.
ARMINIO FRAGA NETO
Presidente do Banco"